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GABARITO: CERTO.
Vide disposto no art. 157, §1º e §2º, do CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando [1] não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou [2] quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Teoria da descoberta inevitável
- Por esta teoria as provas que decorrem de uma ilícita não necessariamente estarão contaminadas se ficar demonstrado que elas inevitavelmente seriam descobertas por uma outra fonte autônoma.
Fonte: Nestor Távora.
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Gabarito: CERTO!
De
acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução
penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a
partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer
relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados
probatórios são admissíveis, porque não são contaminados pela mácula da
ilicitude originária. (Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 581, 2014.
Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as
provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando NÃO
evidenciado
o nexo de causalidade entre umas e outras, OU quando as derivadas puderem ser
obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Teoria da
fonte independente).
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LIMITAÇÕES A PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:
- Teoria da fonte independente = se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente elementos probatórios a partir de uma fonte Autônoma de prova que não guarde relação de causalidade com a prova ilícita originária, tais dados probatório são válidos.
- Teoria da descoberta inevitável = aplicável se demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo. Para sua aplicação há necessidade de dados concretos e não de uma mera possibilidade (especulação).
Bons estudos!
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CERTO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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É importante destacar, porém, que a tão-só existência de prova reconhecidamente ilícita no processo não basta para que a condenação seja considerada nula, ou seja, a prova ilícita não contamina todo o processo. Nesse sentido, segundo o STJ, “não se aplica a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados quando a prova considerada como ilícita é independente dos demais elementos de convicção coligidos nos autos, bastantes para fundamentar a condenação.”
gabarito: correto...
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Certinho! Questão parecida: Q424397
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GABARITO: CERTO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Bons estudos!
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Aduzida nesta casuística a Teoria da prova absolutamente independente, na qual, por ela, a mera existência de uma prova ilícita no processo não necessariamente a contamina, haja vista que o processo poderá ser aproveitado, caso não haja nexo de causalidade entre a prova originária ilícita e a derivada, isto é, prova absolutamente independente da prova ilícita. A consequência é que a prova declara ilícita pelo juiz será desentranhada dos autos e, ulteriormente destruída, com a presença facultada das partes. Ademais, tal teoria é decorrente da Teoria dos frutos da arvore envenenada (fruits of the poisonous tree) oriunda dos EUA e "importada" para o Brasil pelo STF.
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(C)
Outras que ajudam:
Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o Código de Processo Penal.
(C)
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia
O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.(C)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
A teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte-americana e consagrada na CF, proclama a mácula de provas supostamente lícitas e admissíveis, obtidas, todavia, a partir de provas declaradas nulas pela forma ilícita de sua colheita.(C)
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TEORIA DAS FONTES INDEPENDENTES: exceção à teoria do fruto da árvore envenenada.
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Certo!
O CPP, no art. 157, § 1°, consagrou expressamente também a impossibilidade de utilização das provas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada ou do efeito à distância - fruits of the poisonous tree, construção da Suprema Corte americana e que já vinha sendo aceita, no Brasil, pelo STF), que são aquelas provas que decorrem de uma prova ilícita originária, sendo que tal ilicitude somente restará caracterizada se houver demonstração do nexo causal entre as provas ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Exemplo de aplicação da prova ilícita por derivação ocorre se, após uma escuta telefônica realizada por um delegado sem autorização judicial, a polícia consegue encontrar o local onde está escondida determinada coisa furtada (prova primária) e, em razão disso, obtém da autoridade judiciária um mandado judicial de busca e apreensão para recuperá-la (prova secundária) - esta última é uma prova ilícita por derivação daquela primeira.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 337/396, Leonardo de Medeiros Garcia.
Bons estudos a todos!
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CORRETA.
Teoria dos frutos da árvore envenenada
Em um juízo de causa e efeito, tudo que é originário de uma prova ilícita seria imprestável, devendo ser desentranhado dos autos. O tema por sua vez não é pacífico, havendo posição minoritária em sentido contrário, ao fundamento de que a CF, no seu art. 5ª, inciso LVI, só vedou a admissibilidade das provas ilícitas, não dispondo acerca das provas ilícitas por derivação.
Exceção a Teoria dos frutos da árvore envenenada:
a) Prova absolutamente independente ou teoria da fonte independente: se existirem provas outras no processo, independentes de uma determinada prova ilícita, não há que se falar em contaminação.
b) Descoberta inevitável ou exceção da fonte hipotética independente: se a prova, que circunstancialmente decorre de prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por atos de investigação válidos, ela será aproveitada, eliminando-se a contaminação.
c) Contaminação expurgada, conexão atenuada, tinta diluída ou doutrina da mancha purgada: é
possível que o vínculo entre a prova ilícita e a derivada seja tão tênue ou superficial que acabe não havendo contaminação. Esta seria expungida.
d) Boa fé, exceção da boa-fé, ou limitação da boa-fé: objetiva-se evitar o reconhecimento da ilicitude da prova, caso os agentes de polícia ou da persecução como um todo, tenham atuado destituídos do dolo de infringir a lei, pautados verdadeiramente em situação de erro.
