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ID
1776565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

      Para garantir transparência e agilidade no processo licitatório, o gestor de determinado órgão público, para subsidiar a elaboração do projeto de um edifício, decidiu licitar o serviço de sondagem adotando a modalidade pregão.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 10.520/2002.

O serviço de sondagem se enquadra legalmente como serviço comum.

Alternativas
Comentários
  • segundo a lei serviço comum é aquele serviço que pode ser especificado por meio de edital,
    é possível detalhar a forma de sondagem em um edital

    questão correta

  • Questão muito subjetiva ao meu ver, afinal a única coisa que pode ser relacionado sobre tal na Lei 10.520/02 é:

     

    "Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

     

    Agora, quem ou o que decide ou decidiu que sondagens podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado??? O que impede que algo seja considerado um serviço comum? Complicado hein cespe...

  • O item está CERTO.

     

    O TCU já admite que serviços de engenharia sejam licitados por pregão. É o caso, inclusive, dos serviços de sondagem. Sobre o tema, o TCU licitou, por pregão, tais serviços, com a seguinte cláusula no Edital:

     

    A presente licitação tem como objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço de investigação geotécnica por meio de sondagem a percussão, no terreno onde será construída a Escola Superior de Controle do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.