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ID
1778146
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos da assistência social, EXCETO, a(o):

Alternativas
Comentários
  • t. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Cuidado, trata-se de corriqueira tentativa das bancas examinadoras em confundir o candidato em relação aos objetivos da assistência e da previdência social. A assertiva "D" é a única que traz um objetivo da PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos termos do art. 201, I da CF, devendo, portanto, ser marcada como gabarito.

  • kkkkkkkkkk Boa Gil Lima!

  • Muito bom Gil Lima.... rsrsrsr

  •  Art. 203 da CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    a) II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    b) III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    c) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    d) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; - GABARITO

    e)
    art. 203, CF: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

  • A questão exige conhecimento acerca da assistência social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. Integra objetivo da assistência social o amparo a crianças e adolescentes carentes. (art. 203, II, CF)

    “Art. 203. [...] II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;”

    b) Correta. Integra objetivo da assistência social promover a integração do mercado de trabalho. (art. 203, III, CF)

    “Art. 203. [...] III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;”

    c) Correta. Integra objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação de PCD - pessoa com deficiência. (art. 203, IV, CF)

    “Art. 203. [...] IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;”

    d) Incorreta. Os eventos citados não são objetivos da assistência social, mas da seguridade social (art. 201, I, CF).

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:   

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; [...]”     

    OBS: A questão é de 2015 e, em 2019, sobreveio a EC n° 103/2019, na qual ocorreu alteração no dispositivo em referência, substituindo “invalidez” por incapacidade temporária ou permanente. (art. 201, I, CF)

    e) Correta. Integra objetivo da assistência social a proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice. (art. 203, I, CF)

    “Art. 203. [...] I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;”