SóProvas



Questões de Lei n° 9.656/1988 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde


ID
36406
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei dos planos de saúde e do Estatuto do Idoso, qual das práticas ou cláusulas expostas a seguir NÃO poderia ser considerada abusiva, em relação aos contratos de planos de saúde?

Alternativas
Comentários
  • Não é prática abusiva. Não há discriminação propriamente contra o idoso dependente ou agregado, porque o reajuste é pago pelo titular.
  • Foi por aí também o meu raciocínio. Tipo, se você não permitir o reajuste em virtude do idoso, vc permitiria que pessoas idosas, para pagar menos, se colocassem como "dependentes" de pessoas mais novas.

     

    é interessante ler esta lei que trata sobre o assunto:

    Art. 15.  A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            Parágrafo único.  É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Atenção: art. 15, parágr. 3o, EIDO: LEIA-SE (STJ):

    (...) em 2003, foi editado o Estatuto do Idoso, que estabeleceu em seu art. 15, § 3º, ser “vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

    A questão que surgiu foi a seguinte: a Lei n.° 10.741/2003 acabou com a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde para idosos? A resposta é NÃO. Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

  • Consumidores com mais de 60 (sessenta) anos e que participem do contrato há mais de 10 (dez) anos, não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.


    A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.


ID
114448
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O sistema de seguros privados vigente no Brasil tem como escopo oferecer garantias

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Para a velhice as pessoas fazem previdência.b) Errada. É para eventos futuros.c) Errada. Os riscos não podem ser deliberativos, ou intencionais.d) Errada. Nada a ver com exercício de atividades.e) Correta. Reduzir perdas por riscos predeterminados(seguro de veículos)Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • GABARITO E. DL -73/66. Art 5º A política de seguros privados objetivará:

    I - Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País;

    III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro, condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e firmas estrangeiras a igualdade de condições no país de origem; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

    IV - Promover o aperfeiçoamento das Sociedades Seguradoras;

    V - Preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras;

    VI - Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal.

  • Essa questão não esta deslocada nesse assunto??

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado.

    b) Errado.

    c) Errado. Os riscos cobertos pelos seguros são incertos. Portanto, não há o que falar em assunção deliberada.

    d) Errado.

    e) Certo. O objetivo, ao contratar um seguro, é assegurar que, na ocorrência de um sinistro, um prejuízo não lhe cause desequilíbrio econômico.

    Resposta: E


ID
132706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere aos serviços privados de assistência à saúde, julgue o item subsequente.

O SUS pode recorrer aos serviços prestados pela iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área, sempre por intermédio de entidades filantrópicas sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO "sempre" por intermédio de entidades filantrópicas sem fins lucrativos". DEVE-SE PREFERIR AS ENTIDADES FILANTROPICAS SEM FINS LUCRATIVOS, MAS PODE-SE TAMBÉM COM AS ENTIDADES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 2° AS NORMAS DO SUS.
  • Fundamento da questão: Lei nº 8.080/90:

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).


ID
132721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, quanto às regras constitucionais relativas
à saúde.

É admitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/90Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
  • CF/ 88, Art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    (...)

    § 2° - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    (...)"

  • É absoluta a vedação de que sejam destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas de saúde com finalidade lubrativa.

  • GABARITO: ERRADO

    É admitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas SEM FINS LUCRATIVOS.


ID
180436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação aos planos e seguros privados, dispostos na Lei n.º 9.656/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • texto da lei citada. artigo 1º.


    o
      As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

            § 5o É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

  • ALTERNATIVAS B e E: Lei 9.656,  Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:


            I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

          

            II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)



    ALTERNATIVA C: Lei 9.656, Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


            Parágrafo único.  É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS.        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


  • a)  Art. 1 § 3º :  "As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde."

    b) Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:  I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

    c)Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.    

    d)  Art. 1,§ 5º " É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde"

    e) Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:  I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

  • Há exceções para a A)

    Abraços


ID
657871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8. 080/1990, que regulamenta o Sistema Único
de Saúde (SUS), julgue os itens a seguir.

A iniciativa privada poderá participar do sistema de forma complementar. Empresas privadas formadas com a participação de capital estrangeiro estão excluídas do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4, § 2º Lei 8.080/90. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    bons estudos
    a luta continua
  • atualmente ERRADA 

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Art. 199 § 3º da CF/88 - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    LEI 8080/90 Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.   

  • Questão similar cespe 2013

    Conforme disposto na Lei n.º 8.080/1990, julgue o item que se segue, relativos à Política de Saúde no Brasil.

    A participação de capital estrangeiro no apoio às ações e aos projetos de assistência à saúde da população privada de liberdade no Brasil somente é possível por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Correto

    Questão similar cespe 2018

    A iniciativa privada participa direta ou indiretamente do SUS, mas sempre de forma complementar, podendo inclusive utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde. Correto


ID
657895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da Lei n.º 9.656/1998, que regulamenta a saúde
suplementar, julgue os seguintes itens.

Ao estabelecer disposições para todas as empresas privadas que operam planos de assistência à saúde, essa lei deixou de fora da regulamentação e, portanto, da ação da ANS, uma importante quantidade de planos operados por institutos públicos e destinados basicamente a servidores em diversos estados e municípios do país.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.
     
    Art. 1o  Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
  • No material do Estratégia diz que é errada, a questão com justificativa e tudo.

  • Aplica-se a lei aos planos de autogestão.

    Artigo 1, II, da Lei 9656/1998 - II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo; 


ID
659320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da Lei n.º 9.656/1998, que regulamenta a saúde suplementar,
julgue os seguintes itens.

Nessa lei não está incluída a obrigatoriedade do plano-referência. Essa obrigatoriedade foi objeto de normatização quando da criação da ANS, por meio da RDC 08/2000.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

    CAPÍTULO II
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção Única
    Das Coberturas Assistenciais

    Art. 5º As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão oferecer obrigatoriamente o plano-referência de que trata o artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998, podendo oferecer, alternativamente, planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e suas combinações, ressalvada a exceção disposta no §3 º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998.

  • Gabarito: errado

     

    Lei 9656/98. Art. 10, § 2o  As pessoas jurídicas que comercializam produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei oferecerão, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, o plano-referência de que trata este artigo a todos os seus atuais e futuros consumidores.   


ID
757516
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo vedada, porém, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


ID
761578
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto ao direito à saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra "E"

    Fundamento Legal:
    CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.



  • a) A existência de um Sistema Único de Saúde pressupõe a definição das obrigações de cada um dos entes que a compõem, não havendo solidariedade entre União, Estados e Municípios no dever de fornecer ou prestar determinado serviço ou medicamento. 
    CRFB, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    b) Os serviços públicos de saúde serão prestados preferencialmente aos que comprovarem insuficiência de recursos para custear um tratamento privado. 
    CRFB, art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • acho que a c ta certa tb
    É importante ressaltar que as medidas profiláticas pós-exposição não são totalmente eficazes, enfatizando a necessidade de se implementar ações educativas permanentes,  que familiarizem os profissionais de saúde com as precauções universais e os conscientizem da necessidade de empregá-las adequadamente, como medida mais eficaz para a redução do risco de infecção pelo HIV ou hepatite em ambiente ocupacional.
     
    Este manual deverá ser revisado periodicamente, de modo a incorporar novos conhecimentos, em especial no que se refere aos anti-retrovirais, área de conhecimento que tem evoluído muito rapidamente.
  • Prezados,

    O único erro que consegui encontrar na alternativa c é a não inclusão do DF.
  • Letra A – INCORRETAAPELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS PODERES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO ADMINISTRATIVO. Existe solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, quando se trata de saúde pública, cabendo ao necessitado escolher quem deverá lhe fornecer o tratamento médico pleiteado. A realização de exames, cirurgias ou a aquisição de medicamentos à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Poder Público. Restando comprovado que a menor necessita do tratamento médico, do medicamento postulado, prevalece o direito constitucional à saúde da criança e do adolescente. A administração pública, que prima pelo princípio da publicidade dos atos administrativos, não pode se escudar na alegada discricionariedade para afastar do Poder Judiciário a análise dos fatos que envolvem eventual violação de direitos. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028970168, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/04/2009)

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 6º da Lei 8.080/90: Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS: I - a execução de ações: [...] d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
    Ainda que salutar, a lei não faz qualquer menção à adoção de políticas profiláticas.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 200 da Constituição Federal: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 199 da Constituição Federal: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • O comentário sobre a letra "c", com base na Lei n. 8.080, não é suficiente para explicar o motivo de ter sido a alternativa considerada errada. Diz a Constituição Federal, no art. 198, o atendimento no SUS atende a seguinte diretriz: ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS (...). 

    Ora, a atividade preventiva nada mais é do que a política profilática. Assim, se existe algum erro na assertiva, não é na falta de previsão pela Constituição das medidas profiláticas (no mesmo sentido os arts. 5, III, 7, II, e 19-I, p. 2, da Lei 8.080). 

    O erro, igualmente não está na falta de previsão do DF. Na verdade, o erro é que a lei não traz uma SUGESTÃO para adoção de políticas profiláticas, traz um mandamento de PRIORIDADE. Trata-se, assim, de uma ordem expressa do constituinte, seguida, inclusive, pela Lei n. 8.080 (que ordenada, nos artigos supraindicados, a atividade preventiva como prioridade. 
  • Concordo com o colega Luiz Paulo. Não consigo ver o erro claro na alternativa "c" ("o direito à saúde impõe a União, Estados e Municípios o dever de prestar assistência terapêutica, inclusive farmacêutica, sugerindo-se a adoção de políticas profiláticas"). A única possibilidade seria o fato de não ser uma "sugestão"...

