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                                Gab. D
 C.F/88 - Art. 144  § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
 
 Resumindo, os municípios através de suas Prefeituras (Poder Executivo) irão instituir as Guardas Municipais com a finalidade que pré dispõe a constituição, conforme citado no Art. 144, sendo assim, as guardas municipais estarão administrativa e funcionalmente subordinadas ao Poder Executivo que a instituiu.
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                                Qual o erro da letra "b"?  
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                                Bia Lourenço, a guarda municipal não faz parte da segurança pública. Apenas fazem parte da segurança pública os órgãos elencados no caput do Art. 144.  "Art. 144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
 
 I -
polícia federal; 
 II -
polícia rodoviária federal; 
 III -
polícia ferroviária federal; 
 IV -
polícias civis; 
 V -
polícias militares e corpos de bombeiros militares." 
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                                No Rio, a GM foi concebida como uma Empresa Pública mas passou a ser uma autarquia... Sempre vinculada à prefeitura (poder executivo)... 
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                                Desconcentração gera uma relação de subordinação e uma fiscalização incondicionada, enquanto a descentralização gera uma relação de vinculação e um controle finalistico. A questão está mais para adminstrativo que para constitucional. 
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                                A resposta é que Pedro e Ivo não fizeram concurso.  
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                                Guardas Municipais: Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (exclusivamente), conforme dispuser a lei (lei ordinária).   Não fazem parte dos órgãos da segurança pública, uma vez que aquele se trata de rol taxativo. "DESISTIR É PARA OS FRACOS!!" 
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                                DEVENDO CUMPRIR SUAS ORDENE!!!! MESMO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAL??? 
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                                Classificação da questão errada! Essa questão é sobre oógãos da semgurança pública, e não sobre organização politico-administrativa...  
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                                chamar prefeito de podet executivo , dificultou o acerto 
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                                § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.   Rumo Guarda Municipal Farda Amoooooooooooooo Fé Chegamos La... 
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                                Quem foi na letra B? Só para eu me sentir menos burros kkk 
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                                Carlos,vc nao está só rsrs. 
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                                ART6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.   Estatuto geral das Guardas Municipais 13.022 de 8 de Agosto de 2014 
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                                Municípios fazem parte da adm direta dos poderes executivos, e Guarda Municipal não é órgão de segurança pública. 
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                                como pode? sei não, só sei que foi assim, vou sorrirrrrr pra não estressar kkkkkk   Em 12/01/20 às 03:40, você respondeu a opção B.   Em 19/10/17 às 15:35, você respondeu a opção D. 
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                                :( QUE VACILO. 
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                                GABARITO (D) LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. ART 6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal. ARTIGO 144 8º cf\88 
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                                juli li seu ignorante, a maioria dos Guardas municipais são concursados. 
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                                Acredito que a letra D está incompleta, pois ela não complementa que é o poder executivo municipal. 
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                                Se é subordinada ao chefe do poder executivo municipal, é subordinada ao poder executivo. Sem mais delongas!  
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                                Lei 13.022/14 Art. 6°,	§ único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.   Obs: informação incompleta não é sinônimo de questão errada.    GABARITO: D) administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens;       
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                                Questão incompleta, existe chefe do poder executivo federal, chefe do poder executivo estadual, e chefe do poder executivo municipal... e a guarda municipal está subordinada ao chefe do poder executivo MUNICIPAL. 
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                                art 6 parágrafo único lei 13022/2014 são subordinadas ao chefe do executivo municipal. 
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                                GABARITO: D   Também marcaria a "B", porém, quando citou "órgãos da segurança pública" me veio a mente o artigo 144 da CF, nisso, a alternativa mais evidente foi a "D", já que a Guarda Municipal não está no ROL do art. 144.      "Corra e você chegará rápido; Ande e você irá longe." 
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                                  Lei Nº 13.022/2014   Art. 6º - O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.   Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.   
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                                SEGUNDO A LEI 13.022/2014.   ART 6º    PARÁGRAFO ÚNICO. A GUARDA MUNICIPAL É SUBORDINADA  AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
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                                Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014   	Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.   	Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.   
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                                	      	Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. 	Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.   
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                                O RESPONSÁVEL DIRETO É O PODER EXECUTIVO O PREFEITO, NA ALTERNATIVA B COLOCARAM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA, AI QUE E A PEGADINHA DA BANCA BONS ESTUDOS DESISTIR NUNCA.  
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                                	Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. 	Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.   GAB.  D 
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                                A GUARDA MUNICIPAL NÃO É VINCULADA AOS (ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA) ELENCADOS NO ART 144 DA CF/88. POR ISSO GABARITO: (D) 
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                                LEI 13022/14 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.     Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.   Resposta - D     
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                                LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.   Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.   Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.   
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                                	Não obstante =  significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de", 
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                                onde vi os erros e acertei a questão:   a) funcionalmente vinculada ao Poder Judiciário, pois deve cumprir as ordens judiciais; (nada a ver com o poder judiciário) B administrativamente vinculada aos órgãos de segurança pública, pois deve proteger o patrimônio municipal; (não está vinculado) C funcionalmente subordinada ao Poder Judiciário e administrativamente vinculada ao Poder Executivo; (não é subordinado ao poder judiciário) Dadministrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens; (CERTO, poder executivo municipal.) E funcionalmente subordinada aos órgãos de segurança pública e administrativamente vinculada ao Poder Judiciário.(se fosse assim, a GCM estaria subordinada a PM. nada a ver.) 
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                                D - administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens; 
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                                As Guardas Municipais são subordinadas ao poder executivo municipal ( Prefeito )