SóProvas


ID
1777759
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Francisco e Marcelo, Guardas Civis Municipais, faziam a ronda, em sua viatura, na avenida principal da cidade. Durante a ronda, Francisco avistou um carro retornando numa área proibida. De pronto, viu a placa do carro, encostou a viatura numa vaga para viaturas policiais que havia na avenida, e aplicou a multa. Porém, Marcelo reparou que a placa que sinalizava o retorno como proibido estava coberta quase por completo – cerca de 90% da placa. Frente à situação descrita e ao aviso de seu colega, Francisco:

Alternativas
Comentários
  • § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

  • Madalena obrigado pelo comentário, mas você deve informar o artigo e  paragrafo.


  • Complementando o comentário da Madalena:


    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.


    § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.


  • Não foi esta a alternativa considerado pelo Gabarito Oficial Definitivo da FGV. http://netstorage.fgv.br/prefeitura_paulinia/paulinia_gabarito_definitivo.pdf


  • Só digo uma coisa ....


    Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

      § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.


      Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.


  • Verdade, Eduardo! ;)

     

  • O auto de infração é um documento. N deve ser rasurado. O correto nesse caso é terminar de preencher o auto e o condultor infrator, exercendo seu direiro, poderá recorrer a Jari para o cancelamento do auto.
  • Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume I

    Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

     

    A resposta menos errada é a C.

  •  A resposta correta é letra A no gabarito definitivo. No gabarito preliminar a banca considerou correta a letra C. Mas não achei nenhuma justificativa. 

  • Não sou de criticar a banca, mas PQP! Essa FGV atinente às questões de trânsito é um lixo!

    Acompanho o raciocínio da Juliana- MissãoPRF !

  • A banca deve ter pensado "aqueles 10%" da pra ver 

  • Gabarito A 

    Respondi essa questão com base em ATOS ADMINISTRATIVOS e nos artigos que seguem abaixo do CTB.

     

    Todo ato administrativo nasce apto para produção de efeitos (ATÉ TER SUA INVALIDADE DECRETADA) cabendo o ônus da prova ao administrado ( no caso o motorista multado).

     

    Art. 281, CTB.

            Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

     I - se considerado inconsistente ou irregular;

     

    Art. 286, CTB.

    § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

  • Que Banca maluca, vai entender?

  • Aplicação de multas tem caráter objetivo, ou seja, não se deve olhar a situação, caso tenha infrigido a lei de trânsito aplica-se aa multa e ponto.

  • Inicialmente, é importante destacar que, tecnicamente, é incorreto dizer que o Guarda Civil (agente da autoridade de trânsito) pode aplicar multa, pois, segundo o CTB, o agente da autoridade de trânsito pode lavrar o Auto de Infração, o que é diferente de aplicar a multa, a multa é aplicada pela autoridade de trânsito em momento posterior à verificação da infração.

    De acordo com o art. 280 do CTB, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. A lavratura do auto de infração é um ato vinculado, ou seja, o agente da autoridade de trânsito, ao comprovar a infração não tem discricionariedade para lavrar ou não o auto de infração, ele é obrigado a lavrar o AI.

    Em que pese a lavratura do auto de infração ser um ato vinculado, o próprio CTB fez ressalvas quanto à aplicação de sanções relacionadas à sinalização, conforme prevê o art. 90, que assim dispõe: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."

    O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, no item 7, que trata da autuação, também orienta sobre a não lavratura do AI em casos como o apresentado na questão, vejamos:Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

    Portanto, mesmo sendo um ato vinculado, diante das orientações do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, frente à situação descrita o Guarda Civil não deveria ter aplicado a multa, pois a placa não estava numa posição perfeitamente visível, ou seja, a sinalização era insuficiente para caracterizar a proibição.


    Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: C


  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Inicialmente, é importante destacar que, tecnicamente, é incorreto dizer que o Guarda Civil (agente da autoridade de trânsito) pode aplicar multa, pois, segundo o CTB, o agente da autoridade de trânsito pode lavrar o Auto de Infração, o que é diferente de aplicar a multa, a multa é aplicada pela autoridade de trânsito em momento posterior à verificação da infração.

    De acordo com o art. 280 do CTB, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. A lavratura do auto de infração é um ato vinculado, ou seja, o agente da autoridade de trânsito, ao comprovar a infração não tem discricionariedade para lavrar ou não o auto de infração, ele é obrigado a lavrar o AI.

    Em que pese a lavratura do auto de infração ser um ato vinculado, o próprio CTB fez ressalvas quanto à aplicação de sanções relacionadas à sinalização, conforme prevê o art. 90, que assim dispõe: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."

    O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, no item 7, que trata da autuação, também orienta sobre a não lavratura do AI em casos como o apresentado na questão, vejamos: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.
     

    Portanto, mesmo sendo um ato vinculado, diante das orientações do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, frente à situação descrita o Guarda Civil não deveria ter aplicado a multa, pois a placa não estava numa posição perfeitamente visível, ou seja, a sinalização era insuficiente para caracterizar a proibição.


    Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: C

  • Agora a pergunta é: nesse caso daria para recorrer?

  • O que é que custa, senhor examinador, pegar qualquer artigo do CTB e elaborar uma boa questão, sem idas e vindas, sem enrolações? Até as alternativas são uma verdadeira história. :(

     

  • Ótima questão!!!!

     

    A banca foi perfeita em trabalhar em cima do cotidiano da GCM.

     

    FGV está de parabéns!!!!

     

    LETRA A CORRETA!!1

     

     

    BONS ESTUDOS....

     

  • Faltou essa parte no cbt deles 

    bando de f*ilho da *uta! 

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

  • Parei em "aplicou a multa".

  • Aqueles 10% vagabundo!

  • O agente não deveria ter aplicado a multa, mas comunicado o fato ao órgão com circunscrição sobre a via.

  • FVG não acerta 1 de CTB, pqp!

  • ate  um professor de RACIOCINEO LOGICO ,  na logica entenderia que nao aplica a tal da multa  .. por que a placa nao esta legivel 

  • PQP...

    Repito... PQP

    CTB:

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    Eu sempre digo que quero passar e não ter razão... mas, diante de uma questão TERATOLÓGICA dessas...

    Só tenho a orar pra NUNCA essa FGV ganhar licitação para concurso da PRF / PF / DEPEN / PC / AGEPEN ou QQ outro...

    -----

    Em 06/03/2018, às 11:35:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:35:26, você respondeu a opção C.Errada!

  • Em 07/03/2018, às 17:34:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/02/2018, às 12:14:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/11/2017, às 22:00:14, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Essa questão ta igual a minha vida amorosa. Errada!

  • essa questão resolvi em 7/08/2018. Adivinhem a opção marcada?

    letra c errada.

    espero não errar de novo quando me encontrar com essa amaldiçoada kkkkk

  • O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I, no item 7, que trata da autuação, também orienta sobre a não lavratura do AI em casos como o apresentado na questão, vejamos: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

  • Cadê a alternativa correta? rsrs

     

    A resposta deveria ser: o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

  • A autução de infração de trânsito tem caráter OBJETIVO, o a gente de trânsito é obrigado autuar, caso o condutor entenda que esteja correto em sua conduta, que recorra.

  • se a porra do concurso pedir uma questão dessa eu vo errar pq nesse artigo fala isso 

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

            § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

            § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

     

  • Guilherme, eu entendo o seu posicionamento, inclusive até concordo, mas como a autuação é de ordem OBJETIVA, ela deverá ser aplicada mesmo assim, neste caso, provavelmente se o condutor recorrer consiguirá ganhar o recurso, por essa previsão do artigo, mas em relação a essa questão, o examinador queria saber qual seria a conduta do agente de trânsito, e neste caso, sempre, sempre, deverá autuar, seja de forma DOLOSA ou CULPOSA a conduta do condutor, pois como eu já mencionei, a autuação da infração de trânsito é OBJETIVA.

    Resumindo, o AGENTE DE TRÂNSITO não terá juizo de valor, deverá simplesmente autuar.

  • Gabarito C e a correta pois a sinalização não estava perfeitamente visivel, 

     

  • Gabarito da Banca errado!!

    Gabarito Certo: C

  • Uma dica: se você acertou a questão, estude mais.

    Art90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

     

  • Se vc acertou essa questão, vc errou...

  • Outra questão dessa eu volto para a roça

  • FGV, por favor, desista de trânsito !

  • Eu marquei a letra C.

  • Eu marquei a letra C.

  • GABARITO: QUESTIONÁVEL....


    É a FGV sambando nas cinzas do CTB........

  • FGV SÓ PRESTA PRA FAZER A PROVA DA OAB E OLHE LÁ!

  • Eita questão tronxa:


    1º - guarda civil é apenas guarda civil, a menos que fique explicito que o fulano tem função de agente da autoridade de trânsito. Tô certo?

    2º - como um monte de gente já colocou aí, a resposta certa é a letra C.


    Não sei sejá tô estudando demasiadamente, a ponto de nem enxergar direito o que está escrito, mas se eu estiver errado, por favor me corrijam.


    Abraço.

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Aqueles 10%... são vagabundos ♪♫

  • Primeiramente, quem aplica multa é a autoridade de transito. Agente da autoridade de transito elabora o auto de infração que após verificado pela autoridade de transito, aí sim vira multa.

    Conforme estabelece o MBFT, quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente nãodeverá lavrar o AIT, comunicando à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

  • A aplicação tem que ser feita, caso haja erro, que se recorra.
  • QUEM ACERTOU  ESSA PODE ESTUDAR MAIS...IMPOSSÍVEL SER LETRA A.

  • Gente a prova é antiga, foi antes das mudanças.

  • regra: 2 + 2 = 4

    FGV: 10-6=4 ou 5-1=4 ou 100-96=4

    o certo é o que ela diz que está certo, independente de ter outa alternativa tecnicamente correta. TNC!!!

