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Letra (e)
De logo advirta-se que a inabilitação é uma sanção que possui repercussão na esfera do Direito Administrativo e na órbita do Direito Eleitoral,
pois há inabilitação para o exercício de cargos, empregos e funções
públicas da Administração, da mesma forma que há também inabilitação
para o exercício de mandato eletivo. Ou seja, quando falamos de
inabilitação para o exercício de função pública lato sensu, devemos nos precatar para as diferentes espécies como ela se manifesta:
(a) inabilitação para cargos, empregos e função pública stricto sensu,
no âmbito da Administração;
(b) inabilitação para o exercício de mandato
eletivo; e
(c) inabilitação para o desempenho de função pública stricto
sensu por particulares.
A inelegibilidade apenas afeta a órbita do Direito Eleitoral, ou seja, produz efeitos mais restritos.
Fonte:justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-revista-parana-eleitoral-n029-1998-adriano-soares-da-costa"
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Inelegibilidade: ausência de capacidade eleitoral passiva, incidindo como impedimento à candidatura a mandato eletivos nos poderes executivo e legislativo.
Pode ser: Absoluta (analfabetos, não alistáveis), Relativas (funcionais, parentesco/afinidade, condição militar e previsões em lei complementar)
Suspensão dos direitos políticos: privação temporária dos direitos políticos tanto ativa quanto passiva (nos casos de incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa)
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)
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Mas o que são os direitos políticos?
Gozar dos direitos políticos, então, compreende votar e ser votado3. De fato, esta é a face mais aparente. Mas é mais do que isso. O professor Teori Albino Zavascki, fazendo exaustiva enumeração, afirma que "estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeação para certos cargos públicos não eletivos (CF, arts. 87; 89, VII; 101 ; 131, § 1º), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º, art. 29, XI), propor ação popular (CF, art. 52, inc. LXXIII).
Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político (Lei n. 5.682, de 21.7.1971, art. 62), e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 52, II). Não pode, também, ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico (Lei n. 5.250, de 9.2.1967, art. 72, § 1º) e nem exercer cargo em entidade sindical (CLT , art. 530, V)4.
Fonte:https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/a-suspensao-de-direitos-politicos-decorrente-de-sentenca-penal-condenatoria-transitada-em-julgado/indexe55e.html?no_cache=1&cHash=65455b4a4adb4a9fa4c706418ea12857
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“Inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246).
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8453/Direito-eleitoral-breves-comentarios-sobre-os-institutos-da-incompatibilidade-e-da-inabilitacao
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Cassio, também marquei "B". Mas, agora, analisando com calma as afirmativas, na minha opinião, "B" está incompleta pois abrange também outras restrições, conforme explicado pelo colega anteriormente, tais como: proibição de ser nomeado em cargo público não eletivo, etc.
Bem, é o que eu acho..
Espero ter ajudado.
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Ainda fiquei com dúvida sobre a letra "B"
Que dizer então que a inabilitação restringe apenas a cidadania em suas acepções passiva?
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Carlos, também tive muita dificuldade para entender essa sutil diferença. Foi dessa forma que eu conseguir "captar " a mensagem RSS..Todas elas são sanções - Da mais grave para a menos grave: suspensão dos direitos políticos, inabilitação e inelegibilidade.
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Também foi a forma que eu conseguir captar, então vamos em frente. rsrs
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A Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado). Já a inabilitação restringe o exercício de toda função pública, incluindo ai o mandato eletivo, por consequência ela é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado). Já a suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva.
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a) ERRADO Não produzem efeitos jurídicos idênticos.
b) ERRADO A inabilitação restringe a cidadania apenas em sua acepção passiva.
c) ERRADO A suspensão dos direitos políticos somente restringe a cidadania em suas acepções ativa e passiva.
d) ERRADO As restrições são mais amplas na suspensão dos direitos políticos. É só lembrar que a suspensão se deve, além da incapacidade absoluta (que vai abranger causas da inelegibilidade), à condenação criminal/penal transitada em julgado (enquanto durar seus efeitos), e condenação por improbidade administrativa.
e) CORRETO A inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade, pois a inelegibilidade retira apenas a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o poder se ser votado; um inelegível pode votar. À exemplo do analfabeto: é facultado a ele o direito de votar, mas ele é inelegível. Fala-se que a inabilitação é mais ampla que a inelegibilidade porque ela não tira a capacidade passiva, ou seja, o direito de votar. Atenção! Quando ele fala em ser mais amplo, o amplo se refere aos direitos que são concedidos. É por isso que a inabilitação é mais ampla: ela ainda dá o direito de votar.
