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Questões de Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais


ID
1777675
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro e Ivo, guardas municipais e estudantes de Direito, travaram intensa discussão a respeito do denominado princípio da separação dos poderes, bem como a que estrutura de poder estariam vinculados e subordinados. A esse respeito, é correto afirmar que a guarda municipal está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    C.F/88 - Art. 144  § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Resumindo, os municípios através de suas Prefeituras (Poder Executivo) irão instituir as Guardas Municipais com a finalidade que pré dispõe a constituição, conforme citado no Art. 144, sendo assim, as guardas municipais estarão administrativa e funcionalmente subordinadas ao Poder Executivo que a instituiu.
  • Qual o erro da letra "b"? 

  • Bia Lourenço, a guarda municipal não faz parte da segurança pública. Apenas fazem parte da segurança pública os órgãos elencados no caput do Art. 144. 

    "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

  • No Rio, a GM foi concebida como uma Empresa Pública mas passou a ser uma autarquia...

    Sempre vinculada à prefeitura (poder executivo)...

  • Desconcentração gera uma relação de subordinação e uma fiscalização incondicionada, enquanto a descentralização gera uma relação de vinculação e um controle finalistico. A questão está mais para adminstrativo que para constitucional.

  • A resposta é que Pedro e Ivo não fizeram concurso. 

  • Guardas Municipais:

    Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (exclusivamente), conforme dispuser a lei (lei ordinária).

     

    Não fazem parte dos órgãos da segurança pública, uma vez que aquele se trata de rol taxativo.

    "DESISTIR É PARA OS FRACOS!!"

  • DEVENDO CUMPRIR SUAS ORDENE!!!! MESMO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAL???

  • Classificação da questão errada! Essa questão é sobre oógãos da semgurança pública, e não sobre organização politico-administrativa... 

  • chamar prefeito de podet executivo , dificultou o acerto

  • § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Rumo Guarda Municipal Farda Amoooooooooooooo Fé Chegamos La...

  • Quem foi na letra B? Só para eu me sentir menos burros kkk

  • Carlos,vc nao está só rsrs.

  • ART6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.

    Estatuto geral das Guardas Municipais 13.022 de 8 de Agosto de 2014

  • Municípios fazem parte da adm direta dos poderes executivos, e Guarda Municipal não é órgão de segurança pública.

  • como pode? sei não, só sei que foi assim, vou sorrirrrrr pra não estressar kkkkkk

    Em 12/01/20 às 03:40, você respondeu a opção B.

    Em 19/10/17 às 15:35, você respondeu a opção D.

  • :( QUE VACILO.

  • GABARITO (D)

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    ART 6ª parágrafo único.A guarda municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.

    ARTIGO 144 8º cf\88

  • juli li seu ignorante, a maioria dos Guardas municipais são concursados.

  • Acredito que a letra D está incompleta, pois ela não complementa que é o poder executivo municipal.

  • Se é subordinada ao chefe do poder executivo municipal, é subordinada ao poder executivo. Sem mais delongas!

  • Lei 13.022/14

    Art. 6°, § único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Obs: informação incompleta não é sinônimo de questão errada.

    GABARITO: D) administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens;

  • Questão incompleta, existe chefe do poder executivo federal, chefe do poder executivo estadual, e chefe do poder executivo municipal... e a guarda municipal está subordinada ao chefe do poder executivo MUNICIPAL.

  • art 6 parágrafo único lei 13022/2014 são subordinadas ao chefe do executivo municipal.

  • GABARITO: D

    Também marcaria a "B", porém, quando citou "órgãos da segurança pública" me veio a mente o artigo 144 da CF, nisso, a alternativa mais evidente foi a "D", já que a Guarda Municipal não está no ROL do art. 144.

    "Corra e você chegará rápido; Ande e você irá longe."

  • Lei Nº 13.022/2014

    Art. 6º - O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • SEGUNDO A LEI 13.022/2014.

    ART 6º

    PARÁGRAFO ÚNICO.

    A GUARDA MUNICIPAL É SUBORDINADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

  • Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • O RESPONSÁVEL DIRETO É O PODER EXECUTIVO O PREFEITO, NA ALTERNATIVA B COLOCARAM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA, AI QUE E A PEGADINHA DA BANCA BONS ESTUDOS DESISTIR NUNCA.

  • Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    GAB. D

  • A GUARDA MUNICIPAL NÃO É VINCULADA AOS (ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA) ELENCADOS NO ART 144 DA CF/88. POR ISSO GABARITO: (D)

  • LEI 13022/14 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Resposta - D

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Não obstante =  significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de",

  • onde vi os erros e acertei a questão:

    a) funcionalmente vinculada ao Poder Judiciário, pois deve cumprir as ordens judiciais; (nada a ver com o poder judiciário)

    B administrativamente vinculada aos órgãos de segurança pública, pois deve proteger o patrimônio municipal; (não está vinculado)

    C funcionalmente subordinada ao Poder Judiciário e administrativamente vinculada ao Poder Executivo; (não é subordinado ao poder judiciário)

    Dadministrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens; (CERTO, poder executivo municipal.)

    E funcionalmente subordinada aos órgãos de segurança pública e administrativamente vinculada ao Poder Judiciário.(se fosse assim, a GCM estaria subordinada a PM. nada a ver.)

  • D - administrativa e funcionalmente subordinada ao Poder Executivo, devendo cumprir suas ordens;

  • As Guardas Municipais são subordinadas ao poder executivo municipal ( Prefeito )


ID
1798504
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São deveres e atitudes esperadas do Guarda Municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. CORRETO

    Tratar com urbanidade as pessoas. CORRETO (URBANIDADE SIGNIFICA TRATAR BEM, ETC)

    Cumprir as ordens superiores, não obstante quando manifestamente ilegais.  ERRADO, POIS DEVO REPRESENTAR ALGO QUANDO ILEGAL, MESMO QUE DE MEUS SUPERIORES.

    Manter conduta compatível com a moralidade administrativa. (CORRETO, DEVE AGIR MORALMENTE DE ACORDO COM A ADMINISTRAÇÃO, EQUIPE, ETC)

  •  Locução conjuncional coordenativa adversativa:

    entretanto, ainda assim, apesar disso, conquanto, contudo, mas, nada obstante, no entanto, porém, todavia.

    Outros sinônimos de não obstante

     

     

  • GABARITO (C)

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    DAS COMPETÊNCIAS ARTIGOS 4º E 5º ...

  • Joga essa pra conta da gramática

    #PAS

  • Troque a conjunção coordenada adversativa por uma aditiva! Ex: "Mas também..."

    Cumprir as ordens superiores, MAS TAMBÉM quando manifestamente ilegais. (E também...)

    Fazendo isso você vai visualizar o erro.

  • E acabar o pessoal quer atropelar a disciplina de língua portuguesa. Uma pequena conjunção tornou a questão errada.

  • GABARITO:

    C) Cumprir as ordens superiores, não obstante quando manifestamente ilegais.

    Cumprir as ordens superiores, apesar de não cumprir quando for manifestamente ilegal.

    Não obstante:

    Locução Conjuntiva Adversativa: dá ideia de oposição.

  • manifestamente significa que está na cara que é ilegal. vai cumprir ?

  • Se for bom em ortografia acerta essa....

  • Questão MALICIOSA.

  • foco na aprovação!

  • NÃO OBSTANTE= "APESAR DE"


ID
1798510
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Guarda Municipal, de caráter civil, exercerá vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum, assim entendidos como, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • questão tão simples que eu fiquei com medo de marcar

  • Cuidado com os "pega". Letra b

  • Letra b

    Hospital particular não - em destarte - público.

  • Guarda municipal serve para proteger o patrimônio Público municipal

  •  Os Guarda municipal têm o dever de proteger o patrimônio Público do seu município. Nas empresas privadas eles têm que contratarem Vigilantes particulares para cuidar do seu bem.

     

    Gabarito:B

  • Marcaria b, todavia quando o item trás d: cemitérios existem publicos e privados.

  • Cemitérios podem ser particulares...
  • Mas não foi especificado que tipo de cemitérios.Nesse caso,vale a regra.

    Assim como têm Hospitais públicos e privados.

    Com certeza "B", pois especificou: "Hospitais privados."

  • @conteudospge estudos, Os Guardas Municipais não servem apenas para proteger património público municipal, mas támbem para proteger os Munícipes que alí habitam. 

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força. 

  • APESAR DE TER ACERTADO O GABARITO, DEIXO AQUI MEU BREVE COMENTÁRIO ACERCA DESTA QUESTÃO. NA DISCIPLINA DE DIREITO ADMINISTRATIVO, HÁ A ESPECIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, QUE SE DIVIDEM EM TRÊS CATEGORIAS: BENS DE USO COMUM DO POVO, BENS DE USO ESPECIAL E BENS DOMINICAIS OU DOMINIAIS. LOGO, A QUESTÃO DEIXA BRECHAS PARA QUE HAJA UMA DÚBIA INTERPRETAÇÃO POR PARTE DO CANDIDATO.

    FORÇA E HONRA!!!

  • tem gente que viaja nas questões kkk

  • GABARITO B

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • "Hospitais privados" está mais condizente e propícia a pontuar que "cemitérios".

  • 390 pessoas não querem ser guardas municipais e fazer vigilancia de cemitérios. kkkkkkkkgjjjfgjfgfkk

  • Deve ter muita briga e confusão no cemitério. Precisa muito mesmo!

  • Porem se a viatura for chamada para uma ocorrência deverá atende-las. Lugar : Público ou Particular.

  • acho q a questão deixa a desejar ,pois tbm ha cemitérios privados e não só públicos , era para ter acrescido a informação q era cemitério público.

  • Gabarito (B)

  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.

  • GCM Cuida de hospital público e não privados.

  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros PÚBLICOS municipais e instalações do Município.

  • A pergunta mais difícil é responder: COMO EU IGNOREI O EXCETO?


ID
1798516
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Todas as alternativas abaixo apresentam princípios mínimos de atuação das guardas municipais, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • O CORRETO SERIA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA

  • Questão ridícula! Está fundamentada no que????

  • Gabarito D

    O correto seria ,uso progressivo da força.

  • que questão óbvia kkkkk

  • que concurso modo mobral em ...

  • Essa questão até ofende o concurseiro dedicado >.<

  • RIDÍCULA...

     

    AFF...

  • Uso progressivo da força!

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força. 

  • Questõa tormentosa...Guarda municipal pode usar arma de fogo?

    STF

    Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 38) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discute a validade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que proíbe o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios com menos de 500 mil habitantes e permite porte de arma de fogo, apenas em serviço, aos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

     

    Controvérsia

    A controvérsia reside, na avaliação do procurador-geral, no entendimento do TJ-SP, que declarou a invalidade do artigo 6º, incisos III e IV, do Estatuto do Desarmamento, com base em ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, e no tratamento discriminatório entre guardas municipais no que se refere à possibilidade de portar arma de fogo, “pois todas as guardas possuem como função proteger bens, serviços e instalações municipais, independentemente de valor ou de número de habitantes”.

    A partir daí, diversos órgãos de primeira e segunda instâncias no Estado de São Paulo têm concedido habeas corpus com salvo conduto para guardas de municípios com menos de 500 mil habitantes portarem armas também fora do horário de serviço.

    A ação observa que outros tribunais do país têm considerado constitucionais os dispositivos do estatuto e condenado guardas municipais pelo porte ilegal de arma de fogo fora do horário de serviço. Aponta também negativa a pedidos de habeas corpus e o salvo conduto para portarem armas em hipótese não autorizada pelo estatuto. 

    Assim o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender o andamento dos processos sobre a matéria. No mérito, requer a declaração a constitucionalidade dos dispositivos do Estatuto do Desarmamento, de forma a pacificar entendimentos divergentes sobre o tema.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300839

  • Não conhecem a GM do município capital do estado do Ilmo Governador Coninho Perillo
  • Esse concurso é pra separar quem tem cerebro e quem não tem

  • Uso progressivo da força, logo alternativa D.

  • POVO PARA RECLAMAR, DERRUBA QUEM NÃO ESTUDA, BANDO DE MANÉ.

  • tem gente que viaja nas questões kkk

  • tem gente que viaja nas questões kkk

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

     

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força. 

    Havendo algo de errado, comuniquem-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

  • GABARITO D

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força

  • GABARITO D

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força

  • Bandido não merece uso progressivo nem proporcional da força.

    Mas pra prova temos que marcar letra D.

    :D

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • ITEM D! Uso PROGRESSIVO.

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força. 

  • Gabarito (D)

    "Questão dada é questão resolvida"

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • # o correto é o USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

  • # V - USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

  • Letra D: Uso progressivo da Força


ID
2723722
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é um princípio mínimo de atuação das guardas municipais:

Alternativas
Comentários
  • IV - Compromisso com a evolução social da comunidade 

    Agentes públicos responsáveis pela aplicabilidade da lei ao lado da população, criando um elo de confiança!

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força.

  • onde acho mais questoes dessa lei ?

  •  a) patrulhamento ostensivo e repressivo. (ERRADO, pois o patrulhamento  deve ser preventivo)

     b)direito ao uso de armas letais e não letais. (ERRADO, pois fala somente sobre o uso progressivo da força no art. 3º) 

     c)função de assistência social à população carente. (ERRADO, pois não há menção sobre isto no art. 3º)

     d)compromisso com a evolução social da comunidade. (CORRETO)

     e)comprometimento com a função de segurança pública.( ERRADO, pois não há menção sobre isto no art. 3º)

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS 

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força. 


  • D

  • preciso de mais questões referente a lei 13.022

  • Macete: PROPEPACUPROteção dos direitos humanos,.....; PEservação da vida,...; PAtrulhamento preventivo; Compromentimento com ......; Uso progresso da força.

  • Onde acho mais questões dessa lei ?

  • 3P ( PROTEÇÃO, PATRULHAMENTO, PRESERVAÇÃO)

    C ( COMPROMISSO COM A EVOLUÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE)

    U ( USO PROGRESSIVO DA FORÇA)

    3PCU

  • Princípios Mínimos de Atuação das Guardas Municipais:

    3P (PROTEÇÃO, PATRULHAMENTO, PRESERVAÇÃO)

    C (COMPROMISSO COM A EVOLUÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE)

    U (USO PROGRESSIVO DA FORÇA)

  • Com muita repetição acabamos decorando.

    Proteção dos DHF, exercício da cidadania e das liberdades publicas

    Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas

    Patrulhamento PREVENTIVO

    Compromisso com a evolução social da comunidade

    Uso progressivo da força.

  • https://questoesdeconcursogratis.com.br/simulado-guarda-municipal-estatuto-geral-das-guardas-municipais-lei-13-022-2014/

    simulado sobre essa lei

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  • Art3 princípios MÍNIMOS

    P3

    C

    U

    proteção dos direitos humanos fundamentais ...

    prevenção da vida...

    patrulhamento preventivo

    compromisso com a evolução social

    Uso moderado da força

  • GABARITO D

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Minemônico:

    2Pr. CPU.

    Basta lembrar de dois pastores e de CPU de informática.

    proteção dos direitos humanos fundamentais ...

    prevenção da vida...

    Compromisso com a evolução social

    Patrulhamento preventivo

    Uso moderado da força

  • simulado sobre essa lei

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  • https://questoesdeconcursogratis.com.br/simulado-guarda-municipal-estatuto-geral-das-guardas-municipais-lei-13-022-2014/

    simulado sobre essa lei

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  • GABARITO D

    DOS PRINCÍPIOS 

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força. 

  • https://questoesdeconcursogratis.com.br/simulado-guarda-municipal-estatuto-geral-das-guardas-municipais-lei-13-022-2014/

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  • Simulado Guarda Municipal - Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014

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  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 3° da Lei Federal N° 13.022/14 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS)

    São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - COMPROMISSO com a EVOLUÇÃO SOCIAL da COMUNIDADE; e

    V - uso progressivo da força.

    GABARITO: D

  • Simulado Guarda Municipal - Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014

    Você acertou 20 de 23 questões

  • ART 3

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

  • Gabarito (D)

    "Questão dada é questão resolvida"

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GLR! COLOQUEM NA LUPA A PALAVRA CHAVE OU SEJA O NÚMERO DA LEI EX: LEI 13.022 IRÁ ABRIR TODAS TÊM UMAS 180 QUESTÕES.


ID
2922652
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Faz parte da Rotina de um Guarda Municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial e registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho.

    @concurseiropapamike

  • Banca estranha.

  • Que pergunta esquisita. Errei a questão. Marquei a letra "E"

  • GCM não se aplica a fundada suspeita. É incostitucional essa atuação. Tem decisão do STJ recente (Questão desatualizada).

  • Onde está escrito isso na 13.022/14?

  • Gabarito, Letra B (de todas é a que faz mais sentido)

    Obs: Levar ao delegado de polícia mais próximo apenas os infratores em caso de flagrante delito (competência específica) e não em casos de atitude suspeita.

  • Na verdade a alternativa "B" não está totalmente correta nos moldes da lei 13.022, todavia é a que faz mais sentido quando comparada com as demais.

    Paciência, viu...

  • que tal marcar a melhor das piores? rsrs

  • Poderia ter uma elaboração de qualidade.

  • Embora acertei a questão mas, creio q a correta é a mais errada, já que não embasou em legislação nehuma.

  • Questão mal elaborada.

  •  Levar ao delegado de polícia mais próximo apenas os infratores em caso de flagrante delito (competência específica) e não em casos de atitude suspeita.

    GCM não se aplica a fundada suspeita. É incostitucional essa atuação. Tem decisão do STJ HC 561.329

  • Questão mal elaborada da poxa. Para acertar, só ir na menos pior kkk

  • Típica questão de: "..."

  • São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos Órgãos federais e estaduais:

    > Encaminhar ao delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possÌvel e sempre que necessario;


ID
2922655
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que NÃO faz parte da rotina de trabalho de um Guarda Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Policiar logradouros e visitar outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, quando necessário, a fim de procurar depreciações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal.

    "Acredito que a alternativa tenta colocar um meio investigativo (Ostensivo), que na verdade seria uma atribuição da Polícia e não da Guarda Municipal"

    Instagran:

    @concurseiropapamike

  • Letra C

    Policiar logradouros e visitar outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, quando necessário, a fim de procurar depreciações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal.

    Em suma, GM tem mais o que fazer. Procurar depreciações não cabe a GM.

  • Policiar logradouros, praças, terminais rodoviários, centro e periferia da cidade, e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, em caráter preventivo, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;

  • (...)  a fim de evitar depreciações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal....

