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ID
1777666
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à invalidação de um ato administrativo vinculado praticado por agente público do Poder Executivo municipal, o ato pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Os atos vinculados somente podem ser anulados por vício de legalidade.

  • Anulação (invalidação) x Revogação

    Anulação - ilegal, ilegítimo . Pode ser pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Revogação - questões de mérito (conveniência e oportunidade). Pela própria administração.

  • Atos Vinculados não podem ser revogados, com isso já dá pra matar a questão !

  • Errei por ter confundido com convalidação, que só pode ser feita pelo Executivo.

  • Súmula 473, STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Um ponto relevante a ser considerado é a questão da obrigatoriedade ou não da Administração de invalidar um ato administrativo. Ao verificar a ilegalidade de um ato, ou seja, a sua desconformidade com o ordenamento jurídico, a Administração deve, a princípio, anulá-lo, em respeito ao Princípio da Legalidade. Porém, não é impossível o aparecimento de situações em que a Administração Pública deixe de invalidá-lo por motivo de interesse público e em virtude da gravidade do vício, pois, em determinados momentos, o instituto da invalidação traria prejuízos muito maiores se fosse aplicado

  • Atos vinculados = anulados. (ilegal). Anula o ilegal.

    Atos discricionários = revogados.(discricionariedade). Conveniência e oportunidade.

     

    Lembrando que o PODER JUDICIÁRIO NÃO revoga ato.

  • O Poder Judiciário pode,sim,revogar atos. Mas apenas os seus atos.

  • GAB: A

     

  • REVOGAÇÃO POR QUESTÕS DE MÉRITO APENAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO!

  • Os atos vinculados somente podem ser anulados por vício de legalidade

    LETRA - A

  • Ato vinculado deve ser anulado

    Ato discricionario, pode ser revogado

    Lembrando que, controle de mérito, o judiciario não interfere. Só vai se for assunto de ilegalidade

  • Judiciário não revoga

  • Ato vinculado = Anulação

    Ato Discricionário = Revogação, o que não impede que seja analisado seu mérito

    * Judiciário não analisa o mérito de um ato, Não revoga atos

    * Judiciário poderá analisar o mérito DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO ESTIVER EM SUA FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA. EX : PODER JUDUCIÁRIO PROMOVENDO UM CERTAME LICITATÓRIO.

     

  • Atos que não podem ser revogados:
    - Consumados;
    - Direitos adquiridos;
    - Vinculados;
    - Enunciativos;
    - Complexos;
    - Meros atos da administração.

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • a)

    invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário;

  • Poder Judiciário não revoga. 

  • Poder judiciário apenas analisa a legalidade decretando sua invalidando-o, não revogando.

    .

    A Adm Pública tem a oportunidade de analisar a legalidade e o mérito do ato, revogando-o.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • Gabarito A)


    invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário;


    O que era necessário saber:


    Ilegalidade = Anulação

    Conveniência e oportunidade = Revogação

    +

    Poder Judiciário não analisa o mérito.


    OBS: Questão para pegar candidato com os detalhes.



  • correção:

    a) invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário; CORRETO

    Vale lembrar que, em regra a administração anula de ofício, e o Judiciário precisa ser provocado por alguém para anular o ato.

    "A anulação ou invalidação se dá quando ato tem vício, na legalidade, tornando-se ilegal"

  • Anulação ou invalidação é a extinção de um ATO ILEGAL , determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc.

  • Essa matéria é mt chatinha!

  • Se o ato é vinculado não há que se falar em revogação. Este conhecimento já elimina as alternativas B, C, D e E.

    Resposta: Alternativa A

    Bons estudos!

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • ATOS IRROGÁVEIS:

    -----ATOS VINCULADOS

    -----ATOS QUE EXAURIRAM SEUS EFEITOS

    -----ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS

    -----ATOS ENUNCIATIVOS

    ----ATOS COMPLEXOS

  • Comentários:

    Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, mas apenas anulados por vício de legalidade. Quem pode anular os atos ilegais é o próprio Poder que praticou o ato, no exercício da autotutela, e o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial. Portanto, apenas a alternativa “a” está correta, pois todas as demais dizem que o ato vinculado poderá ser revogado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Falou em ato vinculado não cabe REVOGAÇÃO. Só aí já mata a questão.

    Poder judiciário apenas analisa a legalidade decretando sua invalidando-o, não revogando.

    Adm Pública tem a oportunidade de analisar a legalidade e o mérito do ato, revogando-o.

    #TJ

  • Súmula 473 do STF

    "A administração pode anular seus próprios atos,quando eivados de vícios que os tornam ilegais,porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial"

  • O poder judiciário não revoga o ato administrativo, ele o anula. Para acrescentar, no âmbito do poder legislativo ocorre a mesma coisa, ou seja, ele não revoga uma lei, mas tira a sua eficácia. Dessa forma, pode-se concluir que somente uma lei revoga outra lei.

  • Qual erro da letra D ?

  • Não cabe ao judiciário julgar o mérito dos atos administrativos, com isso já mataria a questão. Mas também, cabe aqui dizermos que atos vinculados são irrevogáveis.

  • Questão Correta: A

    Tendo por base o conceito associado ao Ato Vinculado (aquele praticado com base nos elementos determinados pela lei), não há como não se chegar à conclusão de que somente existe a possibilidade de sua invalidação por meio da ANULAÇÃO, afinal de contas, esse tipo de ato, ao contrário do Ato Discricionário, não possibilita nenhuma margem de juízo de valor (oportunidade e conveniência).