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                                Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.  § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:  I - nas vias urbanas:  a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:  b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;  c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;  d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; 
 
        Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 
 
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                                Para gravar a ordem, eu uso o  mnemônico TRACOLO: 
 
 Trânsito Rápido; Arterial; Coletora; Local. 
 
 Agora as velocidades, eu simplesmente gravei 80-60-40-30. Gravando os 2 primeiros, os 2 últimos serão as metades, mas de alguma forma a sequência 80-60-40-30 é facilmente gravável. 
 
 Espero ter ajudado. 
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                                Nas vias rurais a velocidade será de:
 a) para as rodovias (vias que possuem asfalto)
 - 110 km/h para automóveis, motos e camionetas;
 - 90 km/h para ônibus e micro ônibus; e
 - 80 km/h para os demais veículos.
 b) para as estradas (vias desprovidas de asfalto)
 Nas vias urbanas a velocidade máxima será de:
 - 80 km/h para as vias de trânsito rápido;
 - 60 km/h para as vias arteriais;
 - 40 km/h para as vias coletoras; e
 - 30 km/h para as vias locais.
 Observações:
 - o elemento diferenciador das vias rurais é a presença (rodovias ) ou não (estradas) de asfalto.
 - para as vias rurais há uma velocidade para cada tipo de veículo. Já nas vias urbanas existe uma velocidade para cada tipo de via. As vias urbanas são assim classificadas:
 a) vias de trânsito rápido (VTR): vias expressas que não possuem cruzamento e semáforos;
 b) vias arteriais: vias que ligam regiões (bairros) de uma cidade e que possuem cruzamentos e semáforos;
 c) vias coletoras: vias que que fazem a ligação dentro de uma mesma região (bairro) e que possuem cruzamentos e semáforos; e
 d) vias locais: vias para acesso restrito, que possuem cruzamento e ausência de semáforos.
 Notem que os elementos caracterizadores dessas vias são os cruzamentos e semáforos.
                            | há cruzamento | há semáforos |
 VTR                            não                      não
 via arterial                   sim                       sim
 via coletora                  sim                       sim
 via local                        sim                       não
 - as velocidades do artigo 61 são apenas orientadoras, ou seja, o responsável pela via poderá adotar outros limites de velocidade
 - a velocidade mínima para a via será igual à velocidade máxima
   
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                                b) sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a trinta quilômetros por hora; 
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                                É só dividrir por 2 a velocidade máxima 
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                                Me embasei pela via arterial mais conhecida da minha cidade. A velocidade máxima lá é de 40km/h. Isso é permitido? Regulamentar uma velocidade máxima menor do que a estabelecida por lei? 
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                                Mayara, segundo o CTB: Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.  § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:   O Art. 61 deixa claro que pode haver velocidade diferente da estabelecida por lei. Contudo, tem que haver uma certa conveniencia na escolha da velocidade, a depender do local. Espero ter ajudado ;) 
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                                De
acordo com o inciso I do art. 60 do CTB, as vias urbanas, abertas à circulação, de acordo
com sua utilização, classificam-se em:        
a) via de trânsito rápido;        
b) via arterial;        
c) via coletora;        
d) via local; A questão
fala, especificamente, de uma via arterial. De acordo com a alínea “b" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias arteriais,
onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de sessenta
quilômetros por hora. Conforme
prevê o art. 62 do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de
trânsito e da via.  Portanto,
considerando que a velocidade da via arterial, no caso, é de 60 km/h, temos que
a velocidade mínima não pode ser inferior a 30 km/h. Resposta: B 
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                                LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.         § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:         I - nas vias urbanas:         a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:         b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;         c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;         d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Gabarito letra B! 
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                                Em uma ensolarada tarde de verão,... Tentativa do examinador, de.... sei lá.... kkkkk 
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                                Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.  Vias Urbanas. Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h. Vias Arteriais: 60 Km/h. Vias Coletoras: 40 Km/h. Vias Locais: 30 Km/h. Vias Rurais.  Rodovias de Pista Dupla. Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.  Demais Veículos: 90 Km/h. Rodovias de Pista Simples.  Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h. Demais Veículos: 90 Km/h. Estradas: 60 Km/h. Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.  Vias Urbanas. Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h. Vias Arteriais: 60 Km/h. Vias Coletoras: 40 Km/h. Vias Locais: 30 Km/h. Vias Rurais.  Rodovias de Pista Dupla. Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.  Demais Veículos: 90 Km/h. Rodovias de Pista Simples.  Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h. Demais Veículos: 90 Km/h. Estradas: 60 Km/h. 
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                                ERROS DE VERMELHO   a)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a quinze quilômetros por hora;  b)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a trinta quilômetros por hora;GABARITO  c)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a velocidade mínima qualquer uma, desde que inferior a sessenta quilômetros por hora;  d)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima e mínima permitida;   e)Quarenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a velocidade mínima não inferior a vinte quilômetros por hora. 
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                                >>art.62>>A velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida,respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Arterial-->nao sinalizada-->máx. 60km\h Divide a máxima por 2 60\2=30km\h   
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                                LEMBRA DE VINGADORES GAVIÃO ARQUEIRO USA O   ARCO   ARTERIAIS 60 COLETORAS - 40   POIS N ERREI MAIS QUESTES DESSA     
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                                ARTERIAL :  máxima 60Km/h   e a mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, nesse caso: 30Km/h 
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                                DICA:    ► vias urbanas: T8A6C4L3  a) via de trânsito rápido = 80 km/h b) via arterial = 60 km/h c) via coletora = 40 km/h d) via local = 30 km/h   OBS: Velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima.     GAB: LETRA B.    
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                                Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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