SóProvas


ID
1777705
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, responsável pelo controle de trânsito em movimentada avenida de São Paulo, constata que determinado motorista está dirigindo e falando ao celular. Considerando incorreta a sua conduta, determina a parada do veículo. Após verificar toda a documentação do carro, o funcionário explica que não poderia o condutor dirigir falando ao celular. Acrescenta que, para evitar uma multa, poderia o particular “pagar um cafezinho, ficando tudo certo". Revoltado, o motorista chama a Polícia Militar e narra o ocorrido. Diante da situação exposta, é correto afirmar que a conduta do funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B


    Corrupção passiva CONSUMADO

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa



  • A - INCORRETA, corrupção ativa é cometido por particular art. 333 CP

         Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    B- CORRETA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    C- INCORRETA, não existe a modalidade tentato, já que o fato de solicitar já ser crime

    D- INCORRETA:Art. 317 CP

    E- INCORRETA: Não existe a modalidade tentada, já que o fato de solicitar já ser crime.

  • O crime de corrupção - tanto ativa quanto passiva - não admite tentativa. São crimes formais. 

  • GABARITO LETRA B

     

    O crime de corrupção passiva é um crime formal, consumando-se com a mera solicitação da vantagem indevida, independentemente de efetivamente ter auferido tal vantagem o funcionário público.

  • Já ouvi de um professor que o crime de corrupção, em regra, assim como de concussão, admite tentativa citando o exemplo de solicitação ou exigência feitas por escrito e extraviadas. Alguém poderia comentar essa questão? 

  • peçam comentários do professor por favor.

  • Existe a tentativa sim... um exemplo é se o funcionário público solicita uma vantagem através de bilhete escrito e esse bilhete é destruído antes de chegar àquela pessoa que receberia a proposta. 

  •  ART 317 CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONSUMAÇÃO TENTATIVA:   NAS MODALIDADES SOLICITAR E ACEITAR PROMESSA DE VANTAGEM, O CRIME É DE NATUREZA FORMAL, CONSUMANDO-SE AINDA QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SE CONCRETIZE. JÁ NA MODALIDADE RECEBER, O CRIME E MATERIAL, EXIGINDO EFETIVO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR.

     

     

    ADMITE-SE A TENTATIVA APENAS NA MODALIDADE SOLICITAR, QUANDO FORMULADA POR MEIO ESCRITO ( CARTA INTERCEPTADA).

     

     

    REF: CÓDIGO PENAL PARA CONCURSO  9* EDIÇÃO. ROGÉRIO SANCHES CUNHA.

  • SOLICITAR OU RECEBER SAO OS VERBOS DO TIPO

     

    PRATICOU O VERBO CONSUMOU O CRIME SERIA TENTADO SE A SOLICITAÇAO NAO FOSSE CONCLUIDA POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS  A VONTADE DO AGENTE    COMO NO EXEMPLO DO BILHETE 

  • Conhecido também como: CORRUPÇÃO PASSIVA IMPLÍCITA.

    => é quando a pessoa (funcionário público) utiliza alguma palavra ou expressão que indica uma vantagem indevida.

  • GABARITO B 

     

    Art. 317 - Corrupção passiva (somente praticado por FP):  SAR - solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida 

     

    Pena: reclusao de 2 a 12 anos + multa 

     

    Causa de aumento de pena: pena aumentada de 1/3 se em consequencia da vantagem ou promessa: o FP (I) retarda (II) deixa de praticar (III) pratica infringindo dever funcional 

     

    Crime formal: consuma-se com a solicitação, recebimento ou aceitação da vantagem, independentemente da ação ou omissão do FP 

     

  • Pessoal, vocês estão querendo MAIS do que a questão pediu.

     

    Não se trata de crime tentado, mas efetivamente CONSUMADO.

    Um dos núcleos do tipo é exatamente o de SOLICITAR vantagem indevida, de forma que será mero exaurimento o cumprimento da solicitação por parte do particular.

     

    Daí que é desnecessário, para responder esta questão, conhecer acerca da possibilidade ou não de corrupção na forma tentada (o que é possível, diga-se de passagem).

     

    Abraços

  • O delito estará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • michuruca

  •  Corrupção ativa - Quando o corruptor oferece vantagfem ao agente.

    Corrupçao passiva - Quando o agente oference a vantgagem ao corruptor.

  • B

     

    Poxa... Todo o esforço para conseguir o cargo, jogado fora, por causa de um mísero ''cafézinho.''

     

    Corrupção passiva         = Solicitar ou receber |  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    Pena aumentada de 1/3 = se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Mas como o particular não aceitou a proposta não seria consumado?

