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ID
1776883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Considerando que um fotógrafo profissional tenha divulgado, na Internet, fotografias da intimidade de um artista sem autorização do retratado, julgue o item subsequente.

A imagem de todo artista é um bem público, visto que ele normalmente se expõe nos meios de comunicação de massa. 

Alternativas
Comentários
  • Direito de imagem é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.

    Basta lembrar que, enquanto o direito a honra, por exemplo, demanda a existência de dano para aferição de eventual indenização (artigo 20 do Código Civil de 2002), o uso indevido de imagem independe de comprovação do prejuízo, sendo este inerente à utilização não-autorizada. Tal questão, já fora, inclusive, pacificada pelo STJ Superior Tribunal de Justiça em Súmula:

    Súmula 403 - Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais..

     

    fonte: https://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2995368/o-direito-de-imagem-e-suas-limitacoes

  • A questão está na palavra "intimidade".
    Publicar fotos de um sorridente Stênio Garcia é uma coisa. Já publicar fotos dele pelado com a esposa...  são outros 500.