RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004
Letra A (errada): Art 3º Parágrafo único. É recomendável a instituição de código de ética e conduta, e sua ampla divulgação, inclusive aos participantes e assistidos e às partes relacionadas, assegurando-se o seu cumprimento.
Letra B (errada): Art 4º § 2º O disposto no parágrafo anterior não exime os conselheiros e diretores de atenderem aos requisitos de comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.
Letra C (errada): § 1º Sem prejuízo das atribuições ordinárias da diretoria executiva, o estatuto ou o regimento interno poderá prever que o conselho deliberativo e o conselho fiscal contratem serviços especializados de terceiros, em caráter eventual.
Letra D (errada): Art. 4° É imprescindível a competência técnica e gerencial, compatível com a exigência legal e estatutária e com a complexidade das funções exercidas, em todos os níveis da administração da EFPC, mantendo-se os conselheiros, diretores e empregados permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades.
Letra E (correta) Art. 3° Os conselheiros, diretores e empregados das EFPC devem manter e promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios que operam e impedindo a utilização da entidade fechada de previdência complementar em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos.
Gabarito: letra E
fiz por eliminação
a) A instituição de um código de ética e conduta, bem como sua ampla divulgação, inclusive aos participantes e assistidos e às partes relacionadas, é obrigatória. (não é obrigatório instituir código de ética pelas instituições)
e) A contratação de serviços especializados de terceiros exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão das EFPC das responsabilidades previstas em lei. (não exime as responsabilidades)
c) O estatuto ou o regimento interno deve prever que o Conselho Deliberativo contrate serviços especializados de terceiros em caráter eventual. (não é obrigatório prever isso)
d) As EFPC podem prescindir da competência técnica dos diretores, desde que contratem profissionais especializados para darem suporte às atividades por eles geridas. (prescinde = não precisa, e conselheiro sem competência técnica seria meio ruim né?)
e) Os conselheiros, diretores e empregados das EFPC devem se orientar pela defesa dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios que operam.