  • Gab. B 

     

    Corrupção passiva  →  Solicitar / Receber

    Corrupção ativa  →  Oferecer / Prometer

    Peculato  →  Apropriar-se do bem, em função do cargo

    Concussão  →  Exigir

    Condescência  →  Não cabuetar criminoso OU não responsabilizar

    Prevaricação  →  Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO.

  • Gab B

    Corrupção Passiva Consumada

    Crime meramente formal, da forma que foi descrito pelo trecho( Pagar um cafezinho) kkkkkk, já se consumou

  • coisas de FGV! O.o

  • GABARITO B

     

    SOLICITAR "o cafézinho" é crime de corrupção passiva. O crime é consumado no momento da solicitação, pois trata-se de crime formal. Caso o agente deixasse de praticar o ato de ofício cedendo a pedido do motorista, cometeria o crime de corrupção passiva privilegiada.

     

    Solicitar vatagem indevida é corrupção passiva.

    Deixar de praticar ato de ofício de forma 0800 é corrupção passiva privilegiada

     

    Para o particular que "paga" a corrupção solicitada pelo agente é FATO ATÍPICO, pois a corrupção passiva e a ativa são independentes e autônomas, ou seja, uma não depende da existência da outra. 

  • Por que é CONSUMADO, alguém pode me explicar pf?

  • Josielen Inacio

    Observe que o crime de corrupção passiva consiste em SOLICITAR OU RECEBER. No caso acima, o funcionário público SOLICITOU.

    Sendo assim, será consumado.

    Seria tentada se a corrupção passiva fosse dar-se por carta, por exemplo, mas antes de chegar ao destinatário fosse interceptada. 

  • GABARITO B.

     

    JOSIELEN CORRUPÇÃO PASSIVA NA MODALIDADE SOLICITAR  É UM CRIME FORMAL ( ELE SE CONSUMA COM A SOLICITAÇÃO), POR ISSO FOI CONSUMADO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Amiguinhos a consumação se dá no momento em que o Fucionário Público malvado faz o pedido, não precisa ocorrer qualquer tipo de entrega por parte do particular (Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão).

     

    • O delito de corrupção passiva é crime formal. A partir do momento que existe uma solicitação, se consuma! Vejam amiguinhos

     

    • Sobre a Corrupção Passiva, é correto dizer que (Q378868)

     

     a) NUNCA será possível a condenação de particular

     b) somente permitirá a condenação, se conhecido o corruptor ativo. 

     c) é crime cujo processamento depende de representação. 

     d) permite a absolvição do administrador público, se negado o fato em ação de improbidade administrativa.

     e) permite-se o concurso com o crime de Peculato.

     

    e) CORRETO, (Resposta do amiguinho RENATO)  Se o Funcionário Público, no mesmo fato, solicitar vantagem indevida e apropriar-se de bem móvel e desviá-lo em proveito próprio ou de outrem, ele responderá em concurso por ambos os crimes, pois ambos os crimes são diferentes e não são crime-meio/ crime-fim do outro (Princípio da Consunção).

     

     

    • No que tange à corrupção passiva é correto afirmar que: (Q33420)

     

     a) a vantagem indevida oferecida é, exclusivamente, de natureza patrimonial.

     b) o ato funcional visado pela corrupção tanto pode ser lícito como ilícito.

     c) é válido o entendimento de que o funcionário em gozo de férias não possa ser agente do delito.

     d) o agente atua para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     e) a pena é aumentada da metade se o funcionário público retarda, efetivamente, o dever funcional.

     

    Resposta da amiguinha JENILSA -  retarda ou deixa de praticar ato de ofício: corrupção passiva própria (ato ilícito). - pratica o ato infringindo dever funcional: corrupção passiva imprópria (ato lícito).

     

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    • Lembrem-se amiguinhos, se o funcionário público oferece a corrupção passiva e  o particular "dar", o particular simplesmente não responde por nada!

     

    Já volto amiguinhos...

     

     


     

  • Voltei amiguinhos e olhem só oque eu achei

     

    Q36863

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

     

    • No que se refere ao crime de corrupção passiva, é correto afirmar:

     

     a) Não se caracteriza a infração penal se o agente solicitar a vantagem indevida em razão da função pública antes de assumi-la.

     b) Se a vantagem indevida não se destina a qualquer pessoa física ou jurídica, mas à própria administração, está caracterizado o delito.

     c) Por se tratar de crime material, exige a ocorrência do resultado pretendido pelo agente para a consumação.

     d) É possível a participação de particular no delito, face à comunicabilidade das condições de caráter pessoal, elementares do crime.

     e) A pena é aumentada em metade se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    De novo amiguinhos, as mesmas pegadinhas, viram só como eles são malvados

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Gab: D

     

    • Olhem a alternativa C amiguinhos, é o erro dessa nossa questão, como foi visto e provado "NÃO PRECISA SE EFETIVAR A ENTREGA DA VANTAGEM PARA CARACTERIZAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA".

