t. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 203 da CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
a) II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
b) III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
c) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
d) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; - GABARITO
e) art. 203, CF: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
A questão exige conhecimento acerca da assistência social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Correta. Integra objetivo da assistência social o amparo a crianças e adolescentes carentes. (art. 203, II, CF)
“Art. 203. [...] II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;”
b) Correta. Integra objetivo da assistência social promover a integração do mercado de trabalho. (art. 203, III, CF)
“Art. 203. [...] III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;”
c) Correta. Integra objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação de PCD - pessoa com deficiência. (art. 203, IV, CF)
“Art. 203. [...] IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;”
d) Incorreta. Os eventos citados não são objetivos da assistência social, mas da seguridade social (art. 201, I, CF).
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; [...]”
OBS: A questão é de 2015 e, em 2019, sobreveio a EC n° 103/2019, na qual ocorreu alteração no dispositivo em referência, substituindo “invalidez” por incapacidade temporária ou permanente. (art. 201, I, CF)
e) Correta. Integra objetivo da assistência social a proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice. (art. 203, I, CF)
“Art. 203. [...] I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;”