ID 1778158 Banca FUNCAB Órgão ANS Ano 2015 Provas FUNCAB - 2015 - ANS - Ativ. Tec. de Complexidade - Direito Disciplina Direito Sanitário Assuntos Resoluções do Conselho Nacional de Saúde Conforme a Resolução Normativa n° 162, de 2007, cobertura parcial temporária é aquela que admite: Alternativas por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. por um período ininterrupto de até 18 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, apenas a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. Responder Comentários Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP), Cobertura Parcial Temporária (CPT), Declaração de Saúde (DS), Carta de Orientação ao Beneficiário e sobre o processo administrativo para comprovação do conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente pelo beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. II - Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;