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ID
1778044
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos extraordinários:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    Crédito extraordinário


    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.


     Atenção! Cuidado! ► De acordo com o texto constitucional Os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, §3º, da C.F). ► De acordo com o texto da Lei n° 4.320/64 – art. 44 os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro .

    a) ERRADO - pode ser por ato do executivo;
    b) ERRADO - não reforçam nada pois atende despesas imprevisíveis;
    c) CORRETO.
    d) ERRADO - só dependerá de indicação de recursos se o ato que o autorizou ter sido promulgado nos últimos 4 meses do exercício financeiro
    e) ERRADO- pode ter vigência no exercício seguinte.

  • a) dependem de autorização legislativa prévia, em lei especial, ou na própria Lei Orçamentária Anual.

    ERRADA art. 44 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     b) reforçam e suprem a dotação de despesa já prevista no orçamento mas insuficientemente dotada.

    ERRADA  art. 41 inciso I: os créditos adicionais classificam-se em: créditos suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária. 

     c) podem ter como forma de abertura Medida Provisória ou Decreto do Executivo.

    CERTA. passifico na doutrina

     d) dependem obrigatoriamente da indicação de recurso, que deve constar na lei autorizadora.

    ERRADA. Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedia de exposição justitifcativa.

     e) têm vigência restrita ao exercício financeiro em que foram abertos, sem possibilidade de prorrogação.

    ERRADA. Art. 45. os créditos adicionais terão vigênbcia adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo  expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso federal
    e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para
    os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.