SóProvas


ID
1776553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

      Após a homologação da licitação de uma obra pública, o gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n°8.666/1993.

O acesso à informação da alteração do contrato por parte de um dos licitantes que perdeu a licitação feriu o princípio do sigilo contratual.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei

    "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    portanto não há quebra de sigilo da parte do outro licitante

  • Samuel disse tudo. Não apenas a licitação é pública como um dos princípios basilares da Administração Pública é a publicidade! A alteração contratual em questão realizada pelo Gestor é um ato administrativo que deve ser divulgada em diário oficial por se tratar de um aditivo de prazo. Logo, é impossível falar em sigilo no caso in situ.

    Outra irregularidade importante apontada na questão é a alteração almejada pelo Gestor. Como as empresas apresentaram propostas para um prazo inferior ao que o Gestor considerou ideal, provavelmente seus orçamentos contemplavam custos que poderiam ser evitados se o prazo fosse maior.