  • Lei do SUS:

    Dos Objetivos e Atribuições

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  • Constituição Federal:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


ID
925042
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A ação coletiva que tenha por objeto a imposição de obrigação de fazer, consistente na cobertura, por operadora de plano de saúde, de procedimentos obrigatórios previstos na Lei n. 9.656/98, aos consumidores participantes da respectiva carteira, consubstancia hipótese de tutela de direito individual homogêneo.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. Para mim era verdadeira a assertiva. Quem souber o porquê favor me falar ....
  • Entendo que está correto o gabarito, pois o objeto surge de um vínculo contratual, sendo assim, direito coletivo.

    Diz o art. 81, II do CDC:

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
  • Mas nem de longe a relação jurídica apresentada se mostra indivisivel, o que é requisito para ser direito coletivo, conforme o próprio colega apontou ...
  • A questão é ERRADA.

    Trata-se de direito coletivo.
    1º: Os sujeitos estão ligados por uma relação jurídica base.
    2º: Eles formam um grupo-categoria-classe.
    3º: Temos que pensar: aquele que se utilizar do plano para realizar apenas 1 procedimento pagará a mesma mensalidade daquele que se utilizar para realizar todos os procedimentos. (No individual homogêneo, aquele que se utilizar de 1 procedimento paga X, enquanto que o paciente que utiliza diversos procedimentos pagaria Y)
  • Sem dúvida trata-se de direito coletivo e não individual homogêneo.

    Como esclarecem Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade em Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado: "Tal como nos direitos difusos, os coletivos se notabilizam pela indivisibilidade de seu objeto. Neles, a lesão ou ameaça ao direito de um dos seus titulares significará a lesão ou ameaça ao direito de todos, ao passo que a cessação da lesão ou ameaça beneficiará concomitantemente a todos. [...] É exatamente a indivisivibilidade do seu objeto que faz com que a coisa julgada em relação aos direitos coletivos seja ultra partes, o que quer dizer que uma sentença de procedência beneficiará não apenas, por exemplo, aos membros de uma associação ou sindicato que porventura tenha ajuizado a ação, mas a todas as pessoas que estejam na mesma situação jurídica base que fundamentou a sentença."
  • A questão está obscura..... parece que o examinador pretendeu, de forma implícita, que fosse entendido pelo candidato que haveria no contrato algum tipo de cláusula limitativa. Do contrário, qual o fundamento da negativa do atendimento? Só presumindo isso faria sentido a resposta. 
    Com efeito, a acertiva estaria errada posto que o objeto seria indivisível, ou seja, os procedimentos previstos na lei serão de cobertura obrigatória para todo o grupo do consumidores participantes da carteira do plano de saúde, logo o interesse é coletivo.
    Enfim, lamentável.....

  • APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL COLETIVA - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PRÓTESE CARDÍACA - ABUSIVIDADE - APLICAÇÃO DA LEI 9656/98 - INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL A CADA UM DOS CONSUMIDORES LESADOS - VIABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEUS ELEMENTOS APENAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO COLETIVO E DIFUSO - IMPOSSIBILIDADE. - Ocorrendo a hipótese prevista no artigo 81 do CDC, tratando-se, portanto, de ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, tem legitimidade para o manejo de ação coletiva o Ministério Público, nos termos do diploma consumerista e da própria Constituição Federal, artigo 129, IX. - Aplicam-se aos contratos anteriores à Lei 9656/98 as exigências mínimas nela constantes, bem como as diretrizes do plano referência por ela instituído, quando não restar comprovado nos autos pela seguradora que foi disponibilizada ao segurado a opção por um novo plano nos moldes da nova lei. - Tem-se como abusiva a negativa da seguradora em custear a implantação de prótese cardíaca, porquanto incluído no plano-referência instituído pelo artigo 10, bem como nas exigências mínimas do artigo 12, ambos da Lei 9656/98. - Deve ser o fornecedor condenado ao pagamento de indenização aos consumidores lesados pela cláusula contratual aqui tida como abusiva, devendo a prova do dano e do nexo de causalidade ser efetuada em sede de liquidação de sentença, na qual se habilitarão os interessados. - É inviável a condenação do réu em indenização a ser recolhida ao fundo instituído na LACP quando a ação manejada é a civil coletiva, prevista no CDC para a defesa de direitos individuais homogêneos e não direitos difusos ou coletivos, aludindo, ainda, o artigo 100 do CDC a recolhimento a essa espécie de fundo do montante indenizatório não reclamado por consumidores habilitados em número compatível com a gravidade do dano, e não de ressa

    (TJ-MG 101450102253270011 MG 1.0145.01.022532-7/001(1), Relator: DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, Data de Julgamento: 27/04/2006, Data de Publicação: 03/06/2006)


  • O interesse, quanto à obrigação de fazer, é coletivo em sentido estrito, abrangendo o direito indivisível de todos os participantes do plano de saúde em terem a necessária cobertura dos procedimentos previstos em Lei. Essa indivisibilidade significa, didaticamente falando, que não é possível delimitar que o participante X tem direito a X procedimento, e o Y tem direito a Y procedimento. Todos têm direito a todos os procedimentos.

    Reconhecido o direito coletivo à cobertura integral dos referidos procedimentos, surge para os lesados o direito individual homogêneo à reparação pelos danos causados - hipótese trazida pelo colega Senshi em julgado do STJ. Aqui sim o objeto é divisível: é possível dimensionar e individualizar o direito à indenização, ou seja, apurar-se, em liquidação individual de sentença coletiva, o direito de cada um dos lesados em ver reparado o dano, na medida de seus prejuízos.Não se pode confundir o direito à obrigação de cobertura pelo plano de saúde, com o direito de cada um dos lesados à reparação do dano!Para complementar, vejam essa questão da DPE/RS/2011 (FCC): "A ação coletiva que pretenda indenização por danos de consumidores vítimas do descumprimento de contrato de prestação de assistência à saúde tem por objeto espécie de direito coletivo stricto sensu".A alternativa está ERRADA, e assim foi considerada pela banca, por se tratar de direito individual homogêneo.Notem que se trata de hipótese praticamente idêntica à presente questão: o que muda é o OBJETO DA AÇÃO COLETIVA - na questão MPSC = objeto indivisível, consistente na obrigação de fazer em benefício dos titulares do grupo; na questão DPE = objeto divisível, consistente na indenização aos lesados, cujo direito será individualizado (cada lesado receberá a reparação na medida de seu prejuízo).Espero ter ajudado. Abraços.
  • Trata-se de direito coletivo.

  • Direitos DIFUSOS = transindividuais, natureza indivisível, titulares pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato. ex.: incêndio ambiental

    Direitos COLETIVOS = transindividuais, natureza divisível, titular grupo, categoria ou classe de pessoas, ligadas por relação jurídica base.

    Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS = divisíveis, titularidade determinada, decorrente de origem comum.


ID
925426
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ao considerar como de cobertura obrigatória todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, a Lei n. 9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros de Saúde) proíbe a exclusão e/ou restrição de cobertura dos respectivos procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis para o seu êxito, com exceção daqueles previstos no art. 10 da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

            III - inseminação artificial;

            IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

            V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

            VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;

     

            VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

       

            IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

            X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

         

            § 1o  As exceções constantes dos incisos deste artigo serão objeto de regulamentação pela ANS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 2o  As pessoas jurídicas que comercializam produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei oferecerão, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, o plano-referência de que trata este artigo a todos os seus atuais e futuros consumidores. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 3o  Excluem-se da obrigatoriedade a que se refere o § 2o deste artigo as pessoas jurídicas que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão e as pessoas jurídicas que operem exclusivamente planos odontológicos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 4o  A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será definida por normas editadas pela ANS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Sério? Não basta ter que decorar todos os dispositivos da lei, precisamos decorar também o artigo a que se refere?


ID
925429
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ainda de acordo com a Lei dos Planos e Seguros de Saúde, pode-se dizer que é ilegal o aumento por mudança de faixa etária, sem prévia e clara previsão no contrato inicial das faixas etárias e respectivos percentuais de reajuste, sendo absolutamente vedado, com a edição do Estatuto do Idoso, o aumento das mensalidades a partir de 60 (sessenta) anos, independentemente do tempo de vínculo contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98:
    Art. 15.  A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. 

            Parágrafo único.  É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos.

    AÍ VEM O ESTATUTO DO IDOSO COMPLEMENTANDO:


    Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Vale lembrar que o STJ já mitigou a literalidade do art. 15 do estatuto do idoso:
    Informativo nº 0476
    Período: 6 a 10 de junho de 2011.
    Quarta Turma
    PLANO. SAÚDE. AUMENTO. MENSALIDADE. MUDANÇA. FAIXA ETÁRIA.

