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                                n sei se n entendi direito mas achei q a c e d falam a mesma coisa 
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                                § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 
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                                Camilo Viana 
 A alternativa C está errada, pois fala que o guarda PODERIA. Ele não apenas poderá, mas deverá. Se ele viu a irregularidade ele não tem opção, tem que tomar a mediada administrativa cabível.
 
 
 
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                                Art. 147, §5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
 
 Por isso que as as alternativas A e B estão INCORRETAS. 
 
 Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração (...)
 
 O agente de trânsito deve autuar sempre que houver infração de trânsito - ato vinculado. Não é uma discricionariedade do agente. Por isso que a alternativa C está INCORRETA, validando a alternativa D (gabarito).
 
 
 
 Letra E INCORRETA, já que não há previsão legal para que o condutor porte o resultado dos exames de aptidão física e mental. 
 
 
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                                valew douglas 
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O Guarda Municipal é competente para apreender CNH? 
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                                Essa questão de GUARDA MUNICIPAL aprender CNH esta errada salvo se houver convenio com o DETRAN, aqui na minha cidade eles não tem e não podem fazer isso e sim a policia de transito. sera que anularia esta questão?
                            
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                                Questão ridícula, Guarda civil não é agente de transito.  
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                                Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;         VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;         IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;         X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;         XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:  VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;   
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                                Essa questão seria anulada pois apreensão nao é uma medida administrativa e sim RECOLHIMENTO DA CNH, conforme ser. 269 do CTB . 
Art. 147 ss5 ... tera essas informações incluídas na CNH.
Art. 231, VIII - INFRACAO MEDIA; PENALIDADE MULTA; MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO.
                            
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                                Essas provas de legislação de transito organizadas pela FGV são um lixooo! Examinador nunca nem viu o CTB! brincadeira.... 
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                                Resposta certa - A   a) não está correta. O guarda não poderia apreender a carteira, pois João já possuía autorização para realizar atividade remunerada com o seu veículo, mesmo esta não sendo informada na carteira de habilitação;   Explicação: No momento que passou em todos os testes para tirar a carteira, trocar a categoria ou mesmo a permissão, a pessoa já está habilitada para dirigir, independentemente de já estar com a carteira de habilitação em mãos e atualizada. A diferença é a seguinte: *Parado em blitz e pego sem carteira (não estando habilitado para dirigir) - Art 162, I - Infração gravíssima, multa (até 3x) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. *Parado em blitz e pego sem carteira (condutor habilitado) - Art 232 - Infração leve, multa, retenção do veículo para regularização.   Sobre ele ser Guarda Municipal - STF já se posicionou sobre isso e concedeu permissão para que a guarda civil municipal aplique multa de trânsito.   http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092 "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados." 
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                                Erro grosseiro quando cita que o guarda apreendeu a carteira,quando na verdade só quem pode apreender e s
Omente a autoridade de trânsito(penalidade) e não o agente da autoridade de trânsito (medida administrativa)
                            
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                                "Guarda Civil"  
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                                Discordo da resposta correta "A", pois, se no momento da fiscalização, o Guarda Civíl não puder verificar via central, rádio, on-line o número da carteira do motorista, terá que confiar no que está escrito e, naquele momento, não está com a observação EAR. Da mesma forma que é preciso renovar a carteira em, no máximo, 30 dias após o vencimento, caso alguém o faça no 30º dia e andar com a carteira vencida até o recebimento da nova, será passível de recolhimento da carteira e demais penalidades. 
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                                " Indicar para comentário " 
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                                Alternativa A
 
 Mesmo não constando na CNH o motorista já esta habilitado.
 
