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Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”, ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p 156
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A) ERRADO- ato vinculado B) ERRADO - ato constitutivo
C) ERRADO- ato declaratório D) ERRADO - ato enunciativo E) CORRETA FONTE: Manual de Direito Administrativo
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Corporativa - Advogado
O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.(C)
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FÁCIL
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GAB: E
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Podemos resumir a discricionariedade como a liberdade nos limites da lei, praticando atos conforme a conveniência e a oportunidade.
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e)
age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.
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Gabarito E)
Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.
Era necessário o candidato saber que:
Ato Discricionário = servidor tem oportunidade de escolha com base em conveniência e oportunidade.
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa, procurando a correta definição de atos discricionários:
a) ERRADA. O item define os atos vinculados.
b) ERRADA. O item define os atos constitutivos.
c) ERRADA. O item define os atos declaratórios.
d) ERRADA. A definição apresentada no item pode se enquadrar nos atos enunciativos ou nos atos de expediente.
e) CERTA. O item apresenta a exata definição de atos discricionários.
Gabarito: alternativa “e”
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ATO VINCULADO: atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta;
ATO CONSTITUTIVO: pratica o ato com o objetivo de alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, com efeitos para a Administração e para os administrados;
ATO DECLARATÓRIO: declara uma situação jurídica preexistente, por meio de um ato que deve ser publicado na imprensa oficial para ter validade;
ATO ENUNCIATIVO: constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório;
ATO DISCRICIONÁRIO: age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.
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GABARITO - E
Discricionário - Há margem de liberdade para o administrador
Mérito - Oportunidade / Conveniência
Vinculado - Não há margem de liberdade para o administrador