    Trata-se, na origem, de ação interposta por instituto de defesa do consumidor contra sociedade empresária de plano de saúde na qual se discute a validade de cláusula fixada em contrato de serviço médico-hospitalar que reajusta o valor da prestação em razão de mudança de faixa etária. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que não há como considerar violador do princípio da isonomia o reajuste autorizado por lei em razão de mudança de faixa etária, uma vez que há um incremento natural do risco que justifica a diferenciação, ademais quando já idoso o segurado. Conforme o disposto no art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 14 da Lei n. 9.656/1998, não é possível, por afrontar o princípio da igualdade, que as seguradoras, em flagrante abuso do exercício de tal direito e divorciadas da boa-fé contratual, aumentem sobremaneira a mensalidade dos planos de saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituem verdadeira barreira à permanência do idoso no plano. Se assim fizessem as seguradoras, criariam fator de discriminação do idoso com o objetivo escuso e ilegal de usar a majoração para desencorajar o segurado a permanecer no plano, o que não pode ser tolerado. Para a validade dos reajustes em razão de mudança da faixa etária, devem ser atendidas as seguintes condições: previsão no instrumento negocial, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998 e observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda reajustes absurdos e aleatórios que onerem em demasia o segurado. Caso algum consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade em razão de mudança de faixa etária, aí sim se poderá cogitar de ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual ou coletiva. Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 866.840-SP, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 7/6/2011.

     
  • Questão desatualizada...

    Lamentavelmente, diga-se.

    Abraços.

  • STJ decidiu a questão em sede de Recurso Repetitivo:

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

    NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE.

    DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.

    1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).

    [...]

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    [...]

    10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira.

    Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora.

    12. Recurso especial não provido.

    (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    (...) 2.1. Da análise do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, depreende-se que resta vedada a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelas pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, a prática de ato tendente a impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    2.2. Ao revés, a variação das mensalidades ou prêmios dos planos ou seguros saúde em razão da mudança de faixa etária não configurará ofensa ao princípio constitucional da isonomia, quando baseada em legítimo fator distintivo, a exemplo do incremento do elemento risco nas relações jurídicas de natureza securitária, desde que não evidenciada a aplicação de percentuais desarrazoados, com o condão de compelir o idoso à quebra do vínculo contratual, hipótese em que restará inobservada a cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual impõe a adoção de comportamento ético, leal e de cooperação nas fases pré e pós pactual.

    2.3. Consequentemente, a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. (...)

    (STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/04/2014)


ID
925432
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nenhum dispositivo de lei ou contratual pode impedir, limitar ou criar obstáculos para o atendimento de urgência e emergência, sendo que o prazo máximo para a cobertura desses atendimentos, de acordo com a Lei dos Planos e Seguros de Saúde, é de 24 (vinte e quatro) horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

    I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; 

    II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;



    Art. 12: V - quando fixar períodos de carência:

    c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;

  • STJ, Súmula 597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (Súmula 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)


ID
935608
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Marcela, 45 anos de idade, segurada da operadora de plano privado de saúde "BETA", possui diabetes, já teve três infartos e um derrame cerebral. Insatisfeita com os serviços da operadora "BETA", pretende mudar para a operadora "DELTA". De acordo com a Lei nº 9.656/98, com relação às doenças e às lesões preexistentes de Marcela, a operadora "DELTA"

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada:
    Ver:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 186, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

  •       

     Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

    Art. 1o Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


  • Prezada Sibele Soares, a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 186, DE 14 DE JANEIRO DE 2009, refere-se à portabilidade de um plano para outro, aproveitando a carência do plano anterior e ditando algumas diretrizes, e não à carência de doenças preexistentes.

     Bons Estudos.

  • A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos  contratados  a  partir  de  2  de  janeiro  de  1999,  após  a  regulamentação  do  setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a  extensão  do  direito  para  os  beneficiários  de  planos  coletivos  por  adesão  e  a  instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas. “

     (Prof. Davi Sales – Estratégia concurso) 


ID
935611
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Márcia deu a luz a Paulo, que está com duas semanas de vida. Neste caso, considerando que seu plano privado de assistência à saúde inclui atendimento obstétrico, sua operadora deverá dar cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros

Alternativas
Comentários
  • "Deu a luz a Paulo"

    Sangrou meu olho direito.

    O certo é "Deu à luz Paulo"

    Nota zero pra FCC, e questão "E", por ser decoreba do art. 12, II, a da Lei nº 9.656/98:

    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     III - quando incluir atendimento obstétrico:
    a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;


ID
935614
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Miguel trabalha há 7 (sete) anos na empresa "WXZ". Em razão da sua idade, Miguel se aposentou. Considerando que ele contribuiu para plano coletivo de assistência à saúde, decorrente desse vínculo empregatício, durante esses 7 (sete) anos, lhe será assegurado o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho por

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

    Art. 31.   Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. 

  • LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

    Art 31 - § 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. (Vide Medida Provisória nº 1.908-20, de 1999)  (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


ID
935620
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

 Considere as seguintes assertivas a respeito da assistência à saúde pela iniciativa privada:

I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
III. Em regra, é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
IV. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não possuem qualquer tipo de preferência na par- ticipação complementar do sistema único de saúde.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que consta APENAS em


Alternativas
Comentários
  • As respostas estão nos parágrafos do art. 199 da CF:

    I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    III. Em regra, é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. 
    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    IV. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não possuem qualquer tipo de preferência na participação complementar do sistema único de saúde.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • resposta B!!


ID
935734
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Legislação que regulamenta o mercado de Medicina Suplementar, foi instituído o plano ou o seguro referência de assistência à saúde, com coberturas assistencial, médico-ambulatorial e hospitalar.

As coberturas definidas no plano ou seguro referência compreendem:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98

     

    Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto(...)


ID
935737
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Legislação que regulamenta o mercado de Medicina Suplementar, foi instituído o plano ou o seguro referência de assistência à saúde, com coberturas assistencial, médico-ambulatorial e hospitalar.

As principais EXCLUSÕES englobadas na regulamentação do plano ou seguro referência são:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98

     

      Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

            III - inseminação artificial;

            IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

            V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

            VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12;       (Redação dada pela Lei nº 12.880, de 2013)      (Vigência)

            VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            VIII -  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

            X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.


ID
935740
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Legislação que regulamenta o mercado de Medicina Suplementar, foi instituído o plano ou o seguro referência de assistência à saúde, com coberturas assistencial, médico-ambulatorial e hospitalar.

Quanto à regulamentação, analise:
I. O termo “plano" passou a designar todo produto com iguais características.
II. Estabelece a obrigatoriedade de oferecer o plano referência a todos os consumidores atuais e futuros.
III. Estabelece a obrigatoriedade de oferecer o plano referência a todos os consumidores atuais e futuros, porém, exclui desta obrigatoriedade as autogestões.
IV. Padroniza o conjunto de serviços voltados à prevenção e à manutenção básica da saúde dentária.
V. Padroniza as exclusões de tratamento e procedimentos.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98

     

    II -VERDADEIRO

      Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

       (...)

    § 2o  As pessoas jurídicas que comercializam produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei oferecerão, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, o plano-referência de que trata este artigo a todos os seus atuais e futuros consumidores. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

    III- VERDADEIRO

    Art. 10 (...)

      § 3o  Excluem-se da obrigatoriedade a que se refere o § 2o deste artigo as pessoas jurídicas que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão e as pessoas jurídicas que operem exclusivamente planos odontológicos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    IV- FALSO

    Art. 10 (...)

      § 3o  Excluem-se da obrigatoriedade a que se refere o § 2o deste artigo as pessoas jurídicas que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão e as pessoas jurídicas que operem exclusivamente planos odontológicos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

     

     

     

     

     

  • V- VERDADEIRO

     

     Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

            III - inseminação artificial;

            IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

            V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

            VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12;       (Redação dada pela Lei nº 12.880, de 2013)      (Vigência)

            VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            VIII -  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

            X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente


ID
935743
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A exclusão de coberturas às doenças e lesões pré- existentes, segundo a regulamentação do mercado de medicina supletiva, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98

     

    Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


ID
935746
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sr. "Y" teve seu vínculo empregatício rescindido sem justa causa em função de "cortes" na empresa. Contribui para plano de assistência à saúde, decorrente desse mesmo vínculo empregatício, há 12 anos e 7 meses, incluindo esposa e mais dois dependentes legalmente inscritos no referido plano.

Analise:

I. Manter como beneficiário nas mesmas condições anteriores de que gozava quando da vigência do contrato trabalhista.
II. À esposa do Sr "Y" também é assegurada a manutenção como beneficiária.
III. O Sr. "Y" e sua esposa, obrigatoriamente, terão de arcar, cada um deles, com 40% do valor correspondente ao plano.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Faltou falar que ele tem que assumir o pagamento integral

  • lei 9656/98

     

    Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


ID
935749
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sr. "Y" teve seu vínculo empregatício rescindido sem justa causa em função de "cortes" na empresa. Contribui para plano de assistência à saúde, decorrente desse mesmo vínculo empregatício, há 12 anos e 7 meses, incluindo esposa e mais dois dependentes legalmente inscritos no referido plano.

Com relação aos dependentes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98

     

     Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 1o  O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            § 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho


ID
937264
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Maria, 80 anos de idade, contribui há dez anos para a operadora de planos de assistência à saúde "SATO". Recentemente, ela realizou cirurgia para a extração de câncer de mama, que culminou na extração total de sua mama direita. Neste caso, a operadora "SATO"

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Lei 9.656/98

    Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.      


ID
937267
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Dolores possui um plano privado de assistência à saúde há 15 anos. Seu plano inclui apenas atendimento ambulatorial. Neste caso, de acordo com a Lei no 9.656/98, seu plano de saúde deverá, dentre outras coberturas, no mínimo, cobrir

Alternativas
Comentários
  • GAB C 
    LEI 9.656/98 

    Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     I - quando incluir atendimento ambulatorial:

     a)cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;

  • Esta questão foi anulada?


  • A letra C fala NÚMERO LIMITADO...¬¬

  • Letra C esta errada pois a lei menciona em numero ilimitado 

    Art. 12 (...)

