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ID
1778056
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor que condiciona o fornecimento de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço ou mesmo sem justa causa estabelece limites quantitativos para aquisição do serviço, caracteriza com essa conduta:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

     I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • Para o grande especialista em Direito do Consumidor, Antônio Herman V. E Benjamin, Prática Abusiva é:


    "A desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor’." ou seja, estaremos diante das práticas comerciais abusivas quando todas as condutas tendem a ampliar a vulnerabilidade do consumidor.


    No mais, cuidado sempre para não confundir o artigo 39 com artigo 51, ambos tratam de abusividade, contudo, a segunda hipótese é específica em relação aos contratos. 


    #segueofluxoooo

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

            IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

            V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

            VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

            VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

  • Também conhecida como Venda Casada.

  • A questão trata de práticas comerciais.  

    Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) 

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

    A) direito de arrependimento. 

    Cláusula abusiva.  

    Incorreta letra “A”. 
     
    B) cláusula abusiva. 
     
    Cláusula abusiva.  

    Correta letra “B”. Gabarito da questão. 

    C) prática abusiva. 
     
    Cláusula abusiva.  

    Incorreta letra “C”. 

    D) fato do serviço. 
     
    Cláusula abusiva.  

    Incorreta letra “D”. 

    E) vício do serviço. 
     
    Cláusula abusiva.  

    Incorreta letra “E”. 
     

    Resposta: C 

    Gabarito do Professor letra C,