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Regra: Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Exceções:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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resposta b) o estado de conservação ou a distância temporal ou de localidade da expedição do documento apresentado impossibilitar a identificação segura dos caracteres essenciais à individualização do investigado.
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Gabarito >> Letra B
Art. 3º, da Lei 12.037/09 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
De fato, a regra é que o civilmente identificado não seja submetido a identificação criminal, mas a CF e a Lei põe a salvo algumas hipóteses, entre elas o artigo citado acima.
A finalidade da lei é justamente para majorar o grau de certeza de que a pessoa que é autora do fato será a mesma que cumprirá a pena, assim pouco importa o motivo do documento estar rasurado ou com defeitos.
Citando Nucci: "Quanto mais precisa a identificação, menor o índice de erro judiciário envolvendo a troca de uma pessoa por outra"
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GABARITO- B
Art .3, VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Identificação criminal , nesses casos ,poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.