- 
                                Circulam sem cinto é infração grave.
                            
- 
                                Art. 167, CTB 
- 
                                Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: 
 
   Infração - grave; 
 
   Penalidade - multa; 
 
   Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. 
 
 CTB http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm 
- 
                                Guarda Civil Municipal é agente de transito? pode aplicar multa? 
 
 questão esquisita.  
- 
                                Motoqueiro ou passageiro sem capacete = gravíssima Condutor ou passageiro sem cinto = grave
 
 
- 
                                Vicente, safadinho, não deveria aplicar nada! Deveria, na verdade, ter apenas confecionado o auto de infração, quem aplica multa é a autoridade de transito.  
- 
                                Contudo que aplica a multa é a autoridade de trânsito. O agente apenas lavra o auto de infração. 
- 
                                cinto gravitacional 
vai esquecer ainda?
                            
- 
                                Elias Junior, isso significa que você está no caminho certo. Parabéns!!!  
- 
                                LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Gabarito Letra D! 
- 
                                De acordo com o
art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança,
conforme previsto no art. 65 do CTB é uma infração grave, sujeita à penalidade de
multa e à medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto
pelo infrator.
 
 Portanto,
no caso apresentado, Vicente deve aplicar multa, por infração grave, e reter o
veículo até que Marco coloque o cinto. 
 
 Resposta: D
 
- 
                                AGENTE DE TRÂNSITO não aplica MULTA, quem aplica MULTA é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO, todavia, o AGENTE DE TRANSITO aplica MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. 
- 
                                Art. 167 - Compentência Concorrente. Tanto agente estaduais como agentes municipais podem lavrar auto de infração neste caso 
- 
                                #somostodosgcm 
- 
                                #somostodosGCM 
- 
                                no Art 256 diz claramente apenas AUTORIDADE DE TRANSITO e em nenhum momento fala de Agente de transito..xD vicente ta viajando..   
- 
                                Essa questão não foi anulada??? 
- 
                                GAB D Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:         Infração - grave;         Penalidade - multa;         Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.         Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! FOI MUITO BOA ATENÇÃO DO ELIAS JÚNIOR! GOSTEI!  
- 
                                As competências podem ser delegadas, nesse caso foi, ao guarda civil. 
- 
                                Levei uma multa por estar sem o cinto de segurança! NÃO ESQUEÇO NUNCA MAIS QUE A MULTA É GRAVE E QUE O VALOR A SER PAGO É DE 195,23 
- 
                                Complementando...   Conforme o tipo infracional do Art. 167, o condutor e o passageiro sem cinto trata-se da mesma infração (mesma raiz infracional), cabendo apenas uma autuação.   Condutor SEM cinto de segurança: 518 - 51 codigo raiz MBFT Passageiro SEM cinto de segurança: 518 - 52 codigo raiz MBFT   Infrações concoRRentes - no campo obs fazer constar a informação que os passageiros estavam sem cinto.   OBS: uma das formas de identificar uma infração concorrente ou concomitante: quando as infrações possuirem o mesmo código raiz ( 3 primeiros dígitos ), considerar-se-á apenas uma infração, ou seja, concorrente  (+ específica e ñ + grave) 
- 
                                CUIDADO:    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:           Infração - gravíssima;           Penalidade - multa;           Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 
- 
                                não cabe ao guarda civil aplicar penalidade, tenham cuidado com isso. É competência da autoriade de trânsito, e não do agente da autoridade. 
- 
                                Acertei pq tomei uma "porcaria" dessa esses meses... 
- 
                                Guarda com hack essa da FGV, tem poderes especiais... 
- 
                                fico desesperado quando vejo que a banca coloca que a MULTA PODE SER APLICA DA POR AGENTE DE TRANSITO,quando o certo seria LAVRATURA do AUTO de INFRAÇÃO..... Em bancas de múltipla escolha ainda dá p eliminar e responder pela menos errada,mas e quando a banca é de certo e errado igual a digníssima CESPE..... como fazer? 
- 
                                As Bancas têm mania de fazer uso da palavra "multa" se reportando ao Agente de trânsito. Como já temos conhecimento disso, cabe a nós não "discutir"com a banca e responder a questão. 
- 
                                CINTO que é GRAVE 
- 
                                Quem aplica a multa é a Autoridade de trânsito, não o Agente da Autoridade de trânsito.   
- 
                                Só pra atualizar os comentários, desde então de 2018 até agora (2019) é permitido às guardas municipais aplicarem multas e exercerem função de agentes de transito dentro de seus municípios de atuação. 
- 
                                A FGV dá muita mancada em relação às atribuições do agetran e à autoridade de trânsito. 
- 
                                na pratica vc da um sorriso e esquece senao nao tera aumento.
 
 na lei, teoria de um mundo que nao existe, aplica multa grave nele 5 pontos na carteira e retem o veiculo ate ele colocar sinto.
 
- 
                                Gabarito (D) 
- 
                                Não sei porque as bancas insistem em dizer que o agente autua kkk acho que é o vício de linguagem. A cebraspe foi nessa em 2019 e teve que anular 12 kkkkk    Gab. menos errado é a letra D 
- 
                                Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
                            
- 
                                Não canso de comentar.   Quem aplica multa é AUTORIDADE DE TRÂNSITO. Agente de Trânsito, GCM e Polícia AUTUAM. 
- 
                                Ele estava sem CINCtO 5 pontos - G