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ID
1777663
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos dos chamados cargos em comissão, a autoridade competente se vale de um ato administrativo discricionário para promover a nomeação e exoneração de seus ocupantes. Nesse contexto, em matéria de classificação do ato administrativo, quanto ao critério da liberdade da ação, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, nos atos discricionários, o agente público:

Alternativas
Comentários
  • Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”, ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p 156
  • A) ERRADO- ato vinculado B) ERRADO - ato constitutivo 
    C) ERRADO- ato declaratório D) ERRADO - ato enunciativo E) CORRETA FONTE: Manual de Direito Administrativo
  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Corporativa - Advogado

    O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.(C)

  • FÁCIL

  • GAB: E

     

  • Podemos resumir a discricionariedade como a liberdade nos limites da lei, praticando atos conforme a conveniência e a oportunidade.

  •  e)

    age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.

  • Gabarito E)


    Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.


    Era necessário o candidato saber que:


    Ato Discricionário = servidor tem oportunidade de escolha com base em conveniência e oportunidade.


  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa, procurando a correta definição de atos discricionários:

    a) ERRADA. O item define os atos vinculados.

    b) ERRADA. O item define os atos constitutivos.

    c) ERRADA. O item define os atos declaratórios.

    d) ERRADA. A definição apresentada no item pode se enquadrar nos atos enunciativos ou nos atos de expediente.

    e) CERTA. O item apresenta a exata definição de atos discricionários.

    Gabarito: alternativa “e”

  • ATO VINCULADO: atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta;

    ATO CONSTITUTIVO: pratica o ato com o objetivo de alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, com efeitos para a Administração e para os administrados;

    ATO DECLARATÓRIO: declara uma situação jurídica preexistente, por meio de um ato que deve ser publicado na imprensa oficial para ter validade;

    ATO ENUNCIATIVO: constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório;

    ATO DISCRICIONÁRIO: age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.

  • GABARITO - E

    Discricionário - Há margem de liberdade para o administrador

    Mérito - Oportunidade / Conveniência

    Vinculado - Não há margem de liberdade para o administrador