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                                Letra A Os atos vinculados somente podem ser anulados por vício de legalidade. 
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                                Anulação (invalidação) x Revogação Anulação - ilegal, ilegítimo . Pode ser pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
 
 Revogação - questões de mérito (conveniência e oportunidade). Pela própria administração.
 
 
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                                Atos Vinculados não podem ser revogados, com isso já dá pra matar a questão ! 
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                                Errei por ter confundido com convalidação, que só pode ser feita pelo Executivo. 
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                                Súmula 473, STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 
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                                Um ponto relevante a ser considerado é a questão da obrigatoriedade ou não da Administração de invalidar um ato administrativo. Ao verificar a ilegalidade de um ato, ou seja, a sua desconformidade com o ordenamento jurídico, a Administração deve, a princípio, anulá-lo, em respeito ao Princípio da Legalidade. Porém, não é impossível o aparecimento de situações em que a Administração Pública deixe de invalidá-lo por motivo de interesse público e em virtude da gravidade do vício, pois, em determinados momentos, o instituto da invalidação traria prejuízos muito maiores se fosse aplicado 
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                                Atos vinculados = anulados. (ilegal). Anula o ilegal. Atos discricionários = revogados.(discricionariedade). Conveniência e oportunidade.   Lembrando que o PODER JUDICIÁRIO NÃO revoga ato. 
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                                O Poder Judiciário pode,sim,revogar atos. Mas apenas os seus atos. 
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                                GAB: A   
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                                REVOGAÇÃO POR QUESTÕS DE MÉRITO APENAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO! 
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                                Os atos vinculados somente podem ser anulados por vício de legalidade LETRA - A 
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                                Ato vinculado deve ser anulado
 
 Ato discricionario, pode ser revogado
 
 Lembrando que, controle de mérito, o judiciario não interfere. Só vai se for assunto de ilegalidade
 
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                                Judiciário não revoga 
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                                Ato vinculado = Anulação Ato Discricionário = Revogação, o que não impede que seja analisado seu mérito * Judiciário não analisa o mérito de um ato, Não revoga atos * Judiciário poderá analisar o mérito DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO ESTIVER EM SUA FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA. EX : PODER JUDUCIÁRIO PROMOVENDO UM CERTAME LICITATÓRIO.   
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                                Atos que não podem ser revogados:
 - Consumados;
 - Direitos adquiridos;
 - Vinculados;
 - Enunciativos;
 - Complexos;
 - Meros atos da administração.
 #RUMOAOSTRIBUNAIS 
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                                a) invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário; 
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                                Poder Judiciário não revoga.  
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                                Poder judiciário apenas analisa a legalidade decretando sua invalidando-o, não revogando. . A Adm Pública tem a oportunidade de analisar a legalidade e o mérito do ato, revogando-o. . segue no insta @jeanizidoroo Bons estudos. 
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                                Gabarito A) 
 
 invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário; 
 
 O que era necessário saber: 
 
 Ilegalidade = Anulação Conveniência e oportunidade = Revogação  					+ Poder Judiciário não analisa o mérito.  
 
 OBS: Questão para pegar candidato com os detalhes. 
 
 
 
 
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                                correção: a) invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário; CORRETO Vale lembrar que, em regra a administração anula de ofício, e o Judiciário precisa ser provocado por alguém para anular o ato.  "A anulação ou invalidação se dá quando ato tem vício, na legalidade, tornando-se ilegal"   
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                                Anulação ou invalidação é a extinção de um ATO ILEGAL , determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. 
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                                Essa matéria é mt chatinha! 
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                                Se o ato é vinculado não há que se falar em revogação. Este conhecimento já elimina as alternativas B, C, D e E.   Resposta: Alternativa A   Bons estudos! 
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                                1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO. ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO. 2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO. 3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO. 4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO; 5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.) 
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                                ATOS IRROGÁVEIS: -----ATOS VINCULADOS -----ATOS QUE EXAURIRAM SEUS EFEITOS -----ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS -----ATOS ENUNCIATIVOS ----ATOS COMPLEXOS   
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                                Comentários:    Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, mas apenas anulados por vício de legalidade. Quem pode anular os atos ilegais é o próprio Poder que praticou o ato, no exercício da autotutela, e o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial. Portanto, apenas a alternativa “a” está correta, pois todas as demais dizem que o ato vinculado poderá ser revogado.   Gabarito: alternativa “a” 
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                                Falou em ato vinculado não cabe REVOGAÇÃO. Só aí já mata a questão.   Poder judiciário apenas analisa a legalidade decretando sua invalidando-o, não revogando.   A Adm Pública tem a oportunidade de analisar a legalidade e o mérito do ato, revogando-o.   #TJ   
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                                Súmula 473 do STF   "A administração pode anular seus próprios atos,quando eivados de vícios que os tornam ilegais,porque  deles não se originam direitos; ou revogá-los,por motivo  de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação  judicial" 
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                                O poder judiciário não revoga o ato administrativo, ele o anula. Para acrescentar, no âmbito do poder legislativo ocorre a mesma coisa, ou seja, ele não revoga uma lei, mas tira a sua eficácia. Dessa forma, pode-se concluir que somente uma lei revoga outra lei. 
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                                Qual erro da letra D ? 
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                                Não cabe ao judiciário julgar o mérito dos atos administrativos, com isso já mataria a questão. Mas também, cabe aqui dizermos que atos vinculados são irrevogáveis.  
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                                Questão Correta: A   Tendo por base o conceito associado ao Ato Vinculado (aquele praticado com base nos elementos determinados pela lei), não há como não se chegar à conclusão de que somente existe a possibilidade de sua invalidação por meio da ANULAÇÃO, afinal de contas, esse tipo de ato, ao contrário do Ato Discricionário, não possibilita nenhuma margem de juízo de valor (oportunidade e conveniência).