Fonte: Távora e Rodrigues, 9ª edição, p. 509 a 522.
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Lembrando que também há uma exceção para ser admissível provas ilícitas no processo: em caso de inocentar o réu, em benefício do réu.
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ilícitas, mas válidas.
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Essa questão não é uma questão, é uma linda explicação da teoria da árvore envenenada, é pra copiar e usar de resumo :)
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Teoria da prova absolutamente independente. Correto
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Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual --> no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc.
A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).
Mas o fato de uma prova violar uma regra de direito processual, portanto, nem sempre conduz ao reconhecimento de uma prova ilegítima. Por exemplo: busca e apreensão domiciliar determinada por autoridade policial (isso está vedado pela CF, art. 5º, X, que nesse caso exige ordem judicial assim como pelo CPP - art. 240 e ss.). Como se trata de uma prova obtida fora do processo, cuida-se de prova ilícita, ainda que viole concomitantemente duas regras: uma material (constitucional) e outra processual.
Conclusão : não se pode confundir o conceito de prova ilícita com o de prova ilegítima. A prova ilícita viola regra de direito material; a prova ilegítima ofende regra de direito processual. Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas insuficiente. Outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade : a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da produção da prova (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extra-processual; a prova ilegítima é intra-processual. Outra diferença que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP).
Qualquer violação ao devido processo legal, em síntese, conduz à invalidade da prova (cf. Mendes, Gilmar Ferreira et alii, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva: 2007, p. 604-605). Esses autores sublinham: A obtenção de provas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas fundamentais de procedimento configurará afronta ao princípio do devido processo legal. Mas uma coisa é violar uma regra de direito material no momento da obtenção da prova (fora do processo). Outra distinta é violar uma regra processual no momento da produção da prova (dentro do processo). Obtenção da prova não se confunde com produção da prova. A obtenção acontece fora do processo; a produção se dá por meio de um ato processual. A confissão mediante tortura (na polícia) é prova ilícita; a confissão em juízo, perante o juiz da causa, sem a intervenção de advogado, é prova ilegítima (deve ser renovada). Ambas são antinormativas: mas uma é ilícita, enquanto a outra é ilegítima.
LFG
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Gabarito Certo!
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Sobre as provas ilícitas:
> Devem ser aceitas quando forem usadas para inocentar o réu.
> As provas decorrentes das ilícitas também estão contaminadas e não devem ser ultilizadas no processo.
> As provas que forem baseadas na ilícita, podem ser usadas no processo, desde que as mesmas possam ser obtidas por procedimentos lícitos.
Conceito: Provas ilícitas são todas aquelas que ferem as normas constitucionais e infraconstitucionais para sua obtenção.
exemplo: Grampear uma conversa telefônica sem ordem judicial. Pois isso fere o direito à inviolabilidade das comunicações.
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Teoria dos Frutos da Árvores Envenenada (Fruits Of The Poisonous Tree)
As provas que decorrem de uma ilícita também estarão contaminadas, não devendo ser utilizadas no processo.
Teoria da Descoberta Inevitável
A prova derivada de uma ilícita poderá ser utilizada quando, seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação, ou da instrução criminal, pudermos chegar a mesma prova obtida por meio de uma ilícita.
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Limitações à prova ilícita
a) Teoria da fonte independente:
- Art. 157, §1º, CPP.
- Adotada pelo STF
- Se or orgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação, ou provas, a partir de uma fonte autônoma de prova que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova ilícita originária, com esta não mantendo qualquer vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, pois não contaminados pelo vício da ilicitude originária.
b) Teoria da descoberta inevitável (ou teoria da exceção da fonte hipotética antecedente) - QUESTÃO:
- Art. 157, §2º, CPP
- Quando é demonstrado que a prova ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária.
c) Limitação da mancha purgada (teoria dos vícios sanáveis ou da fonte diluída ou do nexo causal atenuado): Não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso de tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução penal.
d) Teoria do encontro fortuito de provas: quando, no cumprimento de uma diligência relacionada a um delito, a autoridade, casualmente, encontra provas, ou elementos informativos relacionados a outra infração penal, que não estava na linha de desdobramento natural da investigação. Se tais elementos forem obtidos de maneira fortuita, são plenamente válidos; se tiver ocorrido desvio de finalidade, deve ser reconhecida a ilicitude da prova.
