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GABARITO: ERRADO.
SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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STF
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424, que a ação penal relativa a violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada.
STJ
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
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ERRADO
SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIAS DE FATO - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR - RECURSO IMPROVIDO. 01. Tratando-se de contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, praticada no âmbito doméstico e familiar, a ação contravencional é condicionada à representação, conforme a norma contida no artigo 41 da Lei 11.340/06, que embora tenha excluído a aplicação da Lei 9.099/90, não dispensou a necessidade da representação pela ofendida. 02. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4424, consigna que a incondicionalidade da ação penal diz respeito apenas ao crime de lesão corporal, independentemente da gravidade do dano, não retirando a necessidade da representação da vítima no caso do delito de ameaça e na contravenção penal atinente às vias de fato. Improvimento ao recurso que se impõe. (Rec em Sentido Estrito 1.0024.13.018869-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/03/2014, publicação da súmula em 26/03/2014)
https://jus.com.br/artigos/27816/vias-de-fato-no-contexto-de-violencia-domestica
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A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Sumula 542 do STJ).
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Depende do tipo de Lesão, nem sempre será por representação da ofendida. Bem, O STF entende que outros crimes que dependem de representação, a exemplo do estupro e da ameaça, a ação penal continua sendo pública condicionada à representação, mesmo que praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, de acordo com a lei 11.340/06, os crimes de lesão leve e lesão culposa praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher são crimes de ação penal pública incondicionada.
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No caso da Lei Maria da Penha, acho que os únicos crimes que depender de representação são: ameaça e estupro!
Corrijam-me se eu estiver errado!
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É incondicionada, pois a denúncia da mulher não passa de uma queixa-crime passando para o MP a propositura da ação. Ou seja, não é necessário a representação da ofendida para o desenrolar da ação, um vizinho ou uma denuncia anônima também pode fazê-lo.
Meu lembrete é esse:
CRIMES EM VDF CONTRA MULHER
Lesão leve
Regra: APPÚB COND à representação (lei 9099)
Exceção: Se praticada em VDF contra mulher será APPÚB incondicionada (em VDFCM não se aplica 9099)
ATENÇÃO: se a VDF for praticada contra homem será APPÚB COND à representação.
Ameaça em VDF contra mulher: APPÚB COND à representação
Estupro em VDF contra mulher: APPÚB COND à representação (segue o CP)
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violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Sumula 542 do STJ).
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Todas as regras dadas pela lei n. 9099/95 não se aplicam a infrações penais que envolvam violência doméstica, por expressa vedação de preceito contido nesta última lei (Art. 41 da lei 11340/06. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.). Tomando esse raciocínio, o Art. 88 da lei n. 9099/95 (Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas) não será aplicado no contexto da violência doméstica, devendo ser aplicada a regra geral do CPB, que não prevê qualquer exceção a inicitativa da ação penal nos crimes de lesão corporal, aplicando-se a regra geral de que em caso de omissão da lei a inicitiva da ação penal será pública incondicionada.(Art. 100 do CPB - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Cuidado: Não é todo crime perpetrado no contexto de violencia doméstica e familiar que a ação é pública incondicionada, lesão corporal, ainda que leves ou culposas são, mas os crimes de ameaça, por exemplo, a ação penal é condicionada à representação.
A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação.
A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher.
Para ficar mais claro.
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Cuidado! Há exceção nas lesões corporais quanto ao tipo de ação penal.
LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Giselly Daiany, cuidado!
Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, não há necessidade de representação do ofendido. Frise-se que o art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica.
"O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha".
(Súmula 542-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante)
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"O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha".
(Súmula 542-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante)
Contrariando aquele ditado de que ''briga de marido e mulher ninguém mete a collher''.
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completando o que a colega Aline falou: Em briga de marido e mulher, o MP METE A COLHER...
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Nos termos do art. 88 da Lei nº 9.099q95, os crimes de lesões corporais leves e culposas seriam de ação penal pública condicionada á representação do ofendido. No entanto, se tais crimes forem praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve incidir o regramento previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.343/06), a qual, no seu art. 41, veda integralmente a aplicação da Lei nº 9.099/95 a todos os crimes cometidos justamente com violência doméstica e familiar a mulher. Por isso, que os crimes de lesões corporais leves e culposas no contexto da Lei MAria da Penha sõ de ação penal pública incondicionada. (Trecho do livro de Leronardo Barreto Moreira Alves - Processo Penal Parte Geral Juspodvm).
