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ID
1776370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital de licitação de serviços e obras de engenharia em órgão da administração pública deve prever as condições de pagamento, com previsão, entre outros elementos, do cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. Considerando essas informações, julgue o item seguinte, referente à medição de serviços e obras.

A discriminação e a quantificação dos serviços e das obras considerados na medição deverão respeitar planilhas de orçamento anexas ao contrato assinado pelo contratado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    XXIII - a discriminação e a quantificação dos serviços e das obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento;


    Fonte: Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


    73 Acórdão nº 1.529/2006-Plenário. Ministro Augusto Nardes. Brasília, 23 ago. 2006. 74 Decisão nº 420/2002-Plenário, subitem 8.5. Plenário. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Brasília, 24 abr. 2002. 75 Art. 40, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993. 76 Art. 40, inciso XIV, alínea b, da Lei nº 8.666/1993.
  • Questão auto-explicativa, vale a pena guardar essa explicação.

  • Concordo com o Franklin. Além disso, poxa, vamos pensar s enão houver respeito aos limites, como seria então?

  • Prevista na Lei 8.666?

  • lei nº 8666/1993

     

    § 1o  O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.

    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • GABARITO: CERTO

    Art.40 L.nº 8.666/93. § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

     

    Art. 28 da Resolução nº 114/2010. A   discriminação   e   quantificação   dos   serviços   e obras considerados  na  medição deverão  respeitar  rigorosamente  as  planilhas  de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.