SóProvas


ID
1777480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


  • STF

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424, que a ação penal relativa a violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada.


    STJ

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.


  • ERRADO 

    SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
  • EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIAS DE FATO - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR - RECURSO IMPROVIDO. 01. Tratando-se de contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, praticada no âmbito doméstico e familiar, a ação contravencional é condicionada à representação, conforme a norma contida no artigo 41 da Lei 11.340/06, que embora tenha excluído a aplicação da Lei 9.099/90, não dispensou a necessidade da representação pela ofendida. 02. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4424, consigna que a incondicionalidade da ação penal diz respeito apenas ao crime de lesão corporal, independentemente da gravidade do dano, não retirando a necessidade da representação da vítima no caso do delito de ameaça e na contravenção penal atinente às vias de fato. Improvimento ao recurso que se impõe.   (Rec em Sentido Estrito  1.0024.13.018869-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/03/2014, publicação da súmula em 26/03/2014)


    https://jus.com.br/artigos/27816/vias-de-fato-no-contexto-de-violencia-domestica

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Sumula 542 do STJ).

  • Depende do tipo de Lesão, nem sempre será por representação da ofendida. Bem, O STF entende que outros crimes que dependem de representação, a exemplo do estupro e da ameaça, a ação penal continua sendo pública condicionada à representação, mesmo que praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, de acordo com a lei 11.340/06, os crimes de lesão leve e lesão culposa praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher são crimes de ação penal pública incondicionada.



  • No caso da Lei Maria da Penha, acho que os únicos crimes que depender de representação são: ameaça e estupro!

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • É incondicionada, pois a denúncia da mulher não passa de uma queixa-crime passando para o MP a propositura da ação. Ou seja, não é necessário a representação da ofendida para o desenrolar da ação, um vizinho ou uma denuncia anônima também pode fazê-lo. 

    Meu lembrete é esse:

    CRIMES EM VDF CONTRA MULHER

    Lesão leve

    Regra: APPÚB COND à representação (lei 9099)

    Exceção: Se praticada em VDF contra mulher será APPÚB incondicionada (em VDFCM não se aplica 9099)

    ATENÇÃO: se a VDF for praticada contra homem será APPÚB COND à representação.

    Ameaça em VDF contra mulher: APPÚB COND à representação

    Estupro em VDF contra mulher: APPÚB COND à representação (segue o CP)

  • violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Sumula 542 do STJ).

  • Todas as regras dadas pela lei n. 9099/95 não se aplicam a infrações penais que envolvam violência doméstica, por expressa vedação de preceito contido nesta última lei (Art. 41 da lei 11340/06.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.). Tomando esse raciocínio, o  Art. 88 da lei n. 9099/95 (Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas) não será aplicado no contexto da violência doméstica, devendo ser aplicada a regra geral do CPB, que não prevê qualquer exceção a inicitativa da ação penal nos crimes de lesão corporal, aplicando-se a regra geral de que em caso de omissão da lei a inicitiva da ação penal será pública incondicionada.(Art. 100 do CPB - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Cuidado: Não é todo crime perpetrado no contexto de violencia doméstica e familiar que a ação é pública incondicionada,  lesão corporal, ainda que leves ou culposas são, mas os crimes de ameaça, por exemplo, a ação penal é condicionada à representação.

    A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação.

    A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher.

    Para ficar mais claro.

  • Cuidado! Há exceção nas lesões corporais quanto ao tipo de ação penal. 

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Giselly Daiany, cuidado!

    Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, não há necessidade de representação do ofendido. Frise-se que o art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica. 

     

    "O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha".

    (Súmula 542-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante)

  • "O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha".

    (Súmula 542-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante)

    Contrariando aquele ditado de que ''briga de marido e mulher ninguém mete a collher''.

  • completando  o que a colega Aline falou: Em briga de marido e mulher, o MP METE A COLHER...

  • Nos termos do art. 88 da Lei nº 9.099q95, os crimes de lesões corporais leves e culposas seriam de ação penal pública condicionada á representação do ofendido. No entanto, se tais crimes forem praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve incidir o regramento previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.343/06), a qual, no seu art. 41, veda integralmente a aplicação da Lei nº 9.099/95 a todos os crimes cometidos justamente com violência doméstica e familiar a mulher. Por isso, que os crimes de lesões corporais leves e culposas no contexto da Lei MAria da Penha sõ de ação penal pública incondicionada. (Trecho do livro de Leronardo Barreto Moreira Alves - Processo Penal Parte Geral Juspodvm).

