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Letra A
Os atos vinculados somente podem ser anulados por vício de legalidade.
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Anulação (invalidação) x Revogação
Anulação - ilegal, ilegítimo . Pode ser pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Revogação - questões de mérito (conveniência e oportunidade). Pela própria administração.
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Atos Vinculados não podem ser revogados, com isso já dá pra matar a questão !
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Errei por ter confundido com convalidação, que só pode ser feita pelo Executivo.
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Súmula 473, STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Um ponto relevante a ser considerado é a questão da obrigatoriedade ou não da Administração de invalidar um ato administrativo. Ao verificar a ilegalidade de um ato, ou seja, a sua desconformidade com o ordenamento jurídico, a Administração deve, a princípio, anulá-lo, em respeito ao Princípio da Legalidade. Porém, não é impossível o aparecimento de situações em que a Administração Pública deixe de invalidá-lo por motivo de interesse público e em virtude da gravidade do vício, pois, em determinados momentos, o instituto da invalidação traria prejuízos muito maiores se fosse aplicado
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Atos vinculados = anulados. (ilegal). Anula o ilegal.
Atos discricionários = revogados.(discricionariedade). Conveniência e oportunidade.
Lembrando que o PODER JUDICIÁRIO NÃO revoga ato.
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O Poder Judiciário pode,sim,revogar atos. Mas apenas os seus atos.
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GAB: A
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REVOGAÇÃO POR QUESTÕS DE MÉRITO APENAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO!
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Os atos vinculados somente podem ser anulados por vício de legalidade
LETRA - A
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Ato vinculado deve ser anulado
Ato discricionario, pode ser revogado
Lembrando que, controle de mérito, o judiciario não interfere. Só vai se for assunto de ilegalidade
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Judiciário não revoga
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Ato vinculado = Anulação
Ato Discricionário = Revogação, o que não impede que seja analisado seu mérito
* Judiciário não analisa o mérito de um ato, Não revoga atos
* Judiciário poderá analisar o mérito DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO ESTIVER EM SUA FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA. EX : PODER JUDUCIÁRIO PROMOVENDO UM CERTAME LICITATÓRIO.
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Atos que não podem ser revogados:
- Consumados;
- Direitos adquiridos;
- Vinculados;
- Enunciativos;
- Complexos;
- Meros atos da administração.
#RUMOAOSTRIBUNAIS
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a)
invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário;
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Poder Judiciário não revoga.
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Poder judiciário apenas analisa a legalidade decretando sua invalidando-o, não revogando.
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A Adm Pública tem a oportunidade de analisar a legalidade e o mérito do ato, revogando-o.
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segue no insta @jeanizidoroo
Bons estudos.
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Gabarito A)
invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário;
O que era necessário saber:
Ilegalidade = Anulação
Conveniência e oportunidade = Revogação
+
Poder Judiciário não analisa o mérito.
OBS: Questão para pegar candidato com os detalhes.
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correção:
a) invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário; CORRETO
Vale lembrar que, em regra a administração anula de ofício, e o Judiciário precisa ser provocado por alguém para anular o ato.
"A anulação ou invalidação se dá quando ato tem vício, na legalidade, tornando-se ilegal"
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Anulação ou invalidação é a extinção de um ATO ILEGAL , determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc.
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Essa matéria é mt chatinha!
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Se o ato é vinculado não há que se falar em revogação. Este conhecimento já elimina as alternativas B, C, D e E.
Resposta: Alternativa A
Bons estudos!
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1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.
ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.
2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.
3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.
4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;
5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)
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ATOS IRROGÁVEIS:
-----ATOS VINCULADOS
-----ATOS QUE EXAURIRAM SEUS EFEITOS
-----ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS
-----ATOS ENUNCIATIVOS
----ATOS COMPLEXOS
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Comentários:
Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, mas apenas anulados por vício de legalidade. Quem pode anular os atos ilegais é o próprio Poder que praticou o ato, no exercício da autotutela, e o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial. Portanto, apenas a alternativa “a” está correta, pois todas as demais dizem que o ato vinculado poderá ser revogado.
Gabarito: alternativa “a”
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Falou em ato vinculado não cabe REVOGAÇÃO. Só aí já mata a questão.
Poder judiciário apenas analisa a legalidade decretando sua invalidando-o, não revogando.
A Adm Pública tem a oportunidade de analisar a legalidade e o mérito do ato, revogando-o.
#TJ
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Súmula 473 do STF
"A administração pode anular seus próprios atos,quando eivados de vícios que os tornam ilegais,porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial"
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O poder judiciário não revoga o ato administrativo, ele o anula. Para acrescentar, no âmbito do poder legislativo ocorre a mesma coisa, ou seja, ele não revoga uma lei, mas tira a sua eficácia. Dessa forma, pode-se concluir que somente uma lei revoga outra lei.
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Qual erro da letra D ?
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Não cabe ao judiciário julgar o mérito dos atos administrativos, com isso já mataria a questão. Mas também, cabe aqui dizermos que atos vinculados são irrevogáveis.
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Questão Correta: A
Tendo por base o conceito associado ao Ato Vinculado (aquele praticado com base nos elementos determinados pela lei), não há como não se chegar à conclusão de que somente existe a possibilidade de sua invalidação por meio da ANULAÇÃO, afinal de contas, esse tipo de ato, ao contrário do Ato Discricionário, não possibilita nenhuma margem de juízo de valor (oportunidade e conveniência).