SóProvas


ID
1778503
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a relevância dos direitos políticos no Estado Democrático de Direito, ao que se soma a possibilidade de virem a ser restringidos, é correto afirmar, sob o prisma estritamente constitucional, que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    De logo advirta-se que a inabilitação é uma sanção que possui repercussão na esfera do Direito Administrativo e na órbita do Direito Eleitoral, pois há inabilitação para o exercício de cargos, empregos e funções públicas da Administração, da mesma forma que há também inabilitação para o exercício de mandato eletivo. Ou seja, quando falamos de inabilitação para o exercício de função pública lato sensu, devemos nos precatar para as diferentes espécies como ela se manifesta:


    (a) inabilitação para cargos, empregos e função pública stricto sensu, no âmbito da Administração;

    (b) inabilitação para o exercício de mandato eletivo; e

    (c) inabilitação para o desempenho de função pública stricto sensu por particulares.


    A inelegibilidade apenas afeta a órbita do Direito Eleitoral, ou seja, produz efeitos mais restritos.


    Fonte:justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-revista-parana-eleitoral-n029-1998-adriano-soares-da-costa"

  • Inelegibilidade: ausência de capacidade eleitoral passiva, incidindo como impedimento à candidatura a mandato eletivos nos poderes executivo e legislativo. 

    Pode ser: Absoluta (analfabetos, não alistáveis), Relativas (funcionais, parentesco/afinidade, condição militar e previsões em lei complementar)

    Suspensão dos direitos políticos: privação temporária dos direitos políticos tanto ativa quanto passiva (nos casos de incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa)


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)


    *********************************************************************************************************************


    Mas o que são os direitos políticos?

    Gozar dos direitos políticos, então, compreende votar e ser votado3. De fato, esta é a face mais aparente. Mas é mais do que isso. O professor Teori Albino Zavascki, fazendo exaustiva enumeração, afirma que "estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeação para certos cargos públicos não eletivos (CF, arts. 87; 89, VII; 101 ; 131, § 1º), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º, art. 29, XI), propor ação popular (CF, art. 52, inc. LXXIII). 

    Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político (Lei n. 5.682, de 21.7.1971, art. 62), e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 52, II). Não pode, também, ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico (Lei n. 5.250, de 9.2.1967, art. 72, § 1º) e nem exercer cargo em entidade sindical (CLT , art. 530, V)4.


    Fonte:https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/a-suspensao-de-direitos-politicos-decorrente-de-sentenca-penal-condenatoria-transitada-em-julgado/indexe55e.html?no_cache=1&cHash=65455b4a4adb4a9fa4c706418ea12857

  •  “Inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246).

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8453/Direito-eleitoral-breves-comentarios-sobre-os-institutos-da-incompatibilidade-e-da-inabilitacao

  • Cassio, também marquei "B". Mas, agora, analisando com calma as afirmativas, na minha opinião, "B" está incompleta pois abrange também outras restrições, conforme explicado pelo colega anteriormente, tais como: proibição de ser nomeado em cargo público não eletivo, etc. Bem, é o que eu acho.. Espero ter ajudado.
  • Ainda fiquei com dúvida sobre a letra "B"

    Que dizer então que a inabilitação restringe apenas a cidadania em suas acepções passiva?

  • Carlos, também tive muita dificuldade para entender essa sutil diferença.  Foi dessa forma  que eu conseguir "captar " a mensagem  RSS..Todas elas são sanções - Da mais grave para a menos grave: suspensão dos direitos políticos, inabilitação e inelegibilidade.

  • Também foi a forma que eu conseguir captar, então vamos em frente. rsrs

  • A Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado). Já a inabilitação restringe o exercício de toda função pública, incluindo ai o mandato eletivo, por consequência ela é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado). Já a suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva. 

