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Certo?
Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível
para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
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CERTO
A inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente inviabiliza a realização de licitação para a prestação de serviços.
Conforme art. 7º - § 2º - As obras e serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver protejo básico aprovado pela autoridade e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Ou seja a inexistência de projeto básico inviabiliza a realização da licitação!
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LEI 8.666/93, ART. 7º, § 2º, I
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO ---> PROJETO BÁSICO
CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA ---> PROJETO EXECUTIVO
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4 REQUISITOS PARA LICITAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS:
1 - PRODUTO DA LICITAÇÃO CONTEMPLADO NO PLANO PLURIANUAL;
2 - ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSIÇÃO DE TODOS OS CUSTOS UNITÁRIOS (o valor orçado da obra/serviço e os respectivos custos devem ser detalhados);
3 - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (o contratado deve possuir recursos para a realização da obra/serviço);
4 - PROJETO BÁSICO APROVADO POR AUTORIDADE COMPETENTE.
GABARITO: CERTO.
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CERTO
Se não houver projeto, não pode haver licitação.
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Gabarito: CERTO
Comentários:
Assim preceitua a Lei 8.666:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela
Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
Observe que o projeto básico é item necessário e condicionante da realização da Licitação. Daí o fato da alternativa ser CORRETA.
A grande sacada é perceber que: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.
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Vide Q699458 TCE PA 2016
O Projeto Básico é obrigatório nas modalidades concorrência, tomada de preço e convite. É IMPRESCINDÍVEL para a realização de qualquer obra ou serviço de engenharia.
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projeto básico obrigatório.
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Projeto básico é a regra.
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À luz da Lei n.º 8.666/1993, relativo às condições que devem ser atendidas para a execução de obras e para a prestação de serviços, é correto afirmar que: A inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente inviabiliza a realização de licitação para a prestação de serviços.