  • GABARITO: C

    O erro da alternativa está na afirmação de que a Guarda tem a função de "procurar", o que leva a idéia de "apurar". Logo, APURAÇÕES são funções da polícia civil, e não das Guardas Municipais, as quais cabem o patrulhamento PREVENTIVO, e não repressivo e apurações!

  • A questão pede a EXCEÇÃO da rotina do guarda municipal. As competências dos guardas municipais estão elencadas no art. 4° da lei N° 13.022/14.

    A) Monitorar o acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes.

    B) Executar rondas diurnas e noturnas nos prédios públicos municipais, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso.

    C) Policiar logradouros e visitar outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, quando necessário, a fim de procurar depreciações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal.

    "A fim de procurar" sugere apurar e investigar, trabalho esse desempenhado pela polícia civil. O GM atua com prevenção.

    D) Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição.

    E) Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição.

  • Nessa o examinador tentou CESPEAR..... KKKKKKK

  • O erro está em policiar! GM não policia.

  • Gabarito (B)

  •  brinquedos públicos ???

  •  NÃO faz parte da rotina de trabalho de um Guarda Municipal.

    alternativa C

    "brinquedos públicos" NÃO, logradouros públicos SIM.

    POLICIAR está correto...verbo policiar sinônimo: guardar, conter, vigiar, refrear, fiscalizar, rondar, civilizar

  • foco na aprovação!

  • Na alternativa A, alguém sendo inconveniente não pode ficar em local público???

  • policiar não constitui atribuição constitucional, sendo no princípios mínimos utilizado o termo "patrulhar"


ID
2922658
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabe-se que no mercado de trabalho sobra espaço para profissionais qualificados. Assim, é importante que os Guardas Municipais busquem ferramentas de capacitação para conseguir os melhores empregos.

É importante ser capacitado em tópicos como, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Essa banca só vem com questão esquisita mesmo ?

  • Gabarito D

    Confesso que fui por eliminação, pelo Estatuto o candidato não resolve essa questão! Banca estranha kkkkkk!

    Avante Guerreiros!

    @concurseiropapamike

  • Comunicação, relacionamento interpessoal, transpessoal e intrapessoal no trabalho *individual*.

  • Esta questão é para confirmar se você tem preguiça de ler!

  • Gabarito (D)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • conserteza essa banca não se refere a lei 13022, deve-se referir a algum curso de vigilante.

  • Essa banca é desleal com o candidato que quer estudar o edital

  • Como faz para excluir ou bloquear alguma banca? Poxa, essa é péssima. Atrapalha meu estudo kkkk

  • Agente se depara com cada questão , quero saber onde foi que esse examinador foi busca esse conteúdo pra essa questão. Bem no livro de conduta da vigilância sanitária. Kkkk

  • Foco na aprovação

  • ja começou estranho ao afirmar que GM é emprego. - mais vamos aprender a ler mais focado.

  • A pergunta é, de onde vem o fundamento dessa questão ??
  • Parece que a banca é feita de adolescentes. Só pergunta tosca.

  • SE TOSCA, POR QUE VC AINDA NAO E GUARDA CIVIL

  • Gabarito Letra D, trabalho da GCM não é individual.....

  • O que tem haver com a Lei 13.022?
  • kkkkkk marquei a D motivo; lembrei do meu currículo hahaha
  • Guardas Municipais busquem ferramentas de capacitação para conseguir os melhores empregos.

    os caras querem arrumar um melhor emprego pros guardas?

    mas os caras já não são gm? kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acho que essa banca não teve nem o trabalho de olhar o estatuto geral da guarda para elaborar as questões.


ID
2922661
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ter uma postura adequada no trabalho envolve diversos fatores, que vão desde a maneira como se comportar até o jeito de realizar as tarefas. No local de trabalho, existem algumas atitudes que o Guarda Municipal demonstra ter uma postura profissional.


Assinale a alternativa que NÃO demonstra uma postura profissional:

Alternativas
Comentários
  • Kkkkk, que banca hen?

  • O que foi isso?

  • Essa definitivamente foi a questao mais "coisada" que ja respondi

  • A galera confunde as coisas, A banca cobrou isso, mas não "de acordo com a lei 13022" como vcs pensam, isso se chama ética no serviço público.

    O erro foi do QC em colocar essa questão no filtro de "estatuto das guardas"

  • kkkkkkkkk certeza que o Qc errou o filtro dessa questões.

  • Gab. E.

    Não é do assunto, mas dá pra responder sem problemas.

  • é o q mah?

  • Maaano, que banca ruim. Olha essas questões kkkk ... to resolvendo e rindo.

  • Desculpe a minha ignorância, mas não entendi o porque da questão estar errada, devemos sim ter antipatia com atitudes racistas e homofóbicas, alguém pode me ajudar na resolução dessa questão por favor.

  • Antipatia é um sentimento de repugnância e repulsa instintiva diante de alguém ou alguma coisa, é o oposto de simpatia. 

  • Creio que temos que ter antipatia por atitudes assim. Questão confusa.

  • Foco na aprovacao

  • Que banca louca !

  • nao podemos ter antipatia com algumas pessoas do trabalho

  • Questão claramente errada, se a pessoa tiver sendo racista, por exemplo, está em flagrante delito.

    Enfim, é ignorar e continuar.

  • poxa vida essa banca cria questões que não existe ! seria difícil ela elaborar uma questão do estatuto em si.
  • Questão tosca e mal formulada. Se fosse candidato, pediria anulação.

  • maluquice

  • Pelo amor de Deus! Que tipo de questão é essa? kkkkkkkkkkk

  • questão mais maluca que aquela história do mendigo e a mulher do personal


ID
2922664
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ética, a habilidade de dar respostas assertivas e honestas e adequadas ao ambiente de trabalho e às outras pessoas envolvidas, contribuem para um bom desempenho das funções em uma Rotina de trabalho de um Guarda Municipal.


Contribui para um bom desempenho de suas funções ser um Guarda Municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA=C

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Qual o sentido dessa questão?

    Fazer o candidato não Zerar a prova.

  • Só pra subir a nota de corte. Jesus.

  • GABARITO: C

    Essa questão deve ser para conferir se o candidato sabe ler. rsrs...

    AVANTE!

  • Errar essa questão é um VEXAME.

  • Tinha que ser a Educa...

  • É ISSO AI MESMO, TÁ OK ? QUE PARADA É ESSA DE NÃO PODER SER DITADO. VOCÊS JÁ FORAM EM CUBA ? LÁ EXISTE DITADURA DE VERDADE. KKK

  • Questão difícil, fiquei entre "respeitador" e "transparente"

  • Guarda Mussolini

  • Ditadores é o plural de ditador. O mesmo que: potentados, soberanos.

  • Francamente.

  • Francamente.

  • essa banca é chapada.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu Deus

  • kkkkkkkk, pode estudar por essa banca, é confiável sim.

  • gostei dessa banca pq tbm uso alucinógenos kkkkkkkkkkk

  • Sangue de Cristo tem poder


ID
2925850
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, quanto às competências específicas das guardas municipais – respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município.
( ) Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
( ) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
( ) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.022

    I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

  • III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; 

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da , ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; 

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; 

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; 

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; 

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 

    XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; 

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; 

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; 

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; 

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e 

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  

    FONTE: LEI 13022

  • Alternativa A

  • uso progressivo da força= principio minimo

  • Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município. (Correto seria prédios públicos).

    Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. (Correto seria pela presença e vigilância).

  • galera, acho improvável que alguém vá decorar todas competências da GM, mas se vocês ler elas todo o dia acaba gravando e quando lê se recorda dela.

  • GABARITO A

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e PRÉDIOS PÚBLICOS do Município;

    II - prevenir e inibir, PELA PRESENÇA E VIGILÂNCIA, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, incluse preventivas;

  • QUESTÃO DIZ . ( ) Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município

    correto é I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    QUESTÕES DIZ ( ) Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. 

    correto é II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

  • GABARITO:(A)

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos

    municipais e instalações do Município. ( incorreto: todos os prédios do Município.)

    Art.5º

    texto original correto

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos

    infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    texto alterado incorreto

    Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    OBS: A LEI DIZ :

    Art.4º

    V - uso progressivo da força.

    Art. 2º

    Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto

    em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito

    Federal.

  • Errada. Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município. (Não é zelar TODOS os prédios, pois isso incluiria os prédios privados! A lei diz: ZELAR PELOS BENS, EQUIPAMENTO E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

    Errada. Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força (o uso progressivo da força não faz parte da competência especifica. Ela faz parte dos princípios MÍNIMOS., bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    (V) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

    (V) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

  • Gabarito (A)

    ARTIGO 5º

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; 

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da , ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; 

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; 

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; 

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; 

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 

    XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; 

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; 

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; 

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; 

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e 

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  

  • esse de cima para baixo no fim do enunciado da questão, mesmo sendo simples faz confundir o candidato, da a entender que é de baixo para cima se vc ler rápido .

  • Art. 5º São competências ESPECÍFICAS das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

  • (F) Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município.

    (F) Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    Redação correta:

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    Uso progressivo da força é requisito mínimo de atuação do GM previsto no art. 3° da referida lei. Normalmente as bancas buscam do candidato que ele saiba a diferenciação entre os conceitos, por isso, gosta de confundir os mesmos.

    (V) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

    (V) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

  • FFVV

    Nas Competências não se fala em uso de arma e nem do uso progressivo da força.

  • Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    imagina o cara comete uma falta administrativa, vem o gm e taca-lhe um marimbondo sem asa(tiro) nas peituca? rs


ID
3005572
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após ampla movimentação popular, as autoridades competentes decidiram que a Guarda Municipal de Salvador atuaria de modo concorrente com o órgão de trânsito estadual no exercício de suas competências de trânsito.

De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei Federal nº 13.022/14, é correto afirmar que a referida atuação concorrente

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

  • Gabarito: Letra E

  • convênio= entre orgãos e consórcio=entre municípios

  • Artigo . 5º São competências específicas das guardas municipais....

    - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  ou de forma concorrente, mediante CONVÊNIO celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

    LEMBRANDO ....

     - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de CONVÊNIOS OU CONSÓRCIOS, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.

  • Qual o significado de concorrente no contexto da lei?

  • Geisson, concorrente é quando duas pessoas ou instituição concorre, ou seja, faz a mesma coisa ou pode fazer a mesma coisa. No contexto da lei. Logo, precisa de um convênio ou consórcio ara efetivar.

  • GABARITO: E

    Art.5° COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS.

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios (É FEITO ENTRE OS ÓRGÃOS) ou consórcios (É FEITO ENTRE OS MUNICÍPIOS), com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.

    Já aproveitando a oportunidade que se fala em CONSÓRCIOS e CONVÊNIOS, veja que no estatuto também há outros usos deles.

    Art.5º, VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  ou de forma concorrente, mediante CONVÊNIO celebrado com ÓRGÃO de trânsito estadual ou municipal;

    Art. 8º MUNICÍPIOS limítrofes podem, mediante CONSÓRCIO público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    ENTÃO, para que você nunca venha a esquecer-se (e eu também rsrs):

    CONSÓRCIOS= MUNICÍPIOS

    CONVÊNIOS= ÓRGÃOS

    AVANTE!

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

  • VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal


ID
3005578
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro, Guarda Municipal de Salvador, foi informado por um colega que sua chefia imediata determinara que diversos Guardas Municipais, inclusive ele, fossem deslocados para uma área de proteção ambiental instituída pelo Município de Salvador. O deslocamento se justificava pela notícia de que populares ameaçavam invadir o local para instalar um acampamento para pessoas desabrigadas.

De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei Federal nº 13.022/14, é correto afirmar que a tarefa atribuída a Pedro é

Alternativas
Comentários
  • É LEGAL POIS O GM DEVE PROTEGER O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO

    GAB B

  • Gab. B

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas

  • Letra B pois é dever da GM intervir essas ações preservando o que é do municipio

  • Ricardo Coração de Leão ☠ muito bom.

  • Gab. B

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VII - proteger patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas

  • ART 5º, VII.

  • GABARITO: B

    Art.5° COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    "Tudo se resolve com um bom café e uma boa leitura no estatuto."

    AVANTE!

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

  • a fgv é uma banca muito linda, sempre buscando sair do ctrl c ctrl v.

  • É competencia das guardas proteger também os bens dominiais, essa é uma casca de banana pra quem n é bizurado(a)


ID
3005584
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Maria e João, Guardas Municipais de Salvador, constataram que Ana estava furtando objetos da banca de um vendedor ambulante.

De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei Federal nº 13.022/14, é correto afirmar que Maria e João

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.022/2014 - Das Competências 
    Artigo 5º - Inciso XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • Esse podem está esquisito!! Não seria devem? Ajuda ai pessoal!!
  • Talvez seja uma questão de interpretação mesmo, pois a norma em questão foi omissa e não enfatizou se é dever ou poder como foi colocado na prova.

    Deste modo, cabe na questão a alternativa mais adequada ou mais razoável.

    Mas acredito que respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais eles devem agir até porque a G.M tem poder de polícia.

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    Inciso XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

    Se falei bobagem me corrijam, mandem um sinal de fumaça, lanterna ou então hj em dia uma mensagem aqui pelo site ok. Por que tá um parto os professores responderem as questões.

  • baseado na Lei nº 13.022/2014

    DAS COMPETÉNCIAS

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

  • Questão muito interessante pois traz dois incisos que caem muito em prova da GM.

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário

  • GABARITO E

    DAS COMPETÉNCIAS

    Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

  • ate um civil comum pode prender uma pessoa em flagrante delito.

  • podem ou devem ??????
  • concordo com você Wilian Bagé
  • de acordo com o código de processo penal agentes publico devem prender em flagrante

  • tem um entendimento do stj que o GM quando efetua uma prisão se enquadra em pode, igualmente como qual quer do povo

  • é um dever de acordo com  Artigo 5º - Inciso XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário

  • Há amparo legal nos dois incisos abaixo do art. 5° da Lei N° 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais).

    III - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • atente ao enunciado , a pergunta foi feita sobre a lei 13022 , CP ,CPP, e ART 5 não fazem referencia com a pergunta.

    GABARITO : E

  • SOLICITAR: KKKKKKK Vai à polícia tá Ana não esquece por favor kkkkkkkkk.

  • ✅ GABARITO E

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • O Melhor seria se Ana Fosse Criança ou Adolescente, Já mudaria de Prender para Apreensão.

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • Foco moral

  • EU SEI QUE VOCÊ FICOU CONFUSO, POR TER LEMBRADO DISSO: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. ART 301 CPP.

    PORÉM A QUESTÃO É DA LEI 13.0022 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS.

    SIMPLES!

    AVANTE!

  • Ri muito com a letra C hahah

  • Art.5° XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante de delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

    CPP. Art.301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja em flagrante delito.


ID
3142552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consta(m) entre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais, previsto na Lei Federal n° 13.022/2014:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    gab letra E

  • GABARITO E \ ROMUUUU GYN

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO E

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    V - uso progressivo da força.

    _______________________________________

    Há uma crítica doutrinária em cima do termo "progressivo", uma vez que o correto seria USO PROPORCIONAL DA FORÇA. Em um caso concreto, se um petista estiver atirando não devemos repelir primeiro com conversa, depois com advertência, etc... (progressivamente) Mas sim, atirando de vez, ou seja, PROPORCIONALMENTE.

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • A) proteção dos direitos humanos fundamentais, da propriedade privada e do exercício da cidadania.

    B) preservação da vida e eliminação do sofrimento e das perdas. (O correto é redução)

    C)garantia de investigações criminais céleres e eficazes.

    D)compromisso com a evolução política e social da comunidade.

    E)uso progressivo da força. GABARITO

    ART. 3º

  • Ah, bora lá!!! é melhor morrer aprendo que morrendo.

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO: E

    PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

  • Gab: E

    Mnemônico

    PPPCU

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GAB. LETRA A

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • MNEMÔNICO

    COMPRO

    USO

    PRESERVATIVO

    PA

    PROTEÇÃO

    =)


ID
3172720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. B CORRETA

  • Lei 13.022

    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

    § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

    § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

    § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

  • Fui mesmo por eliminação, pois a palavra "requer" soou meio pesado.

  • GABARITO: B

    Lei 13.022/2014:

    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

  • A) É competência geral das Guardas Municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos de propriedade dos Municípios, dos Estados e da União. -->

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    B) O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. -->

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    C) Os cargos em comissão das Guardas Municipais não deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. -->

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    D) Mesmo após condenação definitiva, assegura-se ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos. -->

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    E) A estrutura hierárquica da Guarda Municipal poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. -->

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    QUESTÕES REESCRITAS ELIMINANDO OS ERROS:

    Compare-as com as erradas.

    (a) É competência geral das Guardas Municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos de propriedade do Município.

    (b) O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. CORRETO (Art.11°)

    (c) Os cargos em comissão das Guardas Municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    (d) Após condenação definitiva, não assegura-se ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos.

    (e) A estrutura hierárquica da Guarda Municipal não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    AVANTE!

  • Gabarito: B

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Nesse sentido, a corporação busca o aprimoramento constante na formação e capacitação dos Guardas Municipais, a fim de que sejam profissionais bem treinados e desempenhem da melhor forma as suas funções. 

    Devem também ter uma matriz curricular e deve haver no município um órgão de treinamento específico ou ainda o município poderá fazer convênios com outros estados ou municípios a fim de possibilitar o treinamento necessário.

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Portanto, as Guardas Municipais não possuem competências em relação aos Estados, ao Distrito Federal e à União.

    c) Item ERRADO. Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    O sentido da lei foi distorcido, assim, os cargos em comissão deverão sim ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    Esta disposição encontra-se dentro do capítulo de prerrogativas e como tais são direitos especiais conferidos a determinada categoria em função das peculiaridades de seu trabalho. Por esta razão, os cargos em comissão das guardas municipais só poderão ser providos por servidores efetivos desse órgão ou entidade, em razão das peculiaridades de suas funções.

    d) Item ERRADO. Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    Trata-se de uma prerrogativa que só pode ser usada antes da condenação.

    A razão de ser de tal dispositivo é a mesma conferida às forças policiais. Assim, se integrantes das guardas municipais forem presos, deverão ser recolhidos em celas diferentes dos demais presos, a fim de que lhes sejam asseguradas a segurança e a proteção à integridade física.

    e) Item ERRADO. Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    Dessa forma, a alternativa está incorreta porque distorceu o sentido trazido da determinação legal, uma vez que NÃO pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    A mencionada disposição do art. 19 está no capítulo de vedações e esta é necessária, pois cada órgão possui suas funções, competências e organização e assim não podem possuir denominações, graus hierárquicos, títulos, uniformes e condecorações idênticas. Ademais, as Guardas Municipais são instituições de caráter civil e não de caráter militar.

