SóProvas


ID
1777756
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No dia do aniversário de seu filho de 5 anos, Marcos resolve levar o filho ao shopping para que o menor escolha seu presente. Sendo assim, Marcos coloca o capacete em si, no seu filho, e sai de moto em direção ao shopping, com o filho sentado à sua frente no banco da moto. Cauteloso, Marcos resolveu trafegar em velocidade mínima. Considerando as situações mencionadas e sabendo que Marcos estava sentado na garupa da moto, de modo a dar lugar ao filho no banco da motocicleta, o Guarda Civil Municipal que flagrar a situação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244, V, CTB

  • Art. 244 - CTB

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Guarda poderoso este, pois aplicará uma multa, suspenderá o direito para dirigir e recolherá o documento de habilitação. Imagine se não fosse um guarda?! Nem a banca conhece de CTB, pois chama infração de multa e acha que no ato ele poderá fazer tudo isso!

  • questao MAL formulada e que põe em risco a aprovaçao do candidato que estuda e se prepara para o concurso.Ao guarda cabe Apenas a confecçao do auto de infração de trânsito.Sendo as demais medidas tomadas pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO e pelo Detran.Inclusive me neguei a marcar alguma alternativa.

  • Se recusar a resolver questão não é o correto olhar o ítem menos errado e marcar, pois até anular a questão terá menos dor de cabeça SE anularem! 

  • f) não aplicará multa, pois não é de sua competência 

  • O guarda não pode aplicar a multa

  • Tá, todos sabem que guarda NÂO PODE multar ninguém, mas dizer que a questão está errada por causa disso ou até mesmo falar em anulá-la é demais. Fora que saber isso não interfere em nada na questão.

    A pergunta não foi essa, por isso todos os recursos que fizeram em cima da questão foram negados.

    E para piorar a pessoa vai e não marca a alternativa certa por conta desse equívoco da banca, só lamento, pois perdeu um ponto fácil.

     

    Com bom senso e menos mimimi fica mais fácil ser aprovado em um concurso.

  • Quem aplica multa é autoridade de trânsito mas, vou concordar com o Rodolfo Maia.

     

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

            II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

            III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

            IV - com os faróis apagados;

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • De acordo com o inciso V do art. 244 do CTB, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é uma infração gravíssima, sujeita às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de Recolhimento do documento de habilitação.

    Importante destacar que as penalidades de trânsito somente serão aplicadas pela autoridade de trânsito, ou seja, se utilizarmos os termos técnicos corretamente, o guarda civil municipal, no caso em tela, é um agente da autoridade de trânsito e, dessa forma, não pode aplicar penalidades, o que poderia anular a questão.

    Mas a banca não se apegou aos termos técnicos, não fez distinção entre autoridade de trânsito e agente da autoridade de transito, considerando apenas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 244, de modo que: o Guarda Civil Municipal que flagrar a situação apresentada aplicará uma multa, suspenderá o direito para dirigir e recolherá o documento de habilitação de Marcos.



    Resposta: E

  • Pessoal, leiam o comentário interessante que o professor Dennis Brasileiro fez a respeito desta questão!

  • Questão totalmente errada, mostra o desconhecimento do assunto.

    Pegaram alguém ia passando na rua e pediram para fazer essa questão.  

    O guarda municipal somente aplicará a multa a e medida administrativa. 

    A penalidade dependerá de processo administrativo que será aplicado SOMENTE pela autoridade de Trânsito.

  • Agora, além de entender a lógica da questão vou precisar entender a lógica do examinador. LETRA E pra ele.

  • O MBFT Preconiza que o agente da autoridade de trânsito nao multa  e sim autua , e lavra o AIT  , e posteriormente indefirido o recurso ou nao apresentado , a autoridade aplica a penalidade de multa  ... !

     

  • Agente de trânsito (Guarda Civil Municipal) NÃO aplica penalidades... Ele AUTUA....

    CTB:

    Art. 280. § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    ----------------------------------------

    Somente depois do Devido Processo Legal... aff

    É osso acertar sabendo que o examinador errou na elaboração da questão.

    Mas, como sempre digo, eu quero é passar e não ter razão...

    Go Go Go

    Ps.: Não acompanho comentários.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

     II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

     III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    VI - rebocando outro veículo;

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

    VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;       

    IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:       

    Infração – grave;     

    Penalidade – multa;      

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.     

    GABARITO E

  • Art. 244

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;         Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;         Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • o guarda civil nao suspende nada...quem suspende é autoridade de transito

  • Somente a partir dos 07 anos é permitido criança trafegar.

  • Se fosse uma autoridade competente para aplicar a multa, ele poderia recolher o documento no momento da infração?

  • Que banca horrível, guarda municipal nao pode multar, quem dirá suspender o direito de dirigir. deveriam anular este tipo de questão.