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> LEI MARIA DA PENHA O MP É QUE BOTA A LENHA!!!
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA SEMPRE!!!
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ERRADO
O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É DE QUE EM CASO DE CRIMES COMETIDOS NO LIMIAR DA LEI MARIA DA PENHA COMO O DE LESÃO CORPORAL É DISPENSÁVEL A CONDICIONANTE "REPRESENTAÇÃO DA VITIMA" TORNANDO-A AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. PARA QUE NÃO HAJA CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROTEÇÃO DA VITIMA NO CASO CONCRETO.
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Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Lesões corporais
O crime de lesões corporais está previsto no art. 129 do Código Penal. Dentro desse artigo existem várias
espécies de lesão corporal. Veja:
Caput: lesão corporal leve;
§ 1º: lesão corporal grave;
§ 2º: lesão corporal gravíssima;
§ 3º: lesão corporal seguida de morte;
§ 6º: lesão corporal culposa;
§ 9º: lesão corporal decorrente de violência doméstica.
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QUALQUER LESÃO CORPORAL REFERENTE À LEI MARIA DA PENHA É INCONDICIONADA
GABARITO ERRADO
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lesão corporal grave; ~> Ação penal pública incondicionada
lesão corporal gravíssima ~> Ação Penal Pública incondicionada
lesão corporal seguida de morte ~> Ação Penal Pública Incondicionada
Lesão corporal leve ~> Ação Penal pública condicionada a representação ~> Prazo para a representação ~> 30 dias
lesão corporal culposa ~> Ação Penal Pública condicionada a representação ~> Prazo para a representação ~> 30 dias
Lesão corporal leve (Âmbito doméstico) ~> Ação penal pública incondicionada ~> Não se aplica a lei 9099
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AÇÃO INCONDICIONADA
MP não precisa de denúncia para agir contra agressão doméstica, fixa STJ
16 de maio de 2017, 17h23
Em casos de agressão doméstica contra a mulher, o Ministério Público pode iniciar ação penal mesmo que a vítima não faça denúncia. O entendimento foi fixado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou a revisão da tese fixada em recurso repetitivo.
“A ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada”, fixa a nova tese. A revisão deixa claro que o MP não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/mp-nao-denuncia-agir-agressao-domestica
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Errado.
Nos casos de lesão contra à mulher o MP não precisa de representação.
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Assertiva incorreta, tendo em vista a ADI 4424, bem como a ADC 19
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Gab ERRADO
Súmula 542 do STJ
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Súmula 542 do STJ
A ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher.
Gabarito: ERRADO
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LEI MARIA DA PENHA
Qualquer hipótese de lesão física a ação será pública incondicionada.
No caso de ameaça a ação será condicionada à representação da vítima.
GABARITO: ERRADO
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Inclusive a lesão de natureza LEVE!
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Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, da ADI n° 4424 e da ADC no 1939• A Máxima Corte, em decisão tomada por maioria, assentou a constitucionalídade do referido art. 41, da Lei Maria da Penha, e ftxou como melhor interpretação de que, em caso de lesão leve no contexto doméstico e familiar, a ação adequada é a pública incondicionada, prescindindo da autorização da ofendida.
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É PÚBLICA INCONDICIONADA.
ERRADO
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Gab.: E
lesão corporal conra a mulher praticada no âmbito doméstico será sempre de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA!
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Renato Brasileiro entende que a Lesão Corporal CULPOSA CONTINUA sendo crime de ação penal condicionada.