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                                O condutor de transporte remunerado DEVE portar a autorização para exercer tal atividade, ATÉ que essa informação seja incluída em sua CNH. Guarda Municipal é competente para aplicar multas e medidas administrativas. Portanto, gabarito D. 
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                                FGV, gentileza impedir que os estagiários elaborem as questões, Obrigado Dinada !!! ---------------------------------------------------------------------------------------------------- CTB Art. 147. [...] § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.        (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001) ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 231. Transitar com o veículo: [...] VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; 
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                                Houve um equívoco da banca ao apontar a alternativa certa no gabarito. O CORRETO DEVERIA SER A LETRA D. Tendo em vista que, nos termos do Art. 147, §5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. E, conforme Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração (...) Ou seja, o agente de trânsito nesses casos não possui discricionariedade, deve autuar sempre que houver infração de trânsito, pois é ato vinculado. PORTANTO, NÃO HÁ COMO A ALTERNATIVA SER LETRA A, JÁ QUE, ALÉM DE TUDO, SE A AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA NÃO CONSTA INFORMADA NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, COMO UM AGENTE VAI TER CERTEZA QUE A INFORMAÇÃO PROCEDE? GABARITO REAL: LETRA D 
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                                As piores questões de trânsito são da FGV.. pqp. 
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                                1. Não existe a medida administrativa de APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.   2. Existe apenas a PENALIDADE de apreensão do documento de habilitação, conforme art. 218 do CTB: Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.     3. Tanto as medidas administrativas quanto as penalidades previstas no CTB estão sujeitas a reserva legal, ou seja, somente poderão ser aplicadas mediante expressa previsão legal.   4. Agente da autoridade de trânsito (guarda municipal) NÃO pode aplicar penalidades. 
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                                art 162 ctb III- com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo : medida admnistrativa -retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado  
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                                Tentando somar para nosso entendimento existem duas "exceções" às quais não constam no capítulo XVII das Medidas Administrativas são os artigos: 
 
 Art. 221 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo... 
 
 M.A.= retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares 
 
 
 
 Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor... 
 
 ...inciso 9 - efetuando transporte remunerado de mercadorias... 
 
 M.A= apreensão do veículo para regularização. 
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                                Mano, a FGV só faz merd@ nas questões de trânsito 
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                                Questão de trânsito da FGV: passe para a próxima. Sua saúde mental e seus estudos agradecem. 
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                                que porcaria de questão é essa? 
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                                FGV MAL SERVE PARA REDIGIR A PROVA DO EXAME DA OAB! 
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                                O pouco que aprendi sobre legislação de trânsito foi desconstruído pela FGV nessa prova. Não acerto uma, nem mesmo com o "luxuoso" auxílio do CTB. 
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                                Façam igual a mim: passem direto pelas questões de legislação de trânsito da FGV. Enorme perda de tempo e ainda atrapalham os estudos. 
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                                Primeiro: Guarda Civil Municipal pode autuar por infração de trânsito; Segundo: foi revogada pela Lei n. 13.281/16 a medida administrativa de apreensão de CNH, permanecendo a de recolhimento; Terceiro: a infração cometida por João é tipificada no Art. 231, VIII do CTB, cuja única medida Administrativa prevista é de retenção do veículo. Portanto, a conduta do agente está errada em apreender (revogada). Poderia no caso, aplicar a penalidade de multa e reter o veículo até apresentação de condutor devidamente habilitado para o transporte remunerado. 
 
 Bons estudos a todos. 
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                                § 5 O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.  
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                                 § 5 O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.    TO PERDIDO SABIA? PQ N FOI ANULADA? 
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                                QUESTÃO POLÊMICA! 
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                                O guarda não deveria recolher a carteira, mas a justificativa foi ridícula 
Questão confusa.
                            
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                                QUESTÃO QUE NÃO CONTRIBUI NO CONHECIMENTO DE NINGUÉM.  
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                                Assertiva A não está correta. O guarda não poderia apreender a carteira, pois João já possuía autorização para realizar atividade remunerada com o seu veículo, mesmo esta não sendo informada na carteira de habilitação; 
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                                GABARITO ERRADO, NÃO TEM ALTERNATIVA QUE RESPONDA A QUESTÃO    ESTA INFRAÇÃO ERA MEDIA E SUA MEDIDA ADMINISTRATIVA ERA SÓ A RETENÇÃO DO VEÍCULO EM 2020 ELA MUDOU PRA GRAVÍSSIMA E REMOÇÃO DO VEÍCULO, NÃO ESTÁ PREVISTO O RECOLHIMENTO DA CNH. art. 231, VIII do CTB – transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é Infração gravíssima com remoção. 
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                                A questão fala que a certa e letra (a) mais (c) e (d) fiquei na duvida nesta  questão 
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                                A questão fala que a certa e letra (a) mais (c) e (d) fiquei na duvida nesta  questão 
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                                Pensem da seguinte forma: Nem existe no rol de medidas administrativas a apreensão da CNH. Então, a atitude do guarda foi errada. Depois é só analisar que a questão não tem nada a ver com número de passageiros. Portanto, só nos resta a alternativa A. 
Sim, eu sei que existe a previsão de apreensão do documento de habilitação, mas isso só se refere ao 218. E essa questão de informar atividade profissional na habilitação é mais pertinente quando se trata de condutores habilitados
 nas categorias C, D e E. Gabarito correto: A