  • a) ERRADO Não produzem efeitos jurídicos idênticos. 

    b) ERRADO A inabilitação restringe a cidadania apenas em sua acepção passiva.

    c) ERRADO A suspensão dos direitos políticos somente restringe a cidadania em suas acepções ativa e passiva.

    d) ERRADO As restrições são mais amplas na suspensão dos direitos políticos. É só lembrar que a suspensão se deve, além da incapacidade absoluta (que vai abranger causas da inelegibilidade), à condenação criminal/penal transitada em julgado (enquanto durar seus efeitos), e condenação por improbidade administrativa. 

    e) CORRETO A inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade, pois a inelegibilidade retira apenas a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o poder se ser votado; um inelegível pode votar. À exemplo do analfabeto: é facultado a ele o direito de votar, mas ele é inelegível. Fala-se que a inabilitação é mais ampla que a inelegibilidade porque ela não tira a capacidade passiva, ou seja, o direito de votar. Atenção! Quando ele fala em ser mais amplo, o amplo se refere aos direitos que são concedidos. É por isso que a inabilitação é mais ampla: ela ainda dá o direito de votar.  

  • Basta lembrarmos que o instituto da inabilitação faz com que a pessoa deixe de ser cidadão e consequentemente perca todas as prerrogativas que um cidadão tem.

  • GUILHERME RIBEIRO, seu comentário é equivocado.

    Em verdade, na suspensão dos direitos políticos é que se perde a capacidade ativa e passiva; na inabilitação a capacidade ativa remanesce. 

  • O comentário do Guilherme Ribeiro está errado!

  • no caso de inabilitação, é restrigindo o exercício da capacidade passiva, ou seja, não pode ser votado.

  • O comentario da Juliana Rufino está perfeito, è justamente esse entendimento que a questão cobra.

    Além da perda da capacidade eleitoral passiva, o INABILITADO, fica restringido de exercer qualquer  função publica.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    MACETE:

    CAPACIDADE ELEITORAL                                    ATIVA                     |       PASSIVA
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    INELEGIBILIDADE           ------------------>          PODE votar                 |       NÃO PODE ser votado
    ------------------------------
    SUSPENSÃO DOS          ----------------->            NÂO PODE  votar       |       NÃO PODE ser votado   
    DIREITOS POLÍTICOS
    ------------------------------
    INABILITAÇÃO                ---------------->             PODE votar                 |        NÃO PODE ser votado
                                                                                                                   (nem trabalhar para a administração) 

    ---

    Bons estudos, galera!

  • A privação do direitos políticos, perda de suspensão, art. 15, da CF/88, privam os cidadãos dos direitos políticos de votar e ser votado, portanto tanto a acepção ativa quanto passiva. "As inelegibilidades são circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva, ou seja, da capacidade de eleger-se." (LENZA, 2013, p. 1217) Incorretas as alternativas A, C e D.

    De acordo com o parágrafo único do art. 52, da CF/88, nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Portanto, a inabilitação é sanção destinada àqueles que cometeram crime de responsabilidade, ficando afastados do exercício de função pública. Portanto, a inabilitação não restringe a cidadania em sua acepção ativa. Incorreta a alternativa B.

    A “inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246). Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E




  • O instituto da inabilitação refere-se a cargo eletivo e CARGO PÚBLICO, por isso é mais ampla que a inelegibilidade. Ela não retira os direitos políticos ativos (poder votar), a pessoa continua sendo eleitor, porém não pode ocupar cargo público. É o exemplo do presidente da república que com impeachmet fica inabilitado e não pode, além de ser eleito, ocupar cargo público (exemplo aprovação em concurso). 

    "A inelegibilidade perdura por todo o período remanescente do mandato cassado até os “8 (oito) anos subsequentes”.
    E quanto ao titular do Executivo federal? Se condenado em processo de impeachment, o Presidente da República fica inabilitado pelo prazo de oito anos para o exercício de função pública. É o que prevê o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal. Note-se que a sanção de inabilitação é mais abrangente que a de inelegibilidade, pois, por ela, fica inviabilizado o exercício de quaisquer cargos públicos, e não apenas os eletivos. É assente que a inelegibilidade obstrui tão só a capacidade eleitoral passiva. Outra peculiaridade está no fato de que, embora a competência para o julgamento seja do Senado, o processo deve ser presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal." - José Jairo Gomes
     

  • Inelegibilidade: 

    pode votar? SIM

    pode ser votado? NÃO

    pode exercer outra função pública que não seja mandato eletivo? SIM

     

    Direitos políticos suspensos:

    pode votar? NÃO

    pode ser votado? NÃO

     

    Inabilitado para o exercício de função pública:

    pode votar? SIM

    pode ser votado? NÃO

    pode exercer outra função pública que não seja mandato eletivo? NÃO, nenhuma outra função pública.

