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Gab. D
C.F/88 - Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Resumindo, os municípios através de suas Prefeituras (Poder Executivo) irão instituir as Guardas Municipais com a finalidade que pré dispõe a constituição, conforme citado no Art. 144, sendo assim, as guardas municipais estarão administrativa e funcionalmente subordinadas ao Poder Executivo que a instituiu.
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Qual o erro da letra "b"?
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Bia Lourenço, a guarda municipal não faz parte da segurança pública. Apenas fazem parte da segurança pública os órgãos elencados no caput do Art. 144.
"Art. 144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
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polícia federal;
II -
polícia rodoviária federal;
III -
polícia ferroviária federal;
IV -
polícias civis;
V -
polícias militares e corpos de bombeiros militares."
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No Rio, a GM foi concebida como uma Empresa Pública mas passou a ser uma autarquia...
Sempre vinculada à prefeitura (poder executivo)...
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Desconcentração gera uma relação de subordinação e uma fiscalização incondicionada, enquanto a descentralização gera uma relação de vinculação e um controle finalistico. A questão está mais para adminstrativo que para constitucional.
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A resposta é que Pedro e Ivo não fizeram concurso.
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Guardas Municipais:
Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (exclusivamente), conforme dispuser a lei (lei ordinária).
Não fazem parte dos órgãos da segurança pública, uma vez que aquele se trata de rol taxativo.
"DESISTIR É PARA OS FRACOS!!"
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DEVENDO CUMPRIR SUAS ORDENE!!!! MESMO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAL???
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Classificação da questão errada! Essa questão é sobre oógãos da semgurança pública, e não sobre organização politico-administrativa...
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chamar prefeito de podet executivo , dificultou o acerto
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§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Rumo Guarda Municipal Farda Amoooooooooooooo Fé Chegamos La...
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Quem foi na letra B? Só para eu me sentir menos burros kkk
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Carlos,vc nao está só rsrs.
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ART6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.
Estatuto geral das Guardas Municipais 13.022 de 8 de Agosto de 2014
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Municípios fazem parte da adm direta dos poderes executivos, e Guarda Municipal não é órgão de segurança pública.
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como pode? sei não, só sei que foi assim, vou sorrirrrrr pra não estressar kkkkkk
Em 12/01/20 às 03:40, você respondeu a opção B.
Em 19/10/17 às 15:35, você respondeu a opção D.
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:( QUE VACILO.
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GABARITO (D)
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
ART 6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.
ARTIGO 144 8º cf\88
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juli li seu ignorante, a maioria dos Guardas municipais são concursados.
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Acredito que a letra D está incompleta, pois ela não complementa que é o poder executivo municipal.
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Se é subordinada ao chefe do poder executivo municipal, é subordinada ao poder executivo. Sem mais delongas!
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Lei 13.022/14
Art. 6°, § único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Obs: informação incompleta não é sinônimo de questão errada.
GABARITO: D) administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens;
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Questão incompleta, existe chefe do poder executivo federal, chefe do poder executivo estadual, e chefe do poder executivo municipal... e a guarda municipal está subordinada ao chefe do poder executivo MUNICIPAL.
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art 6 parágrafo único lei 13022/2014 são subordinadas ao chefe do executivo municipal.
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GABARITO: D
Também marcaria a "B", porém, quando citou "órgãos da segurança pública" me veio a mente o artigo 144 da CF, nisso, a alternativa mais evidente foi a "D", já que a Guarda Municipal não está no ROL do art. 144.
"Corra e você chegará rápido; Ande e você irá longe."
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Lei Nº 13.022/2014
Art. 6º - O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
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SEGUNDO A LEI 13.022/2014.
ART 6º
PARÁGRAFO ÚNICO.
A GUARDA MUNICIPAL É SUBORDINADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
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Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
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O RESPONSÁVEL DIRETO É O PODER EXECUTIVO O PREFEITO, NA ALTERNATIVA B COLOCARAM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA, AI QUE E A PEGADINHA DA BANCA BONS ESTUDOS DESISTIR NUNCA.
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Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
GAB. D
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A GUARDA MUNICIPAL NÃO É VINCULADA AOS (ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA) ELENCADOS NO ART 144 DA CF/88. POR ISSO GABARITO: (D)
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LEI 13022/14 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Resposta - D
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LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
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Não obstante = significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de",
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onde vi os erros e acertei a questão:
a) funcionalmente vinculada ao Poder Judiciário, pois deve cumprir as ordens judiciais; (nada a ver com o poder judiciário)
B administrativamente vinculada aos órgãos de segurança pública, pois deve proteger o patrimônio municipal; (não está vinculado)
C funcionalmente subordinada ao Poder Judiciário e administrativamente vinculada ao Poder Executivo; (não é subordinado ao poder judiciário)
Dadministrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens; (CERTO, poder executivo municipal.)
E funcionalmente subordinada aos órgãos de segurança pública e administrativamente vinculada ao Poder Judiciário.(se fosse assim, a GCM estaria subordinada a PM. nada a ver.)
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D - administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens;
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As Guardas Municipais são subordinadas ao poder executivo municipal ( Prefeito )