-
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
-
Para gravar a ordem, eu uso o mnemônico TRACOLO:
Trânsito Rápido;
Arterial;
Coletora;
Local.
Agora as velocidades, eu simplesmente gravei 80-60-40-30. Gravando os 2 primeiros, os 2 últimos serão as metades, mas de alguma forma a sequência 80-60-40-30 é facilmente gravável.
Espero ter ajudado.
-
Nas vias rurais a velocidade será de:
a) para as rodovias (vias que possuem asfalto)
- 110 km/h para automóveis, motos e camionetas;
- 90 km/h para ônibus e micro ônibus; e
- 80 km/h para os demais veículos.
b) para as estradas (vias desprovidas de asfalto)
Nas vias urbanas a velocidade máxima será de:
- 80 km/h para as vias de trânsito rápido;
- 60 km/h para as vias arteriais;
- 40 km/h para as vias coletoras; e
- 30 km/h para as vias locais.
Observações:
- o elemento diferenciador das vias rurais é a presença (rodovias ) ou não (estradas) de asfalto.
- para as vias rurais há uma velocidade para cada tipo de veículo. Já nas vias urbanas existe uma velocidade para cada tipo de via. As vias urbanas são assim classificadas:
a) vias de trânsito rápido (VTR): vias expressas que não possuem cruzamento e semáforos;
b) vias arteriais: vias que ligam regiões (bairros) de uma cidade e que possuem cruzamentos e semáforos;
c) vias coletoras: vias que que fazem a ligação dentro de uma mesma região (bairro) e que possuem cruzamentos e semáforos; e
d) vias locais: vias para acesso restrito, que possuem cruzamento e ausência de semáforos.
Notem que os elementos caracterizadores dessas vias são os cruzamentos e semáforos.
| há cruzamento | há semáforos |
VTR não não
via arterial sim sim
via coletora sim sim
via local sim não
- as velocidades do artigo 61 são apenas orientadoras, ou seja, o responsável pela via poderá adotar outros limites de velocidade
- a velocidade mínima para a via será igual à velocidade máxima
-
b)
sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a trinta quilômetros por hora;
-
É só dividrir por 2 a velocidade máxima
-
Me embasei pela via arterial mais conhecida da minha cidade. A velocidade máxima lá é de 40km/h. Isso é permitido? Regulamentar uma velocidade máxima menor do que a estabelecida por lei?
-
Mayara, segundo o CTB:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
O Art. 61 deixa claro que pode haver velocidade diferente da estabelecida por lei. Contudo, tem que haver uma certa conveniencia na escolha da velocidade, a depender do local.
Espero ter ajudado ;)
-
De
acordo com o inciso I do art. 60 do CTB, as vias urbanas, abertas à circulação, de acordo
com sua utilização, classificam-se em:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
A questão
fala, especificamente, de uma via arterial. De acordo com a alínea “b" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias arteriais,
onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de sessenta
quilômetros por hora.
Conforme
prevê o art. 62 do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de
trânsito e da via.
Portanto,
considerando que a velocidade da via arterial, no caso, é de 60 km/h, temos que
a velocidade mínima não pode ser inferior a 30 km/h.
Resposta: B
-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Gabarito letra B!
-
Em uma ensolarada tarde de verão,...
Tentativa do examinador, de.... sei lá.... kkkkk
-
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
-
ERROS DE VERMELHO
a)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a quinze quilômetros por hora;
b)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a trinta quilômetros por hora;GABARITO
c)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a velocidade mínima qualquer uma, desde que inferior a sessenta quilômetros por hora;
d)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima e mínima permitida;
e)Quarenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a velocidade mínima não inferior a vinte quilômetros por hora.
-
>>art.62>>A velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida,respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Arterial-->nao sinalizada-->máx. 60km\h
Divide a máxima por 2
60\2=30km\h
-
LEMBRA DE VINGADORES GAVIÃO ARQUEIRO USA O
ARCO
ARTERIAIS 60
COLETORAS - 40
POIS N ERREI MAIS QUESTES DESSA
-
ARTERIAL : máxima 60Km/h e a mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, nesse caso: 30Km/h
-
DICA:
► vias urbanas: T8A6C4L3
a) via de trânsito rápido = 80 km/h
b) via arterial = 60 km/h
c) via coletora = 40 km/h
d) via local = 30 km/h
OBS: Velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima.
GAB: LETRA B.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K