     

  • > LEI  MARIA DA PENHA  O MP É QUE BOTA A LENHA!!!

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA SEMPRE!!!

     

  • ERRADO

    O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É DE QUE EM CASO DE CRIMES COMETIDOS NO LIMIAR DA LEI MARIA DA PENHA COMO O DE LESÃO CORPORAL  É DISPENSÁVEL A CONDICIONANTE "REPRESENTAÇÃO DA VITIMA" TORNANDO-A AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. PARA QUE NÃO HAJA CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROTEÇÃO DA VITIMA NO CASO CONCRETO.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Lesões corporais
    O crime de lesões corporais está previsto no art. 129 do Código Penal. Dentro desse artigo existem várias
    espécies de lesão corporal. Veja:
    Caput: lesão corporal leve;
    § 1º: lesão corporal grave;
    § 2º: lesão corporal gravíssima;
    § 3º: lesão corporal seguida de morte;
    § 6º: lesão corporal culposa;
    § 9º: lesão corporal decorrente de violência doméstica.

  • QUALQUER LESÃO CORPORAL REFERENTE À LEI MARIA DA PENHA É INCONDICIONADA

     

     

    GABARITO ERRADO

  •   lesão corporal grave; ~> Ação penal pública incondicionada
      lesão corporal gravíssima ~> Ação Penal Pública incondicionada
      lesão corporal seguida de morte ~> Ação Penal Pública Incondicionada

      Lesão corporal leve ~> Ação Penal pública condicionada a representação ~> Prazo para a representação ~> 30 dias
      lesão corporal culposa ~> Ação Penal Pública condicionada a representação ~> Prazo para a representação ~> 30 dias

     

    Lesão corporal leve (Âmbito doméstico) ~> Ação penal pública incondicionada ~> Não se aplica a lei 9099

  • AÇÃO INCONDICIONADA

    MP não precisa de denúncia para agir contra agressão doméstica, fixa STJ

    16 de maio de 2017, 17h23

    Em casos de agressão doméstica contra a mulher, o Ministério Público pode iniciar ação penal mesmo que a vítima não faça denúncia. O entendimento foi fixado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou a revisão da tese fixada em recurso repetitivo.

    “A ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada”, fixa a nova tese. A  revisão deixa claro que o MP não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/mp-nao-denuncia-agir-agressao-domestica

  • Errado. 

    Nos casos de lesão contra à mulher o MP não precisa de representação. 

  • Assertiva incorreta, tendo em vista a ADI 4424, bem como a ADC 19

  • Gab ERRADO

     

    Súmula 542 do STJ

     A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Súmula 542 do STJ A ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher. Gabarito: ERRADO
  • LEI MARIA DA PENHA

     

    Qualquer hipótese de lesão física a ação será pública incondicionada.

    No caso de ameaça a ação será condicionada à representação da vítima.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Inclusive a lesão de natureza LEVE!

  • Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, da ADI n° 4424 e da ADC no 1939• A Máxima Corte, em decisão tomada por maioria, assentou a constitucionalídade do referido art. 41, da Lei Maria da Penha, e ftxou como melhor interpretação de que, em caso de lesão leve no contexto doméstico e familiar, a ação adequada é a pública incondicionada, prescindindo da autorização da ofendida.

  • É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ERRADO

  • Gab.: E

    lesão corporal conra a mulher praticada no âmbito doméstico será sempre de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA!

  • Renato Brasileiro entende que a Lesão Corporal CULPOSA CONTINUA sendo crime de ação penal condicionada.

