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Certo
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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No âmbito da União, o pregão eletrônico é, inclusive, a regra, salvo justificativa:
Dec. 5450/2005
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
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Gente, errei essa questão pq fala que "poderá", e no art diz que "deverá ". ??
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Lei nº 10.520/2002 que regula o Pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
"Destacamos o poderá, pois, para a União o pregão é obrigatório, preferencialmente na forma eletrônico, conforme determina o art. 4º do Decreto 5.450/2005:
Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica"
Fonte: professor Herbert Almeida.
Assim, se o pregão é obrigatório para União, não parece certo o "poderá" da questão, mas o CESPE considerou a literalidade da Lei 10.520.
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Pois é, fiquei pensando, será que há outra modalidade para bens e serviços comuns, pensei na concorrência. Mas, deveria vir deverá, é a única modalidade - pregão-, plausível para bens e serviços comuns.
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Desde de que seja na modalidade menor preço.
Certo
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Mariana Alves
Lei n.o 10.520/2002. Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
CERTO
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Importante salientar que para a União o pregão será obrigatório.
Deus no dará a Vitória!
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Ao meu ver esta quetão seria passível de anulação, visto que para a União, nos casos citados, o pregão é obrigatório.
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A questão pediu a literalidade da lei 10.520/2002, deixando de fora o decreto 5.450/2005, sendo que na referida lei o correto é, "PODERÁ" e no decreto vem a expressão "DEVERÁ"!
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Exatamente, Paulo! A obrigatoriedade consta no decreto 5.450/2005, e não na lei 10.520/2002. Questão corretíssima!
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Muito cuidado!!! Para a aquisição de bens e serviços comuns, na União, a utilização do pregão é obrigatória. Caiu uma questão no MPU 2018 muito parecida. A banca considerou o "poderá" como certo também. Se liga no posicionamento e segue o baile.
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Lei 10.520
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Decreto 10.024
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
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A respeito de pregão, com base na Lei n.o 10.520/2002, é correto afirmar que: As compras e as contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, poderão ser implementadas com base na modalidade de licitação denominada pregão.