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Art. 244, V, CTB
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Art. 244 - CTB
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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Guarda poderoso este, pois aplicará uma multa, suspenderá o direito para dirigir e recolherá o documento de habilitação. Imagine se não fosse um guarda?! Nem a banca conhece de CTB, pois chama infração de multa e acha que no ato ele poderá fazer tudo isso!
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questao MAL formulada e que põe em risco a aprovaçao do candidato que estuda e se prepara para o concurso.Ao guarda cabe Apenas a confecçao do auto de infração de trânsito.Sendo as demais medidas tomadas pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO e pelo Detran.Inclusive me neguei a marcar alguma alternativa.
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Se recusar a resolver questão não é o correto olhar o ítem menos errado e marcar, pois até anular a questão terá menos dor de cabeça SE anularem!
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f) não aplicará multa, pois não é de sua competência
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O guarda não pode aplicar a multa
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Tá, todos sabem que guarda NÂO PODE multar ninguém, mas dizer que a questão está errada por causa disso ou até mesmo falar em anulá-la é demais. Fora que saber isso não interfere em nada na questão.
A pergunta não foi essa, por isso todos os recursos que fizeram em cima da questão foram negados.
E para piorar a pessoa vai e não marca a alternativa certa por conta desse equívoco da banca, só lamento, pois perdeu um ponto fácil.
Com bom senso e menos mimimi fica mais fácil ser aprovado em um concurso.
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Quem aplica multa é autoridade de trânsito mas, vou concordar com o Rodolfo Maia.
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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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De acordo com o
inciso V do art. 244 do CTB, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor
de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar
de sua própria segurança é uma infração gravíssima, sujeita às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir
e à medida administrativa de Recolhimento do documento de habilitação.
Importante
destacar que as penalidades
de trânsito somente serão aplicadas pela autoridade
de trânsito, ou seja, se utilizarmos os termos técnicos corretamente, o
guarda civil municipal, no caso em tela, é um agente da autoridade de trânsito e, dessa forma, não pode aplicar penalidades, o
que poderia anular a questão.
Mas a banca não
se apegou aos termos técnicos, não fez distinção entre autoridade de trânsito e
agente da autoridade de transito, considerando apenas as penalidades e medidas
administrativas previstas no art. 244, de modo que: o Guarda Civil Municipal
que flagrar a situação apresentada aplicará uma multa, suspenderá o direito
para dirigir e recolherá o documento de habilitação de Marcos.
Resposta: E
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Pessoal, leiam o comentário interessante que o professor Dennis Brasileiro fez a respeito desta questão!
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Questão totalmente errada, mostra o desconhecimento do assunto.
Pegaram alguém ia passando na rua e pediram para fazer essa questão.
O guarda municipal somente aplicará a multa a e medida administrativa.
A penalidade dependerá de processo administrativo que será aplicado SOMENTE pela autoridade de Trânsito.
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Agora, além de entender a lógica da questão vou precisar entender a lógica do examinador. LETRA E pra ele.
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O MBFT Preconiza que o agente da autoridade de trânsito nao multa e sim autua , e lavra o AIT , e posteriormente indefirido o recurso ou nao apresentado , a autoridade aplica a penalidade de multa ... !
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Agente de trânsito (Guarda Civil Municipal) NÃO aplica penalidades... Ele AUTUA....
CTB:
Art. 280. § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
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Somente depois do Devido Processo Legal... aff
É osso acertar sabendo que o examinador errou na elaboração da questão.
Mas, como sempre digo, eu quero é passar e não ter razão...
Go Go Go
Ps.: Não acompanho comentários.
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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
GABARITO E
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Art. 244
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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o guarda civil nao suspende nada...quem suspende é autoridade de transito
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Somente a partir dos 07 anos é permitido criança trafegar.
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Se fosse uma autoridade competente para aplicar a multa, ele poderia recolher o documento no momento da infração?
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Que banca horrível, guarda municipal nao pode multar, quem dirá suspender o direito de dirigir. deveriam anular este tipo de questão.
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Redação péssima!
Anula, anula..
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Agente de trânsito agora aplica penalidade!
Frescura? Pense num agente de polícia conduzindo vários atos processuais e aplicando uma penalidade. Pior que isso: sem processo. Atecnia monstra isso aí. Para cargos com remuneração acima de 10mil já teria sido anulada.
