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ID
1778053
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei n° 9.656/1998, as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão sujeitas à:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial

  •   § 1o As operadoras sujeitar-se-ão ao regime de falência ou insolvência civil quando, no curso da liquidação extrajudicial, forem verificadas uma das seguintes hipóteses: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      I - o ativo da massa liquidanda não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      II - o ativo realizável da massa liquidanda não for suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais inerentes ao regular processamento da liquidação extrajudicial; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      III - nas hipóteses de fundados indícios de condutas previstas nos arts. 186 a 189 do Decreto-Lei no 7.661

  • Lei n° 9.656/1998

    Art. 23. As operadoras de planos privados de assistência à saúde NÃO podem requerer concordata e NÃO ESTÃO sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.

     § 1o As operadoras sujeitar-se-ão ao regime de falência ou insolvência civil quando, no curso da liquidação extrajudicial, forem verificadas uma das seguintes hipóteses:

     I - o ativo da massa liquidanda não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários;

    II - o ativo realizável da massa liquidanda não for suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais inerentes ao regular processamento da liquidação extrajudicial; ou

    III - nas hipóteses de fundados indícios de condutas previstas nos arts. 186 a 189 do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.(LEI REVOGADA PELA LEI Nº 11.101/05.

  • GAB: A.

    Lembrando que essa é a regra. É possível ocorrer a falência durante a própria liquidação extrajudicial, nas situações já mencionadas pelos colegas abaixo.