           I - quando incluir atendimento ambulatorial:

     a)cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;

     b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;(Incluído pela Lei nº 12.880, de 2013)(Vigência)


    Demais opções corresponde a seguimentação de internação hospitalar 

           II - quando incluir internação hospitalar:

     a) cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) - LETRA B

      b) cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) - LETRA A

     c) cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação; - LETRA D

      d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)  LETRA E

     f)cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos;

     g)cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;(Incluído pela Lei nº 12.880, de 2013)(Vigência)


        ESTA QUESTÃO DEVE TER SIDO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA CORRETA




ID
937270
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

João possui 71 anos de idade. Maria possui 81 anos e Diogo possui 91 anos. João e Maria são portadores de deficiências e Diogo não. Neste caso, de acordo com a Lei no 9.656/98,

Alternativas
Comentários
  • GAB B 
    LEI 9.656/98 Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.

  • Lei 13.146 de 2015. Art. 98.§ 3o (Planos Privados de Assistência à Saúde).  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de detenção, além de multa.

     

    A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

     

    Cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação por motivo de deficiência.

     

    Lei 9.656/98. Art. 14.  Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) (Vide Lei nº 12.764, de 2012)

     

    Lei 13.146 de 2015. Art. 98. § 4o  (Planos Privados de Assistência à Saúde).  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)


ID
937282
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere:

I. Anulação de todos os contratos que não forem transformados em planos especiais.
II.Revisão de contratos, procedendo-se às devidas alterações de cláusulas contratuais em vigor, por meio de termos aditivos.
III.Proibição da migração da relação contratual estabelecida para outro plano da mesma operadora.

De acordo com a Lei no 10.850/04, dentre as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, é correto o que consta APENAS em

Alternativas

ID
937363
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Milton, titular de plano privado coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício, faleceu na semana passada. Neste caso, o direito de permanência de seus dependentes será coberto

Alternativas
Comentários
  •   LEI 9.656/98

    Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      § 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      § 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

      § 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.


ID
937366
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere:

I. Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal.
II. Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal.
III. Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal.
IV. Ministro de Estado da Defesa.

De acordo com a Lei no 9.656/98, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP será integrado, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não está desatualizada?

  • Onde esta o fundamento desta questão? alguém sabe por favor?

  • Desatualizado, visto que foi (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Não existe mais CNSP, existe o CONSU (Conselho Nacional de Saúde Suplementar), Art 35 da lei 9656/98. Sendo integrado pelos seguintes ministros de estado:

    1 - Chefe da casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

    2. Ministro da Saúde

    3. da Fazenda;

    4. Da Justiça;

    5. Do planejamento, Orçamento e Gestão.


    Resposta certa, letra a


  • Coloquei letra A e a resposta está correta.
    Não exista mais CNSP. Agora é CONSU e o  Presidente do Banco Central do Brasil não faz parte.
    São os 2 primeiros + os Ministros da Saúde e Planejamento, Além do Chefe da Casa Civil (na qualidade de presidente)


  •  Art. 35-A. Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para: (Vigência)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     I - estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;

     II - aprovar o contrato de gestão da ANS;

      III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;

      IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre:

     a) aspectos econômico-financeiros;

     b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;

      c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem assim quanto às formas de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima;

    d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;

     e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras;

    V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões.

     Parágrafo único. A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU.


      Art. 35-B. O CONSU será integrado pelos seguintes Ministros de Estado: 

    I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

     II - da Saúde;

     III - da Fazenda;

    IV - da Justiça; e

     V - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    § 1o O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.

      § 2o Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao Colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.

    § 3o O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem assim outros representantes de órgãos públicos, para participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.

    § 4o O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente.

     § 5o O regimento interno do CONSU será aprovado por decreto do Presidente da República.

    § 6o As atividades de apoio administrativo ao CONSU serão prestadas pela ANS.

     § 7o O Presidente da ANS participará, na qualidade de Secretário, das reuniões do CONSU.

  • macete para a galera não esquecer::JUSTIÇA SAÚDE FAZENDA  PLANEJAMENTO  DO CHEFE CASA CIVIL. JU SAFA PLANO DO CHEFE.


ID
937369
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A operadora X de plano privado de assistência à saúde pretende realizar operação financeira com a empresa Y da qual participa Mévio, irmão de membro do Conselho Consultivo Fiscal da operadora X. Neste caso, é

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 9656

      Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:

      I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

      II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.


ID
965194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na regulamentação legal do setor de planos de saúde no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Em concordância com a livre concorrência, a operação de planos ou seguros privados de assistência à saúde no Brasil pode ser realizada por pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 1o  Lei 9.656/98. Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:
     § 5o É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

ID
965197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na regulamentação legal do setor de planos de saúde no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Os ministros da Fazenda, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Educação integram o Conselho Nacional de Seguros Privados.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    De acordo com o Decreto - Lei n° 73 / 66   temos:

    Art. 33.  O CNSP será integrado pelos seguintes membros:

            I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; 

            II - representante do Ministério da Justiça; 

            III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; 

          IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 

            V - representante do Banco Central do Brasil; 

            VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 
     

     § 1o  O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.
     § 2o  O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno. 

  • De acordo com a lei 9961/2000, esses ministros integram a Câmara de Saúde Suplementar.

    São eles:

    Ministro da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Justiça e da Saúde.


ID
970957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde e temas afins, julgue os itens subsequentes.

Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos não estão previstos na cobertura assistencial dos planos ou seguros-referência de assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei 9656/98
    Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;


ID
970960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde e temas afins, julgue os itens subsequentes.

O Ministro de Estado da Saúde integra o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Alternativas
Comentários
  • Não sei disso nao!!!! integrantes: -Min. do estado da fazenda ou seu representante;(pres.)

                                                            -Superintendente da SUSEP (vice);

                                                             - Um repres. do Min. da Justiça; 

                                                           - um repres. do BB;

                                                           -Um repres. do MPAS  ;

                                                           - Um repre. da CVM;


ID
970963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O prazo mínimo de vigência contratual de planos e seguros privados de assistência à saúde é de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 ¶ único da LEI 9656
  • CERTO

     Art. 13 Lei 9656/98.  Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação. 

            Parágrafo único.  Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:...

    bons estudos
    a luta continua

  • ATUALIZAÇÃO:


    Para evitar que o fornecedor se libere do vínculo contratual, sempre que este não lhe seja mais favorável ou interessante (rescindindo, denunciando, resolvendo o vínculo, cancelando o plano etc.), sobreveio a regra do artigo 22, X (parte final), do Decreto No. 2.181 (clique aqui), de 20 de março de 1997, que, complementando a lista de cláusulas abusivas do art. 51 do CDC, prevê a aplicação de multa ao fornecedor que fizer inserir cláusula que lhe permita, nos contratos de longa duração ou trato sucessivo (inclusive nos que envolvem operação securitária), "o cancelamento sem justa causa ou motivação, mesmo que dada ao consumidor a mesma opção".


    Por força dessa norma, passando o contrato de plano ou seguro-saúde a vigorar por prazo indeterminado, é nula (por abusiva) a cláusula que confere o direito de rescisão unilateral e sem direito à indenização à outra parte, através de simples pré-aviso pelo interessado. Tal impedimento ao desligamento do vínculo só cede diante de um justo motivo, devidamente comprovado e que impeça a continuidade das relações obrigacionais em plena comutatividade, como, aliás, está a indicar a própria redação do dispositivo normativo mencionado (art. 22, X, do Dec. 2.181/97).


    É importante destacar que essa regra (art. 22, X, do Dec. 2.181/97) aplica-se também aos contratos coletivos de plano de saúde, que, por envolver prestações de trato sucessivo, protraindo-se no tempo, gera a "catividade" ou dependência do segurado empregado. Ao filiar-se a plano dessa natureza, o empregado envolve-se numa relação de confiança com a operadora (e também com a empresa empregadora, no que tange à expectativa de seu cumprimento quanto ao pagamento de sua cota), tornando-se parte "cativa" dessa relação, que não pode sofrer solução de continuidade, sob pena de levá-lo (o segurado) à uma situação de insegurança e instabilidade.


    A jurisprudência ainda vai mais longe, identificando na regra do art. 51, inc. IV – regra geral de abusividade - a fonte legal para a invalidação de cláusulas de fim de vínculo. A idéia é de que a cláusula que permite a rescisão unilateral do contrato de assistência à saúde viola regras do Código de Defesa do Consumidor, por conferir vantagem exagerada em favor da operadora do plano, colocando por outro lado o consumidor em posição de desvantagem acentuada, além de se mostrar incompatível com a boa-fé.


  • GABARITO CORRETO

    Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

     Parágrafo únicoOs produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:

     I - a recontagem de carências;

     II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, SALVO FRAUDE OU NÃO PAGAMENTO da mensalidade por período SUPERIOR A SESSENTA DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e

    III - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, DURANTE A OCORRÊNCIA DE INTERNAÇÃO DO TITULAR. 



ID
971728
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Entre os requisitos para obtenção da autorização de funcionamento previstas na LeiNº 9.656/98, está:


Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 8o  Lei 9656/98. Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

    VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • B REGISTROS NOS CONSELHOS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA


  • Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980;

     II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

     III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

     IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

     V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

     VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

     VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  •        Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980;

     II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

     III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

     IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

     V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

     VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

     VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  • Mais então se a Lei diz:

    I – registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980; 

    E a questão esta indicando "registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Farmácia", não tem como ter duas respostas certas, já que as demais opções apresentadas na questão não estão prevista na Lei, conforme apontada pela Keila Viegas.


