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Gabarito A - Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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"[...] Encaminhado o inquérito, o Ministério Público entendeu não haver crime e, ao apresentar a denúncia, pediu seu arquivamento que foi aceito pelo Juízo Criminal [...]"
O MP apresentou a denúncia ou requereu o arquivamento? Ê Aroeira...
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Gabarito A
Conforme a lei 12.037:
Art. 7 º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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Artigo 7º da lei 12.037==="No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença. requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, DESDE QUE APRESENTE PROVAS DE SUA IDENTIFICAÇÃO CIVIL"
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Gabarito: A
Lei 12037/2009
Art. 7º - No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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Inovacoes trazidas pela Lei 13.964/2019
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
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No caso de NÃO OFERECIMENTO da denúncia, ou sua REJEIÇÃO, ou ABSOLVIÇÃO, é facultado ao indiciado ou réu, após arquivamento definitivo do inquérito policial, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, DESDE QUE apresente provas de sua identificação civil.
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(A)
Outra questão igual que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: PAPILOSCOPISTA
Belo Narciso foi indiciado em inquérito policial por crime contra os costumes, tendo sido identificado criminalmente.
No entanto, a respectiva denúncia não foi aceita e o inquérito foi definitivamente arquivado. Narciso, preocupado com sua imagem perante terceiros, requereu, em seguida, a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Neste caso, considerando o disposto na Lei n.º 12.037/09, é correto afirmar que Narciso
(B)deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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GABARITO - A
Dois pontos importantes:
exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados:
I) no caso de absolvição do acusado; ou
II) no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Bons estudos!