  • A) É competência geral das Guardas Municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos de propriedade dos Municípios, dos Estados e da União. ERRADO

    CORRIGINDO: ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal;

    Art. 2º.

    B) O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. GABARITO.

    Art.11º.

    C) Os cargos em comissão das Guardas Municipais não deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. ERRADO

    CORRIGINDO: deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade;

    Faz parte dos direito (prerrogativas);

    Em razão da peculiaridade do exercício;

    Art.15º.

    D) Mesmo após condenação definitiva, assegura-se ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos. ERRADO

    CORRIGINDO: antes de condenação definitiva;

    a fim de que lhes sejam asseguradas a segurança e a proteção à integridade física;

    Art.18º.

    E) A estrutura hierárquica da Guarda Municipal poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. ERRADO

    CORRIGINDO: não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

    Art.19º.

  • Foco na aprovação

  • Lembrei de um professor de Segurança Pública, que já foi comandante devido ao cargo comissionado. Não tinha como errar

ID
3176140
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. São circunstâncias que agravam a pena aplicável aos crimes ambientais descritos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, entre outras: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
II. À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações reativas na segurança escolar, negligenciando o entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    l. São circunstâncias que agravam a pena aplicável aos crimes ambientais descritos na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, entre outras: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. (não agravam, atenuam!)

    II. À luz da Lei no 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações reativas na segurança escolar, negligenciando o entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

  • I. Lei nº 9.605

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    -- Os agravantes estão no artigo 15 !

    II. Lei nº 13.022

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

    -- A Amanda cometeu um pequeno equívoco no excelente comentário dela. Como podem ver pela transcrição da lei no artigo 5º inciso XVI, a esfera federal está contida !

  • As alternativas apresentam contradições.

  • Erros do II:

    II. À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações reativas(PREVENTIVAS) na segurança escolar, negligenciando(ZELANDO) o entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local

  • I. São circunstâncias que agravam a pena aplicável aos crimes ambientais descritos na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998... a Lei é de agosto de 2014. como descrita no item II isso anula o restante do item .

    II.  À luz da Lei no 13.022, de 8 de agosto de 2014,... negligenciando o entrono anula o item II

  • gab é D

    maliciosa a banca


ID
3176146
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
II. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ECA Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ESTATUTO artigo 5

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    III - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

  • A questão não foi bem formulada, pois o seu inicio diz que é a luz da lei 13.022 e logo após vem com um artigo do ECA, sendo assim o item II é incorreto.

  • A banca fez uma salada de leis.

  • Questão mal feita...

  • Bela questão heeeeiiiimmmm !!! (y) huahauahuahauhauaha...

  • Questão cabível de recurso.

    Paradoxal isso!!!

  • questão anulada com certeza pois ela diz ¨A lu da lei¨ e a II não esta na lei... pode se supor.. mas nao esta nela... entao nao cabe interpretação

  • letra de lei pura, observem q a questão pede para verificar se estão corretas ou não, 1 estatuto da guarda e 2 do eca; as duas são autônomas. apesar da 1 falar em da luz da lei.... Ambas estão corretas... apesar de motel ser usado geralmente para o sexo, e sexo com crianças( até 12 anos incompleto) ser estupro de vuneravel ( absoluto e mesmo com consentimento) e possível o uso de motel para permanência com autorização.
  • Ao meu ver a questão esta bem elaborada, pois não possui enunciado, exigindo embasamento de leis para respondê-la, e sim alternativas ( I e II ), na qual traz afirmações de duas leis.

    GABARITO - letra A

  • Esse segundo item esta errado, na lei do guarda municipal não tem essa especificação sobre a proibição a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere.

  • O examinador quer enfeitar e acaba bagunçando tudo. kkk

    DEUS É FIEL!

  • Ela se refere à" luz da lei 13022 " apenas no tópico I, tanto que começa com I. À luz da Lei nº 13.022

  • A questão como um todo constitui-se de dois itens, quais sejam, "I e II", portanto, devem ser considerados para o comando do que é pedido na questão. A questão está com gabarito errado. A opção correta deve ser a B, pois pede a análise conforme a Lei 13.022 (estatuto geral das guardas municipais). O tópico II, embora correto é estranho ao texto da referida lei, constando no A.rt. 82 do ECA. Deve ser observado que, o comando é fechado: " I. À luz da Lei nº 13.022, "- e esta lei constitui-se do caput seguido de 18 incisos e um parágrafo único -não fazem qualquer menção ao tópico II.

  • Registrar observação em que a questão não está coerente com a informação inicial.

  • O enunciado da questão não informa que é de acordo com o Estatuto das Guardas Municipais. Pede simplesmente para marcar o item correto. No item I, que está correto, especifica o Estatuto das Guardas; no item II, que também está correto, NÃO especifica que é no Estatuto da Guarda Mun., mas fala sobre o ECA.

    Sendo assim, a questão está correta.

    Provavelmente, na parte específica do edital cobrava Est. das Guardas Mun. E ECA.

  • Nada disso, Edla! O informativo está apenas no inciso I. O Inciso II vai direto e não informa que é de acordo com a referida lei.

  • A banca foi bem fdp.

    Mas a banca não específica:

    "Sobre a Guarda Municipal"

    Ela apenas fornece duas leis e pergunta quais são as verdadeiras.

    Mas eu errei kkkkk

  • Lei 13022 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

    Lei 8069 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 82 - É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Corrijam-me caso esteja errado, mas quando a banca fala " À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014" a mesma se refere ao item "I", já no item "II" ela não especifica a lei, deduzimos que seja a despeito da lei 13.022 por conta do "QC" coloca-la com esse filtro...

    A gloria e o que muitos querem, mas poucos tem a chance de ter!

    Bons estudos!!!

  • A questão não esta errada, mas errei pq coloquei o filtro apenas sobre lei das guardas e deduzir logo que isso não tinha nada haver com o estatuto geral das GM kk

  • O "à luz da lei" está restrito dentro da primeira afirmativa, nada tendo a ver com a segunda afirmativa.

    Sendo assim, era necessário o conhecimento de duas leis para poder responder à pergunta.

  • Gente é só interpretar! O enunciado da questão não restringiu ao estatuto, o que restringi ao estatuto é somente o item 1, e o 2 cita o eca no seu art.82, simples. Não cabe anulação não!!!

  • A questão pede a análise sob a luz do "Estatuto dos Guardas/13.022" somente o Primeiro inciso, já que a frase encontra-se dentro da redação do mesmo. Se fosse para os dois incisos, estaria incluído no caput.

  • Somente a primeira afirmativa é a respeito da lei 13.022 e não as duas

  • A questao ai é que fala sobre a luz do art 13.022 isso da a entender que a segunda tb é induzindo o candidato ao erro.

    gab A

  • Questão mal formulada. Cabe revisão.

    Gab: A

    O item I está devidamente enquadrado na Lei 13.022/14. Porém o item 2 é o art. 82 do Eca (8069/90), que está fora do contexto da questão, pois a lei utilizada para referência é a 13.022/14.

  • Mas...... quem manda é a banca (` _´ )

  • Roberto, só o item 1 que fala da lei, o 2 é outra coisa, espera essa revisão ai q ja ta chegando

  • Questão que induz ao erro. "A luz da da lei"

  • A AUTERNATIVA II NO GABARITO DA BANCA ESTAR ERRADO...

  • Misturando as leis é fácil me enganar.

  • leis cobradadas no edital do certame.

  • Deve ter sido um lixo essa prova, banca cheia de malicia para prejudicar o candidato e abre margem para recurso.

  • É o seguinte: Vcs não entenderam!

    A banca ADM&TEC é assim! Ela é uma das que predominam aqui no Nordeste. Por sinal, é daqui de Recife-PE.

    Ela mistura duas ou mais leis numa única questão, exigindo mais atenção do candidato.

    Muitos aqui comentam dizendo que a questão está errada, mas não está.

    Quem conhece sabe!

    Cadê a galera do "Pertenceremos!" ??? kkkkkk

  • Lei 13022 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

    Lei 8069 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 82 - É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Questão estranha. O inciso II não faz parte das competências específicas da guarda municipal prevista no art 5° da lei 13 022/ 2014

  • O enunciado pede para ler as afirmativas e marcar a alternativa correta, questão mista, não ja nada de errado pois o item I não se mistura com o II, AGORA SE ESTIVESSE NO ENUNCIADO ASSIM: À LUZ DA 13.022 .... E COBRAR ECA , ESTARIA ERRADO

  • Du nada o ECA na questão


ID
3176152
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais. Essa mesma lei determina que estão imunes a esse dispositivo os agentes públicos cuja omissão cause prejuízo direto e incontestável aos direitos fundamentais de qualquer criança ou adolescente.
II. À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.
III. Nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

  • Gabarito letra C.

    As alternativas certas são ll e lll.

    O erro da I. À luz da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais. Essa mesma lei determina que estão imunes a esse dispositivo os agentes públicos cuja omissão cause prejuízo direto e incontestável aos direitos fundamentais de qualquer criança ou adolescente.

  • I. À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais. Essa mesma lei determina que estão imunes a esse dispositivo os agentes públicos cuja omissão cause prejuízo direto e incontestável aos direitos fundamentais de qualquer criança ou adolescente

    Eles não estão imunes

  • I. À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais. Essa mesma lei determina que estão imunes a esse dispositivo os agentes públicos cuja omissão cause prejuízo direto e incontestável aos direitos fundamentais de qualquer criança ou adolescente. --> ERRADO

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    II. À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte. --> CERTO

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

    XIV - encaminhar ao DELEGADO de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

    III. Nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. --> CERTO

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

  • II e III estão corretas

  • Foco na aprovacao

  • I. À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais. Essa mesma lei determina que estão imunes a esse dispositivo os agentes públicos cuja omissão cause prejuízo direto e incontestável aos direitos fundamentais de qualquer criança ou adolescente.


ID
3205990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n° 13.022/2014), é competência específica das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: (VERBOS)

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas EDUCATIVAS E PREVENTIVAS;

    Reparem que não menciona dos Estados e da União

  • gab é b ou a?

  • ATENÇÃO ALTERNATIVA A

    QUESTÃO DIZ proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, dos Estados e da União, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

    NA LEI II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    NÃO DIZ SOBRE ESTADOS E DA UNIÃO SOMENTE MUNICÍPIO

  • ATENÇÃO ALTERNATIVA A

    QUESTÃO DIZ proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, dos Estados e da União, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

    NA LEI II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    NÃO DIZ SOBRE ESTADOS E DA UNIÃO SOMENTE MUNICÍPIO

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

  • C) apurar as infrações penais municipais, conduzindo ao Delegado de Polícia apenas as hipóteses de flagrante delito.

    Art. 5º ...

    XIV - encaminhar ao DELGADO de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; (Guarda Municipal não apura infrações !)

    D) acionar a Polícia Militar para encaminhar o autor da infração ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito.

    Mesmo artigo e inciso da alternativa C

    E) executar o policiamento ostensivo nos limites territoriais do Município, excetuando-se a hipótese de controle de distúrbios civis.

    Art. 5º ...

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

  • CORRETA (B)

  • Gabarito: B

    contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.

    O erro da alternativa A está na parte que fala: dos Estados e da União.

    proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, dos Estados e da União, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.

    AVANTE!

  • Questões Comentadas sobre a Lei

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • ART. 4 - II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou

    administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações

    municipais; 

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

  • foco na aprovação!

  • Segundo a Lei Maior, a polícia judiciária (Polícia Federal e Polícia Civil) é o órgão vocacionado para realizar apuração de infrações penais comuns (artigo 144, parágrafos 1º e 4º)[1], atribuição confirmada pela Lei 12.830/13 e por diversas outras normas.


ID
3241888
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, apresentam competências específicas como zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, colaborando de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social. Sobre outras competências, analise as afirmativa abaixo.

I. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas.
II. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
III. Realizar a segurança de forma efetiva diante de flagrante delito, atuando como delegado de polícia na prisão do autor do crime.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • III. Em caso de flagrante delito, prende e encaminha ao Delegado e preserva o local do crime.

    Gab. B

  • I. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas. -->

    Art. 5º ...

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    II. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. -->

    Art. 5º ...

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

    III. Realizar a segurança de forma efetiva diante de flagrante delito, atuando como delegado de polícia na prisão do autor do crime. -->

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

  • KKKKKKKKKKK "atuando como Delegado de Polícia". ah, beleza.

  • b

  • O Estatuto das Guardas é muito tranquilo, é só fica atento as pegadinhas!

  • GABARITO: B

    Uma boa leitura nas competências específicas (Art.5°) que estará resolvido o problema.

    AVANTE!

  • Gabarito: B

    Afirmativa I: CORRETA. A afirmativa cobrou o disposto no art. 5º, inciso VII, da Lei n.º 13.022/2014:

     

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    (...)

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

     

    Afirmativa II: CORRETA. A afirmativa cobrou o disposto no art. 5º, inciso XVIII, da Lei n.º 13.022/2014:

     

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    (...)

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

     

    Afirmativa III: INCORRETA. Não se trata de competência prevista para as guardas municipais. As guardas municipais, diante de flagrante delito, devem encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, e não atuar como se fosse delegado, conforme disposto no art. 5º, inciso XIV, da Lei n.º 13.022/2014:

     

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    (...)

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

     

    Portanto, temos que somente as afirmativas I e II estão corretas.

  • acho que deveria ser anulada já que se for levar ao pé da letra de lei pra responder faltou a palavra inclusive no item I. Se for responder por intepretação a falta dele soa como somente pudessem ser adotadas medidas educativas e preventivas o que a letra da lei deixa claro que estes dois são apenas exemplificativos. se é inclusive é porque devem existir outros. resposta certa apenas item II.

  • Tem gente que prefere brigar com banca desconhecida do que aprender a acertar questão, segura o ego e passa na prova pra sair dessa vida bandida de estudante rapaz

  • Art. 5 XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário

  • atuando como delegado, kkkkkkkkkkk


ID
3241897
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), o Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. O seu funcionamento será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria. Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB letra A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Verdade->A) A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal

    " O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    . A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."

    Falso-----> B) A Guarda Municipal deve ser formada, preferencialmente, por servidores integrantes de carreira militar, conforme disposto em lei municipal.

    " A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal."

    (E NÃO de carreira Militar como diz na opção B)

    Falso-----> C) As Guardas Municipais ficam sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

     Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    . As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Falso-----> D) As Guardas Municipais são autorizados a portar arma de fogo pelo Poder Judiciário, conforme previsto em lei

    " Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    . Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente."

    (O porte de arma NÃO é autorizado pelo Poder Judiciário como diz na opção D)

  • A) A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal -->

    Art. 6º ...

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    B) A Guarda Municipal deve ser formada, preferencialmente, por servidores integrantes de carreira militar, conforme disposto em lei municipal -->

    Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

    C) As Guardas Municipais ficam sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar -->

    Art. 14. ...

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    D) As Guardas Municipais são autorizados a portar arma de fogo pelo Poder Judiciário, conforme previsto em lei -->

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. (Não é mencionado o Poder Judiciário na lei 13.022. E a autorização e requisitos para o porte de arma das Guardas Municipais estão no Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03, Art. 6)

  • GABARITO A

    ROMUUUU GYN

    CAPÍTULO IV

    DA CRIAÇÃO

    Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal

  • GABARITO A

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: A

    Art. 6º

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    AVANTE!

  • Gabarito: A

    As Guardas Municipais têm previsão constitucional no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal. Lembre-se que estas não integram os órgãos da segurança pública por não estarem previstas no rol taxativo do art. 144 da CF/88. Entretanto, segundo o Supremo Tribunal Federal, elas têm poder de polícia e podem fiscalizar o trânsito, bem como impor multas. 

    As guardas municipais são de criação facultativa pelos Municípios e destinam-se à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

     

    A alternativa cobrou exatamente o exposto no parágrafo único, do art. 6º, da Lei n.º 13.022/2014.

     

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

     

    Portanto, as Guardas Municipais estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que é justamente o Prefeito. 

    Vamos analisar as demais questões:

    b) Item ERRADO. Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

     

    Portanto, a Guarda Municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. Ou seja, há a carreira própria das Guardas Municipais, que não pode ser composta por servidores públicos integrantes de carreira militar. 

    Lembre-se ainda que o Estatuto Geral das Guardas Municipais veda que a estrutura hierárquica da guarda municipal utilize denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações..

    c) Item ERRADO. Parágrafo único do art. 14. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

     

    Portanto, temos justamente o contrário do afirmado pelo item, de modo que as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares próprios das carreiras militares.

    d) Item ERRADO. Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

     

    Entretanto, está incorreta a afirmativa de que o Poder Judiciário é o responsável por autorizar o porte de arma de fogo pelas Guardas Municipais, haja vista que o art. 16, caput, da Lei n.º 13.022/2014 apenas expressa que é autorizado o porte, conforme previsto em lei. 

    Essa lei é o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), que permite o porte de arma de fogo pelas guardas municipais e estabelece os requisitos gerais necessários.

  • AGRADECER A DEUS POR EXISTIR UMA BANCA CHAMADA ''IBFC''.

  • Avante foco na reprovação


ID
3268630
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o art. 3º do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece os princípios mínimos de atuação dos guardas municipais, analise as opções a seguir e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
( ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade.
( ) Patrulhamento repressivo apenas em situações de desordem, com uso progressivo da força.
( ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • patrulhamento preventivo e não repressivo

  • Princípios

    3PCU

  • Art3 princípios MÍNIMOS

    P3

    C

    U

    proteção dos direitos humanos fundamentais ...

    prevenção da vida...

    patrulhamento preventivo

    compromisso com a evolução social

    Uso moderado da força

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  •  ( V ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.

    ( V ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade.

    ( F ) Patrulhamento repressivo apenas em situações de desordem, com uso progressivo da força.

    ( F ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo.

    Gab:A.

  • MNEMÔNICO:

    COMPRO

    E USO

    PRESERVATIVO

    PA

    PROTEÇÃO.

    FÉ E FOCO SEMPRE. IREMOS VENCER!

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • GABARITO: A

    PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

  • Gab. A

    Na ''IV" há uma contradição, que em Proteção dos DH se contradiz em falar de poder de polícia.

