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Circulam sem cinto é infração grave.
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Art. 167, CTB
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
CTB http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
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Guarda Civil Municipal é agente de transito? pode aplicar multa?
questão esquisita.
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Motoqueiro ou passageiro sem capacete = gravíssima
Condutor ou passageiro sem cinto = grave
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Vicente, safadinho, não deveria aplicar nada!
Deveria, na verdade, ter apenas confecionado o auto de infração, quem aplica multa é a autoridade de transito.
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Contudo que aplica a multa é a autoridade de trânsito. O agente apenas lavra o auto de infração.
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cinto gravitacional
vai esquecer ainda?
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Elias Junior, isso significa que você está no caminho certo. Parabéns!!!
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Gabarito Letra D!
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De acordo com o
art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança,
conforme previsto no art. 65 do CTB é uma infração grave, sujeita à penalidade de
multa e à medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto
pelo infrator.
Portanto,
no caso apresentado, Vicente deve aplicar multa, por infração grave, e reter o
veículo até que Marco coloque o cinto.
Resposta: D
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AGENTE DE TRÂNSITO não aplica MULTA, quem aplica MULTA é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO, todavia, o AGENTE DE TRANSITO aplica MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
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Art. 167 - Compentência Concorrente. Tanto agente estaduais como agentes municipais podem lavrar auto de infração neste caso
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#somostodosgcm
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#somostodosGCM
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no Art 256 diz claramente apenas AUTORIDADE DE TRANSITO e em nenhum momento fala de Agente de transito..xD vicente ta viajando..
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Essa questão não foi anulada???
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GAB D
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!! FOI MUITO BOA ATENÇÃO DO ELIAS JÚNIOR! GOSTEI!
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As competências podem ser delegadas, nesse caso foi, ao guarda civil.
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Levei uma multa por estar sem o cinto de segurança!
NÃO ESQUEÇO NUNCA MAIS QUE A MULTA É GRAVE E QUE O VALOR A SER PAGO É DE 195,23
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Complementando...
Conforme o tipo infracional do Art. 167, o condutor e o passageiro sem cinto trata-se da mesma infração (mesma raiz infracional), cabendo apenas uma autuação.
Condutor SEM cinto de segurança: 518 - 51 codigo raiz MBFT
Passageiro SEM cinto de segurança: 518 - 52 codigo raiz MBFT
Infrações concoRRentes - no campo obs fazer constar a informação que os passageiros estavam sem cinto.
OBS: uma das formas de identificar uma infração concorrente ou concomitante:
quando as infrações possuirem o mesmo código raiz ( 3 primeiros dígitos ), considerar-se-á apenas uma infração, ou seja, concorrente
(+ específica e ñ + grave)
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CUIDADO:
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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não cabe ao guarda civil aplicar penalidade, tenham cuidado com isso. É competência da autoriade de trânsito, e não do agente da autoridade.
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Acertei pq tomei uma "porcaria" dessa esses meses...
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Guarda com hack essa da FGV, tem poderes especiais...
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fico desesperado quando vejo que a banca coloca que a MULTA PODE SER APLICA DA POR AGENTE DE TRANSITO,quando o certo seria LAVRATURA do AUTO de INFRAÇÃO.....
Em bancas de múltipla escolha ainda dá p eliminar e responder pela menos errada,mas e quando a banca é de certo e errado igual a digníssima CESPE..... como fazer?
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As Bancas têm mania de fazer uso da palavra "multa" se reportando ao Agente de trânsito. Como já temos conhecimento disso, cabe a nós não "discutir"com a banca e responder a questão.
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CINTO que é GRAVE
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Quem aplica a multa é a Autoridade de trânsito, não o Agente da Autoridade de trânsito.
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Só pra atualizar os comentários, desde então de 2018 até agora (2019) é permitido às guardas municipais aplicarem multas e exercerem função de agentes de transito dentro de seus municípios de atuação.
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A FGV dá muita mancada em relação às atribuições do agetran e à autoridade de trânsito.
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na pratica vc da um sorriso e esquece senao nao tera aumento.
na lei, teoria de um mundo que nao existe, aplica multa grave nele 5 pontos na carteira e retem o veiculo ate ele colocar sinto.
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Gabarito (D)
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Não sei porque as bancas insistem em dizer que o agente autua kkk acho que é o vício de linguagem. A cebraspe foi nessa em 2019 e teve que anular 12 kkkkk
Gab. menos errado é a letra D
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Não canso de comentar.
Quem aplica multa é AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
Agente de Trânsito, GCM e Polícia AUTUAM.
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Ele estava sem CINCtO
5 pontos - G