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ID
1777270
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A. M. B. foi indiciada em inquérito policial (IP) por crime de estelionato (Art. 171 do CP). Após a instauração do IP, quando de sua oitiva na delegacia, o delegado determinou sua identificação criminal, pois a indiciada não portava a identidade civil. Encaminhado o inquérito, o Ministério Público entendeu não haver crime e, ao apresentar a denúncia, pediu seu arquivamento que foi aceito pelo Juízo Criminal. Preocupada com sua imagem perante terceiros, A. M. B. requereu a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Nos termos da Lei n. 12.037/09, a indiciada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • "[...] Encaminhado o inquérito, o Ministério Público entendeu não haver crime e, ao apresentar a denúncia, pediu seu arquivamento que foi aceito pelo Juízo Criminal [...]"

     

    O MP apresentou a denúncia ou requereu o arquivamento? Ê Aroeira...

  • Gabarito A

    Conforme a lei 12.037:


    Art. 7 º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.



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  • Artigo 7º da lei 12.037==="No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença. requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, DESDE QUE APRESENTE PROVAS DE SUA IDENTIFICAÇÃO CIVIL"

  • Gabarito: A

    Lei 12037/2009

    Art. 7º - No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Inovacoes trazidas pela Lei 13.964/2019

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    

    I - no caso de absolvição do acusado; ou      

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.      

  • No caso de NÃO OFERECIMENTO da denúncia, ou sua REJEIÇÃO, ou ABSOLVIÇÃO, é facultado ao indiciado ou réu, após arquivamento definitivo do inquérito policial, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, DESDE QUE apresente provas de sua identificação civil.

  • (A)

    Outra questão igual que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: PAPILOSCOPISTA

    Belo Narciso foi indiciado em inquérito policial por crime contra os costumes, tendo sido identificado criminalmente.

    No entanto, a respectiva denúncia não foi aceita e o inquérito foi definitivamente arquivado. Narciso, preocupado com sua imagem perante terceiros, requereu, em seguida, a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Neste caso, considerando o disposto na Lei n.º 12.037/09, é correto afirmar que Narciso

    (B)deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • GABARITO - A

    Dois pontos importantes:

    exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados:

    I) no caso de absolvição do acusado; ou      

    II) no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.      

    rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Bons estudos!