  • ( v ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. ( v ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade. ( f ) Patrulhamento repressivo (PREVENTIVO) apenas (Apenas? Jamais. É sempre, justamente com o patrulhamento preventivo) em situações de desordem, com uso progressivo da força. ( f ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo. (proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas)

  • Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    V - uso progressivo da força. (Uso Proporcional da força)

  • Foco na aprovação

  • Eu gravei assim e deu certo: USO COM pA prE prO (ordem alfabética)

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    USO progressivo da força.

    COMpromisso com a evolução social da comunidade; e

    pAtrulhamento preventivo;

    prEservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    prOteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    "Quem sabe o que planta,não teme a colheita"


ID
3291715
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei no 13.022/2014), constitui um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

Alternativas
Comentários
  • Sao princípios mínimos da Guarda P P P C U Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exército da cidadania e das liberdades públicas Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas Patrulhamento preventivo Compromisso com a evolução social da comunidade Uso progressivo da forca Art. 3°
  • Art3 princípios MÍNIMOS da guarda

    P3

    C

    U

    proteção dos direitos humanos fundamentais ...

    prevenção da vida...

    patrulhamento preventivo

    compromisso com a evolução social

    Uso moderado da força

  • Libera os Direitos do Cid:

    Liberdades Públicas

    Direitos Humanos

    Cidadania

    P.RE.D:

    Preservação da vida

    REdução do sofrimento

    Diminuição das perdas

    P.P:

    Patrulhamento Preventivo

    P.F:

    uso Progressivo da Força

  • gab.C

    Bizu: nessa lei você não encontrará as palavras repressivo,nem ostensivo!

    Mnemônico que eu criei pra lembrar os princípios mínimos constantes no artigo 3:

    COMPRO E USO PRESERVATIVO PA PROTEÇÃO

     Compromisso com a evolução social da comunidade.

    Uso progressivo da força.

     Preservação da vida , redução do sofrimento e diminuição das perdas.

    Patrulhamento preventivo.

    Proteção dos direitos humanos fundamentais, dos exercícios da cidadania e das liberdades públicas.

    fonte;qc

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação:

    proteção dos direitos humanos fundamentais 

    prevenção da vida

    patrulhamento preventivo

    compromisso com a evolução social

    Uso Progressivo da força

  • GABARITO: C

    PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

  • Questões Comentadas sobre a Lei

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: C

    PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Alternativa A + B = Principio da Legalidade

    Criatividade da Banca kkkk

  • Questão pra averiguar se você é um animal racional!

  • Quanta criatividade para elaborar alternativas...

  • ESSE ARTIGO CAI MUITO

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

  • Bisu:Compro e uso preservativo para protecao e prevenção ##foconaprovacao

  • Motivação é oq eu estou precisando kkkkkkkk


ID
3291718
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei no 13.022/2014),

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Gabarito: E

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo órgão. O Controle externo é exercido por outro órgão, ou seja, é fora da estrutura do órgão controlado.

    Lembre-se de nossos mnemônicos: PAP (próprios, autônomos e permanentes) e FIA (fiscalização, investigação e auditoria).

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. A guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    b) Item ERRADO. Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

    c) Item ERRADO. É permitido o ingresso de mulheres na carreira e não há nenhuma vedação ao ingresso feminino na carreira. Inclusive, nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais existe uma reserva de cargos para as servidoras femininas. Vejamos:

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

    d) Item ERRADO. Não é nada disso. É permitido o porte, de acordo com o artigo 16. A posse é a autorização para compra e registro de armas. A posse só dá o direito do cidadão ter uma arma. O porte é o direito de andar, portar, transportar, conduzir a arma em vias públicas.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

  • Gab E

    o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno e externo, na forma da lei.

  • Sobre as outras alternativas:

    A) as guardas municipais podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. -->

    Art. 14. ...

    Parágrafo único. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    B) as guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor cinza-chumbo. -->

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho

    C) dada a natureza do trabalho das guardas municipais, que pode ser perigosa e exigir esforço físico, é proibido o ingresso de mulheres na carreira. -->

    Art. 15. ...

    § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

    D) aos guardas municipais é proibido o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei, sendo contudo autorizado a posse de arma de fogo em residência. -->

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. 

  • Ódio dessa C.

  • Que bom q ninguém marcou a letra C

  • essa é para não zerar kkkk

  • A) As GMs NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. NÃO É O GABARITO!

    Art.14º,parágrafo único.

    B) O uniforme será cor AZUL - MARINHO e NÃO cinza - chumbo. NÃO É O GABARITO!

    Art.21º.

    C) Deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal. NÃO É O GABARITO!

    Art.15º,§ 2º.

    D) Na verdade, é AUTORIZADO o porte de arma, mas lembre - se: conforme o estatuto do desarmamento.

    MAS LEMBRE - SE: suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

    NÃO É O GABARITO!

    Art.16º.

    E) GABARITO!

    Sobre o tema CONTROLE:

    ESQUEMATIZANDO ➜

    Arts.13 & 14.

    • As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:

    P róprios

    A utônomos

    P ermanentes

    • As atribuições do PAP é FIA:

    F iscalizar

    I nvestigar

    A uditoria

    • O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:

    I) INTERNO :

    efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;

    é feito pela CORREGEDORIA;

    onde todas as GMs usam arma de fogo;

    vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.

    II) EXTERNO :

    qualquer que seja o número de servidores da GM;

    é feito pela OUVIDORIA;

    INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;

    Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;

    Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;

    Garantindo - lhes RIO

    R esposta

    I nformação

    O rientação


ID
3352012
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    a) Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    b) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    c) Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    d) Art. 6. Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    e) Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
  • GABARITO LETRA: A

    (B) Os cargos em comissão das guardas municipais poderão ser providos por servidores públicos não pertencentes ao quadro de carreira da entidade. ERRADA.

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    Tomem cuidado, pois o § 1º PODE CONFUNDIR e acabar errando a questao.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: A

    VAMOS CORRIGIR ?

    (a) O compromisso com a evolução social da comunidade é um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais. CORRETO (Art.10)

    (b) Os cargos em comissão das guardas municipais poderão ser providos por servidores públicos não pertencentes ao quadro de carreira da entidade. ERRADO (Art.15)

    Estaria correta: Os cargos em comissão das guardas municipais NÃO poderão ser promovidos por servidores públicos não pertencentes ao quadro de carreira da entidade.

    (c) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, as funções de proteção municipal preventiva, repressiva e investigativa. ERRADO (Art.2)

    Estaria correta: Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, a função de proteção municipal PREVENTIVA.

    (d) A guarda civil municipal, uniformizada e armada, é subordinada ao Comando da Polícia Militar do respectivo Estado. ERRADO (Art.6°, parágrafo único)

    Estaria correta: A guarda civil municipal, uniformizada e armada, é subordinada ao chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

    (e) A estrutura hierárquica da guarda municipal deverá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações. ERRADO (Art. 19)

    Estaria correto: A estrutura hierárquica da guarda municipal NÃO deverá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações.

    AVANTE!

  • caberia recurso na letra B?

    pois o cargo em comissão pode sim ser provido por servidores de fora do efetivo, desde que seja nos primeiros 4 anos de criação da guarda.

  • Gabarito: letra A

    a) Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    b) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    c) Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    d) Art. 6. Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    e) Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3352015
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, estará impedida de ingressar na carreira a pessoa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

  • GABARITO B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • GABARITO B\ ROMUUUUUUUUUUUUUUUUUUU GYN

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • GABARITO LETRA=B

    (D)que tiver débitos cobrados na Justiça.

    NÃO IMPEDE DE VOCÊ ENTRAR EM QUALQUER CARGO PÚBLICO,MAS NÃO ESQUECAM,PASSAR PAGAR AS CONTAS...

    KKKKKKKK..

    BONS,ESTUDOS..

  • Germano Stive não é mais PMGOOOOO.

    KKKKKKK

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: B

    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal

    AVANTE!

  • Só que pode ser brasileiro nato ou naturalizado, porque a CF diz no seu artigo 37 inciso ||

  • Fundamento da Alternativa C, art 5 parágrafo único da constituição federal, e também o artigo 12

  • SE A RESPOSTA D FOSSE REQUISITO NEM AQUI EU ESTAVA KKK

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3353803
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As Guardas Municipais devem ser constituídas com observância de uma série de exigências e características estabelecidas na lei federal que trata da matéria.

Considerando o que prevê essa disciplina legal, é incorreto afirmar sobre as Guardas Municipais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 8 Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • A - ( Certo ) TODO MUNICÍPIO PODERÁ TER SUA GCM CONFORME A LEI.

    B - ( Certo ) A GCM É SUBORDINADA AO PREFEITO

    C - ( Certo ) CARREIRA ÚNICA E PLANOS DE CARREIRA E SALÁRIO, NÃO EXISTE PATENTE NA GCM

    D - ( ERRADO) A GCM PODE SER COMPARTILHADA POR MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

  • A) A criação pelo município de sua Guarda Municipal depende de lei.

    Art. 6º O Município PODE criar, por lei, sua guarda municipal. 

    B) A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Art. 6º ...

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    C) A Guarda Municipal é formada por servidores integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

    Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

  • Art. 8o Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
  • Estejamos atentos aos enunciados, é incorreto!!! :/

  • GABARITO: D

    Art. 8º Municípios limítrofes PODEM, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    AVANTE!

  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.


ID
3353806
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as seguintes atribuições públicas.

I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais.

II. Apurar infrações penais contra a ordem pública e social.

III. Colaborar, de forma integrada, com órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

Segundo a legislação aplicável, inclui(em)-se entre as competências específicas das Guardas Municipais aquela(s) do(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Lei 13.022/014

    Art.5° competências específicas:

    Inciso;

    I- ASSERTIVA "I)

    II-ASSERTIVA "II), porém a forma correta é:

    GM Nao apura infrações penais.

    GM de acordo o inciso "II" ART 5° da 13.022;

    "Previnir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais......."

    IV- ASSERTIVA "III)

  • I. Art. 5o ...

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II. Nesse caso pode ser uma atribuição da Polícia Federal ou da Polícia Civil, conforme mostra a CF/88.

    Art. 144 ...

    § 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: " 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    § 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    III. Art. 5o ...

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    Gabarito: B

  • GM previne não apura.

  • GUARDAS MUNICIPAIS:

    Previnir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais.

    POLICIAS CIVIS:

     Apuração de infrações penais, exceto as militares.

    POLICIAS FEDERAIS:

     Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou.. (Artº 144, cf).

  • Complemento..

    I. Art.5º, I.

    zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    sII. quando se fala em apuração de infrações penais, em tese, isso cabe as polícias civis e a Federal.

    III.Art. 4º, IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: B

    Art.5º COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    AVANTE!

  • Lei 13.022/14

    Capítulo III - Das Competência

    I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

  • cuidado com comentários errados!!

    Tem gente falando "ordem política" da competência da PF, mas a questão falou em "ordem pública".

  • GM NÃO APURA!!!

  • NÃO É APURAR, É COIBIR


ID
3353809
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para fins de exercício do controle interno exercido por corregedoria nas Guardas com efetivo superior a 50 servidores e em todas as que utilizam armas de fogo e para apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, a Guarda Municipal dever ter código de conduta próprio.

O código de conduta constará de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

  •  lei municipal.

  • Se fala de controle interno, já mata a questão.

  • Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal. Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
  • Sempre aparecem em prova:

    Controle interno: corregedoria

    Controle Externo: Ouvidoria

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    AVANTE!

  • Questões Comentadas sobre a Lei

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • LEI MUNICIPAL

  • C.I.C = Controle Interno Corregedoria

    C.E.O = Controle Externo Ouvidoria


ID
3353812
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um integrante da Guarda Municipal de determinado município atua de modo a evitar a invasão de um terreno pertencente ao município. O referido terreno não recebe qualquer utilização, seja pública ou privada.

Nessa hipótese descrita, é correto afirmar que a atuação do agente é

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • GABARITO D

    Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • bens de uso especial: aqueles usado pela administração publica

    bens de uso comum: utilizado pela coletividade pública

    bens de uso dominiais: são bens públicos, mas estão desativados

  • kkkkk acho que a banca não utilizou corretor! dominicais é osso!!!

  • Éder Queiroz, é dominicais mesmo, ou dominiais. Tanto faz! Não tem nada errado ai

  • A) regular, porque o bem não se classifica como bem público.

    B) irregular, porque o bem, embora público, não se classifica como bem de uso comum do povo ou de uso especial. FALSO

    Explicação: Falso, pois abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    C)irregular, porque a competência seria dos órgãos estaduais de segurança pública

    D) regular, porque a competência da Guarda Municipal de proteger os bens do município abrange todos os bens públicos, inclusive os dominicais. GABARITO!

  • Uai essa questão deve ser anulada,dominicais

  • GABARITO: D

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    Está tudo ok na questão, pois bens dominiais ou dominicais são as mesmas coisas. Sei que as questões deste nível são de letra de lei, no entanto não é necessário serem copiadas e coladas exatamente iguais.

    BENS PÚBLICOS

    De uso comum: São aqueles que estão à disposição de toda a coletividade, por exemplo, ruas e mares.

    De uso especial: São aqueles que estão ligados à execução de algum serviço administrativo, isto é, estão vinculados à prestação de algum serviço público, por exemplo, prédios de hospitais e escolas públicas.

    De uso dominiais ou DOMINICAIS: São aqueles que não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico, por exemplo, terras públicas que não tenham nenhuma destinação específica e prédios desativados.

    AVANTE!

  • Já vi um professor falando que a banca pode usar dominicais ou dominiais... questão correta!
  • *É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

  • foconaaprovacao


ID
3353815
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre as Guardas Municipais.

I. Um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público de Guarda Municipal é a idoneidade moral comprovada por certidões expedidas perante o poder judiciário estadual, federal e distrital.

II. É facultado ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, observados os princípios legais que regem sua atuação.

III. Às Guardas Municipais é autorizado o uso de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Segundo o que prevê o Estatuto Geral das Guardas Municipais, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

  • GABARITO D

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.

  • EU FIQUEI NA DUVIDA , POIS A BANCA FALA SOBRE O USO AO INVES DE PORTE.

  • GABARITO: D

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    AVANTE!

  • "Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital."

    O texto legal não trás a idoneidade comprovada somente por certidões, mas por investigação social e as certidões. Não é uma exceção e não é facultativo, é a regra definida, portanto o inciso I é errado. O Gabarito é a letra C.

    Adendo:

    Só as certidões, com investigação social que comprove conduta não ilibada do individuo ou investigação social que mostra-se ilibada mas com certidões de caráter negativo ou reprovável vão conferir que o agente que investe ao cargo não é idoneo e portanto não poderá ingressar na guarda municipal.

  • Art. 10...  idoneidade moral comprovada por investigação social  certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    investigação social é critério. o gabarito esta errado.

    o comentário de Lucca Jones - foi preciso

  • Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    A propósito,essa lei é a 10.826 de 03, (estatuto do desarmamento, no seu artigo 6º fala sobre o porte da guarda municipal)

  • Lucca Jones:

    A assertiva I diz: "um dos requisitos básicos" Ou seja além, deste existe outros requisitos.

    Leia denovo e entenderá que a pegadinha está na interpretação

    Gabarito D

  • Olá, Guerreiros

    I ) Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: INC VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    II ) Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art 3

    III ) Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Força!!!

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

  • Foco na aprovação

  • Às Guardas Municipais é autorizado o "uso" de arma de fogo, conforme previsto em lei

    (não seria o porte?) vai entender essas bancas se fosse outra o erro estaria aí, porte e uso é diferente.

  • porte do meu ovo...e uso, entao ele tera o porte, mais nao podera usar a arma...larga jumento


ID
3381265
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Fred pretende atuar na área de segurança pública e verifica que o município CB organiza concurso público para ingresso na referida carreira. Nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, a função de proteção municipal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Segundo o enunciado, a questão restringe-se ao disposto no Estatuto Geral das Guardas Municipais. No artigo 1º da Lei, temos:

     

    "Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

     

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal."

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. As Guardas Municipais não atuam de forma repressiva.

    c) Item ERRADO. Não há previsão legal para tanto. Ademais, ao utilizarmos o termo teríamos uma redundância. "incumbe às guardas municipais ... a função de proteção municipal protetora."

    d) Item ERRADO. Também não há previsão legal. Ademais, não faria nenhum sentido.

    Resposta: B

  • Art. 2

  • gabarito letra=B Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • . Princípios

    São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    • proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    • preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    patrulhamento preventivo;

    • compromisso com a evolução social da comunidade; e

    • uso progressivo da força.

  • De graça

  • Art. 2º Incumbe às guardas municipais a função de proteção municipal preventiva,

  • Só lembrar que em lei a guarda só atua preventivamente.

  • Art. 2º!

    Lembre - se: a proteção municipal sempre será PREVENTIVA.

    ps: exemplo de proteção REPRESSIVA - o trabalho da polícia civil e polícia federal.


ID
3381274
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Gisella é guarda municipal, atuando em plantões diários que buscam proteger escolas públicas. No seu trajeto para o circuito de escolas se depara, com frequência, com famílias em situação de rua, alguns com animais de estimação. Consulta a chefia imediata sobre a possibilidade de algumas ações em conjunto com o setor de assistência social local para minorar a situação das pessoas. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), constituem princípios mínimos das guardas municipais a preservação da vida e a redução do:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO C: Sofrimento

  • GABARITO: C

    PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

  • C

    art. 3° . II . sofrimento

  • Gabarito: C

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força."

     

    Compete às Guardas Municipais auxiliar cidadãos em situação de vulnerabilidade, reduzindo-lhes o sofrimento, diminuindo perdas e preservando a vida. Pessoal, o restante não faz nenhum sentido, e como não representam nenhum dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais estão todas erradas.

  • nível Brasil escola kkkkkkkkkkkkkk

  • REDUÇÃO DO SOFRIMENTO = RS

    obs: rs para a questão =)

  • Nunca riem de uma questão por mais "boba" que seja. Só é fácil para aqueles que estudam.

  • . Princípios

    São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    • proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    • patrulhamento preventivo;

    • compromisso com a evolução social da comunidade; e

    • uso progressivo da força.

    1.  preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
  • Pra não zerar


ID
3381277
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Michel coordena o grupo de proteção da Guarda Municipal que atua no município TR e está mapeando os bens municipais que devem ter prioridade. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, o que abrange inclusive os bens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • Gab. D

    Código Civil - art. 99 - São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens dominiais e dominicais são a mesma coisa.

    Força e honra!

  • Letra D

    BENS PÚBLICOS: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Os de uso COMUM do povo, tais como rios, mares, estradas e etc.

    - Os de uso ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço

    - Os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

  • Art 4º.