ID
971812
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Por débito (para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar) consolidado das operadoras de planos de assistência à saúde entende-se o débito:

Alternativas
Comentários

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2002
     DA DIRETORIA DE GESTÃO
    CAPÍTULO III


    DO DÉBITO CONSOLIDADO E DO VALOR DAS PARCELAS

    Art. 13 Quando do deferimento do pedido de parcelamento, a ANS procederá à consolidação do débito, tomando como termo final para cálculo dos acréscimos legais, a data da concessão, deduzidos os pagamentos efetuados a título de antecipação.

    § 1º Por débito consolidado compreende-se o débito atualizado, mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da concessão do parcelamento, conforme disposto no § 1º do art. 12 da RN nº 4, de 2002.

    Conhecimento muito relevante!


ID
971821
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A solicitação,à Agência Nacional de Saúde Suplementar, de processo administrativo que venha ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura contratual ou da adesão a plano privado de assistência à saúde será:


Alternativas

ID
978004
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Entre os requisitos para obtenção da autorização de funcionamento previstas na Lei nº 9.656/98, está:

Alternativas

ID
995473
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Como é legalmente qualificada a cooperativa médica no sis­ tema brasileiro de saúde:

Alternativas
Comentários
  • Cooperativa médica no SUS é qualificado como operadora de plano de assistência à saúde, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei 9656\98:

     II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;
    É importante ressaltar que neste tipo de relação jurídica aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 469 do STJ -   Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde E SÚMULA 302 DO MESMO TRIBUNAL - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.





     
     


ID
995476
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A natureza jurídica do direito à saúde,prevista na Consti­ tuição Federal,e a atuação da assistência à saúde prestada por empresas privadas em relação à assistência pública são, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • A) De fato trata-se de direito público subjetivo de atuação complementar, nos termos do art. 199, caput e, § 1º, da Constituição Federal:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Além do artigo mencionado pelo colega, fundamentam a resposta os seguintes dispositivos: 

    CF

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Lei 8.080/90

    Art. 4º (...)

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    e

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.


  • SAÚDE COMPLEMENTAR X SAÚDE SUPLEMENTAR

     - Saúde ComplementarTrata-se da participação da iniciativa privada DENTRO do SUS. Por exemplo, uma clínica particular, em determinado Município, que celebra mediante um contrato administrativo ou convênio com o Poder Público para atender pessoas pelo SUS.

     - Saúde SuplementarVersa sobre a participação da iniciativa privada FORA do SUS, em que prestará serviços públicos de saúde, mas de forma remunerada. Por exemplo, planos de saúde.


ID
1016761
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os serviços privados de assistência à saúde se caracterizam pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado, na promoção, proteção e recuperação da saúde. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Sobre os serviços privados de assistência à saúde, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

( ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Excetuam-se os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

( ) Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

( ) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    1. (V) Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.


    2. (V) Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.


    3. (V) Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.


    4. (V) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Interessante observar que conforme a assertiva II uma empresa estrangeira (de fast food por exemplo) pode criar um ambulatório para atender seus funcionários brasileiros e seus dependentes com capital estrangeiro oriundos de sua matriz, desde que não haja ônus para a seguridade social e não tenham finalidade lucrativa...

  • Só pra retificar caso alguém esteja estudando também.. A questão acima está DESATUALIZADA!! Em 2015 houve uma alteração que passa a PERMITIR a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros, no artigo 23.

    Na CF de 88 permanece VEDADO. Então tem que responder atentando ao marco juridico da pergunta

    SE FOR CF DE 88 É VEDADA A PARTICIPAÇÃO..

    SE FOR NA LEI 8080..

     É PERMITIDA a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Excetuam-se os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. 

  • Só pra retificar caso alguém esteja estudando também.. A questão acima está DESATUALIZADA!! Em 2015 houve uma alteração que passa a PERMITIR a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros, no artigo 23.

    Na CF de 88 permanece VEDADO. Então tem que responder atentando ao marco juridico da pergunta

    SE FOR CF DE 88 É VEDADA A PARTICIPAÇÃO..

    SE FOR NA LEI 8080..

     É PERMITIDA a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Excetuam-se os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. 


ID
1047931
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre os Planos Privados deAssistências à Saúde, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1o  Lei 9.656/98. Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: 

            I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


ID
1047943
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere às operadoras de planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, analise os itens abaixo.

I. Não podem requerer concordata.

II. As empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão estão dispensadas de demonstrar a capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados para obterem autorização de funcionamento.

III. Poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, tendo como requisito único notificação prévia à ANS.

Marque a alternativa que aponta o(s) item(ns) correto(s).

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado!

    O item está errado, pois o art. 8 da Lei 9656 elenca alguns requisitos, e em seu § 1º isenta os incisos VI e VII para assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, mas entre os incisos isentos, não consta o inciso V (qual é "demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados").

    Vejamos:

    Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     ....

      V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

      VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

      VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

     § 1o São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão.


    Assim, questão com gabarito errado.


  • O gabarito oficial, após recurso, ficou alternativa C.


ID
1087678
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A participação da esfera privada no âmbito SUS ocorre somente em caráter:

Alternativas
Comentários
  • a - Está errada por afirmar que é só na esfera municipal, quando na verdade são nas três esferas.

    b - Atua nas três esferas

    c - correta

    d - vide letra b

    e - Concorrente não, o correto seria Complementar

  • Segundo o site dizer o direito, a alternativa correta seria a letra  a) : "nos termos do art. 18, X, da Lei n.° 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a respectiva execução". Ou seja, somente haveria participação da iniciativa privada no ambito municipal, pois cabe ao município firmar o convenio. http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/a-uniao-tem-responsabilidade-civil-em.html

  • Lei 8.080/19990

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Lei 8.080/19990

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • GAB.: C

    Lei 8.080

    Art. 4º, §2º. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.


ID
1135387
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Uma instituição médica privada pretende atuar na área do Sistema Único de Saúde.

Consoante os termos da Constituição Federal, a atuação da iniciativa privada nessa área é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080 - CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.


  • CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1o - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1o - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


  • Art. 199

    § 1 - as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


ID
1137964
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação aos contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, as afirmações abaixo contêm entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça de São Paulo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Sum. 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

  • A) Súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    B) Súmula 102 do TJSP- Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

    C) Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    D) Súmula 103 do TJSP- É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.

    E) Súmula 100 do TJSP- O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

  • A questão "e" também está errada da forma como escrita.

    Não é descabido o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária. Pelo contrário, ele é permitido.

    É descabido o reajuste, por mudança de faixa etária, quando se constatar que ele foi baseado em discriminação ao idoso por sua condição de idoso. 

    Isso é o que consta da súmula do TJSP: Súmula 91 TJSP: "Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária".

    O §3, do Art. 15 prevê que o que é vedada é a discriminação. Vejamos: Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Retirar da assertiva a menção ao §3 a torna errada, pois a súmula foi específica em dizer que o reajuste é vedado nos termos dela, ou seja, com base em discriminação.

    Nesse sentido também o STJ:

    "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. 
    1. Nos contratos de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 
    2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 
    3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)" (grifamos)

  • A) Súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    B) Súmula 95 do TJSP: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

    C) Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    D) Súmula 103 do TJSP: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.

    E) Súmula 91 do TJSP: Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.


  • Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.


ID
1167283
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Levando em conta o disposto na Lei N.º 9.656/1998, que institui o regime de assistência à saúde prestada pelas operadoras de planos de saúde, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B - Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. 

  • Errei a questão por levar em conta o que consta no Estatuto do Idoso, vejamos:

    Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    (...)

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Mas como a questão solicita o que consta expressamente na lei 9.656/98, acredito que não há muito o que discordar.


  • Meu comento:

    O assunto também é regulamentado pela resolução 63 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define os limites a serem respeitados para a adoção de preço por faixa etária nos planos privados de saúde contratados a partir de 2004. Para eles, não pode haver aumento a partir dos 60 (sessenta) anos. Antes de atingir essa idade, o consumidor pode sofrer aumento por mudança de faixa etária. A legislação em vigor fixou 10 (dez) faixas etárias:

    0 (zero) a 18 (dezoito) anos;

    19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

    24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

    29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

    34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

    39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

    44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

    49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;

    54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;

    59 (cinquenta e nove) anos ou mais. 

    Tal norma definiu ainda que o reajuste máximo por mudança de faixa etária que o consumidor pode sofrer, no total, é de 500%, sendo que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação entre a primeira e sétima faixas. 


  • Em regra pode haver alteração no valor do plano de acordo com a idade então gabarito B

    Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.

  • sum 469 stj

  • Como citou Juliano Pereira, o art. 15 da lei 9656 permite outro tipo de reajuste (por mudança de faixa etária), que pode ser cumulado com o reajuste anual autorizado, desde que previsto no contrato. Portanto, a alternativa d) também estpa incorreta.

  • Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.


ID
1213780
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.


II. A assistência à saúde é vedada à iniciativa privada.

III. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

IV. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

Alternativas
Comentários
  • O único item que não esta de acordo com o texto de lei (lei 8080/90 artigos 20, 21, 22 e 23) é o item II.

    pois: Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Portanto, Alternativa correta letra b!

  • Resposta letra B

    I- correto, artigo 20, lei 8080/90;

    II- errado, artigo 21, lei 8080/90

    III - correto, artigo 22, lei 8080/90

    IV- correto, artigo 23, lei 8080/90.

