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                                Gabarito E
 
 
 Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas. 
 
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                                a- poder de polícia b- poder de polícia c- poder de polícia d- poder regulamentar
 
 
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                                GABARITO    E   A) PODER DE POLÍCIA - Aplicação de uma multa por agente público municipal ao particular que cortou árvore em área de preservação ambiental permanente. B) PODER DE POLÍCIA - Interdição de um supermercado que vendia produtos impróprios ao consumo pela equipe de fiscalização sanitária municipal. C) PODER DE POLÍCIA - Fiscalização do trânsito de veículos automotores por agentes municipais com o objetivo de manter a regularidade do tráfego nas vias municipais. D) PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO - Edição de um decreto pelo Prefeito contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei municipal e permitir a sua efetiva aplicação. E) PODER DISCIPLINAR - Demissão de um agente público municipal, após processo administrativo disciplinar em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, pela prática de infração funcional.   PODER DE POLÍCIA  Características do PODER DE POLÍCIA Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado. >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.     PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO   PODER NORMATIVO, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.     PODER DISCIPLINAR   Maria Sylvia Zanella Di Pietro, PODER DISCIPLINAR é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 
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                                Quero uma dessa na minha prova!   
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                                * ALTERNATIVA CERTA: "e". --- * IMPORTANTE: DISTINÇÃO (feita por parcela da doutrina) entre Poderes Normativo e Regulamentar: este é espécie daquele gênero. Ou seja, podemos dizer que todo Poder Regulamentar será Normativo; contudo, nem todo Poder Normativo será Regulamentar. ---> Poder NORMATIVO (gênero): "Prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos normativos gerais e abstratos para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação". ---> Poder REGULAMENTAR (espécie): É o exercido pelos Chefes do Poder Executivo, permitindo-os editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, inc. IV). --- * FONTE: STRAUSS, Thiago; LEITE, Marcelo. DIREITO ADMINISTRATIVO EM MAPAS MENTAIS. Ponto dos Concursos. Turma 4. p. 20-22. --- Até a próxima! 
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                                PODER DISCIPLINAR é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Letra E #RumoPosse 
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                                Até que fim uma que não é poder de policia õ/
 
 Vamos a ela de um jeito simples e rapido: tem vinculo com a adm publica, podendo ser servidor ou particular? É PODER DISCIPLINAR
 
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                                O Poder de Polícia é aplicado pela admistração Pública ao particular ( como o objetivo de restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade individual em favor do interesse da coletividade). Já o poder disciplinar serve para aplicar punição ou sanção ao servidor, ou particular que tem vínculo com a Administração Pública. 
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                                 e) demissão de um agente público municipal, após processo administrativo disciplinar em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, pela prática de infração funcional. 
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                                O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.  Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário.  Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, NUNCA EM RELAÇÃO A PARTICULARES, exceto quando estes forem contratados da Administração.  Não permanente à medida que é aplicavél apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. Discrionário porque a Administração pode eescolher, com alguma margem de liberdade, qual a PUNIÇÃO mais apropriada a ser aplicada ao agente público.  Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente ( Poder Vinculado). Mas a escolha da punição é discricionária. 
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                                cidadão = poder de polícia   servidor público = poder disciplinar   Processo adm. disciplinar = poder hierárquico 
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                                Poder Disciplinar:  é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais cometidas por servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública. 
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                                GABARITO: E Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa. 
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                                Poder de polícia ⇒ ao particular Poder disciplinar ⇒ ao servidor, ou particular que tenha vínculo com a adm. pública