Com o objetivo de evitar novos questionamentos em relação à matéria, o Superior Tribunal de Justiça deliberou pela aprovação da súmula n° 542: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". De se notar que a súmula n° 542 do STJ não faz qualquer referência à espécie de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher, do que se poderia concluir que tanto aquela de natureza dolosa quanto a culposa seriam crimes de ação penal pública incondicionada. Deveras, considerando-se que o art. 5º e os incisos do art. 7º da Lei Maria da Penha não estabelecem qualquer distinção, há quem entenda que toda e qualquer infração penal - dolosa ou culposa seria capaz de configurar violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, se se trata de violência de gênero de se notar que o próprio art. 5°, caput, da Lei n° 11.340/06, faz referência à qualquer ação ou omissão baseada no gênero, deve ficar evidenciada a consciência e a vontade do agente de atingir uma mulher em situação de vulnerabilidade, o que somente seria possível na hipótese de crimes dolosos. Logo, com a devida vênia ao STJ, parece-nos que a súmula n° 542 deve ser interpretada nos seguintes tennos: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal dolosa resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". A contrario sensu, eventual crime de lesão corporal de natureza culposa (CP, art. 129, § 6°), ainda que praticado, por exemplo, contra a esposa ou contra uma filha, continua funcionando como crime de ação penal pública condicionada à representação, já que a Lei Maria da Penha não é aplicável aos crimes de natureza culposa.
MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO
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LEI MARIA DA PENHA
Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).
AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que entrou em vigor no dia 22 de setembro e 2006, ao ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, vedou incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais em tais situações. Por conta desta proibição, passou-se a questionar se o crime doloso de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica (CP, art. 129. paragráfo 9º) continuaria a ser de ação penal condicionada à representação da ofenida, tal como determina o art. 88 da Lei de Juizados Especiais Criminais.
O STF pacificou a questão ao julgar procedente a ação direta de incontitucinalidade (ADIn 4.424) ajuizada pelo procurador-geral da República, no sentido de que, nos crimes de lesão corporal leve, o Ministério Público agora pode propor ação penal pública sem necessidade de representação.
Convém ressalvar que mencionada lei somente se aplica à violência doméstica praticada contra a mulher. Dessa forma, se a violência for praticada, no âmbito doméstico, contra indivíduo do sexo masculino (por exemplo, menor de idade), não há vedação para a incidência da Lei nº 9.099/95 (representação e suspenção condicinal do processo).
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PESSOAL MTO EQUIVOCADO NOS COMENTÁRIOS.
Prestem bastante atenção no correto entendimento sobre a questão, que segue abaixo:
- Segundo a lei Maria da Penha: Lesão corporal leve ou ameaça, a ação é condicionada a representação. Lesões graves ou gravíssimas, serão incondicionada.
- Segundo o STJ: Lesões leves, graves, gravíssimas e ameaça, será ação incondicionada.
Portanto, se na acertiva mencionar o posicionamento jurisprudencial, deve-se seguir a ordem do STJ. Caso a questão não fale nada ou peça expressamente o entendimento da letra da lei, deve-se ir contra o posicionamento da corte superior.
Já vi diversas questões nesse sentido.
Fiquem atentos aos comentários equivocados!
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A LEI 9.099/95 PREVÊ QUE AS LESÕES LEVES E CULPOSAS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
A LEI MARIA DA PENHA VEDA A APLICAÇÃO DA LEI DOS 9099 AO QUE ELA DISPÕE.
LOGO, NÃO HÁ COMO OS CRIMES DE LESÃO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SEREM DE AP CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
DAÍ SER PÚBLICA INCONDICIONADA.
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ESSA PROFESSORA EXPLICA MUITO RÁPIDO. OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ESTÃO MELHOR.
GAB (E).
JESUS É A VIDA ETERNA.
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CUIDADO! existem 3 condições!
p ser de ação publica incondicionada tem que ser ao mesmo tempo:
lesão corporal + contra a mulher + no ambito domestico
Súmula 542 do STJ: A ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher.
ou seja, não é qlqr violencia contra a mulher e nem em qlqr lugar q torna a ação incondicionada!! se n satisfaz as 3 condições é condicionada a representação da mulher (um xingamento, q n é lesao corporal; uma violencia contra mulher na rua q n é domestica...)
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Será ação penal pública INcondicionada
Gab. E
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A Ação Penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 542 - STJ.
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- Persecução penal é o Inquérito Policial. ( só pra quem não sabe, ou até mesmo não lembra, são tantos nomes, tantos significados que as vezes nos embaralhamos, normal...)