  • GABARITO LETRA=D

    LEI N.13.022. 2014

    ART.4

    PARÁGRAFO ÚNICO.

    Os bens acima mencionados abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    ............................................................................................................................................................................................

    Para fins de esclarecimento (isso não consta na lei), os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc. Os bens de uso especial são aqueles que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. Já os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas que a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, Todas essas espécies de bens, como vimos, são alvo de proteção das Guardas Municipais! 

    FONTE; Marcos Girão

  • GABARITO: D

    Art. 4º É competência GERAL das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    AVANTE!

  • Gabarito D

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    .

    Questões Comentadas sobre a Lei https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados)
  • Gab D.

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    Os bens dominiais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determina.

  • Gabarito: D

    "Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais."

     

    Os bens dominais, também conhecidos como disponíveis ou dominicais, conforme o Código Civil:

     

    "Art. 99. São bens públicos:

    ...

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades são aqueles que estão afetados aos interesses da administração ou do uso da coletividade."

    Uma das funções destes tipos de bens é a obtenção de receitas originárias, ou seja, aquelas receitas públicas que decorrem da exploração da própria atividade econômica do ente federativo, mediante a exploração dos bens do ente.

    As demais estão em desacordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

  • Quando se estuda Direito Administrativo na parte de Bens Públicos, você aprende sobre os Bens Dominicais. Dominical vem do latim dominus, que significa "senhor" ou "dono". No contexto dos Bens Públicos, indica aqueles que pertencem, de fato, às entidades públicas, as quais possuem sobre eles todas as prerrogativas do proprietário.

    Ou seja, os bens dominicais ou dominiais são aqueles que constituem, de fato, o patrimônio da União, Estados e Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades, sendo também chamados de bens de uso privado do Poder Público. Espero ter ajudado!!!!

  • DICIO

    Dominiais é o plural de dominial. O mesmo que: dominicais.

    Que se refere ao domínio: autonomia dominial.

    [Jurídico] Que se refere à pessoa que possui domínio; dominical.

    Etimologia (origem da palavra dominial). Domínio + al.

    Dominiais é sinônimo de: 

    Singular: 

    Possui 9 letras

    Possui as vogais: a i o

    Possui as consoantes: d m n s

    A palavra escrita ao contrário: siainimod

  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • GAB D!

    Art. 4º;

    • Não confunda competência GERAL x competência ESPECÍFICA.

    • Portanto, de acordo com a competência geral, as GMs protegerão BIS L\;

    B ens

    I nstalações MUNICIPAIS

    S erviços

    L ogradouros públicos MUNICIPAIS

    • Os bens serão CED:

    C omum

    E special

    D ominiais

    Art. 99 (Código Civil) ➦ São bens públicos:

    ...

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades são aqueles que estão afetados aos interesses da administração ou do uso da coletividade."


ID
3381280
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Vinícius atua na coordenação do trânsito do município BA vinculado à Guarda Municipal. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), constitui competência específica da Guarda Municipal o controle do trânsito, ou mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal de forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    ....

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

  • concorrente = no mesmo momento, concomitante, simultâneo

  • Letra D

    De forma concorrente, pois ele auxilia no trânsito junto a outro órgão.

  • concorrente = no mesmo momento, simultâneo.

  • GABARITO: D

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

    AVANTE!

  • Questões Comentadas sobre a Lei

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • As Guardas Municipais possuem competências para atuar não só na preservação do patrimônio público, mas também em outras áreas, como é o caso do trânsito. Vejamos o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em seu artigo 5°:

     

    "Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    ...

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;"

    Portanto, as Guardas Municipais atuam tanto de forma isolada (competências específicas) quanto de forma concorrente na fiscalização de trânsito no âmbito municipal.

    Os demais itens estão errados.

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. As Guardas Municipais não atuam de forma repressiva.

    c) Item ERRADO. Não há previsão legal para tanto. Ademais, ao utilizarmos o termo teríamos uma redundância. "incumbe às guardas municipais ... a função de proteção municipal protetora."

    d) Item ERRADO. Também não há previsão legal. Ademais, não faria nenhum sentido.

  • É trabalho em equipe com os outros órgãos, de forma concorrente ou seja simultânea.

  • podendo também se juntar a Municípios limítrofes mediante; Consórcio Público!!!

  • concorrente = junto, em colaboração, parceria, um ajudando o outro.

  • exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;


ID
3381283
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Manoel é guarda municipal do município ZX, cujo corpo de funcionários é superior a duzentos integrantes. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), quando o corpo de guardas municipais supera cinquenta membros, é obrigatória a criação de órgão de controle interno denominado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

  • Gabarito - C

  • Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos...

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 servidores da guarda...

  • CONTROLE INTERNO - CORREGEDORIA CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA
  • MACETE

    OUVIR OS OUTROS/CONTROLE EXTERNO = OUVIDORIA

  • Artigo 13, I, lei 13.022/14

    CONTROLE INTERNO: exercido por corregedoria, tendo que para efeito do disposto, a GM terá código de conduta próprio.

  • Em relação ao efetivo:

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    Dica para decorar:

    É inversamente proporcional...

    4...3...2..50, mais de 50...500

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • BIZU - O INTERNO CORRE (corregedoria)

    O EXTERNO OUVI

  • GABARITO: C

    Controle interno>>> CORREGEDORIA: naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.

    Controle externo>>> OUVIDORIA: independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal.

    AVANTE!

  • Questões Comentadas sobre a Lei

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • Gabarito: C

    A questão cobrou a literalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Quando temos um quadro de guarda municipal com mais de cinquenta profissionais, deve ser constituída corregedoria. Conforme o artigo 13:

     

    "Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;"

    Os demais itens estão errados.

  • Corregedoria Uso de arma de fogo ou efetivo + de 50.

    Estudem, vale a pena.

  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • BIZU - O INTERNO CORRE (corregedoria)

    O EXTERNO OUVI

  • MEU BIZU:

    a palavra externo tem o X que é a junção de duas letras V (ou, se preferir, se cortar o X pelo meio, temos dois V!!!)

    Assim:

    Controle interno = Corregedoria

    Controle eXterno = ouVidoria

    Bons estudos!!!

  • Sobre o tema CONTROLE:

    ESQUEMATIZANDO ➜

    Arts.13 & 14.

    • As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:

    P róprios

    A utônomos

    P ermanentes

    • As atribuições do PAP é FIA:

    F iscalizar

    I nvestigar

    A uditoria

    • O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:

    I) INTERNO :

    efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;

    é feito pela CORREGEDORIA;

    onde todas as GMs usam arma de fogo;

    vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.

    II) EXTERNO :

    qualquer que seja o número de servidores da GM;

    é feito pela OUVIDORIA;

    INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;

    Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;

    Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;

    Garantindo - lhes RIO

    R esposta

    I nformação

    O rientação

    GABARITO C!

  • Vou citar um bizu mais rápido:

    o INTERNO CORRE.

    (Controle interno é exercido pela CORREgedoria)

  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.


ID
3381286
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Edson é vereador do município de médio porte CX e apresenta projeto de lei para criação da Guarda Municipal que vem a ser substituído por outro projeto de iniciativa do Prefeito local. Após a transformação em lei, o Prefeito indicou, para chefiar a Guarda, pessoa de sua confiança. Nos termos da Lei federal nº.13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), nos primeiros quatro anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput;

  • GABARITO: D

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou DEFESA SOCIAL, atendido o disposto no caput;

  • GABARITO: D

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou DEFESA SOCIAL, atendido o disposto no caput;

  • área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput;

  • Art. 15

  • errei pela segunda vez :/

  • DEFESA SOCIAL !!

  • Avante!

  • Art. 15. Os CARGOS EM COMISSÃO das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal PODERÁ SER DIRIGIDA POR PROFISSIONAL ESTRANHO A SEUS QUADROS, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

  • Os CARGOS EM COMISSÃO  Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento com experiência ou formação na área de : SD SOCIAL

    SEGURANÇA

    OU

    DEFESA SOCIAL

  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    • § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput;
  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

    você é mais valente do que acredita,mais forte do que parece, e está mais preparado do que imagina!!!


ID
3381292
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cristiano é guarda municipal do município TX, de médio porte, e chefia o grupo responsável pelo ordenamento urbano na área central, sendo acompanhado, nas suas atividades, por fiscais de posturas. Diante da possibilidade de eventuais distúrbios, orienta sua equipe de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação nacional. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), um dos princípios mínimos aplicáveis pelas guardas municipais consiste no uso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Gb B

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    V - uso progressivo da força.

    Romu_gyn

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • Artigo 3°.

  • GABARITO:B uso progressivo da força.

  • Nesta legislação vc não encontra as palavras repressivo nem ostensivo.

    Sucesso!

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: B

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

  • Acesse a mais completa planilha da aprovação. Controle todos os seus resumos e sinta a diferença no seu rendimento. Bons estudos! https://go.hotmart.com/H34070478U
  • USO PROGRESSIVO DA FORÇA !!!

  • GABARITO B

    Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força

    OBS - Há questões que já cobram assim: Uso diferenciado da força !


ID
3405100
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), são princípios mínimos de atuação das guardas municipais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • BIZU

    CPU 3 Porque três? Porque são exatamente 3 Princípios básicos de atuação que começam com P.

  • ART 3°

    l- Proteção dos direitos humanos fundamentais, dos exercícios da cidadania e das liberdades públicas.

    ll- preservação da vida , redução do sofrimento e diminuição das perdas

    lll- patrulhamento preventivo

    lV- compromisso com a evolução social da comunidade

    V- uso progressivo da força

  • Bizu: nessa lei você não encontrará as palavras repressivo,nem ostensivo!

    Mnemônico que eu criei pra lembrar os princípios mínimos constantes no artigo 3:

    COMPRO E USO PRESERVATIVO PA PROTEÇÃO

     Compromisso com a evolução social da comunidade.

    Uso progressivo da força.

     Preservação da vida , redução do sofrimento e diminuição das perdas.

    Patrulhamento preventivo.

    Proteção dos direitos humanos fundamentais, dos exercícios da cidadania e das liberdades públicas.

  • Uso progressivo da força

  • Letra #A a Resposta correta.

    A Guarda é de uso PREVENTIVO Nunca ostensivo, OSTENSIVO é competência da PM

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • Letra A

    O uso da força é progressivo e não preventivo e ostensivo.

  • Art. 3- São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade

    V - uso progressivo da força.

    Pra decorar galera eu crie um Bizu: ( "PRO LI " "P RE DI" "PA C U" )

    PRO- proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania.

    LI- liberdades públicas.

    P- preservação da vida.

    RE- redução do sofrimento.

    DI- diminuição das perdas.

    PA- patrulhamento preventivo.

    C- compromisso com a evolução social da comunidade.

    U- uso progressivo da força.

    "NÃO PARE ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE COMEÇOU"

  • Uso progressivo da força. No mais, GCM sempre será PREVENTIVO.

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: A

    PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    AVANTE!

  • Uso progressivo da força Patrulhamento preventivo
  • GABARITO

    A. USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

  • Bizu: nessa lei você não encontrará as palavras repressivo,nem ostensivo!

    Mnemônico que eu criei pra lembrar os princípios mínimos constantes no artigo 3:

    COMPRO E USO PRESERVATIVO PA PROTEÇÃO

     Compromisso com a evolução social da comunidade.

    Uso progressivo da força.

     Preservação da vida , redução do sofrimento e diminuição das perdas.

    Patrulhamento preventivo.

    Proteção dos direitos humanos fundamentais, dos exercícios da cidadania e das liberdades públicas.

    GAB: A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS DE ATUAÇÃO das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.


ID
3405106
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, analise os itens abaixo:


I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado.

II. Gozo dos direitos políticos.

III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

IV. Nível médio completo de escolaridade.

V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

VI. Aptidão física, mental e psicológica.

VII. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual.


Dos itens acima quantos estão INCORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário

    estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • Passível de anulação!!!

  • Essa seria letra C. Incorreto Nato ou Naturalizado (Art 10- I Nacionalidade Brasileira; V Idade mínima 18 anos; Parágrafo único,  Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei MUNICIPAL.

  • Se a banca deu como gabarito a letra B caberia recurso.

    Na verdade são 3 erros: I, V e VIII

  • QUESTÃO:

    I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado.

    TEXTO DE LEI:

    Art 10- I Nacionalidade Brasileira

    NÃO VEJO NENHUM ERRO. TENDO EM VISTA QUE, POR INTERPRETAÇÃO, TANTO O BRASILEIRO NATO QUANTO O NATURALIZADO TÊM NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    PORTANTO, GABARITO B

    OBS: TODO NATO É BRASILEIRO, MAS NEM TODO BRASILEIRO É NATO.

  • Em todos os itens a banca traz a literalidade da lei, então é muito IMPROVÁVEL que ela tenha a intenção de fazer essa pegadinha da "NACIONALIDADE BRASILEIRA" no item I.

    .

    Passível de contestação.

    acredito no gabarito letra C.

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • INCORRETOS: ítens 5 e 8. Corretos:Idade mínima 18 anos e lei municipal.

  • no item I tinha que ser o ´´e´´ e não o ´´ou´´

  • temos que ficar atentos pois em alguns municipios é de fato 21 anos.

  • Se cobrarem letra de lei não cabe recurso !!!

  • Acredito que sejam 2 incorretas devido a idade mínima de 18 anos e os outros requisitos que poderão ser estabelecidos são em lei MUNICIPAL e não ESTADUAL.

    "Além dos requisitos básicos, constantes nesta Lei Federal 13.022/2014, Lei Municipal

    poderá estabelecer outros requisitos necessários à investidura em cargo público de Guarda

    Municipal."

    Quando a questão da nacionalidade Brasileira, acredito ser apenas um pega, pois a NACIONALIDADE brasileira pode ser tanto de NATO quanto de NATURALIZADO, de acordo com a CF/88 um indivíduo pode adquirir a nacionalidade originária, sendo considerado brasileiro nato. Ou ainda, a nacionalidade derivada, considerado brasileiro naturalizado.

  • Seguindo a LEI 13022:

    Itens errados: V e VIII

    -- 18 anos. V

    -- Não cabe complemento. VII

  • Nessa eu fui de letra C, Eu acho que se ele mencionasse o estatuto das guardas seria letra C,mas como a não mencionou Gab.:B. Acho que foi isso. espero ter ajudado. RUMOAOTOPO

  • Nacionalidade brasileira;

    Gozo dos direitos políticos;

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Nível médio completo de escolaridade;

    Idade mínima de 18 anos;

    Aptidão física, mental e psicológica;

    Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • art.10> Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser

    estabelecidos em lei municipal.

  • REQUISITOS:

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    "NÃO PARE ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE COMEÇOU"

  • Ser Brasileiro nato ou naturalizado significa ter a nacionalidade brasileira, que é um dos requisitos básicos para esse cargo. Dica: quem quer ser GM, tem que saber essa lei na ponta da língua.

  • V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. - 18 ANOS!

    VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. - LEI MUNICIPAL.

  •  idade mínima de 18 anos e os outros requisitos que poderão ser estabelecidos são em lei MUNICIPAL 

  • GABARITO: B

    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    AVANTE!

  • PRATICANDO E FOCADO NO SEU OBJETIVO!!

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    Dois erros.

  • V. Idade 18 anos

    VIII. lei municipal

  • Eu fiz essa prova, eles consideraram a primeira sobre nacionalidade errada, mas depois mudaram o gabarito da questão, não anularam.

  • Erro 1:Idade 18 anos

    erro 2: Lei municipal

    Concurseiros e vencedores....

  • GABARITO B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; (ERRO DA QUESTÃO)

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal. (ERRO DA QUESTÃO)

  • ERRROS:

    V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos (o correto é 18 anos)

    e VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual (o correto é municipal).

  • A questão traz como resposta o item B, mas não concordo.

    No meu ponto de vista, estes itens da questão estão errados. Sendo assim, o gabarito seria a letra C. Percebe-se que ela foi elaborada conforme a redação da lei.

    I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado. (correto: nacionalidade brasileira)

    V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. (correto: idade mínima de 18 anos)

    VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. (correto: lei municipal)

  • Tem 3 erros essa questao. Bem observado pela vanessa.

    ERROS:

    I- NAO FALA DE BRASILEIRO NATURALIZADO. SO O NATO.

    V- IDADE MINIMA DE 18 ANOS

    VIII- REQUISITOS MÍNIMOS EM LEI MUNICIPAL. NAO ESTADUAL.

    QUESTAO ANULADA COM CERTEZA.

    TEM 3 ERROS NESSA QUESTAO. E 5 ALTERNATIVAS CORRETAS

  • Se o cargo não é privativo de brasileiro nato, não tem erro em dizer nato e naturalizado ué

  • A questão não possui 3 erros como falaram, a Lei coloca como um dos  requisitos ser Brasileiro, implicitamente leva a entender que se trataria do nato ou naturalizado conforme o artigo 12, § 2º da Constituição Federal:

    " A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

  • Prezados, as opções incorretas que pede:

    I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado. (E), pois é Nacionalidade brasileira

    II. Gozo dos direitos políticos.

    III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    IV. Nível médio completo de escolaridade.

    V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. (E), pois é 18 anos

    VI. Aptidão física, mental e psicológica.

    VII. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. (E), pois é Lei Municipal e não estadual.

    Perfazendo um total de 3 itens incorretos, gabarito C de sexo.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • LEI.13022/14 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICÍPAIS)

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • TEM 3 ERROS. QUESTAO QUE DEVE SER ANULADA. TA OK

  • Vocês acham que o brasileiro naturalizado é o quê, Americano?

  • O gabarito está errado. Brasileiro naturalizado é brasileiro, e o cargo de gcm não é vedado à brasileiros naturalizados. Fazer distinção entre nato e naturalizado não está correto. Poder-se-ia entrar com recurso.

  • Meu deus, muita gente bisonha....

    Se o naturalizado pode ser até senador, pq não poderia ser guarda?

    e tu acha que a pessoa se naturaliza o que? Brasileiro ou Queniano?

    Quem esta falando que tem 3 erradas não aconselho fazer as provas da FGV não, ou melhorar na interpretação.


ID
3479179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 13.022/2014, na hipótese de Municípios limítrofes em que ambos possuam guarda municipal, é correto afirmar que esses serviços

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • Gabarito: A

    O item apresenta a possibilidade de compartilhamento da Guarda municipal por municípios que sejam limítrofes, conforme dispõe o art. 8º da Lei 13.022/14, nos seguintes termos: 

    Art. 8º - Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Os demais itens não apresentam disposições previstas em lei, portanto, estão todos errados.

