SóProvas


ID
1777435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Se, ao examinar processo judicial que lhe foi distribuído, o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, deverá declarar-se impedido.

Alternativas
Comentários
  • gabarito -> ERRADO


    Galeraaaaaa, o examinador ta se referindo ao cara SUSPEITO.


    Pra lembrar disso, eu peguei um bizu da MARCIA do PONTO, ELA É FODA..:


    SUSPEITO QUE C.I.D.A. HERDOU DÁDIVAS

    INTERESSANTES!

    POR QUÊ?

    PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU

    SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO

    CIDA: Credor, Inimigo, Devedor, Amigo



    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV -receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • É caso de suspeição.

  • ERRADO 

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;


  • A exceção de impedimento não tem prazo para interposição, até mesmo porque esse vício proporciona o ingresso de ação rescisória (art. 485, II, do CPC), não havendo nenhum sentido aplicar a preclusão temporal sobre matéria de ordem pública que gera vício de nulidade absoluta, e que após o trânsito em julgado torna-se vício de rescindibilidade47.

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o prazo para o réu alegar a exceção de suspeição é o de sua resposta48. Como a matéria pode ser alegada a qualquer momento, sendo a causa da suspeição conhecida apenas depois desse momento procedimental, aplica-se o art. 305, caput, do CPC, sendo o prazo das partes de 15 dias.

    manual de processo civil, daniel amorim.2015

  • NOVO CPC: Apenas para nos situarmos sobre a localização dos novos dispositivos! O impedimento e a suspeição encontram-se nos artigos 144 e 145 do novo código de processo civil.
     

  • CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO NCPC

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO NCPC

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • ERRADO.

    Questão trata de caso de suspeição.

    SUSPEIÇÃO (art. 145 CPC):

    *AMIZADE / INIMIZADE

    *QUE RECEBER PRESENTES / ACONSELHAR / SUBMINISTRAR ($)

    *INTERESSADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR QLQ DAS PARTES

    IMPEDIMENTO (art. 144 CPC)

    são mais hipótes. Gravando as de suspeição, resolve-se as questões por eliminação.

  • Os casos de suspeição revestem-se de caráter subjetivo - como a verificação de amizade íntima entre o juiz e o autor da demanda, por exemplo.

    Portanto, temos uma clara hipótese de suspeição:

    Art. 145.. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Item incorreto.

  • "o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, "

    Pessoal, não entendi. O magistrado é amigo do autor,nesse caso o tal magistrado não estaria impedido?

    Ou o erro está na palavra "impedido" quando deveria ser caso de "suspeição"?

    Porque a lei diz : Poderá (e não deverá) o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    é isso???