- ID
- 1776571
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.
A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é
atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica
do contrato.