E de acordo com a súmula 542 - STJ. a Ação Penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Um beijo papaaaaa
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Paulo Jesus, persecução penal na verdade é, salvo melhor juízo:
Persecução Penal (procedimento criminal brasileiro) = Investigação Preliminar + Ação Penal
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ERRADO
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.424, em 9 de fevereiro de 2012, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16 da Lei Maria da Penha, decidindo que no crime de lesão corporal dolosa de natureza leve e na lesão culposa, cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça teve de modificar seu entendimento e aprovou, em 31 de agosto de 2015, a Súmula n. 542 com o seguinte teor: “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”
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SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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o crime de ameaça no contexto de violencia domestica é publica condicionada a representação.
a lesão é publica incondicionada, não importa o tipo.
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Súmula 542 do STJ: Seguindo entendimento do STF sobre o tema, o STJ sumulou entendimento
no sentido de que a ação penal referente ao crime de lesão corporal, quando praticado no contexto
de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada:
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência
doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Pela redação da S. 542 STJ trata-se de Ação Penal Pública INCONDICIONADA.
Gabarito - Errada.
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gabarito errado
violência doméstica contra a mulher é passível de ação pública incondicionada.
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Absolutamente errada .No Caso de violência doméstica praticada contra a mulher é a chamada ação publica incondicionada , ou seja , não é necessária a representação da vitima .Para um melhor entendimento é só lembrar que quando seu pai bate na sua mãe , não é necessário para que haja a persecução penal a denuncia da sua mãe , basta que qualquer pessoa denuncie ou o próprio MP ou a policia tenha conhecimento do ato para que seja iniciada a persecução pena .
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ERRADO
SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Errado.
Uma das exceções previstas na Lei Maria da Penha é que, no caso de lesões corporais praticadas contra a mulher no contexto de violência doméstica, a ação penal será pública INCONDICIONADA.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Só uma atualização com relação ao comentário do colega FL. O crime de estupro agora é de ação penal pública incondicionada.
Percebi que o comentário do colega está entre os mais curtidos. Quis ajudar, para que ninguém não se confunda ou aprenda errado.
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De acordo com a súmula 542 do STJ “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionado”.
Logo, o Ministério Público pode dar início a ação penal sem a necessidade de representação da vítima, nos crimes de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico.Sendo assim, é possível que a notícia-crime seja dada, por qualquer pessoa que haja percebido a violência. O inquérito policial será instaurado e o Ministério Público pode dar início a ação penal independente da vontade ou representação da vítima. Ademais, torna-se irrelevante retratação da vítima nesses casos,prq retratação é instituto que só se opera na ação privada.
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Gabarito errado, lesão corporal, violência doméstica contra mulher é incondicionada.
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GABARITO ERRADO
>>> STJ sumulou entendimento no sentido de que a ação penal referente ao crime de lesão corporal, quando praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher
Súmula 542 do STJ -A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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NA LEI MARIA DA PENHA, LESAO CORPORAL É AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
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Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item que se segue.
Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida.
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Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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GABARITO: ERRADO.
SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Não precisa de representação pois é ação penal pública incondicionada
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PRF/PF 2021
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Ação penal pública INCONDICIONADA.
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Violência doméstica contra a mulher ->> ação pública incondicionada.
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Cuidado com o Bizu do colega FL, está desatualizado!!!!
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Questão Cespiana:
Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada. (CERTO)
[...]
'' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''
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GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
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Errado.
Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.
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Súmula 542 do STJ:A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Pública incondicionado
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Maria da Penha é incondicionada
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GABARITO ERRADO
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
- É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro
- Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.
- Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de ação penal pública incondicionada.
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Ação penal da lesão corporal:
- Regra = Pública incondicionada
- Exceção = Lesão leve ou culposa = pública condicionada
- Exceção da exceção = Violência doméstica contra mulher = sempre pública incondicionada (ainda que leve ou culposa).
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Gab; ERRADO
Só tu lembrar do caso do DJ IVIS;
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e se ela não for representar, como o estado vai advinhar
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Esse professor Arpini desanima de estudar a matéria. É muito ruim de conteúdo, escreve errado e responde as questões na maior preguiça do mundo.
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SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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ERRADO.
É ação pública incondicionada.