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Gabarito: letra E
Retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança pela motorista e a aplicação de uma multa no valor de R$ 127,69.
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Andar sem cinto é infração grave.
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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A título de curiosidade, a FGV perguntou a mesma coisa em duas questões da mesma prova.
Q592576
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vdd desse geito fica facil ser servidor publico gostei das questoes
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GALERA NA MINHA HUMILDE OPINIÃO A LETRA (E) É A MENOS ERRADA POIS JA QUASE NO FIM DA QUESTAO FALA QUE VAI APLICAR MULTA DESDE QUANDO MULTA É MEDIDA ADMINISTRATIVA?
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(E)
Ademais, segue questão parecida:
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: Guarda Municipal
Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve:
a)aplicar multa, por infração leve, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
b)aplicar multa, por infração gravíssima, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
c)advertir verbalmente o motorista, pois agentes políticos não se sujeitam à legislação de trânsito;
d)aplicar multa, por infração grave, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
e)reter o veículo até que Marco coloque o cinto, não sendo aplicável qualquer multa a agente político.
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Essas questões da FGV são péssimas! Multa como medida administrativa? Guarda Civil avulso retendo veículo? Tudo confuso. Questões muito mal elaboradas
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Sem Cinto - (Grave) = Ret. Veículo (até colocar o sinto) + Multa
Multas a partir de Nov/2016:
Leve: R$ 88,38
Média: R$ 130,16
Grave: R$ 195,23
Gravíssima: R$ 293,47
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FGV é assim mesmo Paulo Alves, percebi que o pessoal não entende muito de CTB. Medida administrativa MULTA ? Mas, devemos jogar conforme a banca. Assinale a menos errada.
Apenas para complementar:
GRAVE - 195,23 (2017)
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??????? tem opção correta? FGV não conhece o CTB.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Questão Desatualizada!
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Questão desatualizada quanto aos valores.
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1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
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A questão está desatualizada quanto ao valor da multa e não está claro quanto à idade real da criança maior, pois se a mesma tiver ATÉ 7 anos e seis meses é OBRIGATÓRIO o uso do assento de elevação, passível de infração gravíssima e multa na falta do mesmo.
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com a óptica da questão pode se observar que ela quer uma medida administrativa, e multa é penalidade, por tanto a mais correta seria a E