     

    Com o objetivo de evitar novos questionamentos em relação à matéria, o Superior Tribunal de Justiça deliberou pela aprovação da súmula n° 542: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". De se notar que a súmula n° 542 do STJ não faz qualquer referência à espécie de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher, do que se poderia concluir que tanto aquela de natureza dolosa quanto a culposa seriam crimes de ação penal pública incondicionada. Deveras, considerando-se que o art. 5º e os incisos do art. 7º da Lei Maria da Penha não estabelecem qualquer distinção, há quem entenda que toda e qualquer infração penal - dolosa ou culposa seria capaz de configurar violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, se se trata de violência de gênero de se notar que o próprio art. 5°, caput, da Lei n° 11.340/06, faz referência à qualquer ação ou omissão baseada no gênero, deve ficar evidenciada a consciência e a vontade do agente de atingir uma mulher em situação de vulnerabilidade, o que somente seria possível na hipótese de crimes dolosos. Logo, com a devida vênia ao STJ, parece-nos que a súmula n° 542 deve ser interpretada nos seguintes tennos: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal dolosa resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". A contrario sensu, eventual crime de lesão corporal de natureza culposa (CP, art. 129, § 6°), ainda que praticado, por exemplo, contra a esposa ou contra uma filha, continua funcionando como crime de ação penal pública condicionada à representação, já que a Lei Maria da Penha não é aplicável aos crimes de natureza culposa.

     

    MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO 

  • LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

     

    AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

     

    A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que entrou em vigor no dia 22 de setembro e 2006, ao ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, vedou incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais em tais situações. Por conta desta proibição, passou-se a questionar se o crime doloso de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica (CP, art. 129. paragráfo 9º) continuaria a ser de ação penal condicionada à representação da ofenida, tal como determina o art. 88 da Lei de Juizados Especiais Criminais.

     

    O STF pacificou a questão ao julgar procedente a ação direta de incontitucinalidade (ADIn 4.424) ajuizada pelo procurador-geral da República, no sentido de que, nos crimes de lesão corporal leve, o Ministério Público agora pode propor ação penal pública sem necessidade de representação.

     

    Convém ressalvar que mencionada lei somente se aplica à violência doméstica praticada contra a mulher. Dessa forma, se a violência for praticada, no âmbito doméstico, contra indivíduo do sexo masculino (por exemplo, menor de idade), não há vedação para a incidência da Lei nº 9.099/95 (representação e suspenção condicinal do processo).

  • PESSOAL MTO EQUIVOCADO NOS COMENTÁRIOS. 

    Prestem bastante atenção no correto entendimento sobre a questão, que segue abaixo:

    - Segundo a lei Maria da Penha: Lesão corporal leve ou ameaça, a ação é condicionada a representação. Lesões graves ou gravíssimas, serão incondicionada.

    - Segundo o STJ: Lesões leves, graves, gravíssimas e ameaça, será ação incondicionada.

    Portanto, se na acertiva mencionar o posicionamento jurisprudencial, deve-se seguir a ordem do STJ. Caso a questão não fale nada ou peça expressamente o entendimento da letra da lei, deve-se ir contra o posicionamento da corte superior.

    Já vi diversas questões nesse sentido.

    Fiquem atentos aos comentários equivocados!

  • A LEI 9.099/95 PREVÊ QUE AS LESÕES LEVES E CULPOSAS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    A LEI MARIA DA PENHA VEDA A APLICAÇÃO DA LEI DOS 9099 AO QUE ELA DISPÕE. 

    LOGO, NÃO HÁ COMO OS CRIMES DE LESÃO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SEREM DE AP CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 

    DAÍ SER PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • ESSA PROFESSORA EXPLICA MUITO RÁPIDO. OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ESTÃO MELHOR.

    GAB (E).

     

    JESUS É A VIDA ETERNA.

  • CUIDADO! existem 3 condições!

    p ser de ação publica incondicionada tem que ser ao mesmo tempo:

    lesão corporal + contra a mulher + no ambito domestico

    Súmula 542 do STJ: A ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher

     

    ou seja,  não é qlqr violencia contra a mulher e nem em qlqr lugar q torna a ação incondicionada!! se n satisfaz as 3 condições é condicionada a representação da mulher (um xingamento, q n é lesao corporal; uma violencia contra mulher na rua q n é domestica...)

  • Será ação penal pública INcondicionada

    Gab. E

  • A Ação Penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


    Súmula 542 - STJ.

  • - Persecução penal é o Inquérito Policial. ( só pra quem não sabe, ou até mesmo não lembra, são tantos nomes, tantos significados que as vezes nos embaralhamos, normal...)

