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                                Gabarito: letra E 
 
 Retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança pela motorista e a aplicação de uma multa no valor de R$ 127,69.
 
 
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                                Andar sem cinto é infração grave. 
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                                Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:   Infração - grave;   Penalidade - multa;   Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. 
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                                A título de curiosidade, a FGV perguntou a mesma coisa em duas questões da mesma prova. 
 
 Q592576
 
 
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                                vdd desse geito fica facil ser servidor publico gostei das questoes  
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                                GALERA NA MINHA HUMILDE OPINIÃO A LETRA (E) É A MENOS ERRADA POIS JA QUASE NO FIM DA QUESTAO FALA QUE VAI APLICAR MULTA DESDE QUANDO MULTA É MEDIDA ADMINISTRATIVA?   
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                                (E)
 
 Ademais, segue questão parecida:
 
 Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: Guarda Municipal
   Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve: 
 a)aplicar multa, por infração leve, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
 b)aplicar multa, por infração gravíssima, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
 c)advertir verbalmente o motorista, pois agentes políticos não se sujeitam à legislação de trânsito;
 d)aplicar multa, por infração grave, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
 e)reter o veículo até que Marco coloque o cinto, não sendo aplicável qualquer multa a agente político.
 
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                                Essas questões da FGV são péssimas! Multa como medida administrativa? Guarda Civil avulso retendo veículo? Tudo confuso. Questões muito mal elaboradas 
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                                Sem Cinto - (Grave) = Ret. Veículo (até colocar o sinto) + Multa Multas a partir de Nov/2016: Leve: R$ 88,38 Média: R$ 130,16 Grave: R$ 195,23 Gravíssima: R$ 293,47 
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                                FGV é assim mesmo Paulo Alves, percebi que o pessoal não entende muito de CTB. Medida administrativa MULTA ?  Mas, devemos jogar conforme a banca. Assinale a menos errada. 
 
 Apenas para complementar:
 
 GRAVE - 195,23 (2017)
 
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                                ??????? tem opção correta? FGV não conhece o CTB. 
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                                LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);  II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);   III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);   IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).    Questão Desatualizada! 
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                                Questão desatualizada quanto aos valores. 
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                                1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”  2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” 3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.  4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo 
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                                A questão está desatualizada quanto ao valor da multa e não está claro quanto à idade real da criança maior, pois se a mesma tiver ATÉ 7 anos e seis meses é OBRIGATÓRIO o uso do assento de elevação, passível de infração gravíssima e multa na falta do mesmo. 
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                                com a óptica da questão pode se observar que ela quer uma medida administrativa, e multa é penalidade, por tanto a mais correta seria  a E