    Bons estudos

  • É bom ficar atento à alteração ocorrida na lei 8080 no que tange a participação de capital estranheiro.
    A Lei nº 13.097 de 2015, aprovada em congresso e sancionada pela presidente Dilma, permitindo a participação de empresas ou do capital estrangeiro na assistência à saúde, nos serviços que comportam o conceito de assistência à saúde, a saber: hospitalares gerais ou especializados, incluindo a filantropia; clinica geral, especializada, policlínica; laboratórios de genética humana; produção e fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde; laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica e de diagnósticos por imagem.

  • Cuidado pessoal, como Giully explicou, a assertiva IV está desatualizada!!


    Avante, bons estudos!!


ID
1299799
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à participação complementar da iniciativa privada do Sistema Único de Saúde, analise as afirmativas a seguir.

I. Esta participação só poderá ocorrer quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área.

II. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde.

III. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    II - Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    III - Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.



ID
1308319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da livre participação da iniciativa privada na assistência à saúde no Brasil, prevista na CF e na Lei n.º 8.080/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

  • Se feita hoje essa questão estaria com duas alternativas corretas, já que o art 23° da lei 8.080 foi alterado pela redação dada  pela lei n° 13.097, de 2015, permitindo a participação de capital estrangeiro.

  • Lei 8.080/1990 - Art. 24. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. ALTERNATIVA B está correta.


ID
1345645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à regulamentação do setor de planos de saúde, julgue o  item  que se segue.

É permitida às pessoas físicas a operação de plano privado de assistência à saúde na modalidade de autogestão.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.656/98

    Art. 1° [...]

       § 4o É vedada às pessoas físicas a operação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o deste artigo.    

  • Gabarito: errado

     

    Lei nº 9.656/98. Art. 1°.  § 5o É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.


ID
1345648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à regulamentação do setor de planos de saúde, julgue o  item  que se segue.

Pacientes com doenças e lesões preexistentes têm direito à cobertura pelos planos de saúde privados.

Alternativas
Comentários
  • Direito à cobertura eles tem, MAS existe a possibilidade de exclusão desta até 24 meses após a vigência do contrato,  conforme artigo abaixo:

    Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.


ID
1410292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o  item  que se segue a respeito da participação de empresas privadas no Sistema Único de Saúde (SUS).

As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, contudo não é permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções aos estabelecimentos que tenham fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.



ID
1410301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à regulamentação do setor de planos de saúde e à cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, julgue o  item  a seguir.

As entidades que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão não precisam demonstrar viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde que oferecem.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Gabarito: Certo 

     

    Art. 8o  Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980;

            II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

            III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

            IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

            V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

            VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

            VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

            § 1o  São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, citadas no § 2o do art. 1o.


ID
1410304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à regulamentação do setor de planos de saúde e à cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, julgue o  item  a seguir.

As entidades que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são dispensadas da apresentação de descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos para obter a autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 8o  Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980;

            II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

            III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

            IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

            V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

            VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

            VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

            § 1o  São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, citadas no § 2o do art. 1o.


ID
1536526
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre o funcionamento dos serviços privados de assistência à saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/90

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde,  serão observados os princípios  éticos  e  as  normas  expedidas  pelo  órgão  de  direção  do  Sistema  Único  de  Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.



  • Questão desatualizada.


    Com a edição da Lei nº 13.097/2015 a letra 'd' ficou correta. Vejamos:

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:  (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;  (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo Ministério da Saúde quanto às condições para seu funcionamento. ERRADO -> NÃO É SÓ O MINISTÉRIO DE SAÚDE, MAS SIM ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DO SUS.

  • No caso de participação de capital estrangeiro, é obrigatória a autorização do Ministro de Estado da Saúde, submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados-> Hoje capital estrangeiro participa e não precisa de autorização.

  • GAB A.

    PORÉM, conforme informado pelos colegas está desatualizado. Hoje, a letra D, também procede.

    Apenas um adendo. A informação prestada pelo Nikodemo está correta, apenas o número da lei que não. Esse artigo é da Lei 8080/90

  • GABARITO A

    Art 20. Os serviços privados de assistência a saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

     No entanto por ser uma questão de 2013, está desatualizada, pois segundo o

    art. 23  E permitida a participação direita ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capita estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos

    I- doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de Financiamento e empréstimos.

    (incluída pela lei n° 13.097, de 2015)

    Ou seja em 2015 temos ess alteração nas empresas de capital estrangeiro, que fica de acordo com a alternativa '' D''


ID
1587628
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quem poderia se beneficiar da assistência à saúde desenvolvida pelo INAMPS, antes da criação do SUS?

Alternativas
Comentários
  • O INAMPS foi criado peloregime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); era uma autarquiafiliada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com aprevidência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. 


    Fonte: http://sistemaunicodesaude.weebly.com/histoacuteria.html
  • O INAMPS tinha um caráter restritivo, com acesso apenas aos trabalhadores formais que contribuíam por meio de desconto em sua folha de pagamento. 

     

     

     

    Gabarito: letra D.


ID
1708180
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os consumidores ganham força representativa quando passa a vigorar o Código Nacional dos Consumidores (1990), que tem algumas atribuições similares às da Agência Reguladora.

Sobre o tema, a Lei Federal nº 9.656/1998 já teria encontrado uma regulação mais abrangente dessas relações de consumo, estando subordinada às normas e à fiscalização da ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira. Entre as alternativas a seguir assinale aquela que apresenta uma dessas características: 

Alternativas
Comentários
  •  Lei Federal nº 9.656/1998

    Art. 1:


    § 1o Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como:


      a) custeio de despesas;


      b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada;


      c) reembolso de despesas; 


      d) mecanismos de regulação; 


      e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; 


      f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.



ID
1708567
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No estudo de Modelos Assistenciais em Saúde, no setor suplementar feito por Malta , utilizaram-se as seguintes dimensões de análise:

Alternativas

ID
1708579
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A avaliação de desempenho das operadoras, feita pela ANS por intermédio do IDSS, leva em conta quatro dimensões com pesos diferentes, a saber:

Alternativas

ID
1708603
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Recentemente, foi noticiado na grande mídia que o rol de Procedimentos e Eventos de Saúde estaria disponível para consulta pública no site da agência .www.ans.gov.br . O rol inclui 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.

Disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/.

Considerando o texto citado, analise as afirmativas abaixo.

I Agências de avaliação de tecnologias em saúde são entidades que realizam as transações econômicas no setor Saúde, que são classificadas em quatro grandes categorias, a saber: usuários, empresas, profissionais de saúde e governo.

II Análise de custo em saúde é a Análise econômica completa, no âmbito da saúde, que compara distintas intervenções de saúde, cujos custos são expressos em unidades monetárias e os efeitos, em unidades clínico-epidemiológicas.

III Metanálise é a técnica que aplica protocolos e utiliza métodos estatísticos para revisar e interpretar criticamente os resultados combinados de investigações primárias relevantes realizadas, a fim de obter sínteses quantitativas sobre os efeitos das tecnologias sanitárias que nortearão decisões.

Assinale a alternativa que aponta somente a(s) afirmativa(s) pertinente(s).

Alternativas

ID
1708618
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo Cecílio et al (2005, p. 76), como estratégia de microrregulação utilizada pelas operadora de planos de saúde, o direcionamento da clientela para prestadores preferenciais conta com o seguinte dispositivo:

Alternativas

ID
1708621
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No controle/disciplinamento de prática dos médicos em seus consultórios, as operadoras usam:

Alternativas

ID
1708636
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O apoio matricial especializado, segundo Campos(2007),é um importante dispositivo de organização de redes assistenciais e tem como principal(is) objetivo(s):

Alternativas

ID
1711540
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No limiar da relação de consumo do mercado de saúde, é instituído pela Lei nº 9.656/1998 o plano referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB E 
    Lei 9656/98 Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: 
     
    I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; 
     II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
     III - inseminação artificial;
     IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
     V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
     VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12; 
    VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
     IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
     X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

  • E onde está a previsão de "tratamentos odontológicos"? Questão passível de recurso , a meu ver.

  • Questão mal formulada...muito confusa!!!


ID
1712161
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A avaliação da estrutura e do processo de produção das ações de saúde e do impacto dessas ações na população beneficiária de planos privados de saúde; a perspectiva de sistema; e a avaliação de maneira sistemática e progressiva, com explicitação dos critérios utilizados para construção dos indicadores são princípios norteadores da:

Alternativas
Comentários
  • Induzir o setor de saúde suplementar para a produção de saúde é o principal objetivo da Política de Qualificação da Saúde Suplementar. Uma das estratégias dessa política é a avaliação da qualidade do setor da saúde suplementar, que tem como princípios norteadores: I. A avaliação da estrutura e do processo de produção das ações de saúde, assim como do impacto dessas ações na população beneficiária de planos privados de saúde; II. A perspectiva de sistema; III. A avaliação de maneira sistemática e progressiva, com explicitação dos critérios utilizados para construção dos indicadores.

     

     

    https://epmjunior.files.wordpress.com/2011/08/texto_base_aval_des_idss_20090811.pdf


ID
1712164
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Ao realizar o monitoramento do desempenho de cada uma das operadoras que comercializa planos privados de saúde e do setor como um todo, a ANS pretende:

Alternativas

ID
1712173
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Seleção adversa é um dos conceitos centrais a ser considerado na análise das estratégias de disciplinamento e controle da utilização dos benefícios previstos nos vários tipos de planos. Sobre isso, observe as assertivas abaixo e assinale a alternativa corretamente correlacionada.
I. É reconhecida a tendência de um maior consumo, muitas vezes desnecessário, de consultas médicas e procedimentos, por parte dos beneficiários, a partir de uma lógica que poderia ser resumida pela ideia: “já que estou pagando, vou usar".
II. Diz respeito ao fato de as pessoas com mais problemas de saúde terem tendência maior a buscar uma proteção por meio de um plano de saúde.
III. Jovens ou não, vendo-se sem problemas de saúde, não valorizariam ou se disporiam a pagar muito por um plano de saúde, pelo menos como prioridade de gasto.

