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ID
1776559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

      Para garantir transparência e agilidade no processo licitatório, o gestor de determinado órgão público, para subsidiar a elaboração do projeto de um edifício, decidiu licitar o serviço de sondagem adotando a modalidade pregão.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 10.520/2002.

Ao final da execução do serviço de sondagem, a execução da obra do edifício poderá ser licitada por pregão, já que essa modalidade de licitação é aplicável à contratação de obras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns.

     

    "A modalidade pregão não é aplicável à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia.

    Denúncia apresentada ao TCU apontara possível irregularidade em pregão eletrônico para registro de preços, conduzido pelo 9º Batalhão de Suprimento do Exército (9º B Sup), objetivando a contratação de empresa para manutenção de instalações daquela organização militar e das unidades participantes. Realizadas as oitivas regimentais, o relator observou que embora não tenha sido demonstrada de forma clara a destinação dos quantitativos dos serviços previstos no edital, houve a previsão de utilização desses serviços em obras. Acrescentou que “nas tabelas apresentadas, há referências a obras como as de ampliação e reparação do Paiol 1 e execução de vias de acesso a áreas dos paióis pelo 9º B Sup, de construção de quadra poliesportiva, pavilhões e infraestrutura (...), de ampliação de pavilhão e de canil (...), de construção do túnel de teste para armamentos (....) Também estão previstas adaptações/adequações que, pela descrição sucinta e pelos altos valores envolvidos, não há como afirmar que sejam apenas com serviços de manutenção”. Ressaltou ainda que o edital, apesar de apresentar o orçamento por itens de serviços, contém disposições que demonstram “que os custos previstos no pregão em questão contemplam obra, conforme a definição constante do art. 6º, inciso I, da Lei 8.666/1993”. Assim, relembrou o relator o Acórdão 1.540/2014 - Plenário, segundo o qual "não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida nas contratações de serviços comuns de engenharia (Súmula TCU 257/2010)". Diante do exposto, o Tribunal, em razão dessa e de outras irregularidades, julgou a Denúncia procedente, fixando prazo para que o 9º B Sup anulasse o certame. Acórdão 3605/2014-Plenário, TC 014.844/2014-1, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 9.12.2014."

  • O item está ERRADO.

     

    O TCU já admite que serviços de engenharia sejam licitados por pregão. É o caso, inclusive, dos serviços de sondagem. Porém, não houve, ainda, abertura para que obras sejam licitadas por pregão. Inclusive, dispõe o art. 6º do Decreto 5.450/2005:

     

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Este entendimento é válido, obviamente, para os pregões presenciais.