  • Fala, guerreiros!

    GABARITO: A

    Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    AVANTE!

  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • Municípios limítrofes em que ambos possuam guarda municipal (na lei não necessita que ambos possuam, ao contrário, os municípios vão utilizar a GM COMPARTILHADAMENTE).

    Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • TRÂNSITO = Convênio

    MUNICÍPIO LIMÍTROFE = Consórcio


ID
3489934
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta e de acordo com os termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n° 13.022/2014).

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

  • Gabarito C

    A) A guarda municipal poderá ficar sujeita a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Não poderá

    B)Os cargos em comissão da guarda municipal deverão ser providos por membros dos órgãos policiais dos Estados ou da União.

    Do próprio órgão

    C)A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

    Certo, Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e

    salários, conforme disposto em lei municipal.

    D)É facultado estabelecer estrutura hierárquica na guarda municipal utilizando-se denominações idênticas àquelas das forças militares.

    É vedado

    E)A guarda municipal utilizará uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, nas cores preta, cinza escuro ou azul-marinho.

    Nas Cores azul-marinho

  • A) A guarda municipal poderá ficar sujeita a regulamentos disciplinares de natureza militar. --> ERRADO

    Art. 14. ...

    Parágrafo único. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    B) Os cargos em comissão da guarda municipal deverão ser providos por membros dos órgãos policiais dos Estados ou da União. --> ERRADO

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    D) É facultado estabelecer estrutura hierárquica na guarda municipal utilizando-se denominações idênticas àquelas das forças militares. --> ERRADO

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    E) A guarda municipal utilizará uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, nas cores preta, cinza escuro ou azul-marinho. --> ERRADO

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho. (canal azul-marinho)

  • A - A guarda municipal poderá ficar sujeita a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Art. 14. Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    .

    B - Os cargos em comissão da guarda municipal deverão ser providos por membros dos órgãos policiais dos Estados ou da União.

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    .

    C - Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. GABARITO

    .

    D - É facultado estabelecer estrutura hierárquica na guarda municipal utilizando-se denominações idênticas àquelas das forças militares.

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    .

    E - A guarda municipal utilizará uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, nas cores preta, cinza escuro ou azul-marinho.

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.


ID
3510532
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA sobre as Guardas Municipais.

Alternativas
Comentários
  • GAB letra C

    Lei 13.022. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Artigo 2- Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • C) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter militar (CIVIL), uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • NOVAMENTE

    Não confunda Polícia MIlitar com a Guarda Civil.

    Onde a PM é uma polícia Ostensiva de caráter militar e a Guarda de caráter civil tem função PREVENTIVA.

    GABARITO C.

  • Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO - BRAVO

    Lei 13.022. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Artigo 2- Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter CIVIL, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    A Guarda é CIVIL e não Militar.

  • GCM E CIVIL ,TUDO QUE VIER SE REFERIR A MILITAR ESTÁ ERRADO.


ID
3510553
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Estando o Guarda Civil Municipal de serviço em um prédio público, ele NÃO necessitará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Obs: Incêndio é com bombeiro

  • D) Prevenir incêndios e acidentes realizando o conserto de pequenas avarias encontradas nas instalações.

  • GABARITO LETRA D

    Inspecionar os veículos no estacionamento e contactar os proprietários dos veículos estacionados irregularmente. (Olha isso.....acho que a banca esticou a baladeira) Guarda ou PRF?

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Conserto

  • Eu só não sei onde está isso na Lei 13.022/14.

  • É português ou estatuto? hahaha

  • Aula de português:

    Conserto é o mesmo que reparar ou corrigir algo, enquanto que concerto é sinônimo de uma sessão musical, formada pela união harmoniosa de vários sons.


ID
3510556
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São requisitos básicos para investidura em cargo público na Guarda Municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 10 - São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Pessoal, prestem atenção na questão. Acaso existe Poder Judiciário Municipal? Não né. Este foi o único erro da questão.

  • Gab. C.

    Artigo 10 do Estatuto. Lei 13022. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • Desde que ando existe judiciário municipal?

    Gabarito C

    Essa questão necessita de muita atenção

  • C) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário municipal, estadual, federal e distrital.

  • Forçou a amizade Poder judiciário Municipal

  • gabarito letra=C

    Complementando, não custa nada saber..

    Os municípios não possuem mesmo o Poder Judiciário próprio, pois tal Poder só existe no âmbito federal e estadual.

    O que os municípios possuem é o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal (art. 29, I e IV da CF/88) e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito (art. 29, I e II da CF/88).

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • CUIDADO!!!!

    NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICÍPAL.

  • NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICÍPAL !!!

  • CUIDADO!

    NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.


ID
3510565
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Josias estava em discussão com seu colega Carlos sobre a competência geral das guardas municipais para efeitos da Lei nº 13.022/2014. Josias sustentava que é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Carlos sustentava que é de competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município e a persecução penal de criminosos, bem como a investigação policial. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • persecução penal de criminosos, bem como a investigação policial não é competência das Guardas Municipais

  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art.

  • CAPÍTULO III

    DAS COMPETÉNCIAS

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • GABARITO: C.

    Quem está certo sou eu mesmo, Carlos está precisando é de estudar. rsrs

    AVANTE!

  • O erro no argumento de Carlos está quando se refere a persecução penal de criminosos, bem como a investigação policial. A persecução penal se refere ao procedimento criminal brasileiro que engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal. Então, não tem nada a ver o que ele falou.

    O argumento de Josias está fundamentado no art 4º c/c parágrafo único do mesmo artigo da Lei 13.022/14.

  • I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

    XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

  • galera cuidem com comentarios errados, tem gente citando artigo das leis especificas como resposta, quando na verdade a questao trata sobre leis gerais.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • fico "p" da vida com esses caras que se acham... vai estudar mais Carlos! seu fezes!


ID
3510568
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marianna, estava em debate com sua amiga Giovanna pois sustentava que o controle externo das Guardas Municipais era exercido por Ouvidoria, enquanto que Giovanna sustentava ser exercido por Corregedoria. De acordo com a Lei nº 13.022/2014, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Gabarito: A

    Marianna está correta, um vez que o controle externo das Guardas Municipais será exercido pela ouvidoria, conforme dispõe o art. 13, II da Lei 13.022/14, que diz: 

    Art. 13 - O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    Giovanna estava equivocada pois a corregedoria exerce o controle interno.

  • Quem leu errado e errou curte aqui. kkkk

  • Marianna, estava em debate com sua amiga Giovanna pois sustentava que o controle externo das Guardas Municipais era exercido por Ouvidoria, enquanto que Giovanna sustentava ser exercido por Corregedoria. De acordo com a Lei nº 13.022/2014, é certo dizer que:

    "Marianna.... debatia com Giovanna." A questão induz ao erro apesar da resposta ser fácil!!!

  • CONTROLE

    INTERNO é CIC – controle interno por corregedoria com efetivo > 50 e usando armas

    EXTERNO é CEO – controle externo por ouvidoria, aceitando reclamações e elogios.

    Ambos os integrantes dos controles terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara.

  • Gab A.

    Eu decorei assim: “ Controle Externo “ p/ a população ser ouvida(OUVIDORIA) a respeito de alguma irregularidade cometida pelos Guardas.

    ” Controle Interno “ quando nossos pais nos corrigem(CORREGEDORIA) “dentro” de casa.

    é bobagem, mas ajuda! :)

  • GABARITO: A

    CONTROLE INTERNO>>> CORREGEDORIA.

    CONTROLE EXTERNO>>> OUVIDORIA.

    No enunciado da questão, virgula entre sujeito e verbo? sei não hein...

    AVANTE!

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda. (dependente)

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal. (independente)

    Bisu :

    controle interno = corregedoria ( o interno corre gedoria)

    controle externo= ouvidoria ( o externo ouvi doria)

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Foco na aprovacao

  • MEU BIZU:

    a palavra externo tem o X que é a junção de duas letras V (ou, se preferir, se cortar o X pelo meio, temos dois V!!!)

    Assim:

    Controle interno = Corregedoria

    Controle eXterno = ouVidoria

    Bons estudos!!!

  • GABARITO A!

    Sobre o tema CONTROLE:

    ESQUEMATIZANDO ➜

    Arts.13 & 14.

    • As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:

    P róprios

    A utônomos

    P ermanentes

    • As atribuições do PAP é FIA:

    F iscalizar

    I nvestigar

    A uditoria

    • O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:

    I) INTERNO :

    efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;

    é feito pela CORREGEDORIA;

    onde todas as GMs usam arma de fogo;

    vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.

    II) EXTERNO :

    qualquer que seja o número de servidores da GM;

    é feito pela OUVIDORIA;

    INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;

    Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;

    Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;

    Garantindo - lhes RIO

    R esposta

    I nformação

    O rientação


ID
3510571
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 13.022/2014, é certo dizer que é reconhecida a representatividade das Guardas Municipais:

Alternativas
Comentários
  • "Somente" e "concurseiro" não combinam.

  • CAPÍTULO X

    DA REPRESENTATIVIDADE

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas

    municipais no Conselho Nacional de Segurança

    Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais

    e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional

    de Secretários e Gestores Municipais de Segurança

    Pública.

  • Artigo 13, I e II

    Controle interno = corregedoria

    Controle externo = ouvidoria

  • CAPÍTULO X DA REPRESENTATIVIDADE

    ART 20.

  • CAPÍTULO X

    DA REPRESENTATIVIDADE

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • ART. 20

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3510577
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.022/2014, é certo dizer que o funcionamento das Guardas Municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Artigo 13, I e II

    Controle interno = corregedoria

    Controle externo = ouvidoria

  • bizuul !!

    criei .. O EXTERNO OUVI,MAS O INTERNO CORRE !!

  • Gab B.

    Eu decorei assim: “ Controle Externo “ p/ a população ser ouvida(OUVIDORIA) a respeito de alguma irregularidade cometida pelos Guardas.

    ” Controle Interno “ quando nossos pais nos corrigem(CORREGEDORIA) “dentro” de casa.

    é bobagem, mas ajuda! :)

  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • MEU BIZU:

    a palavra externo tem o X que é a junção de duas letras V (ou, se preferir, se cortar o X pelo meio, temos dois V!!!)

    Assim:

    Controle interno = Corregedoria

    Controle eXterno = ouVidoria

    Bons estudos!!!


ID
3510583
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o trecho a seguir extraído da Lei nº 13.022/2014 e assinale ao que segue:


“O Poder Executivo municipal __________ criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.”


Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna do trecho:

Alternativas
Comentários
  • art 13, parágrafo 2º

    GAB B

  • art. 13 , paragrafo 2 não é

  • GAB B

    Artigo 13,parágrafo 1º

    O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

  • O Poder Executivo municipal _poderá_________ criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.”

  • § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

  • FOCO!

    EXEMPLO DE ORGÃO COLEGIADO:

    O GGI-M ( Gabinete de Gestão Integrada Municipal ) DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS/RJ

    e um órgão colegiado, de caráter deliberativo, executivo, vinculado a estrutura do gabinete do Prefeito e que desenvolve suas atividades por consenso, sem hierarquia e respeitando as autonomias das instituições que o compõem.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3521230
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, analise as seguinte afirmações:

I. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
II. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
III. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • nem sempre, no item I... quando a guarda é nova, nos primeiros 4 anos de existencia poderá ser alguém estranho a ela.

  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. (ITEM I)

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. (ITEM II)

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. (ITEM III)

    Gabarito: D

  • Gilderlan, há duas disposições específicas!

    Uma no art. 15 e outra em seu § 1º..

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

  • GAB. D

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. 

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. 

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. 

  • ART 15. Cargos em comissão --> DEVERÃO membros efetivos

    §1 Primeiros 4 ANOS de funcionamento --> gcm PODERÁ dirigida por profissional estranho, preferencialmente experiência/ formação na área de segurança ou defesa social


ID
3521587
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo disposições do Art. 20 da Lei nº 13.022/2014, é reconhecida a representatividade das Guardas Municipais nos seguintes órgãos colegiados:


I. Conselho Nacional de Segurança Pública.
II. Conselho Nacional das Guardas Municipais.
III. Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    GABARITO E

  • Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    GAB E

  • CAPÍTULO X

    DA REPRESENTATIVIDADE

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    FONTE: L13022


ID
3538084
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação a representatividade das guardas municipais, leia abaixo o artigo 20 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014):


“Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no _____, no _____ e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública”.


Assinale a alternativa que complete correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • art 20. É reconhecida a representatividade: 1 conselho nacional de segurança pública. 2 conselho nacional das guardas municipais.

  • CAPÍTULO X

    DA REPRESENTATIVIDADE

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • Art. 20º

  • GAB. B

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • CNSP e CNGM

  • CoNaSP, no CoNGM e, no interesse dos Municípios, no CoN Secr.Gest. Mun Seg. Púb.

    Zip.com

  • Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • questao malicioooosaa kkk

  • REPRESENTATIVIDADE DAS GUARDAS >>> CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA >>> CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

    NO INTERESSE DOS MUNICÍPIOS >>> CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS >>> GESTORES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • DICA:

    ART 20. Reconhecida a representatividade das GCM: CNS + CNG = CNSG

    1.       CNS = Conselho Nacional De Segurança Pública

    2.       CNG = Conselho Nacional Das Guardas Municipais

    3.       CNSG = Conselho Nacional De Secretários E Gestores Municipais De Segurança Pública

    Bons estudos!!!


ID
3538093
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) estabelece princípios mínimos de atuação das guardas municipais. Assinale a alternativa que apresenta um desses princípios:

Alternativas
Comentários
  • A questão nos trouxe o Artigo 3º Inc. II da Lei 13.022/14 em sua literalidade:

    II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

  • São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    ▪ proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das

    liberdades públicas;

    ▪ preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    ▪ patrulhamento preventivo;

    ▪ compromisso com a evolução social da comunidade; e

    ▪ uso progressivo da força

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: (3P.C.U)

    I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; (LETRA A)

    III - Patrulhamento PREVENTIVO; (CORREÇÃO DA B)

    IV - Compromisso com a evolução social da comunidade; e (CORREÇÃO DA C)

    V - Uso PROGRESSIVO da força. (CORREÇÃO DA D)

    Gabarito: A

  • Perguntas fáceis assim só cai nas provas dos outros.

  • Na minha prova não cai uma dessas.

  • A) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas OK

    B) Patrulhamento repressivo. ERRADO

    C) Compromisso com a involução social da comunidade. ERRADO

    D) Uso agressivo da força. ERRADO

  • Na verdade são voces que ficam nervosos na hora da prova e nao percebem, cai questão fácil até pra Policia Federal, imagina pra guarda.

  • Me pergunto em que planeta vivem essas pessoas que marcaram a letra D o.O

  • Essa ai é pra ninguem zerar a prova kkkk.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.


ID
3538096
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à criação das guardas municipais, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) O Município pode criar, por decreto regulamentar, sua guarda municipal.

( ) A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Judiciário municipal.

( ) As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    ( ) O Município pode criar, por decreto regulamentar, sua guarda municipal.

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    ( ) A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Judiciário municipal.

    Art. 6º- Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    ( ) As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Correta

  • DA CRIAÇÃO

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

  • O Município pode criar, por decreto regulamentar, sua guarda municipal.(Por lei)

    A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Judiciário municipal.( Chefe do poder executivo municipal).

    As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.(Correto)

    Gab- C

  • QUESTÕES TÃO BOASS

  • Todas as provas deveriam seguir esse padrão de questão, excelente questão!!!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Guarda municipal é criada mediante Lei

    Nao existe poder judiario no município


ID
3538102
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, devendo ser a cor preta a cor padrão.

( ) É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

( ) É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    DAS PRERROGATIVAS

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal O RECOLHIMENTO À CELA, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão ANTES DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA.

    CAPÍTULO XI

    DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniformes e equipamentos padronizados, preferencialmente, NA COR AZUL-MARINHO.

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como GUARDA CIVIL, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, GUARDA METROPOLITANA E GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

  • cor: Azul marinho

  • Uniformes preferencialmente na cor azul marinho.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

  • Gabarito: D

  • " NÃO SEJA PRESO" !!!


ID
3646606
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Mesquita - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 3o da Lei Federal nº 13.022/2014, são princípios mínimos de atuação das guardas municipais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: (3P.C.U)

    I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; (ALTERNATIVA A)

    II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; (ALTERNATIVA B)

    III - Patrulhamento PREVENTIVO; (ALTERNATIVA D)

    IV - Compromisso com a evolução social da comunidade; e (ALTERNATIVA E)

    V - Uso PROGRESSIVO da força. (CORREÇÃO DA C)

    Gabarito: C

  • bizu C.U. Pra 3 (São 3P's)

    Compromisso com a evolução social da comunidade; e

    Uso progressivo da força.

    Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    Patrulhamento preventivo;

  • Gab C .

    Uso PROGRESSIVO da força.

  • USO PROGRESSIVO DA FORÇA!

    PROF

  • questão feita para saber se o candidato está acordado durante a prova


ID
3646609
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Mesquita - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie, com base no Art. 6o da Lei Federal nº 13.022/2014,se as afirmativas a seguir estão corretas:

I. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
II. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
III. A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Todas estão corretas, I está no caput do artigo 6º e o II no parágrafo único. A III ésta no artigo 9º da referida lei.

  • Art. 6º O Município PODE criar, por lei, sua guarda municipal. (I)

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. (Prefeito) (II)

    Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. (III)

  • Artigos 6º e 9º.

  • Nunca desista,tenha fé,força e paciência!!

    Deus tá contigo!!


ID
3646612
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Mesquita - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie, com base no Art. 5o da Lei Federal nº 13.022/2014, se são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras:
I. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.
II. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
III. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal.
IV. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Todas estão corretas segundo o artigo 5º da Lei número 13.022/14.

    (I) Inciso XIII;

    (II) Inciso XIV;

    (III) Inciso XVI; e

    (IV) Inciso XVII.

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; (I)

    XIV - encaminhar ao DELEGADO de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; (II)

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; (III)

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; (IV)


ID
3647188
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Não corresponde a um princípio mínimos de atuação das guardas municipais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - Patrulhamento PREVENTIVO;

    IV - Compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - Uso PROGRESSIVO da força.

    Gabarito: C

  • GABARITO -C

    Não há previsão :

    Ostensivo ( ERRADO)

    Repressivo ( errado )

  • GAb. C

    Não se fala em Ostensivo no Estatuto Geral,

  • Não confunda Polícia MIlitar com a Guarda Civil.