Alternativas
Comentários
  • Somente II e III dizem respeito a seleção adversa.

    I. Risco moral. (após contratação)

    II. Seleção adversa.

    III. Seleção adversa.


ID
1712176
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O modelo assistencial no setor suplementar caracteriza-se em grande parte por ser:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A 


ID
1768423
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

É dispensável para obtenção de autorização de funcionamento de operadoras de planos privados de assistência à saúde a satisfação do seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/ 98

    Art. 19. Para requerer a autorização definitiva de funcionamento, as pessoas jurídicas que já atuavam como operadoras ou administradoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, terão prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação da regulamentação específica pela ANS.
    § 1o Até que sejam expedidas as normas de registro, serão mantidos registros provisórios das pessoas jurídicas e dos produtos na ANS, com a finalidade de autorizar a comercialização ou operação dos produtos a que alude o caput, a partir de 2 de janeiro de 1999.
    § 2o Para o registro provisório, as operadoras ou administradoras dos produtos a que alude o caput deverão apresentar à ANS as informações requeridas e os seguintes documentos, independentemente de outros que venham a ser exigidos:
    I - registro do instrumento de constituição da pessoa jurídica; 
    II - nome fantasia; 
    III - CNPJ;
    IV - endereço;  
    V - telefone, fax e e-mail; e 
    VI - principais dirigentes da pessoa jurídica e nome dos cargos que ocupam.
  • (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:  

     II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

     III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

     IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

     V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

     VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

     VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  • Complementando os colegas:

    A errada é a letra a -

ID
1774606
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

É dispensável para obtenção de autorização de funcionamento de operadoras de planos privados de assistência à saúde a satisfação do seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

    Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei no6.839, de 30 de outubro de 1980;

      II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

      III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

      IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

      V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

      VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

      VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  • QC, essa questão não é de adm. pública. É da lei 9.656 que regula os planos de sáude.

  • não existe este inclusive marketing .. 


ID
1774684
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem comunicar as alterações nas coberturas obrigatórias, em linguagem clara e acessível, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 387, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015



    Art. 25.  As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem comunicar em linguagem clara e acessível, preferencialmente por escrito, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde.


ID
1774699
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Consoante a Resolução Normativa n° 162 de 2007, cobertura parcial temporária é aquela que admite, por um período:

Alternativas
Comentários
  • Das Disposições Gerais

    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre Doenças ou Lesões

    Preexistentes (DLP), Cobertura Parcial Temporária (CPT), Declaração de Saúde (DS), Carta de Orientação ao Beneficiário e sobre o processo administrativo para comprovação do conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente pelo beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

    Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

    I - Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

    II - Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;

    III - Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário; eIV - Segmentação como tipo de cobertura contratada no plano privado de assistência à saúde conforme o art. 12 da Lei nº 9656, de 1998.


    https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=Resolu%C3%A7%C3%A3o+Normativa+n%C2%B0+162+de+2007


ID
1778053
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei n° 9.656/1998, as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão sujeitas à:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial

  •   § 1o As operadoras sujeitar-se-ão ao regime de falência ou insolvência civil quando, no curso da liquidação extrajudicial, forem verificadas uma das seguintes hipóteses: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      I - o ativo da massa liquidanda não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      II - o ativo realizável da massa liquidanda não for suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais inerentes ao regular processamento da liquidação extrajudicial; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

      III - nas hipóteses de fundados indícios de condutas previstas nos arts. 186 a 189 do Decreto-Lei no 7.661

  • Lei n° 9.656/1998

    Art. 23. As operadoras de planos privados de assistência à saúde NÃO podem requerer concordata e NÃO ESTÃO sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.

     § 1o As operadoras sujeitar-se-ão ao regime de falência ou insolvência civil quando, no curso da liquidação extrajudicial, forem verificadas uma das seguintes hipóteses:

     I - o ativo da massa liquidanda não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários;

    II - o ativo realizável da massa liquidanda não for suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais inerentes ao regular processamento da liquidação extrajudicial; ou

    III - nas hipóteses de fundados indícios de condutas previstas nos arts. 186 a 189 do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.(LEI REVOGADA PELA LEI Nº 11.101/05.

  • GAB: A.

    Lembrando que essa é a regra. É possível ocorrer a falência durante a própria liquidação extrajudicial, nas situações já mencionadas pelos colegas abaixo.


ID
1778155
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Resolução Normativa n° 338, de 2013, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1° de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998. Além das normas contidas em seu texto, a resolução é composta por quatro anexos, que complementarão suas diretrizes. Esses anexos se referem a:

Alternativas
Comentários
  • "O novo normativo é composto pelo corpo da RN nº 338/2013, que norteia a atenção à saúde

    na saúde suplementar e pelos anexos I, que lista os procedimentos de cobertura mínima

    obrigatória, II, que define as diretrizes de utilização para alguns procedimentos, III, que dispõe

    as diretrizes clínicas na saúde suplementar e IV, que apresenta os Protocolos de Utilização."

    RN nº. 338 de 21 de outubro de 2013 


    Bons estudos.

    Deus é conosco.


ID
1837810
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Consoante o art. 21 da Lei n° 9.656/1998, quanto às operações financeiras realizadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.656/98 
    Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:

    I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

    II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.

    ------------------

    GAB:B

  • Excelente comentário. Abriu minha mente para o conceito de parte dinâmica do PDF!

  • Excelente comentário. Abriu minha mente para o conceito de parte dinâmica do PDF!


ID
1837813
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao Conselho de Saúde Suplementar, assinale a alternativa que contempla um Ministro de Estado que deve integrá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: A

    Porém....

    Possibilidade de anulação:  

    A questão considerou a composição do Conselho de Saúde Suplementar prevista no art. 35-B da Lei 9.656/1998. De acordo com esse artigo, o CONSU é composto pelos seguintes Ministros de Estado: 

    I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;          

    II - da Saúde;        

     III - da Fazenda;        

     IV - da Justiça; 

     V - do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

    Ocorre que o Decreto nº 4.044/2001 alterou a composição desse órgão, apresentando a seguinte redação: 

          Art. 1º  O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado: 

            I - da Justiça, que o presidirá; 

            II - da Saúde; 

            III - da Fazenda; e 

            IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

    Conclui-se, portanto, que o Ministro Chefe da Casa Civil não é, desde o ano de 2001, membro do Conselho de Saúde Suplementar. 

    Fonte:Prof. Aristócrates Carvalho - Estratégia Concursos
  • Resposta da FUNCAB ao recurso:

    Assiste razão aos recorrentes. A questão deveria versar justamente sobre a modificação legislativa, promovida pelo Decreto 4.044. Todavia, por equívoco no momento da elaboração das assertivas, este acabou esquecido. Ou seja, procede a irresignação. Sendo assim, a banca entende que o pedido de recurso é procedente e decide pelo deferimento e consequente anulação

    QUESTÃO ANULADA.


ID
1838065
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre os conceitos estabelecidos no art. 1° da Lei n° 9.656, de 1998, alterados pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 2001, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.


    Art. 1º  Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:      

    I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor;      

    II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;    

    III - Carteira: o conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer das modalidades de que tratam o inciso I e o § 1o deste artigo, com todos os direitos e obrigações nele contidos.   


    GABARITO - LETRA A) 

  • Gabarito: A.

     

    Os termos corretos, que foram alterados pelas assertivas, estão destacados em negrito abaixo:

     

    a) CORRETA: Art. 1º, da Lei 9.656/1998 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde), [...]. II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

    b) ERRADA. Art. 1º, da Lei 9.656/1998 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde), I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

    c) ERRADA. Art. 1º, da Lei 9.656/1998 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde), I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

    d) ERRADA. Art. 1º, da Lei 9.656/1998 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde), [...]. III - Carteira: o conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer das modalidades de que tratam o inciso I e o § 1o deste artigo, com todos os direitos e obrigações nele contidos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

     

    e) ERRADA. Art. 1º, da Lei 9.656/1998 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde), [...]. II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


ID
1844119
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. Sobre os serviços privados de assistência à saúde, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • na prestação de serviços privados de assistência à saúde serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

  • Lei 8080/90

    Art 20

    Art 22

  • GABARITO: LETRA B

    Do funcionamento

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Do funcionamento

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
1858972
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que expressa a Constituição Federal, no que tange a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Constituição Federal de 1988 em seu Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém, a essas instituições privadas é vedada:

     

    I.  (FALSA) - É vedada participar de forma complementar do sistema único de saúde.

    CF 88 Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    II. (VERDADEIRA) - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    CF 88 Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    III. (VERDADEIRA) -  É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    CF 88 Art. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Está CORRETO o que se afirma APENAS em:

      a) II e III.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

     

     

    GABARITO: E

     


ID
1891693
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Carência é o tempo que o cliente terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no contrato. No caso dos partos a termo, excluídos os partos prematuros, o período de carência é de:

Alternativas
Comentários
  • lei 9656/98

     

    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

     

    (...)