  • Redação péssima!

    Anula, anula..

  • Agente de trânsito agora aplica penalidade!


    Frescura? Pense num agente de polícia conduzindo vários atos processuais e aplicando uma penalidade. Pior que isso: sem processo. Atecnia monstra isso aí. Para cargos com remuneração acima de 10mil já teria sido anulada.

  • As questões dessa prova aí são extremamente questionáveis, a começar pelo poder do guarda civil (ninguém disse em canto nenhum da questão que o tal guarda é agente de trânsito). Depois, o CTB diz que:


    “Art. 256. A autoridade de trânsito, (não é o guarda civil, nem o agente da autoridade de trânsito) na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI – cassação da Permissão para Dirigir; VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”




    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Questão bisonha, a competência de multa é órgão executivo de trânsito e não um agente da autoridade de trânsito conveniado, ele iria lavrar o "AIT" Auto de infração de trânsito.

    Enfim só a critério de conhecimento. É uma penalidade gravíssima. Alternativa E

  • desde quando o guarda pode suspender direito de dirigir? WTF?

  • Agente da autoridade de Trânsito pode ser : Servidor Cívil /Celetista / Estatutário /PM designado por autoridade de Trânsito

  • Agente da autoridade de Trânsito pode ser : Servidor Cívil /Celetista / Estatutário /PM designado por autoridade de Trânsito

  • Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.

    https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/510333506/voce-conhece-as-regras-de-quem-pode-e-de-quem-nao-pode-multar

  • Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.

  • Questão bisonha da FGV. Porém, quem estar prestando o concurso tem que " Entrar no jogo da banca." Ou seja, o enunciado em nenhum momento relata algum agente de trânsito e somente relata o Guarda Civil Municipal.

    Entretanto, a FGV ao elaborar essa questão provavelmente foi de acordo com O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em Agosto de 2015: O poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. 

  • Questão toda errada, q vergonha fgv

  • A Guarda Municipal é uma instituição criada pelos municípios para proteger seus bens.

    Por isso, você já deve estar acostumado a ver guardas municipais realizando a patrulha de parques e praças na sua cidade. Mas será que eles podem multar?

    O  dizia que não, pois, segundo os Desembargadores, o  é claro em limitar a atuação dos guardas, veja:

    Com isso, o Tribunal paulista chegou até a cancelar várias multas aplicadas por guardas municipais, com base nesse entendimento.

    Porém, a questão só foi definida pelo  no grau mais alto do poder judiciário, em 2015. Mas, claro, não sem antes causar .

    Mas a questão é que, em um placar “apertado” de 6 x 5 a favor, a validade das multas aplicadas pelos guardas municipais foi aprovada pelo STF.

    Veja um trecho do decidido:

    Conclusão da polêmica: sinal verde para as guardas municipais fiscalizarem e punirem as infrações de trânsito.

  • Mais em relação a prova, o guarda só fez cumprir a Lei, não é que o Guarda seja poderoso. É seguir a história da prova (banca).

    O povo gosta muito de menosprezar as pessoas.

    Temos vários tipos de profissão, cada um tem o direito de escolher a sua seja ela qual for.

    ( E ) GABARITO

  • questão tecnincamente errada.

    Agente de trânsito só poderá autuar.

    AUTORIDADE DE TRANSITO quem aplicará as penalidade.

    mas usando o bom senso da pra acertar a questão e saber o que ela está pedindo.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Pessoal que ta falando que GM não pode aplicar multa, olhem isto:

    O STF, em sessão no dia 6 de agosto de 2015, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de trânsito e impor multas.

    Talvez a banca tenha levado em conta esse entendimento do STF.

    De qualquer forma, a alternativa "menos errada" é a letra E.

  • o guarda não suspende o direito de dirigir, ele aplica a penalidade, que é mandatória, e fica por conta da autoridade competente fazer isso. Acho que a questão foi mal formulada.
  • Atualização CTB!!!!!

    CTB 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    V - transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Gravíssima>>1x multa>> susp>>rec.hab + RET

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Média >> 1x multa + RET

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Questão com enunciado duvidoso (quando afirma que guarda civil multa e suspende direito de dirigir) e, inclusive, desatualizada para os dias atuais de acordo com a lei 14.071/2020 que altera o CTB, vejam:

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:          

           I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;            

           II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

           III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

            IV - (revogado);            

            V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:         

           Infração - gravíssima;             

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;           

           Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;     

  • questão passível de recurso, o agente da autoridade de trânsito não aplica multa; somente lavra o AIT, ou seja, aplica a devida medida administrativa para que a Autoridade de Trânsito avalie o ato administrativo para então aplicar a penalidade que pode ser a de multa, suspensão do direito de dirigir etc.