OBSERVAÇÃO: TEORIA DA SERENDIPIDADE
Aplicada nos casos de interceptação telefônica, em que se investiga crime punido com pena de reclusão, mas no decorrer, descobrem-se delitos novos e se passa a investigá-los, mesmo que sejam punidos com detenção.
A serendipidade pode ser de 1º e 2º graus. O 1º grau tem a ver com o motivo da interceptação telefônica, com os fatos investigados. Já a de 2º grau tem a ver com a avaliação para verificar se as descobertas poderão ou não ser usadas para fins probatórios.
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Questão ABSOLUTAMENTE "Linda"
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Essa falou bonito em
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Absolutamente LINDA
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Pode passar o tempo que for! Essa continua linda...
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Gabarito: CERTO
Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, devendo, contudo, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas.
Entretanto consideram-se válidas, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita, ou quando não evidenciado o nexo de causalidade entre elas.
É o que dispõe o Art. 157 do CPP.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Eu acertei essa questão assistido o Programa do Datena todas as tardes. FONTE: Programa do Datena.
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kkkkkkk
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Também conhecida como teoria da prova ilícita por derivação, esta teoria defende que a prova lícita quando produzida a partir de uma prova ilícita, está contaminada, devendo também ser considerada ilícita.
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Gabarito: Certo.
A questão faz menção a Teoria da Fonte Independente/ Teoria da Descoberta Inevitável/ Teoria da Tinta Diluída, adotada no Art. 157, §1º, CPP.
(Se aparecer qualquer uma das três teorias como referência ao exposto no CPP no §1º, está correto)
Bons estudos.
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Correto. (Invertendo a ordem do enunciado fica mais fácil de analisá-la)
Consideram-se válidas as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita, devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo Código de Processo Penal, que é a prova ilícita produzida no processo criminal o qual tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes.
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Que questão linda! parece uma musica! -CERTO
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Certo.
Exatamente! A prova ilícita irá contaminar todas as provas que decorrerem dela, desde que fique comprovado que há nexo de causalidade entre a prova ilícita e as derivadas. Entretanto, se houver maneira de obter a prova derivada por fonte independente, tais provas serão consideradas válidas, independentemente de existir uma prova originária ilícita.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Acertei, mas me fez lembrar do principio da serendipidade, estaria eu cá com meus botões dando tiuti, ou tem algo a ver.....................Algém por gentileza me clareia as idéias rsrsrsr obrigada............
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Que questão maravilhosa, é por questões assim que gosto do cespe
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Questão
Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.
Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada,
adotada pelo Código de Processo Penal, a prova ilícita produzida no processo criminal tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes ok
..., devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, ok
considerando-se válidas, ademais, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita. ok ok ok
Provas ilícitas por derivação serão válidas, quando
>>>por Fonte Independente
>>>por Descoberta inevitável
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A questão faz menção a Teoria da Fonte Independente/ Teoria da Descoberta Inevitável/ Teoria da Tinta Diluída, adotada no Art. 157, §1º, CPP.
Gabarito, certo.
Fonte: QC
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A Teoria dos Frutos da Árvore envenenada, positivada em nossa legislação infraconstitucional, também pode vir na prova com o seu nome de origem, da Suprema Corte dos Estados Unidos (Siverthorne Lumber Co. vs. United States): Fruits of the Poisonous Tree.
Pela gênese da teoria, se a fonte da evidência (árvore) está contaminada, tudo que dela derivar (frutos) também estará contaminado. É o que se chama de
ilicitude por derivação. A análise da ilicitude guiará o direito material. Quando se tratar do direito processual, utilizamos a expressão prova 'ilegítima'.
Em provas subjetivas a exigência costuma ser: a) identificar que se trata de violação do direito material; b) apontar como prova ilícita; c) denominar esta teoria; d) fundamentar no CPP (art. 157, caput e §1º) e na CF de acordo com o caso (ex.: art. 5º, X fala da violação da intimidade); e) apontar a necessidade de desentranhá-la do processo.
A questão traz a hipótese do art 157, §1º do CPP, no caso da prova derivada ser encontrada independentemente da ilícita. Chama-se, assim, de: Teoria da Fonte Independente. Existe, ainda, no §2º do mesmo artigo, a Teoria da Descoberta Inevitável. Os próprios parágrafos conceituam cada uma.
Para o cargo em questão, é suficiente a análise dessas três, de forma mais esquematizada:
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Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada / Ilicitude por Derivação: as que derivam das provas ilícitas também são.
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Teoria da Fonte Independente: quando há a quebra do nexo causal na descoberta. Não guarda dependência com a prova ilícita.