     

    Daí, a inabilitação produz efeitos mais amplos que a inelegibilidade.

  • FGV eu te amo

  • Eu entendo que a suspensão dos direitos políticos também impede o exercício de cargo, emprego ou função pública porque estar em dia com as obrigações eleitorais é um dos requisitos pra ter acesso a cargos, empregos e funções públicas.

  • Comentário de suma importancia feita pela colega Daniele, na questao Q603168.

    Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado). 

    Inabilitação restringe o exercício de toda função pública, incluindo ai o mandato eletivo, por consequência ela é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado). 

     Suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva. 

  • A LETRA "E " ESTÁ CORRETA PELO FATO DE QUE QUANDO ALGUÉM ESTÁ INABILITADO, ESTE NÃO PODERÁ DE FORMA ALGUMA EXERCER NENHUM TIPO DE CARGO, OU SEJA É MAIS AMPLO POIS A INELEGIBILIDADE DIZ RESPEITO ( AO DIREITO DE SER VOTADO)

  • Inabilitação sinônimo de suspenção de direitos políticos = perda da acepção ativa e passiva! logo mais abrangente

    acepção ativa = votar

    acepção passiva= ser votado

    a Inelegebilidade restrige a acepção passiva = ser votado ou eleito, mas não restringe a acepção ativa = votar!

  • #ATENÇÃO: Impedimentos da capacidade eleitoral ativa e passiva:

    a) Inelegibilidade: atinge apenas a capacidade eleitoral passiva.

    b) Suspensão e perda dos direitos políticos: atinge a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    c) Inabilitação: impede o exercício de qualquer função pública.

    Abraços !

  • a) a suspensão dos direitos políticos e as causas de inelegibilidade produzem idênticos efeitos jurídicos;

    - Suspensão dos direitos políticos: NÃO pode votar e nem ser votado

     

    b) a inabilitação restringe a cidadania em suas acepções ativa e passiva;

    - inabilitação: pode votar, mas não pode ser votado e execer outras funções públicas.

     

    c) a suspensão dos direitos políticos somente restringe a cidadania em sua acepção ativa;

    E na passiva também.

     

    d) as causas de inelegibilidade produzem restrições mais amplas que a suspensão dos direitos políticos;

    - inelegibilidade: não pode ser votado

    - suspensão: não pode votar e nem ser votado

     

    e) a inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade.

     

  • inelegibilidade: é a impossibilidade de candidatar-se a cargo político eletivo, ou seja, condições que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva, de ser votado.

    .

    suspensão dos direitos políticos: com os direitos politicos suspensos o brasileiro tem afetada sua capacidade eleitoral ativa (de votar) e passiva (ser votado. Uma vez que, o pleno exercicios de seus direitos políticos é requisito obrigatório.

    .

    inabilitação: a inabilitação resulta da condenação por crime, é temporária, 5 anos, impedindo o exercício de cargo ou função pública, eletivo (capacidade eleitoral passiva, ser votado) ou de nomeação.

     

     

    Comentário da Colega Larysse Santos 

  • Mas além de não poder ocupar cargos decorrentes de eleição, o inabilitado também não poderá exercer qualquer outra função pública pelo prazo de 8 anos: não poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública; não poderá ser jurado ou mesário; não poderá tomar posse, ainda que aprovado em concurso público, entre outros. Ou seja, a inabilitação inclui a inelegibilidade e todas essas outras restrições.

  • Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos

    A privação do direitos políticos, perda de suspensão, art. 15, da CF/88, privam os cidadãos dos direitos políticos de votar e ser votado, portanto tanto a acepção ativa quanto passiva. "As inelegibilidades são circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva, ou seja, da capacidade de eleger-se." (LENZA, 2013, p. 1217) Incorretas as alternativas A, C e D.

    De acordo com o parágrafo único do art. 52, da CF/88, nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Portanto, a inabilitação é sanção destinada àqueles que cometeram crime de responsabilidade, ficando afastados do exercício de função pública. Portanto, a inabilitação não restringe a cidadania em sua acepção ativa. Incorreta a alternativa B.

