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                                Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”, ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”.
 
 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p 156
 
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                                A) ERRADO- ato vinculado B) ERRADO - ato constitutivo 
 C) ERRADO- ato declaratório   D) ERRADO - ato enunciativo  E) CORRETA  FONTE: Manual de Direito Administrativo
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                                (E)
 
 Outra que ajuda a responder:
 
 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Corporativa - Advogado
 
 O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.(C)
 
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                                FÁCIL 
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                                GAB: E   
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                                Podemos resumir a discricionariedade como a liberdade nos limites da lei, praticando atos conforme a conveniência e a oportunidade. 
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                                 e) age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público. 
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                                Gabarito E) 
 
 Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público. 
 
 Era necessário o candidato saber que: 
 
 Ato Discricionário = servidor tem oportunidade de escolha com base em conveniência e oportunidade. 
 
 
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                                Comentários:    Vamos analisar cada alternativa, procurando a correta definição de atos discricionários:   a) ERRADA. O item define os atos vinculados.   b) ERRADA. O item define os atos constitutivos.   c) ERRADA. O item define os atos declaratórios.   d) ERRADA. A definição apresentada no item pode se enquadrar nos atos enunciativos ou nos atos de expediente.   e) CERTA. O item apresenta a exata definição de atos discricionários.   Gabarito: alternativa “e” 
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                                ATO VINCULADO: atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta; ATO CONSTITUTIVO: pratica o ato com o objetivo de alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, com efeitos para a Administração e para os administrados; ATO DECLARATÓRIO: declara uma situação jurídica preexistente, por meio de um ato que deve ser publicado na imprensa oficial para ter validade; ATO ENUNCIATIVO: constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório; ATO DISCRICIONÁRIO: age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.   
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                                GABARITO - E   Discricionário -  Há margem de liberdade para o administrador  Mérito -  Oportunidade /  Conveniência  Vinculado -   Não  há margem de liberdade para o administrador