Gab. Certo. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o artigo XIV, 1, prevê que: "Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países".
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A título de curiosidade, a DUDH é um documento marco na história dos Direitos Humanos, sendo elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. Foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Ademais, foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. Por fim, a DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
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Fonte: www.dudh.org.br
Meu resumo sobre direito do refugiado....Qualquer erro por favor me avisem.
DIREITO DO REFUGIADO
Receio ou ameaça de perseguição por raça, opinião política, grupo social, nacionalidade, violação de direitos humanos, conflitos armados, etc.. Para pessoa ou grupo de pessoas que NÃO PODEM ou NÃO QUEREM permanecer no estado de origem. TEM QUE ESTAR FORA DO PAIS de nacionalidade; Direito de não ser devolvido ao pais em que esteja sendo perseguido, principio da não devolução; O ingresso irregular no território nacional não impede que o estrangeiro solicite refúgio. Vale tmb para apátrida que se encontre fora do pais onde tinha residência habitual; Vale para a família tmb, desde que estejam no pais que concederá o refúgio; A concessão de refúgio é um ato vinculado, cujas hipóteses estão definidas em tratados e na lei. Se preenchidos os requisitos, é um dever do Estado.
Surgiu efetivamente na Convenção das Nações Unidas de 1951(Pós segunda guerra) para resolver a questão dos refugiados da Europa. Criou-se então o Estatuto dos Refugiados 1951 (Genebra) trazendo importantes princípios e definições quanto aos refugiados. A Convenção foi complementada posteriormente pelo Protocolo de 1967. Objetivo principal foi AUMENTAR DEFINIÇOES DE REFUGIADO e SUAS PROTEÇOES, porque, em tese, a de 1951 definia como refugiado somente aquelas relacionados com os acontecimentos antes deste ano. Tal protocolo é INDEPENDENTE da convenção de 51.
A Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, por fim, são os meios através dos quais é assegurado que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de procurar e receber refúgio em outro país.
Recebem status de refugiado:
- Mulher que não se conforme com restrições sociais rígidas, Mutilações genitais, Orientação sexual; Desertor,
Não recebem status de refugiado:
- Migrantes Econômicos, normalmente esses têm a proteção do seu estado e saem em busca de melhores condições de vida.
- Criminoso que tenha sido devidamente processado por crime COMUM e foge do seu pais para não cumprir pena.
- Participantes de crime de guerra, crime contra a paz, crime contra humanidade, atos terroristas, violação maciças de DH, genocídio. Se há suspeita de participação, não será concedido.
- Militante armado. Qualquer pessoa que continue a desempenhar ações armadas contra o seu país de origem, a partir do país de acolhida, não pode ser considerada refugiada.