    A “inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246). Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Inelegibilidade

    A inelegibilidade implica a incapacidade eleitoral passiva (ser votado), mas não afeta a capacidade eleitoral ativa (votar).

    PODE votar  

    NÂO PODE ser votado

    Suspensão dos direitos políticos

    Os direitos políticos abrangem tanto a capacidade eleitoral ativa como a passiva. Portanto, o indivíduo não pode votar nem ser votado.

    NÂO PODE votar  

    NÂO PODE ser votado

    Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública

    A função pública é um conceito amplo, que abrange tanto os cargos eletivos quanto os cargos efetivos, providos mediante concurso. Assim, o indivíduo não poderá ser votado, mas preserva totalmente sua capacidade eleitoral ativa (votar).  

    PODE votar    

    NÂO PODE ser votado

  • A inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade. Aquele que sofre a penalidade de inabilitação não poderá exercer nenhum cargo ou função pública, o que engloba cargos efetivos, cargos em comissão e mandatos eletivos. Por outro lado, o inelegível somente não poderá ocupar mandato eletivo.

  • Inelegibilidade: Não pode ser votado

    Suspensão: Não pode votar e ser votado

    Inabilitação: Não pode ser votado

    ÚNICO QUE NÃO PODE NADA É A SUSPENSAO

  • Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado)

    o individuo pode votar

    Inabilitação é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado) ou de ocupar outras funçoes publicas na administraçao.

    o individuo pode votar

     Suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva

  • Inabilitação > inelegibilidade

    Inabilitação = restrição ao exercício de função pública, incluindo mandato eletivo,

    inelegibilidade = restrição ao exercício de mandato eletivo / capacidade eleitoral passiva (de ser votado).

    #Rumo a PMCE 2021

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Letra A: Incorreta. A suspensão dos direitos políticos obsta o exercício da capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). Já a inelegibilidade, apenas impede o exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

    Letra B: Incorreta. A inabilitação impede o exercício de qualquer cargo ou função pública, mas não obsta o exercício do direito de voto (capacidade eleitoral ativa).

    Letra C: Incorreta. A suspensão dos direitos políticos restringe as dimensões ativa e passiva da cidadania.

    Letra D: Incorreta. A suspensão dos direitos políticos produz restrições mais amplas do que as causas de inelegibilidade. Isso porque a suspensão dos direitos políticos afeta as dimensões ativa e passiva da cidadania, ao passo que as causas de inelegibilidade afetam apenas a dimensão passiva.

    Letra E: correta. A inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade. Aquele que sofre a penalidade de inabilitação não poderá exercer nenhum cargo ou função pública, o que engloba cargos efetivos, cargos em comissão e mandatos eletivos. Por outro lado, o inelegível somente não poderá ocupar mandato eletivo.

  • Inabilitação -> Cargos públicos

    Inegebilidade -> Cargos políticos

  • INABILITAÇÃO>>>>>> NEM CARGOS PÚBLICOS NEM CARGOS POLÍTICOS

    cuidado usam muito essa expressão!

  • Nossa resposta está na alternativa ‘e’. Vejamos o porquê:

    - A privação dos direitos políticos, nas modalidades ‘perda’ e ‘suspensão’ (art. 15, da CF/88), importam em impossibilidade de o sujeito exercer tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva (o direito de votar e o de ser votado são atingidos).  

    - Noutro giro, as inelegibilidades são circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão de exercer (total ou parcialmente) apenas sua capacidade eleitoral passiva, mas não a ativa – o que significa que ele poderá votar como eleitor, mas não receber votos como candidato.

    - Já a inabilitação representa uma sanção destinada àqueles que cometeram crime de responsabilidade (ver art. 85, CF/88): quando imposta, ocasiona a perda do cargo e a inabilitação para o exercício das funções públicas por alguns anos. Destarte, assim como a inelegibilidade, há a impossibilidade de exercer a capacidade eleitoral passiva, mas não a ativa.

    - Para encerrar, vale ler esse trecho explicativo trazido pela doutrina: A “inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246).

    Gabarito: E

  • EXCELENTE QUESTÃO

  • Em 11/01/22 às 19:01, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 08/11/21 às 13:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!