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ID
1776352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de pregão, julgue o item que se segue com base na Lei n.o 10.520/2002.

Subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993 aplicam-se à modalidade de pregão.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L10520


    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • GABARITO: CERTO


    (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de licitação pregão as normas para licitações e contratos da administração pública previstas na Lei n.º 8.666/1993.

    GABARITO: CERTO

                                      Fonte: (Ponto dos Concursos)


    Apenas para complementar:

    Ano: 2005 Banca: CESPE - Órgão: ANS - Prova: Analista Administrativo - Direito

    As normas contidas na Lei n.º 8.666/1993 não devem ser utilizadas subsidiariamente para a solução de questões que envolvam a modalidade licitatória do pregão, uma vez que esse instituto conta com lei específica.

    GABARITO: ERRADO


                           ''Os sábios reconhecem que o único modo de ajudar a si mesmo é ajudando os outros.'' (Elbert Hubbard)

  • Correto!

    Uma ressalva legal existente na lei 10.520 (ou 3.555) que diz que a lei 8.666 se aplicará ao pregão naquilo que convém, ou seja naquilo em qe compete sua personalidade

  • Pregão (Lei 10.520/2002)

     

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    GABARITO: CERTO

     

    ________________________________________________________________________________________________________

     

    Se fosse sobre o Regime Diferenciado de Contratação estaria errada, pois:

     

    RDC (Lei 12.462/2011)

     

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei

  • CERTO

    A aplicação da Lei 8.666/1993 ao pregão é subsidiária.

     

    Lei 10.520/02 -Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • CERTO:


    LEI 10.520


    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

  • Fiquem espertos: PREGAO= pode ser usada a 8666 subsidiariamente. RDC= somente o que o próprio RDC "autorizar" que seja usado da 8666.
  • A respeito de pregão, com base na Lei n.o 10.520/2002, é correto afirmar que: Subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993 aplicam-se à modalidade de pregão.

  • Somente o RDC não utiliza, em regra, a lei 8.666/93 de forma subsidiária.