     

      V - quando fixar períodos de carência:

            a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

            b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

            c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


ID
1891696
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Dentre as situações abaixo, a que merece Glosa total é

Alternativas
Comentários
  • GAB: B. Alguns dos casos informados nas demais assertivas até são suscetíveis a glosa, porém parcial.


ID
1891699
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Glosa parcial está indicada quando ocorre:

Alternativas

ID
1926274
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.656/98 (Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde), admite-se a variação do valor das contraprestações pecuniárias fixadas nos contratos de planos privados de assistência à saúde conforme a idade, exceto em relação a consumidores a partir dos setenta anos de idade, os quais deverão comprovar, apenas, a idade para que se mantenha o valor da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.656/98

    Art. 15.  A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            Parágrafo único.  É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Gabarito: Errado.

     

    Art. 15, da Lei 9.656/1998 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde):  A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

    Parágrafo único.  É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Complementando... Cuidado! Entendimento diverso do STJ, segundo o qual:

     

    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

     

    *Fonte: Dizer o Direito

  •  

     

     

     

    Variações das contraprestações do contrato em razão da idade (art.15, LPS)

    Somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E (contratos celebrados antes da vigência da LPS – necessita de prévia autorização da ANS).  

    1) Vedação: É vedada a variação aos consumidores com mais de 60 anos de idade, que participarem do plano, ou sucessores, há mais de 10 anos.

    2) Estatuto do Idoso: A lei nº. 10.741/2003 não acabou com a possibilidade de cobrança de valores iferenciados em planos de saúde para idosos (STJ, necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a LPS e o EDI, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito).

     

    3) Reajuste de mensalidade: É válido o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário, desde que observado requisitos cumulativos.

    Requisitos (STJ): (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    4) Cláusula expressa que autoriza o aumento: É VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade

    Exceções (STJ): Será abusiva quando: 1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou 2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.


ID
2089102
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quando inclui atendimento odontológico, a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu art. 12, inciso IV, prevê exigências mínimas que facultam a oferta, a contratação e a vigência dos produtos por ela tratados. Leia as seguintes afirmativas.
I. Cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.
II. Cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo.
III. Cobertura de procedimentos preventivos, de dentística e endodontia, solicitados por um médico.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. Cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.

    II. Cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo.

    III. Cobertura de procedimentos preventivos, de dentística e endodontia, solicitados por um médico. ERRADA

    LETRA D

  • Art. 12.  SÃO FACULTADAS a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: 

     

    IV - quando incluir ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO:

     

    a) cobertura de CONSULTAS E EXAMES AUXILIARES OU COMPLEMENTARES, SOLICITADOS PELO ODONTÓLOGO ASSISTENTE;

     

    b) cobertura de PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS, de dentística e endodontia;

     

    c) cobertura de CIRURGIAS ORAIS MENORES, assim consideradas as realizadas em AMBIENTE AMBULATORIAL E SEM ANESTESIA GERAL;


ID
2089105
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As infrações dos dispositivos da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e de seus regulamentos, podem resultar nas seguintes penalidades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  As infrações dos dispositivos desta Lei e de seus regulamentos, bem como aos dispositivos dos contratos firmados, a qualquer tempo, entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde, sujeitam a operadora dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:      

            I - advertência;

            II - multa pecuniária;

    III - suspensão do exercício do cargo;

            IV - inabilitação temporária para exercício de cargos em operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde;

            V - inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou em conselhos das operadoras a que se refere esta Lei, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras.

            VI - cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira da operadora

     

  •    V - inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou em conselhos das operadoras a que se refere esta Lei, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras.


ID
2169223
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto aos serviços privados de assistência à saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

    § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    § 3° (Vetado).

    § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

     

  • Gabarito letra D

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

    § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    § 3° (Vetado).

    § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • GABARITO LETRA D.

    A FONTE UTILIZADA PELOS COLEGAS FOI A LEI 8.080/90.


ID
2507788
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

“O planejamento estratégico em saúde é caracterizado por uma mudança no entendimento do papel do gestor governamental no processo de elaboração e de implementação das políticas. O enfoque estratégico pressupõe que o planejador é um ator social, ou seja, é parte de um “jogo” no qual existem outros atores, com interesse e força distintos”.


Frente à operacionalização e aplicação do método do planejamento estratégico em saúde, analise as assertivas abaixo e assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO EM SAÚDE.Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde Escola Nacional de Saúde Pública / ENSP/ 2008

     

     

    a) Errada.

     

    O planejamento pode ser definido como o processo pelo qual se determina que caminhos devem ser tomados para se chegar a um situação definida.

     

    b) Correta.

     

    c) Errada.

     

    O plano é um instrumento flexível. Embora o plano vá expressar os resultados de todo o processo de diagnóstico, análise e elaboração técnica e política - expressando acordos e pactos, sua utilidade é a de servir como bússola para nortear as atividades que são realizadas, é apenas um instrumento, um meio para que orientações que buscam concretizar as mudanças desejadas.

     

    d) Errada.

     

    O Plano de Saúde é apenas um instrumento, um meio para que orientações que buscam concretizar as mudanças desejadas.

     

    e) Errada.

     

    O planejamento estratégico refere-se à definição da condução do processo de planejamento, à sua determinação no espaço da política e contempla os processos que se relacionam com as mudanças estruturais ou organizacionais de médio e longo prazo. 


ID
2804707
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com inclusões de Leis e medidas provisórias recentes, atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o papel de regulamentação e fiscalização da saúde suplementar. São algumas das atribuições estabelecidas nessa Lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D- CORRETA

     

    Conforme Lei 9.656-98, alterada pela Lei 13.003-2014

     

    "Art. 17-A. As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.   (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

     

    § 1o São alcançados pelas disposições do caput os profissionais de saúde em prática liberal privada, na qualidade de pessoa física, e os estabelecimentos de saúde, na qualidade de pessoa jurídica, que prestem ou venham a prestar os serviços de assistência à saúde a que aludem os arts. 1o e 35-F desta Lei, no âmbito de planos privados de assistência à saúde.  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

     

    § 2o O contrato de que trata o caput deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

     

    I - o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

    II - a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

    III - a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

    IV - a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

    V - as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

     

    § 3o A periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2o deste artigo será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário.  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

     

    § 4o Na hipótese de vencido o prazo previsto no § 3o deste artigo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste.  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014) 

     

    § 5o A ANS poderá constituir, na forma da legislação vigente, câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para o adequado cumprimento desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)

     

    § 6o A ANS publicará normas regulamentares sobre o disposto neste artigo.  (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014) 

  • CF

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


ID
2880349
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item a seguir.


É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.


Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    9656:     § 5 É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

  • Lei 9656/98

    Art. 1º  § 5º É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.


ID
2880352
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item a seguir.


Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem ter registro nos Conselhos Regionais de Medicina.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8  Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:                  

            I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no ;

            II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

            III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

            IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

            V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

            VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

            VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.


ID
2880355
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item a seguir.


Em razão de condições pessoais do consumidor, como idade ou deficiência, é permitida a restrição de participação de planos privados de assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • 1 - A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores;

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2880358
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item a seguir.


É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, de urgência e de planejamento familiar.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:                     

            I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente; e                    

            I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;                        

            II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.                           

            II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;                      

            III - de planejamento familiar. 


ID
2880361
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item a seguir.


Não cabe suspensão de processo administrativo de apuração de infrações, ainda que a prestadora de serviço assuma o compromisso de ajustar sua conduta, obrigando-se a cessar a prática de atividades que sejam objeto da apuração, corrigir as irregularidades e indenizar os prejuízos.

Alternativas

ID
2882494
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


Operadora de plano de assistência à saúde é pessoa jurídica que opere produto, serviço ou contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, visando à assistência médica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Lei 9.656/98.

    Art. 1  Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:

    I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor;

    II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;

  • Operadora de plano de assistência à saúde é pessoa jurídica que opere produto, serviço ou contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, visando à assistência médica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.


ID
2882497
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


Entre outros requisitos, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem apresentar descrição de suas instalações e dos equipamentos destinados à prestação de serviços, demonstrar a viabilidade econômico-financeira dos planos oferecidos e especificar a área geográfica coberta pelo plano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Lei 9.656/98.

    Art. 8  Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

    I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei n 6.839, de 30 de outubro de 1980;

    II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

    III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

    IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

    V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

    VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

    VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2882500
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


O CFM poderá determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, § 4º, lei 9.656/98:

     § 4  A ANS poderá determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial. 

  • O erro cada questão é que não é a CFM e sim ANS que poderá determinar essa suspensão. Vide artigo 9°, parágrafo 4 da Lei 9.656/98.


ID
2882503
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


O Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) é órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde que tem como uma de suas competências estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35-A.  Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para:                                                 

            I - estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;                      

            II - aprovar o contrato de gestão da ANS;                      

            III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;                    

            IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobr

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 35-A. Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, competência para: 

    I - estabelecer e supervisionar a execução de Políticas e Diretrizes Gerais do setor de saúde suplementar

    II - aprovar Contrato de Gestão da ANS 

    III - supervisionar e acompanhar Ação e Funcionamento da ANS

    IV - fixar Diretrizes Gerais para Implementação no setor de saúde suplementar sobre:

    a) econômico-financeiro

    b) contabilidade, atuarial, estatística

    c) capital e patrimônio líquido mínimo, subscrição e realização quando S/A

    d) critérios de garantias de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro (bens, móveis, imóveis, fundos especiais, seguros garantidores)

    e) criação de fundo, contratação de fundo garantidor, ou outro instrumento para proteção do consumidor em caso de insolvência

    V - deliberar sobre a criação de Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, para subsidiar decisões