  • Quem marcou letra (C) com orgulho de ter estudado!! \ o /.....tamo junto !!!!

    ** FGV Contrata profissionais adequados para elaboração das questões, é necessário segurança jurídica para evitar anulações - o nível dos candidatos aumentou. **

    Esses erros desprestigiam quem se debruçou sobre os livros, por que quando anula, TODO MUNDO GANHA O PONTO DA QUESTÃO.

  • Quem aplica multa? Autoridade de trânsito né? Ué, logo, cabe à autoridade de trânsito apreciar a regularidade e consistência da infração. Se Marcelo percebeu que a placa estava em condições insuficientes, não tem mais o que discutir.

  • JÁ RESOLVI ESSA QUESTÃO 3 VEZES E ERREI NAS 3- SEMPRE VOU NA C, COM BASE NO CTB NÃO ACHO OUTRO GABARITO.

  • a fgv deu a letra A como a correta, logo a resposta correta deveria ser a letra C, mas se tratando dessa banca ja viu ne

  • A questão engloba o poder administrativo do poder de polícia e poder vinculado. Ora, quer dizer que um erro do órgão público, de deixar uma placa de sinalização obstruída, pode levar o cidadão a ser multado? Realmente, a lavratura do AIT não deveria ocorrer, por uma questão de moralidade. Mas, infelizmente, tecnicamente, é dever multar, mesmo não havendo sinalização, conforme a banca.

  • A imposição de multa é uma atividade plenamente vinculada, por isso, não cabe ao agente público optar ou não pela lavratura do auto.

    Cabe ao particular provar em defesa prévia, em procedimento administrativo, que não havia sinalização ou esta era invisível total ou parcialmente, excluindo a penalidade imposta conforme ao art. 90 do CTB.

    Gabarito Letra A.

  • em primeiro lugar a aplicação de multas não é competência de um agente da autoridade de transito por se tratar de uma penalidade, nesse caso o guarda teria que lavrar o A.I (AUTO DE INFRAÇÃO),de acordo com o art 281 do ctb diz: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular.

    sabendo que as autuações tem caráter objetivo, assim não podendo o agente optar por autuar ou não (prevaricar).

    confesso que estava esperando uma alternativa confirmando que o enunciado estava errado, já que não tem, o jeito é continuar estudando.

  • deve manter a aplicação da multa, independentemente da situação em que se encontra a placa de sinalização;

    VAMOS ANALISAR, se o guarda deve manter a multa INDEPENDENTEMENTE da situação em que se encontra a placa, então imaginemos que a placa está 100% ilegível, ou ainda, imaginemos que a placa está derretida, exatamente, só o caldo de metal endurecido (caiu um raio nela), ok, sem viagens intergalácticas, imaginemos somente que a placa caiu no chão e está com seus informes voltados para o chão frio. Ok, esta é a situação da placa. Assim, O AUTO DE INFRAÇÃO AINDA DEVE SER APLICADO? KKKKKKKKK presume-se que, se 10% apenas da placa estava legível, então os guardas , atentos às suas funções, já sabiam previamente (sem necessitar da orientação da placa) que naquele lugar o retorno era proibido ou o olhar clínico do guarda captou os 10% de informação da placa obtendo a informação apenas naquele momento. kkkkkkkkkkk muita subjetividade, eu marquei letra C, e não vejo sentido em ser a A o gabarito.

  • Assertiva A

    deve manter a aplicação da multa, independentemente da situação em que se encontra a placa de sinalização;

  •  Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    Não precisa falar mais nada ....

    90% Encoberta equivale a INSUFICIENTE .....

  • Uma banca como FGV fazendo uma cagada dessa...

  • marquei a letra C, e me orgulho do meu erro.

    gabarito literalmente digno de anulação.

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

  • KKKKKKKK VERGONHOSO

  • A banca pensou: "o tipo de guarda de trânsito que queremos é o que arrecade mais para o Governo. Dane-se a lei!"

  • Primeiro que agente de trânsito não multa. Já cagaram aí.

    Segundo que se a sinalização for inexistente ou insuficiente não pode haver autuação.

    Gab. C

  • Algumas questões da FGV mais desaprendem do que te ajudam.

  • a banca FGV fazendo uma questão dessa ? que vergonha

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Ta de sacanagem pqp

  • Vacilou, FGV! Marquei C com orgulho.

  • O correto seria os guardas municipais ir atrás do infrator. Ao abordar, especificar para o condutor a tipificação da infração e junto a ele caber ao recurso JARI. Mas enfim, segue o fluxo...

  • Questão NULA. Agente de Trânsito, Policial Militar e Guardas Civis NÃO MULTAM, eles AUTUAM. Facilmente eu anulava essa questão.

    Quem multa é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

  • De pronto lembrei logo do artigo 90 do CTB...Marquei a letra C e deu como errada. Então alguém me explica, por favor.