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Basta lembrarmos que o instituto da inabilitação faz com que a pessoa deixe de ser cidadão e consequentemente perca todas as prerrogativas que um cidadão tem.
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GUILHERME RIBEIRO, seu comentário é equivocado.
Em verdade, na suspensão dos direitos políticos é que se perde a capacidade ativa e passiva; na inabilitação a capacidade ativa remanesce.
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O comentário do Guilherme Ribeiro está errado!
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no caso de inabilitação, é restrigindo o exercício da capacidade passiva, ou seja, não pode ser votado.
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O comentario da Juliana Rufino está perfeito, è justamente esse entendimento que a questão cobra.
Além da perda da capacidade eleitoral passiva, o INABILITADO, fica restringido de exercer qualquer função publica.
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* ALTERNATIVA CERTA: "e".
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MACETE:
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA | PASSIVA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INELEGIBILIDADE ------------------> PODE votar | NÃO PODE ser votado
------------------------------
SUSPENSÃO DOS -----------------> NÂO PODE votar | NÃO PODE ser votado
DIREITOS POLÍTICOS
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INABILITAÇÃO ----------------> PODE votar | NÃO PODE ser votado
(nem trabalhar para a administração)
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Bons estudos, galera!
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A privação do direitos políticos, perda de suspensão, art. 15, da CF/88, privam os cidadãos dos direitos políticos de votar e ser votado, portanto tanto a acepção ativa quanto passiva. "As inelegibilidades são circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva, ou seja, da capacidade de eleger-se." (LENZA, 2013, p. 1217) Incorretas as alternativas A, C e D.
De acordo com o parágrafo único do art. 52, da CF/88, nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Portanto, a inabilitação é sanção destinada àqueles que cometeram crime de responsabilidade, ficando afastados do exercício de função pública. Portanto, a inabilitação não restringe a cidadania em sua acepção ativa. Incorreta a alternativa B.
A “inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246). Portanto, correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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O instituto da inabilitação refere-se a cargo eletivo e CARGO PÚBLICO, por isso é mais ampla que a inelegibilidade. Ela não retira os direitos políticos ativos (poder votar), a pessoa continua sendo eleitor, porém não pode ocupar cargo público. É o exemplo do presidente da república que com impeachmet fica inabilitado e não pode, além de ser eleito, ocupar cargo público (exemplo aprovação em concurso).
"A inelegibilidade perdura por todo o período remanescente do mandato cassado até os “8 (oito) anos subsequentes”.
E quanto ao titular do Executivo federal? Se condenado em processo de impeachment, o Presidente da República fica inabilitado pelo prazo de oito anos para o exercício de função pública. É o que prevê o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal. Note-se que a sanção de inabilitação é mais abrangente que a de inelegibilidade, pois, por ela, fica inviabilizado o exercício de quaisquer cargos públicos, e não apenas os eletivos. É assente que a inelegibilidade obstrui tão só a capacidade eleitoral passiva. Outra peculiaridade está no fato de que, embora a competência para o julgamento seja do Senado, o processo deve ser presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal." - José Jairo Gomes
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Inelegibilidade:
pode votar? SIM
pode ser votado? NÃO
pode exercer outra função pública que não seja mandato eletivo? SIM
Direitos políticos suspensos:
pode votar? NÃO
pode ser votado? NÃO
Inabilitado para o exercício de função pública:
pode votar? SIM
pode ser votado? NÃO
pode exercer outra função pública que não seja mandato eletivo? NÃO, nenhuma outra função pública.
Daí, a inabilitação produz efeitos mais amplos que a inelegibilidade.
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FGV eu te amo
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Eu entendo que a suspensão dos direitos políticos também impede o exercício de cargo, emprego ou função pública porque estar em dia com as obrigações eleitorais é um dos requisitos pra ter acesso a cargos, empregos e funções públicas.
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Comentário de suma importancia feita pela colega Daniele, na questao Q603168.
Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado).
Inabilitação restringe o exercício de toda função pública, incluindo ai o mandato eletivo, por consequência ela é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado).
Suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva.
