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ID
1776349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir, relativo às condições que devem ser atendidas para a execução de obras e para a prestação de serviços.

A inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente inviabiliza a realização de licitação para a prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Certo?


    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


  • CERTO

    A inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente inviabiliza a realização de licitação para a prestação de serviços.

    Conforme art. 7º - § 2º - As obras e serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver protejo básico aprovado pela autoridade e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. 

    Ou seja a inexistência de projeto básico inviabiliza a realização da licitação!

  • LEI 8.666/93, ART. 7º, § 2º, I

     

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

     

     

    CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO ---> PROJETO BÁSICO

    CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA ---> PROJETO EXECUTIVO

  • 4 REQUISITOS PARA LICITAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS:

     

    1 - PRODUTO DA LICITAÇÃO CONTEMPLADO NO PLANO PLURIANUAL;

     

    2 - ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSIÇÃO DE TODOS OS CUSTOS UNITÁRIOS (o valor orçado da obra/serviço e os respectivos custos devem ser detalhados);

     

    3 - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (o contratado deve possuir recursos para a realização da obra/serviço);

     

    4 - PROJETO BÁSICO APROVADO POR AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Se não houver projeto, não pode haver licitação.

  • Gabarito: CERTO

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

    Observe que o projeto básico é item necessário e condicionante da realização da Licitação. Daí o fato da alternativa ser CORRETA.

     

     

     

    A grande sacada é perceber que: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.

  • Vide Q699458 TCE PA 2016

    O Projeto Básico é obrigatório nas modalidades concorrência, tomada de preço e convite. É IMPRESCINDÍVEL para a realização de qualquer obra ou serviço de engenharia.

  • projeto básico obrigatório.

     

  • Projeto básico é a regra.

  • À luz da Lei n.º 8.666/1993, relativo às condições que devem ser atendidas para a execução de obras e para a prestação de serviços, é correto afirmar que: A inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente inviabiliza a realização de licitação para a prestação de serviços.