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segundo a lei serviço comum é aquele serviço que pode ser especificado por meio de edital,
é possível detalhar a forma de sondagem em um edital
questão correta
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Questão muito subjetiva ao meu ver, afinal a única coisa que pode ser relacionado sobre tal na Lei 10.520/02 é:
"Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Agora, quem ou o que decide ou decidiu que sondagens podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado??? O que impede que algo seja considerado um serviço comum? Complicado hein cespe...
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O item está CERTO.
O TCU já admite que serviços de engenharia sejam licitados por pregão. É o caso, inclusive, dos serviços de sondagem. Sobre o tema, o TCU licitou, por pregão, tais serviços, com a seguinte cláusula no Edital:
A presente licitação tem como objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço de investigação geotécnica por meio de sondagem a percussão, no terreno onde será construída a Escola Superior de Controle do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.