    Onde a PM é uma polícia Ostensiva e a Guarda de caráter civil tem função PREVENTIVA.

    E.G.G. - ART.3º , III - Patrulhamento PREVENTIVO.

    GABARITO .C

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3647191
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
Diante das informações acima, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% da população, em Municípios com ATÉ 50.000 habitantes;

    II - 0,3% da população, em Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% da população, em Municípios com mais de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II. 

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    0,2 > Mais de 500

    0,3 > Mais de 50 e menos de 500.

    0,4 > Até a 50.

    Bons estudos!!

  • 4 , 3 , 2 ----> 0 A 50K, 50K A 500K, + DE 500K

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3647215
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que afirma o art. 13 da lei Federal 13022/14 o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Externo= ouvidoria

    GAB: letra D

  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle INTERNO, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo SUPERIOR a 50 servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e (CORREÇÃO DA A e B)

    II - controle EXTERNO, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. (CORREÇÃO DA C)

  • A) Controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 100 (cem) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; ERRADO

    B) Controle interno, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; ERRADO

    C) Controle externo, exercido por corregedoria naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; ERRADO

    D) Controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. OK

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle INTERNO, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo SUPERIOR a 50 servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

    II - controle EXTERNO, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle INTERNO, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo SUPERIOR a 50 servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

    II - controle EXTERNO, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    GAB: D

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Externo: OUVIDORIA, escuta, ouve, fofoqueira.

    Interno: CORREGEDORIA, corrige.

  • quem ficou com dúvida da A, não é acima de 100, é acima de 50

  • o interno CORRE = CORREgedoria

    o externo OUVe = OUVidoria


ID
3658015
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Jacutinga - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Gabarito: A

    É o que diz o artigo 3º da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. 

    São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    Vamos analisar as demais questões:

    b) Item ERRADO. O patrulhamento preventivo é princípio mínimo de atuação das guardas municipais. “Ostensivo, direto e indireto” é uma extrapolação.

    c) Item ERRADO. É o inciso IV. Trata-se de princípio mínimo de atuação.

    d) Item ERRADO. O Estatuto prevê o uso progressivo da força. Está incorreto o uso regressivo e muito mais ainda o uso imoderado.

  • A - CORRETA - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

    B - INCORRETA - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais patrulhamento preventivo, ostensivo, direto e indireto.

    C - INCORRETA - Não pode ser considerado como princípios mínimos de atuação das guardas municipais o compromisso com a evolução social da comunidade.

    D - INCORRETA - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais o uso regressivo, progressivo e imoderado da força.

  • O patrulhamento da Guarda Municipal é somente preventivo. E o uso da força é Progressivo.

  • GABARITO: A

    BIZU: Em todo o estatuto, não há ocorrência da palavra OSTENSIVO.

    AVANTE!

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • gabarito letra=A

    Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3658033
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Jacutinga - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014) assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

  • Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

  • Gabarito: C

    É o que diz o artigo 21 da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. “As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.”

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    b) Item ERRADO. Art. 22 ...

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

    d) Item ERRADO. Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

  • Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

    Para lembrar da cor sempre vem à cabeça aquele canal no YouTube de um GCM, "canal azul-marinho".

  • Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

  • As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

  • A) A estrutura hierárquica da guarda municipal pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações, sem exceções. ERRADO

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    B) As guardas municipais não poderão utilizar-se de outras denominações, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana. ERRADO

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana. (ART.19)

    C) As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho. OK

    D) No exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal não é necessário curso de capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades e cursos de atualizações. ERRADO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

  • A) A estrutura hierárquica da guarda municipal pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações, sem exceções.

    B) As guardas municipais não poderão utilizar-se de outras denominações, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

    C) As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho. (correta)

    D) No exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal não é necessário curso de capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades e cursos de atualizações. 

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3755023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), entre outros, é considerado um princípio mínimo de atuação da guarda:

Alternativas
Comentários
  • A- não faz parte da lei 13022

    B- não faz parte da lei 13022

    C _ competências

    D_competências

    E_Princípios Gabarito

  • DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • GABARITO: E

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    Atentem bem para os princípios mínimos, pois eles sempre aparecem.

    AVANTE!

  • Pessoal que marcou a C)

    Princípios mínimos (art.3) Competências Específicas (art.5)

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos

    federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

  • 3PCU

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    P I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    P II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    P III - patrulhamento preventivo;

    C IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    U V - uso progressivo da força.

  • Art. 3º


ID
3755026
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei Nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

    ❌ A) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    ❌ B) Art. 15 - § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

    ❌ C) Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    ✅ D) Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

  • GABARITO: D

    Pessoal, vamos corrigir os erros ? blz, aqui estarão as questões feitas sem os erros.

    (A) os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão.

    (B) nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros (preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social) .

    (C) aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    (D) é assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    (E) para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

    PRONTO! Agora, compare-as e identifique os erros.

    AVANTE!

  • Lei Nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

    A) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    B) Art. 15 - § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

    C) Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    D) Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    GAB: D

  • A) os cargos em comissão das guardas municipais não deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão. ERRADO

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    B) nos primeiros 10 (dez) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros. ERRADO

    Art. 15 - § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

    C) aos guardas municipais é vedado o porte de arma de fogo. ERRADO

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    D) é assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. OK

    E) para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) para o sexo feminino. ERRADO

    Percentual mínimo de acordo com a Lei municipal!

  • Meu curso de Física para PRF 2021

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  • É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.


ID
3761155
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das normas gerais aplicáveis às Guardas Municipais, analise os itens abaixo:

I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
III. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. - Errado: Em regra art. 7, exceção: parágrafo único do art. 7.

    II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. - Errado: art. 5. inciso X e art. 8.

    III. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. - Correto: art. 20.

  • I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    - 0,4% com municípios até 50k de habitantes;

    - 0,3% com municípios com mais de 50k e menos de 500k;

    - 0,2% com municípios com mais de 500k de habitantes.

    II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Art. 8° - Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    III. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    Correta.

  • GABARITO: C

    Somente a III está correta. Essa II aí foi pegadinha sinistra, errei pois achei que ela também estava correta, pois está escrito muito parecida com o artigo real da lei 13.022/2014.

  • Valeu amigo. Obrigado pela resposta. Tô sem grana pra pagar o aplicativo. Valeu ❤️

  • Trânsito = Convênio

    Município Limítrofe = Consórcio

    Quando estamos com dores EXTERNAS basta Ouvir (Ouvidoria) o médico.

    Quando a dor é INTERNA precisamos Corrigir (Corregedoria) o problema.

  • Se o item I está certo, como pode ser a C????

  • II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. 

  • Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

  • Aquela questão que aprova ou exclui o candidato.

  • Certo-> Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Errado-> Art. 8° Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

  • Art. 8° - Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    GAB: C

  • Gabarito: C

    Questão:

    Acerca das normas gerais aplicáveis às Guardas Municipais, analise os itens abaixo:

    I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    III. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    Comentário:

    Lei 13.022/2014

    Alternativa I - Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    Alternativa II - Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Alternativa III - Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • Gabarito, Letra C!

    I - ERRADO → Não poderão ter efetivo superior a 0,4%

    II - ERRADO → uso compartilhado das guardas por municípios limítrofes apenas por CONSÓRCIO

    III - CORRETO → Representatividade da GM:

    > CNSPUB

    > CNSPUB de GESTORES e SECRETÁRIOS - no interesse dos municípios

    > CNGM

  • I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    - 0,4% com municípios até 50k de habitantes;

    - 0,3% com municípios com mais de 50k e menos de 500k;

    - 0,2% com municípios com mais de 500k de habitantes.

    Nesse caso é não é verídico porque não ultrapassou a 5% (cinco por cento)?

  • não sei se o pessoal fica bitolado ou se são doidos mesmos... até onde sei, 5% é maior que 0,4% e lá fala que não pode ser maior de 5%, se não pode acima de 0,4% obviamente tbm não pode 5%.

    Gabarito Delta Correto!


ID
3761158
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n° 13.022/14), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • A) Incumbe às guardas municipais a proteção dos bens de uso comum, mas não a dos bens de uso especial e os dominiais. --> INCORRETA

    Art. 4º ...

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso Comum, os de uso Especial e os Dominiais(D.E.C)

    B) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. --> CORRETA

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter CIVIL, uniformizadas e ARMADAS conforme previsto em lei, a função de proteção municipal PREVENTIVA, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    C) É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. --> CORRETA

    Art. 4º É competência GERAL das guardas municipais a proteção de Bens, Serviços, Logradouros públicos municipais e Instalações do Município. (B.I.L.S)

    D) O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal --> CORRETA

    Art. 6º O Município PODE criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. (Prefeito)

    E) As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. --> CORRETA

    Art. 14. ...

    Parágrafo único. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Gabarito: A

  • A) Incumbe às guardas municipais a proteção dos bens de uso comum, mas não a dos bens de uso especial e os dominiais.

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • A) Incumbe às guardas municipais a proteção dos bens de uso comum, mas não a dos bens de uso especial e os dominiais--> INCORRETA

    Art. 4º ...

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso Comum, os de uso Especial e os Dominiais(D.E.C)

    D OMINIAIS

    E SPECIAIS

    C OMUM

  • Bens dominiais são bens pertencentes ao patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público interno; podem ser utilizados pela Administração para obtenção de receitas, isto é, podem ser alienados...), mesmo se tratando de bens dominiais.

  • Gabarito: A

    Questão:

    De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n° 13.022/14), assinale a alternativa INCORRETA:

    a) Incumbe às guardas municipais a proteção dos bens de uso comum, mas não a dos bens de uso especial e os dominiais.

    Comentário:

    Lei 13.022/2014

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.


ID
3877663
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O respeito e a proteção aos direitos humanos e fundamentais são deveres do servidor da Guarda Municipal?

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    ▪ proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das

    liberdades públicas;

    ▪ preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    ▪ patrulhamento preventivo;

    ▪ compromisso com a evolução social da comunidade; e

    ▪ uso progressivo da força.

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 5º Além das atribuições elencadas no artigo 2º desta Lei, compete à Guarda Municipal:

       I - Realizar patrulhamento comunitário preventivo e permanente nos espaços públicos municipais, orientado a solução de problemas, interagindo com as polícias militar e civil no Município, agindo junto à comunidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: C

  • A questão mencionou deveres, não princípios. Acho que o amigo, Montanha, matou a parada.

    No estatuto das guardas não há menção a deveres.

    Perdoem-me qualquer erro.

  • A questão destacou DEVERES sendo que a lei 13022 no art 3 inc I fala que é principios

  • Gabarito: C

    Questão:

    O respeito e a proteção aos direitos humanos e fundamentais são deveres do servidor da Guarda Municipal?

    a) Não, inclusive devem ser combatidos pelas autoridades públicas.

    b) Não, pois não são normas.

    c) Sim, conforme as normas que regem suas funções.

    d) Sim, mas apenas para quem não cometa crimes.

    Comentário:

    Lei  13.022/2014

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    Obs: PRINCÍPIO MÍNIMO

  • Dever é igual a princípio?


ID
3877666
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Guarda Municipal é

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil.

  • QUESTÃO 100% EQUIVOCADA!! GCM NÃO SÃO ÓRGÃOS!!!!!!! são cargos da administração pública municipal.

    acertei a questão, mas discordo do gabarito.

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 2º A Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar da segurança pública, que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público municipal, destinada à proteção do patrimônio, bens, serviços, equipamentos e instalações públicas municipais e do meio ambiente, e deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate à criminalidade, tais como as policias militar e civil.

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: A

  • Gabarito, Letra A

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Essa e pra não zerar a prova kkk

  • Instituição de carater civil, criada por lei.

  • Gabarito: A

    Lei  13.022/2014

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Guardas civis são funcionários públicos, lotados em secretárias de segurança, submetidos ao prefeito, de caráter civil, com poder de polícia. A rigor a denominação "órgão" não está correta. Hoje entende-se que as GCM são policias municipais, conforme última decisão do ministro Fachin, na ADIN6621, onde considera-se que o rol do 144 não é mais taxativo, mas exemplificativo.

  • gabarito mais errado que ter 17 anos e entrar na contramão sem capacete em rodovia.

    GM não é órgão de segurança, muito menos órgão civil. Se fosse não estaria pedindo reconhecimento para tal na PEC 32.


ID
3877672
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a relação entre a Guarda Municipal e as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate à criminalidade, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    "deverá atuar em colaboração com elas"

    São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos

    órgãos federais e estaduais:

    IV. colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas

    que contribuam com a paz social;

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 2º A Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar da segurança pública, que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público municipal, destinada à proteção do patrimônio, bens, serviços, equipamentos e instalações públicas municipais e do meio ambiente, e deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate à criminalidade, tais como as policias militar e civil.

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: B

  • IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam

    com a paz social;

  • Apenas um adendo, pois vi que algumas pessoas marcaram a assertiva "A".

    Ao dizer que ela concorre com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate à criminalidade, fere o princípio da G.C.M.

    Art. 3º, III - patrulhamento preventivo;

    FOCO NO OBJETIVO!


ID
3877687
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Corregedoria da Guarda Municipal é formada por

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou da entidade.

  • GABARITO: A

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

    § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

    Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Bons Estudos!

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 16. A Guarda Municipal terá a seguinte estrutura hierárquica:

       I - Comando Geral da Guarda Municipal;

       II - Diretoria de Fiscalização e Operações da Guarda Municipal;

       III - Corregedoria da Guarda Municipal;

       IV - Guardas Municipais.

       § 1º Os cargos que compõe a estrutura prevista nos incisos I a III deste artigo são considerados cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira dos órgão ou entidade.

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: A

  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

  • GABARITO: A

    QUESTÃO

    A Corregedoria da Guarda Municipal é formada por

    a) membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou da entidade.

    b) representantes dos três poderes e do Ministério Público.

    c) secretários municipais.

    d) vereadores.

    COMENTÁRIO:

    Lei  13.022/2014

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

  • Se corregedoria é controle interno só faz sentido ser formada por membros da carreira


ID
3877690
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o uso da força, é CORRETO dizer que a Lei que institui a Guarda Municipal determina

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Sobre a letra A:

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. (essa "lei" no final refere-se ao Estatuto do Desarmamento)

  • Gabarito: D

    Questão:

    Sobre o uso da força, é CORRETO dizer que a Lei que institui a Guarda Municipal determina

    a) a proibição do uso de armamento.

    b) o uso preferencial de armamento letal.

    c) seu uso irrestrito.

    d) seu uso progressivo.

    Comentário:

    Lei 13. 022/ 2014

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    V - uso progressivo da força.

  • errei porque conheço como uso diferencial da força.


ID
3877693
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na hipótese em que a Guarda Municipal identificar que um caso de segurança pública exceda suas atribuições, seu dever é

Alternativas
Comentários
  • IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

  • GAB A

    acionar os órgãos de segurança pública.

  • Resposta A. No caso, a GM tem que colaborar junto com os orgãos de segurança pública, então ela teria que acioná-los.

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

    A - GUARDA MUNICIPAL

    XXV - Acionar os órgãos de segurança pública nos casos que excedam as suas atribuições;

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: A

  • Acredito que o fundamento seja:

    Art. 5º, Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos  144 , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

    Jurisprudência recente...

    Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante.

    Com base nesse entendimento, os ministros negaram provimento a recurso do Ministério Público que pedia o restabelecimento da sentença que condenou um homem por tráfico de drogas. O MP sustentava a validade das provas obtidas pelos guardas municipais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado.

    “os guardas municipais desempenharam atividade de investigação, o que, consoante o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, não lhes compete. Assim, não podem ser consideradas lícitas as provas decorrentes da referida busca”, concluiu.

  • Imagine a situação: Um assassinato aconteceu, e o corpo está suspenso em praça pública. Quem irá ser comunicado?

  • XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Alguém me esclarece o que isso quer dizer, então?
  • Legislação do Município de Matozinhos/MG


ID
3877696
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Guarda Municipal possui atribuições em matéria de trânsito?

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;   

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 5º Além das atribuições elencadas no artigo 2º desta Lei, compete à Guarda Municipal:

    ...

    Parágrafo único. A Guarda Municipal, quando a disposição ou auxiliando a TRANSMATOZ, trabalhará subordinada àquele comando, especialmente na fiscalização, administração e controle do trânsito no âmbito do território municipal;

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: B

  • ART 5- São competências especificas da GM respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

  • Gabarito: B

    Questão:

    A Guarda Municipal possui atribuições em matéria de trânsito?

    a) Não, tais atribuições não estão previstas na Lei.

    b) Sim, auxiliando na execução da fiscalização e do controle do tráfego e do trânsito de veículos no âmbito do território municipal.

    c) Sim, inclusive nas mesmas atribuições dos órgãos estaduais.

    d) Sim, mas não possui autoridade para fazer cumprir norma de trânsito.

    Comentário

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;


ID
3877702
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Todos os seguintes princípios conformam a Guarda Municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    ▪ proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das

    liberdades públicas;

    ▪ preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    ▪ patrulhamento preventivo;

    ▪ compromisso com a evolução social da comunidade; e

    ▪ uso progressivo da força.

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 26/06/2017

    Art. 3º São princípios básicos da Guarda Municipal, além daqueles previstos no Direito Público:

       I - Hierarquia (LETRA C)

       II - Disciplina (LETRA A)

       III - Ética; (LETRA B)

       IV - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

       V - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

       VI - Patrulhamento preventivo;

       VII - Compromisso com a evolução social da comunidade; e

       VIII - Uso progressivo da forca.

    Fonte: https://matozinhos.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=3343&cdDiploma=20170060&NroLei=060&Word=&Word2=

    Gabarito: D

  • Só faltou cuspir no chão... rs

  • Gabarito: D -> LEI 13.022/ 2014

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

  • Legislação do Município de Matozinhos/MG


ID
3907090
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 13.022/11, analise as afirmativas abaixo e assinale (V) se verdadeiro e (F) para falso:



(__) A lei faculta ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, desde que sejam observados os princípios mínimos de atuação das guardas municipais;


(__) O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.


(__) É permitido aos Municípios firmar convênios ou consorciar-se para a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.


(__) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

Alternativas
Comentários
  • (V) A lei faculta ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, desde que sejam observados os princípios mínimos de atuação das guardas municipais;

    Art. 12. É FACULTADA ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

    (V) O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal REQUER capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    (V) É permitido aos Municípios firmar convênios ou consorciar-se para a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.

    Art. 12. ...

    § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

    (F) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    Art. 12. ...

    § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

    § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    Gabarito: C

  • (__) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    OBS:

    i) não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    ii) A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

  • (_V_) A lei faculta ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, desde que sejam observados os princípios mínimos de atuação das guardas municipais;

    (_V_) O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    (_V_) É permitido aos Municípios firmar convênios ou consorciar-se para a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.

    (_F_) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão NÃO poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares. Art.12, §3°

  • questão errada por conta da do ano da lei => 2014 bjs

ID
3907093
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei 13.022/11 que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a afirmativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • o ano da lei que está errado kkkkkkkk é 2014

  • cfcA) não é permitido ao Guarda Municipal o uso progressivo da força.

    Art. 3º. São princípios mínimos de atuação:

    V- Uso progressivo da força

    B) para ser investido na função de Guarda Municipal é necessário ter idade mínima de 21 anos.

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura:

    V- idade mínima de 18 (dezoito) anos

    C) as Guardas Municipais ficam sujeitas aos regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Art. 14 - Parágrafo único:

    As guardas não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    D) é autorizado o porte de arma de fogo aos Guardas Municipais, conforme legislação vigente.

  • galera, alguma chance da prova ser adiada? Muito perto, né? creio que acontecerá...
  • Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

  • ASSERTIVA: D

  • a) não é permitido ao Guarda Municipal o uso progressivo da força. Art. 3°, V

    b) para ser investido na função de Guarda Municipal é necessário ter idade mínima de 21 anos. Art. 10, V

    c) as Guardas Municipais NÃO ficam sujeitas aos regulamentos disciplinares de natureza militar. Art.14, P. único

    d) é autorizado o porte de arma de fogo aos Guardas Municipais, conforme legislação vigente. Art.16 (gabarito)

  • A banca errou o ano da lei e 2014, será que foi anulada as questões ? kkk


ID
3918838
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal Nº13.022/2014- Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: Analise as afirmativas abaixo sobre o artigo citado acima:

I) proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

II)zelo pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.

III) preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.

IV) patrulhamento preventivo.

V)auxilio na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades.

VI) compromisso com a evolução social da comunidade.

VII) uso progressivo da força.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • questão muito boa menamonico p3cu
  • I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Princípios mínimos começa com Substantivos:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    Competências Específicas normalmente começa com Verbo.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: (3P.C.U)

    I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - Patrulhamento PREVENTIVO;

    IV - Compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - Uso PROGRESSIVO da força.

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

    Gabarito: C

  • Questão ótima, Letra de Lei! Cuidado pra Não confundir os Princípios com as Competências.

  • Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município, é competência da guarda municipal e não um princípio.

  • A questão está pedindo os princípios mínimos? VI) compromisso com a evolução social da comunidade. Não é Princípio! Como pode ser (c)!?

  • As assertivas II e V são competência e não princípios.

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    3P.C.U

    competências específicas 

    todas começam com VERBO

    zelar...

    Atuar...

    Colaborar

    Exercer...

  • Gab: Letra C

    Questão exige saber diferenciar os princípios mínimos das competências..

    e entre as competências é importante diferenciar a competência geral (Art. 4º) das especificas (Art. 5º).. já vi a banca trocar também.

    - Seja constante essa é a única formula do sucesso. FIRMEZA NO TREINO ✍


ID
3918841
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Federal Nº13.022/2014- Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: Assinale a alternativa CORRETA acerca do artigo referido acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( A )

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura :

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • A) nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física, mental e psicológica; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. OK

    B) nacionalidade brasileira; capacitação específica; gozo dos direitos políticos e públicos, quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física e mental; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. ** faltou : aptidão psicológica

    C) nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; possuir porte de arma de fogo, nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física, mental e psicológica; formação em segurança pública, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    D) Nenhuma das alternativas.

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura :

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.


ID
3918844
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Disposto na Lei Federal Nº13.022/2014- Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: Controle interno e controle externo. Referente ao controle externo de acordo com o artigo citado acima assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Complementando:

    Sobre a letra C,

    Art. 13. ...

    § 1º O Poder Executivo municipal PODERÁ criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

    Gabarito: B

  • controle externo= a ouvidoria.

  • Só grava isso...vai por mim

  • BIZU: Falou "EXTERNO" = FORA

    Se é "para fora" vai RECEBER denúncias, elogios, reclamações ..

    e CLARO, não importa o nº de servidores

  • a gente corrige (CORREGEDORIA) INTERNAMENTE , e elogia (OUVIDORIA) EXTERNO

  • a gente mesmo corrige, CIC-CONTROLE INTERNO CORREGEDORIA,

    os de fora ouvem (CONTROLE EXTERNO OUVIDORIA)

  • O INTERNO CORRE

    O EXTERNO OUVI

    BIZUUUUUU!

  • DICA PRA NÃO CONFUNDIR OUVIDORIA X CORREGEDORIA:

    --> Externo tem o X, que lembra duas letras "V" ligadas pela base (e que formam um X, tendeu? Ou se você cortar o X no meio, vira duas letras V!!! Escolha o que te ajuda mais e só lembrar)

    Controle Interno = Corregedoria

    Controle eXterno = ouVidoria

    Bons estudos!!! ;)


ID
3918982
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mediante a Lei Federal Nº13.022/2014- Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais , Art. 6 o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. Complete o Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do ___________municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O Município PODE criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Gabarito: B

  • Subordinada ao Prefeito.

  • Quem errar uma questão dessa merece uma surra de cansanção. kkkk

  • Gabarito B

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. (Prefeito)

  • PREFEITO


ID
3918985
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Disposto na Lei Federal Nº13.022/2014- Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais Art. 7 o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: Assinale a alternativa CORRETA sobre o artigo citado acima:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Art. 7o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

    obs: Só recordar a sequência 4,3,2... que já fica fácil de memorizar.

    Bons estudos e não desistam. ;)

  • Art. 7º.

  • Muito fácil, vamos lá

    0,4 <50K

    0,3 >50K e <500k

    0,2 > 500k

    pronto só isso apenas

    Macete: ao invés de decorar tenta entender o conceito

  • Gab. A

  • SÓ EM SABER QUE A PORCENTAGEM É DE

    0,4

    0,3

    0,2

    JÁ RESOLVERIA A QUESTÃO.

  • 0,4 50k

    0,3 50-500k

    0,2 +500k


ID
3919039
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: Analise as afirmativas abaixo:

I - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

II - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.

III - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

IV - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; (ITEM I)

    III - atuar, preventiva e PERMANENTEMENTE, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; (ITEM II)

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental DO MUNICÍPIO, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; (ITEM III)

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de POLÍCIA ADMINISTRATIVA, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; (ITEM IV)

    Gabarito: C

  • Art. 5º

  • Pensava que a III era competência geral, não especifica.


ID
3933445
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.022 de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, analise as proposições e responda.


I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.

III - Patrulhamento repressivo.

IV - Compromisso com a evolução social da comunidade.

V - Uso progressivo da força.


É CORRETO afirmar que são princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • PRINCÍPIOS MÍNIMOS GM

    BIZU (AIRTON MORAL)

    COMPRO E USO PRESERVATIVO PA PROTEÇÃO

    COMPROmisso com a evolução social da comunidade

    USO progressivo da força.

    PRESERVAção da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    PAtrulhamento preventivo

    PROTEÇÃO dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

  • PRINCÍPIOS MÍNIMOS GM

    BIZU: COMPRO E USO PRESERVATIVO PA PROTEÇÃO

    COMPROmisso com a evolução social da comunidade

    USO progressivo da força.

    PRESERVAção da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    PAtrulhamento preventivo

    PROTEÇÃO dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

    GAB: B

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

    JAMAIS ESQUEÇA: NUNCA REPRESSIVO!!!!!!! A GM AJUDA A PREVENIR

  • bizu: P3CU= Proteção, Preservação, Patrulhamento, Compromisso e Uso.
  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Matheus Oliveira é tipo o Jhullius do qConcursos. Se vc estiver fazendo questões de português, ele estará lá com vc; se for questão de direito administrativo, ele estará lá com vc; se for até sobre o estatuto geral das guardas, ele também estará lá com você. monstro demais!!

ID
3933448
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece que o Município pode criar, por Lei, sua guarda. Nesse sentido, é correto afirmar que as guardas municipais, em municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, não poderão ter efetivo superior a:

Alternativas
Comentários
  • GAB (A)

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

  • Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

  • 2 3 4

  • Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    GAB: A

  • Bizu:

    4-->50k

    3-->+50k-500kk

    2-->+500kk

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

  • Gab - A

    0,4% (quatro décimos por cento) da população.

  • Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

  • 0,4-->50k

    0,3-->+50k-500kk

    0,2-->+500kk


ID
3933451
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, em todas as que utilizam arma de fogo e naquelas com efetivo superior a:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    Art.13, I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    GAB: D

  • Gabarito D

    Interno = corregedoria = efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores

    Externo = ouvidoria = qualquer que seja o número de servidores

    .

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

  • Interno = corregedoria = efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores

    • Externo = ouvidoria = qualquer que seja o número de servidores
  • interno = corre

    externo = ouve


ID
3933463
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei 13.022 de 2014, que vem dispor sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, podemos afirmar que são princípios mínimos de atuação das guardas municipais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB ( B)

    Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Patrulhamento preventivo.

  • Patrulhamento preventivo

    GABARITO: B

  • A - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.

    B - Patrulhamento repressivo. GABARITO

    C - Compromisso com a evolução social da comunidade.

    D - Uso progressivo da força.

    .

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • ✔PRINCÍPIOS MÍNIMOS DAS GMS.

    C ompromisso com a evolução social da comunidade.

    Uso progressivo da força.

    P3 roteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas

    reservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    atrulhamento preventivo

  • o patrulhamento é preventivo

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.


ID
3933469
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais que o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

    NAS QUE UTILIZAM ARMA DE FOGO = INDEPENDE DE NÚM.

    NAS QUE NÃO UTILIZAM TEM-SE A PRIMEIRA EXIGÊNCIA.

    Não esquecer:

    Art.13, II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • A banca tentou fazer uma pegadinha com a letra C !

    Perceba que quando se fala em "...efetivo superior a 50 servidores" ENGLOBA TAMBÉM o efetivo superior a 100 servidores.

  • Pegadinha interessante..

  • Por pouco eu não cai nessa pegadinha kkkk

  • A banca aqui usou de todas as forças dela pra tentar te derrubar numa pegadinha, ela conseguiu? Eu não cai, só tenho uma coisa a dizer pra essa banca: Você é fraca, falta ódio em você! KKKKKKKKKKKKK

  • Eu caí aqui na pegadinha, mas não cairei na prova haha

  • A banca não me derrubou, o pai tá on !

  • cai mas não cairei nunca mais .

  • Força colegas, caímos na resolução de questões mas não cairemos no grande dia!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • ninguém soube explicar nada .... horrível

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

  • A questão deveria ser anulada já que acima de 100 servidores excluiria a necessidade de corregedoria as instituições com 50 servidores.

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

  • Questão cabe anulação.

  • A questão não cabe anulação.

    A corregedoria irá apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro nos seguintes casos:

    Naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores; e

    Em todas as que utilizam arma de fogo.

    Ora, 100 é maior que 50, isso significa que a regra aplicável à Guarda com efetivo superior a 50 servidores também será aplicável à Guarda com efetivo superior a 100 servidores. Algo que não ocorre na alternativa D, pois 30 é menor que 50.


ID
3969571
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa correta que é uma competência específica das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    a) ❌ Art. 4º, X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

    b) ❌ VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    c)❌  XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;

    d) IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;


ID
3969592
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao controle e funcionamento das guardas municipais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Correção: Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    B) CORRETA - Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    C) ERRADO - Correção: I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    D) ERRADO - Correção: Parágrafo único. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Constância! #pertenceremos

  • Controle interno: corregedoria

    Controle externo: ouvidoria

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Gab B de Buchecha

    Na realidade as alternativas A e C invertem alguns fatores:

    Controle interno: corregedoria

    Controle externo: ouvidoria

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • Correge Interno

    Ouvidoria Externo

  • I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

    II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    DENTRO DE CASA CORRIGI.

    FORA DE CASA OUVI.

  • Dica para gravar: a palavra "externo" tem um X, que é como se fosse a 2 "V" juntos. Sendo assim, eXterno = ouVidoria

    Controle interno - Corregedoria

    Controle externo - Ouvidoria

    Não fica tão bom, mas é o que usei até decorar. Se tiver um melhor, coloque aqui! Bons estudos! :)


ID
4173556
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.° 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    instituição de caráter civil e se Deus quiser sempre será

    #RUMO_GCM_SAO_GONSALO_DO_AMARANTE_RN

  • B) As guardas municipais podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

  • GABARITO B

  • GABARITO - B

    A)

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    ------------------------------------------------

    B) Art. 14, Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    ------------------------------------------------

    C) Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    -------------------------------------------------

    D) Art. 16, Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

    ------------------------------------------------

    E) Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

  • Pessoal fiquem atentos! A GM não tem caráter militar,

  • GABARITO B

    B) Art. 14, Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

  • Quis igualar a GCM com os militares, TÁ ERRADO. Gab. Bravo

  • instituição de caráter civil. 2021 promete minha aprovação na GM de Pojuca Bahia.
  • DAS PRERROGATIVAS

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

    § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

    § 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

    Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.


ID
4173559
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 3° da Lei n.° 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, dentre outros, são princípios mínimos de atuação das guardas municipais:


I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
III - Compromisso com a evolução social da comunidade.
IV - Uso progressivo da força.

Das afirmações acima, quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Gab. E

  • Gab. E

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Gostei desse "i" na alternativa C

  • Gostei acertei todas


ID
4173586
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.° 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, analise as assertivas abaixo.


I - Ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva.
II - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
III - Os bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I - Ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva. CORRETA.

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    II - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. CORRETA.

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    III - Os bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. CORRETA.

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    #VáEVença!

  • Art. 2 e art.4

  • Gabarito, letra E!

    O correto seria apenas I e II, mas não tem essa opção entre as alternativas e para a banca o "mais ou menos errado" está certo.

    O item III extrapola a redação da lei, pois, apenas os bens são de uso dominais, comuns e especiais:

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.


ID
4173598
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 21 da Lei n.° 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor

Alternativas
Comentários
  • As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados preferencialmente, na cor AZUL-MARINHO.

  • Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho

    Gabarito: A

  • Poxa, o cara estuda para a prova, pra cair uma questão desta? Complicado.

  • Uma questão assim num cai na minha prova kkkkkk.

  • Errar uma questão dessa é pedir pra tomar uma surra de cansanção.


ID
4173634
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 10 da Lei n.° 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    Revisando: Sim, a banca colocou um I ali para confundir até quem estudou..

    Bizu 1, sobre o parágrafo único, o município pode estabelecer mais critérios para ingresso como mudar a idade mínima para 21 anos e não 18, se atentem ao que a questão pede, pois se na sua cidade a idade mínima for 21 anos como no exemplo e a banca perguntar "De acordo com a Lei Municipal qual a idade mínima.."

    Bizu 2, DECOREM!! Pois é comum as bancas trocarem uma palavrinha mínima como "Gozo dos direitos Políticos" por "Civis."

    #VáEVença!

  • Inidoneidade

  • Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 10!

  • GABARITO -E

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • me pegou na distração, putz

  • KKK essa mata quem ta desatento.

  • Acho que o examinador quando foi criar essa questão estava com preguiça.

    Safadeza colocar uma questão assim!

  • Gab E

    IDONEIDADE - agir com honestidade, certo pelo certo, uma pessoa idônea, ou seja, cidadão de bem.

    INIDONEIDADE - agir com má fé, uma pessoa mau caráter perante a sociedade.

    É importante estar atento meus caros, se ta no jogo é pra jogar. Avante porr4 !!

  • eu fui por eliminação, depois que percebi essa palavra inidoneidade, e eu tivesse visto tinha respondido logo

  • *inidoneidade

  • Examinador preguiçoso o que elaborou essa questão. Haja paciência!

  • Prefixos anticandidatos.

  • É muita senvergoice de um preguiçoso desse , livrai-me dessa banca.

  • Kkkk sacanagem essa questão.
  • Essa questão deveria ser anulada!!!!! Pois o inciso VII (7) do artigo 10 do Estatuto das Guardas Municipais fala: Idoneidade moral e não INIDONEIDADE.

    Erro de digitação monstruoso por parte da banca ou sacanagem com os candidatos mesmo.


ID
4219702
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014.

II. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, é uma infração média, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    I. Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014.

    II. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, é uma infração média, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito B -> A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    I. Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014. OK

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    II. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, é uma infração média, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro. ERRADO

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    • Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
    •        Infração - gravíssima;
    •        Penalidade - multa.
    • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
    •        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

ID
4858900
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às competências das guardas municipais, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 13.022/2014:

Alternativas
Comentários
  • A) É competência geral das guardas municipais a persecução penal. ERRADO

    Persecução penal = investigação criminal + processo penal (JAMAIS)

    Competência geral: Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    B) Não é de competência das guardas municipais a função de proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. ERRADO

    Art. 5º VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    C) No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos. (Art. 5º)

    D) Não é de competência das guardas municipais colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. ERRADO

    Art. 5º V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

  • A - É competência geral das guardas municipais a persecução penal.

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    .

    B - Não é de competência das guardas municipais a função de proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

    Art. 5º VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    .

    C - No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.

    Art. 5º Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos... GABARITO

    .

    D - Não é de competência das guardas municipais colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.

    Art. 5º V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

  • Gab.: C

    Art. 5º Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.


ID
4858909
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José Wilson, estudante do curso de Direito da Universidade Alpha, estava em debate com seu colega Ricardo sobre a estrutura hierárquica da guarda municipal. Ricardo sustentava que a estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações; enquanto que José Wilson sustentava o contrário, que seria obrigatória a utilização de denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. De acordo com a Lei nº 13.022/2014, assinale a alternativa correta sobre a situação narrada:

Alternativas
Comentários
  • Art 14 da lei

  • Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Gabarito letra C

  • PARECIDA COM A QUESTÃO Q1619639

  • Tinha que ser estudante de DIREITO :)

  • Alternativa C - RICARDO ESTAVA CORRETO

    Estatuto Geral das Guardas Artigo 19 - A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • Gabarito C - Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • GABARITO : C

    DICA:

    Tudo que aproximar o Guarda Municipal com o militar vai está errado.

    curso de aperfeiçoamento não pode ser no mesmo local que dos militares.

  • ESSES SAO OS ESTUDANTES DE DIREITO DO NOSSO PAIS KKK

  • Ricardo estudou bonitinho! :)