     

    Amiguinho é só parar e pensar, como poderíamos acusar os homens malvados de corrupção senão entregamos o dinheiro? Ai seria vantagem cometer o delito de corrupção passiva, pois, sem prova sem crime!

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, amo todos vcs!

  • GABARITO "B"

     

     O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de  aceitar promessa ou solicitar é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.

  • Agora voce vê! Nem sou de comentar, além de ter filtrado essa banca só pq zerei as da minha prova, mas velho, me deparar com essa PRAGA PEDINDO CAFÉ, me fez rachar o bico aqui no laboratório.. Fiquei imaginando o motorista muito puto, tipo: "CAFÉ????" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkKKKKKKKKKKkkkkkk até acordei.

  • GABARITO B

     

    Só do funcionário público SOLICITAR vantagem indevida já CONSUMA o crime de corrupção passiva. Não precisa de ter a posse da vantagem.

     

     

    Bons estudos

  • A conduta do funcionário público responsável pelo controle de trânsito se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 317 do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." Ao pedir o "pagamento do cafezinho", a fim de evitar a aplicação da multa, o agente público está solicitando vantagem indevida em razão da função que exerce. O simples conhecimento da solicitação pelo terceiro já configura a consumação do delito, uma vez que se trata de crime formal, não se exigindo, portanto, o efetivo recebimento da vantagem, bastando a conduta de solicitá-la. No presente caso, como a solicitação foi verbal não é possível a tentativa, pois é uma modalidade unissubsistente do delito. Por fim, há de ser salientado que a doutrina dominante vem entendendo que a vantagem pode ser de qualquer natureza não se limitando à vantagem patrimonial.
    Diante das considerações feitas, conclui-se que a alternativa correta é a constante no item (B)
    Gabarito do professor: (B)
  • É AMIGO, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE PIDIO SE N FOI CONSUMANO OU N JÁ CORRUPÇÃO PASSIVA

    AGORA SE FOSSE O PARTICULAR QUE TIVESSE OFERENSENDO SERIA ATIVA...

    FOCO NOS ESTUDOS.....

    GABARITO B.....

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Agora ele vai ter de 2 a 12 anos de reclusão pra tomar café! Autoridade judiciária resolveu 2 problemas com uma só conduta. KKKKKKK

  • VocÊ pode pedir até uma balinha de hortelã, vai ser consumado quando solicitar, ou pedir, diretamente, ao seu autuado.

  • Caso fosse aqui no RJ, o motorista tinha pagado até 2 cafezinhos! hauahauahauahau

  • era melhor ter exigido o café que aí a pena era de 2 a 8 kkkk

  • ATIVA > PARTICULAR

    PASSIVA > PÚBLICO SERVIDOR

  • GABARITO: B

    Corrupção passiva → Solicitar / Receber

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

    Concussão → Exigir

    Condescendência → Não cabuetar criminoso OU não responsabilizar

    Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

    Dica do colega Sérgio Farias

  • Corrupção passiva: Crime próprio no que diz respeito ao sujeito ativo, pois somente o funcionário público pode praticá-lo e comum quanto ao sujeito passivo, uma vez que não somente a Adm Pública pode figurar nesta condição.

    O objeto material é a vantagem indevida.

  • DE FORMA OBJETIVA:

    Corrupção passiva (art. 317, CP) -> Crime FORMAL** = basta SOLICITAR para que o delito seja consumado.

    **A consumação independe de resultado.

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu retifique.

    #AVANTE

  • o crime de corrupção passiva é crime de mera conduta, nesse caso consumado com a mera conduta de solicitar

  • O crime se consuma no momento da solicitação.

  • Se existiu a solicitação é corrupção passiva. E independentemente de já ter recebido a vantagem, o crime já foi consumado.

    PRA CIMA QUE A APROVACÃO VEM!

  • PMCE 2021!!!!!

  • GABARITO - B

    Trata-se de crime formal.

    A doutrina divide

    imprópria a corrupção que visa a prática de ato legítimo

    própria, a que tiver por finalidade a realização de ato injussto

  • Suavezinho, cafezinho = corrupção passiva

    Brabão, EXIGindo muitão = concusSÃO

  • NÃO PRECISA TER CARÁTER PATRIMONIAL, É QUALQUER VANTAGEM INDEVIDA.

  • a banca já sabe como funciona na pratica... deixa o café do guarda