    E de acordo com a súmula 542 - STJ. a Ação Penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    Um beijo papaaaaa

  • Paulo Jesus, persecução penal na verdade é, salvo melhor juízo: 

    Persecução Penal (procedimento criminal brasileiro) = Investigação Preliminar + Ação Penal

  • ERRADO

     

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.424, em 9 de fevereiro de 2012, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16 da Lei Maria da Penha, decidindo que no crime de lesão corporal dolosa de natureza leve e na lesão culposa, cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça teve de modificar seu entendimento e aprovou, em 31 de agosto de 2015, a Súmula n. 542 com o seguinte teor: “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”

  • SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • o crime de ameaça no contexto de violencia domestica é publica condicionada a representação.

    a lesão é publica incondicionada, não importa o tipo. 

  • Súmula 542 do STJ: Seguindo entendimento do STF sobre o tema, o STJ sumulou entendimento
    no sentido de que a ação penal referente ao crime de lesão corporal, quando praticado no contexto
    de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada:
    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência
    doméstica
    contra a mulher é pública incondicionada.

  • Pela redação da S. 542 STJ trata-se de Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    Gabarito - Errada.

  • gabarito errado

    violência doméstica contra a mulher é passível de ação pública incondicionada.

  • Absolutamente errada .No Caso de violência doméstica praticada contra a mulher é a chamada ação publica incondicionada , ou seja , não é necessária a representação da vitima .Para um melhor entendimento é só lembrar que quando seu pai bate na sua mãe , não é necessário para que haja a persecução penal a denuncia da sua mãe , basta que qualquer pessoa denuncie ou o próprio MP ou a policia tenha conhecimento do ato para que seja iniciada a persecução pena .

  • ERRADO

    SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Errado.

    Uma das exceções previstas na Lei Maria da Penha é que, no caso de lesões corporais praticadas contra a mulher no contexto de violência doméstica, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Só uma atualização com relação ao comentário do colega FL. O crime de estupro agora é de ação penal pública incondicionada.

    Percebi que o comentário do colega está entre os mais curtidos. Quis ajudar, para que ninguém não se confunda ou aprenda errado.

  • De acordo com a súmula 542 do STJ “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionado”.

    Logo, o Ministério Público pode dar início a ação penal sem a necessidade de representação da vítima, nos crimes de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico.Sendo assim, é possível que a notícia-crime seja dada, por qualquer pessoa que haja percebido a violência. O inquérito policial será instaurado e o Ministério Público pode dar início a ação penal independente da vontade ou representação da vítima. Ademais, torna-se irrelevante retratação da vítima nesses casos,prq retratação é instituto que só se opera na ação privada.

  • Gabarito errado, lesão corporal, violência doméstica contra mulher é incondicionada.

  • GABARITO ERRADO

    >>> STJ sumulou entendimento no sentido de que a ação penal referente ao crime de lesão corporal, quando praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher

    Súmula 542 do STJ -A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • NA LEI MARIA DA PENHA, LESAO CORPORAL É AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA

  • Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item que se segue. 

    Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida. 

  • Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GABARITO: ERRADO.

    SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Não precisa de representação pois é ação penal pública incondicionada

  • PRF/PF 2021

  • Ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Violência doméstica contra a mulher ->> ação pública incondicionada.

  • Cuidado com o Bizu do colega FL, está desatualizado!!!!

  • Questão Cespiana:

    Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada. (CERTO)

    [...]

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Súmula 542 do STJ:A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Pública incondicionado

  • Maria da Penha é incondicionada
  • GABARITO ERRADO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • Ação penal da lesão corporal:

    - Regra = Pública incondicionada

    - Exceção = Lesão leve ou culposa = pública condicionada

    - Exceção da exceção = Violência doméstica contra mulher = sempre pública incondicionada (ainda que leve ou culposa).

  • Gab; ERRADO

    Só tu lembrar do caso do DJ IVIS;

  • e se ela não for representar, como o estado vai advinhar

  • Esse professor Arpini desanima de estudar a matéria. É muito ruim de conteúdo, escreve errado e responde as questões na maior preguiça do mundo.

  • SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • ERRADO.

    É ação pública incondicionada.