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Teoria da Descoberta Inevitável: quando a prova derivada seria encontrada de qualquer modo, considera-se, ainda que derivada da ilícita. Outra banca conceituou esta assim: dentre as teorias limitadoras da doutrina dos frutos da árvore envenenada encontra-se a doutrina ou limitação da descoberta inevitável que reza que a prova derivada de uma violação constitucional é válida se tal prova teria sido descoberta por meio de atividades investigatórias lícitas, sem qualquer relação com a violação.
Por excesso, poder-se-ia comentar (em que pese parecer excessivo, mas vale a menção) sobre:
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a Serendipidade (ou Crime Achado), que é a descoberta fortuita de provas;
- e a
Teoria da Tinta Diluída, que é a sugestão de não aplicação da prova ilícita derivada quando o decurso do tempo atenuar o nexo causal entre ela e a outra prova encontrada.
A mesma banca teve como assertiva correta no TJ/SP de 2018: A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.
Sugestão de jurisprudências pertinentes sobre o tema:
- Informativos STJ: 539, 583, 603.
- Informativos STF: 851, 856.
Resposta: CERTO.
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Resposta doutrinária.
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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Segundo Renato Brasileiro isso seria uma aplicação da teoria da tinta diluída em nosso ordenamento, tema muito interessante porém com mais probabilidade de cair em segunda fase, mas quem tiver interesse recomendo a leitura sobre o tema.
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A Teoria dos Frutos Envenenados Apresenta 2 exceções que servem para absolver ou condenar:
1) Fonte Independente = Ex. 2 indivíduos são presos por ocultação de cadáver, 1 é empregado o uso de tortura para relatar o local do corpo (Ilícito), já o outro é utilizado delação (Lícito). O primeiro está contaminado por vício, mas a obtenção de provas do segundo é independente do primeiro, ou seja, a prova continua sendo lícita.
2) Descoberta Inevitável = 1 indivíduo é preso por ocultação de cadáver, para descobrir o local do corpo é empregado tortura, mas ja apresentava forte indício de onde seria o local onde se encontrava o cadáver, após a tortura o indivíduo confirma o local. Nesse caso a descoberta era inevitável o uso da tortura foi apenas para confirmar o local..
Nessas duas situações as provas continuam sendo consideradas lícitas, mesmo sendo contaminada por vícios.
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Provas lícitas derivadas de uma ilícita, assim como tal se tornarão.
#Pertenceremos2021
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Essa questão é uma aula!
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CORRETO. A questão é autoexplicativa
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árvore envenenada:
Prova ilícita
._____|
____________________
| ._________|.__________|
PD1._____PD2.______PD3
.__________________.___|
.__________________De fonte independente
.__________________._______Ou
.__________________Sem nexo de causalidade
PD = Prova derivada.
Em vermelho = ilícita
Em azul = Lícita
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TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA: (mitigada)
REGRA --> São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas.
" EXCEÇÃO --> Nexo de causalidade (teoria da fonte independente) e fonte independente (teoria da descoberta inevitável).
- Serendipidade --> encontro fortuito ou casual de provas;
- Consideram-se válidas as provas encontradas.
- Bora entender com um exemplo: Policiais da DENARC (Departamento Estadual de prevenção e repressão ao Narcotráfico) saem em diligência à casa de um indivíduo com o intuito de apreender entorpecentes. Ao adentrarem na residência do indivíduo alvo da operação, depararam-se com um cadáver, logo, um homicídio. Era o intuito da diligência? Não. O homicídio será desconsiderado por ter sido encontrado por “acaso”? NÃO!! Irão chamar os colegas da delegacia de homicídio. Prazer: essa é a SERENDIPIDADE.
Qualquer erro, manda mensagem!
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Teoria da Descoberta Inevitavel.
Fonte: Codigo de Processo Penal para Concursos, Nestor Tavora e Fabio Roque Araujo.
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Teoria da DESCOBERTA INEVITÁVEL
A prova derivada de uma ilícita poderá ser utilizada, quando seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação, ou da instrução criminal, poder-se chegar a mesma prova obtida através de uma ilícita.
#BORA VENCER
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Que questão linda !
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Questão Revisão!
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TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA OU POR DERIVAÇÃO
Sucintamente, é considerada prova ilícita quando dela deriva ou quando entre elas há uma relação de dependência ou nexo de causalidade. O CPP, expressamente, adotou essa teoria no seu art. 157, §1°
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Até bati palma pra questão. Ótima para revisão.
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- Considera-se válida a prova derivada da ilícita que possa ser obtida por fonte independente da prova ilícita
=> Teoria da fonte independente.
- Considera-se válida a prova derivada da ilícita que seria produzida de qualquer forma
=> Teoria da descoberta inevitável.
quando há uma prova ilícita por derivação (prova licita por meio de uma ilícita), pode-se aplicar a "Teoria da Descoberta Inevitável: De qualquer forma chegaria a esta prova". Sendo assim, a prova não seria desentranhada do processo
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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