SóProvas


ID
1777747
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma ensolarada tarde de verão, Luís resolve sair de carro e dar um passeio com sua esposa. O destino escolhido foi o parque da cidade. Durante o percurso, Luís teve a ideia de mudar o trajeto escolhido e pegar um trecho da avenida principal da cidade. Quando adentrou a avenida principal, procurou uma placa com a sinalização da velocidade permitida e não a encontrou. Sabendo-se que essa avenida é uma via arterial, as velocidades máxima e mínima permitidas são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     I - nas vias urbanas:

     a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

     b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

     c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

     d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;


           Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.


  • Para gravar a ordem, eu uso o  mnemônico TRACOLO:


    Trânsito Rápido;

    Arterial;

    Coletora;

    Local.


    Agora as velocidades, eu simplesmente gravei 80-60-40-30. Gravando os 2 primeiros, os 2 últimos serão as metades, mas de alguma forma a sequência 80-60-40-30 é facilmente gravável.


    Espero ter ajudado.

  • Nas vias rurais a velocidade será de:
    a) para as rodovias (vias que possuem asfalto)
    - 110 km/h para automóveis, motos e camionetas;
    - 90 km/h para ônibus e micro ônibus; e
    - 80 km/h para os demais veículos.
    b) para as estradas (vias desprovidas de asfalto)

    Nas vias urbanas a velocidade máxima será de:
    - 80 km/h para as vias de trânsito rápido;
    - 60 km/h para as vias arteriais;
    - 40 km/h para as vias coletoras; e
    - 30 km/h para as vias locais.

    Observações:
    - o elemento diferenciador das vias rurais é a presença (rodovias ) ou não (estradas) de asfalto.
    - para as vias rurais há uma velocidade para cada tipo de veículo. Já nas vias urbanas existe uma velocidade para cada tipo de via. As vias urbanas são assim classificadas:
    a) vias de trânsito rápido (VTR): vias expressas que não possuem cruzamento e semáforos;
    b) vias arteriais: vias que ligam regiões (bairros) de uma cidade e que possuem cruzamentos e semáforos;
    c) vias coletoras: vias que que fazem a ligação dentro de uma mesma região (bairro) e que possuem cruzamentos e semáforos; e
    d) vias locais: vias para acesso restrito, que possuem cruzamento e ausência de semáforos.
    Notem que os elementos caracterizadores dessas vias são os cruzamentos e semáforos.

                               | há cruzamento | há semáforos |
      VTR                            não                      não
    via arterial                   sim                       sim
    via coletora                  sim                       sim
    via local                        sim                       não

    - as velocidades do artigo 61 são apenas orientadoras, ou seja, o responsável pela via poderá adotar outros limites de velocidade
    - a velocidade mínima para a via será igual à velocidade máxima

     

  • b)

    sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a trinta quilômetros por hora;

  • É só dividrir por 2 a velocidade máxima

  • Me embasei pela via arterial mais conhecida da minha cidade. A velocidade máxima lá é de 40km/h. Isso é permitido? Regulamentar uma velocidade máxima menor do que a estabelecida por lei?

  • Mayara, segundo o CTB:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

    O Art. 61 deixa claro que pode haver velocidade diferente da estabelecida por lei. Contudo, tem que haver uma certa conveniencia na escolha da velocidade, a depender do local.

    Espero ter ajudado ;)

  • De acordo com o inciso I do art. 60 do CTB, as vias urbanas, abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    A questão fala, especificamente, de uma via arterial. De acordo com a alínea “b" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias arteriais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de sessenta quilômetros por hora.

    Conforme prevê o art. 62 do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Portanto, considerando que a velocidade da via arterial, no caso, é de 60 km/h, temos que a velocidade mínima não pode ser inferior a 30 km/h.

    Resposta: B

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Gabarito letra B!

  • Em uma ensolarada tarde de verão,...

    Tentativa do examinador, de.... sei lá.... kkkkk

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • ERROS DE VERMELHO

      a)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a quinze quilômetros por hora;

     b)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a mínima não inferior a trinta quilômetros por hora;GABARITO

     c)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a velocidade mínima qualquer uma, desde que inferior a sessenta quilômetros por hora;

     d)Sessenta quilômetros por hora como velocidade máxima e mínima permitida;

      e)Quarenta quilômetros por hora como velocidade máxima, sendo a velocidade mínima não inferior a vinte quilômetros por hora.

  • >>art.62>>A velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida,respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Arterial-->nao sinalizada-->máx. 60km\h

    Divide a máxima por 2

    60\2=30km\h

     

  • LEMBRA DE VINGADORES GAVIÃO ARQUEIRO USA O

    ARCO

    ARTERIAIS 60

    COLETORAS - 40

    POIS N ERREI MAIS QUESTES DESSA

  • ARTERIAL : máxima 60Km/h e a mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, nesse caso: 30Km/h

  • DICA:

    ► vias urbanas: T8A6C4L3 

    a) via de trânsito rápido = 80 km/h

    b) via arterial = 60 km/h

    c) via coletora = 40 km/h

    d) via local = 30 km/h

    OBS: Velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima.

    GAB: LETRA B.

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