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As questões dessa prova aí são extremamente questionáveis, a começar pelo poder do guarda civil (ninguém disse em canto nenhum da questão que o tal guarda é agente de trânsito). Depois, o CTB diz que:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, (não é o guarda civil, nem o agente da autoridade de trânsito) na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI – cassação da Permissão para Dirigir; VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”
Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.
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Questão bisonha, a competência de multa é órgão executivo de trânsito e não um agente da autoridade de trânsito conveniado, ele iria lavrar o "AIT" Auto de infração de trânsito.
Enfim só a critério de conhecimento. É uma penalidade gravíssima. Alternativa E
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desde quando o guarda pode suspender direito de dirigir? WTF?
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Agente da autoridade de Trânsito pode ser : Servidor Cívil /Celetista / Estatutário /PM designado por autoridade de Trânsito
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Agente da autoridade de Trânsito pode ser : Servidor Cívil /Celetista / Estatutário /PM designado por autoridade de Trânsito
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Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.
https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/510333506/voce-conhece-as-regras-de-quem-pode-e-de-quem-nao-pode-multar
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Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.
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Questão bisonha da FGV. Porém, quem estar prestando o concurso tem que " Entrar no jogo da banca." Ou seja, o enunciado em nenhum momento relata algum agente de trânsito e somente relata o Guarda Civil Municipal.
Entretanto, a FGV ao elaborar essa questão provavelmente foi de acordo com O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em Agosto de 2015: O poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades.
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Questão toda errada, q vergonha fgv
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A Guarda Municipal é uma instituição criada pelos municípios para proteger seus bens.
Por isso, você já deve estar acostumado a ver guardas municipais realizando a patrulha de parques e praças na sua cidade. Mas será que eles podem multar?
O dizia que não, pois, segundo os Desembargadores, o é claro em limitar a atuação dos guardas, veja:
Com isso, o Tribunal paulista chegou até a cancelar várias multas aplicadas por guardas municipais, com base nesse entendimento.
Porém, a questão só foi definida pelo no grau mais alto do poder judiciário, em 2015. Mas, claro, não sem antes causar .
Mas a questão é que, em um placar “apertado” de 6 x 5 a favor, a validade das multas aplicadas pelos guardas municipais foi aprovada pelo STF.
Veja um trecho do decidido:
Conclusão da polêmica: sinal verde para as guardas municipais fiscalizarem e punirem as infrações de trânsito.
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Mais em relação a prova, o guarda só fez cumprir a Lei, não é que o Guarda seja poderoso. É seguir a história da prova (banca).
O povo gosta muito de menosprezar as pessoas.
Temos vários tipos de profissão, cada um tem o direito de escolher a sua seja ela qual for.
( E ) GABARITO
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questão tecnincamente errada.
Agente de trânsito só poderá autuar.
AUTORIDADE DE TRANSITO quem aplicará as penalidade.
mas usando o bom senso da pra acertar a questão e saber o que ela está pedindo.
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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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Pessoal que ta falando que GM não pode aplicar multa, olhem isto:
O STF, em sessão no dia 6 de agosto de 2015, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de trânsito e impor multas.
Talvez a banca tenha levado em conta esse entendimento do STF.
De qualquer forma, a alternativa "menos errada" é a letra E.
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o guarda não suspende o direito de dirigir, ele aplica a penalidade, que é mandatória, e fica por conta da autoridade competente fazer isso. Acho que a questão foi mal formulada.
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Atualização CTB!!!!!
CTB 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
V - transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Gravíssima>>1x multa>> susp>>rec.hab + RET
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Média >> 1x multa + RET
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Questão com enunciado duvidoso (quando afirma que guarda civil multa e suspende direito de dirigir) e, inclusive, desatualizada para os dias atuais de acordo com a lei 14.071/2020 que altera o CTB, vejam:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado);
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
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questão passível de recurso, o agente da autoridade de trânsito não aplica multa; somente lavra o AIT, ou seja, aplica a devida medida administrativa para que a Autoridade de Trânsito avalie o ato administrativo para então aplicar a penalidade que pode ser a de multa, suspensão do direito de dirigir etc.