SóProvas


ID
1777675
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro e Ivo, guardas municipais e estudantes de Direito, travaram intensa discussão a respeito do denominado princípio da separação dos poderes, bem como a que estrutura de poder estariam vinculados e subordinados. A esse respeito, é correto afirmar que a guarda municipal está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    C.F/88 - Art. 144  § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Resumindo, os municípios através de suas Prefeituras (Poder Executivo) irão instituir as Guardas Municipais com a finalidade que pré dispõe a constituição, conforme citado no Art. 144, sendo assim, as guardas municipais estarão administrativa e funcionalmente subordinadas ao Poder Executivo que a instituiu.
  • Qual o erro da letra "b"? 

  • Bia Lourenço, a guarda municipal não faz parte da segurança pública. Apenas fazem parte da segurança pública os órgãos elencados no caput do Art. 144. 

    "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

  • No Rio, a GM foi concebida como uma Empresa Pública mas passou a ser uma autarquia...

    Sempre vinculada à prefeitura (poder executivo)...

  • Desconcentração gera uma relação de subordinação e uma fiscalização incondicionada, enquanto a descentralização gera uma relação de vinculação e um controle finalistico. A questão está mais para adminstrativo que para constitucional.

  • A resposta é que Pedro e Ivo não fizeram concurso. 

  • Guardas Municipais:

    Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (exclusivamente), conforme dispuser a lei (lei ordinária).

     

    Não fazem parte dos órgãos da segurança pública, uma vez que aquele se trata de rol taxativo.

    "DESISTIR É PARA OS FRACOS!!"

  • DEVENDO CUMPRIR SUAS ORDENE!!!! MESMO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAL???

  • Classificação da questão errada! Essa questão é sobre oógãos da semgurança pública, e não sobre organização politico-administrativa... 

  • chamar prefeito de podet executivo , dificultou o acerto

  • § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Rumo Guarda Municipal Farda Amoooooooooooooo Fé Chegamos La...

  • Quem foi na letra B? Só para eu me sentir menos burros kkk

  • Carlos,vc nao está só rsrs.

  • ART6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.

    Estatuto geral das Guardas Municipais 13.022 de 8 de Agosto de 2014

  • Municípios fazem parte da adm direta dos poderes executivos, e Guarda Municipal não é órgão de segurança pública.

  • como pode? sei não, só sei que foi assim, vou sorrirrrrr pra não estressar kkkkkk

    Em 12/01/20 às 03:40, você respondeu a opção B.

    Em 19/10/17 às 15:35, você respondeu a opção D.

  • :( QUE VACILO.

  • GABARITO (D)

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    ART 6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.

    ARTIGO 144 8º cf\88

  • juli li seu ignorante, a maioria dos Guardas municipais são concursados.

  • Acredito que a letra D está incompleta, pois ela não complementa que é o poder executivo municipal.

  • Se é subordinada ao chefe do poder executivo municipal, é subordinada ao poder executivo. Sem mais delongas!

  • Lei 13.022/14

    Art. 6°, § único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Obs: informação incompleta não é sinônimo de questão errada.

    GABARITO: D) administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens;

  • Questão incompleta, existe chefe do poder executivo federal, chefe do poder executivo estadual, e chefe do poder executivo municipal... e a guarda municipal está subordinada ao chefe do poder executivo MUNICIPAL.

  • art 6 parágrafo único lei 13022/2014 são subordinadas ao chefe do executivo municipal.

  • GABARITO: D

    Também marcaria a "B", porém, quando citou "órgãos da segurança pública" me veio a mente o artigo 144 da CF, nisso, a alternativa mais evidente foi a "D", já que a Guarda Municipal não está no ROL do art. 144.

    "Corra e você chegará rápido; Ande e você irá longe."

  • Lei Nº 13.022/2014

    Art. 6º - O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • SEGUNDO A LEI 13.022/2014.

    ART 6º

    PARÁGRAFO ÚNICO.

    A GUARDA MUNICIPAL É SUBORDINADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

  • Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • O RESPONSÁVEL DIRETO É O PODER EXECUTIVO O PREFEITO, NA ALTERNATIVA B COLOCARAM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA, AI QUE E A PEGADINHA DA BANCA BONS ESTUDOS DESISTIR NUNCA.

  • Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    GAB. D

  • A GUARDA MUNICIPAL NÃO É VINCULADA AOS (ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA) ELENCADOS NO ART 144 DA CF/88. POR ISSO GABARITO: (D)

  • LEI 13022/14 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Resposta - D

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Não obstante =  significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de",

  • onde vi os erros e acertei a questão:

    a) funcionalmente vinculada ao Poder Judiciário, pois deve cumprir as ordens judiciais; (nada a ver com o poder judiciário)

    B administrativamente vinculada aos órgãos de segurança pública, pois deve proteger o patrimônio municipal; (não está vinculado)

    C funcionalmente subordinada ao Poder Judiciário e administrativamente vinculada ao Poder Executivo; (não é subordinado ao poder judiciário)

    Dadministrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens; (CERTO, poder executivo municipal.)

    E funcionalmente subordinada aos órgãos de segurança pública e administrativamente vinculada ao Poder Judiciário.(se fosse assim, a GCM estaria subordinada a PM. nada a ver.)

  • D - administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens;

  • As Guardas Municipais são subordinadas ao poder executivo municipal ( Prefeito )