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A LETRA "E " ESTÁ CORRETA PELO FATO DE QUE QUANDO ALGUÉM ESTÁ INABILITADO, ESTE NÃO PODERÁ DE FORMA ALGUMA EXERCER NENHUM TIPO DE CARGO, OU SEJA É MAIS AMPLO POIS A INELEGIBILIDADE DIZ RESPEITO ( AO DIREITO DE SER VOTADO)
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Inabilitação sinônimo de suspenção de direitos políticos = perda da acepção ativa e passiva! logo mais abrangente
acepção ativa = votar
acepção passiva= ser votado
a Inelegebilidade restrige a acepção passiva = ser votado ou eleito, mas não restringe a acepção ativa = votar!
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#ATENÇÃO: Impedimentos da capacidade eleitoral ativa e passiva:
a) Inelegibilidade: atinge apenas a capacidade eleitoral passiva.
b) Suspensão e perda dos direitos políticos: atinge a capacidade eleitoral ativa e passiva.
c) Inabilitação: impede o exercício de qualquer função pública.
Abraços !
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a) a suspensão dos direitos políticos e as causas de inelegibilidade produzem idênticos efeitos jurídicos;
- Suspensão dos direitos políticos: NÃO pode votar e nem ser votado
b) a inabilitação restringe a cidadania em suas acepções ativa e passiva;
- inabilitação: pode votar, mas não pode ser votado e execer outras funções públicas.
c) a suspensão dos direitos políticos somente restringe a cidadania em sua acepção ativa;
E na passiva também.
d) as causas de inelegibilidade produzem restrições mais amplas que a suspensão dos direitos políticos;
- inelegibilidade: não pode ser votado
- suspensão: não pode votar e nem ser votado
e) a inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade.
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inelegibilidade: é a impossibilidade de candidatar-se a cargo político eletivo, ou seja, condições que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva, de ser votado.
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suspensão dos direitos políticos: com os direitos politicos suspensos o brasileiro tem afetada sua capacidade eleitoral ativa (de votar) e passiva (ser votado. Uma vez que, o pleno exercicios de seus direitos políticos é requisito obrigatório.
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inabilitação: a inabilitação resulta da condenação por crime, é temporária, 5 anos, impedindo o exercício de cargo ou função pública, eletivo (capacidade eleitoral passiva, ser votado) ou de nomeação.
Comentário da Colega Larysse Santos
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Mas além de não poder ocupar cargos decorrentes de eleição, o inabilitado também não poderá exercer qualquer outra função pública pelo prazo de 8 anos: não poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública; não poderá ser jurado ou mesário; não poderá tomar posse, ainda que aprovado em concurso público, entre outros. Ou seja, a inabilitação inclui a inelegibilidade e todas essas outras restrições.
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Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos
A privação do direitos políticos, perda de suspensão, art. 15, da CF/88, privam os cidadãos dos direitos políticos de votar e ser votado, portanto tanto a acepção ativa quanto passiva. "As inelegibilidades são circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva, ou seja, da capacidade de eleger-se." (LENZA, 2013, p. 1217) Incorretas as alternativas A, C e D.
De acordo com o parágrafo único do art. 52, da CF/88, nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Portanto, a inabilitação é sanção destinada àqueles que cometeram crime de responsabilidade, ficando afastados do exercício de função pública. Portanto, a inabilitação não restringe a cidadania em sua acepção ativa. Incorreta a alternativa B.
A “inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246). Portanto, correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Inelegibilidade
A inelegibilidade implica a incapacidade eleitoral passiva (ser votado), mas não afeta a capacidade eleitoral ativa (votar).
PODE votar
NÂO PODE ser votado
Suspensão dos direitos políticos
Os direitos políticos abrangem tanto a capacidade eleitoral ativa como a passiva. Portanto, o indivíduo não pode votar nem ser votado.
NÂO PODE votar
NÂO PODE ser votado
Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública
A função pública é um conceito amplo, que abrange tanto os cargos eletivos quanto os cargos efetivos, providos mediante concurso. Assim, o indivíduo não poderá ser votado, mas preserva totalmente sua capacidade eleitoral ativa (votar).
PODE votar
NÂO PODE ser votado
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A inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade. Aquele que sofre a penalidade de inabilitação não poderá exercer nenhum cargo ou função pública, o que engloba cargos efetivos, cargos em comissão e mandatos eletivos. Por outro lado, o inelegível somente não poderá ocupar mandato eletivo.
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Inelegibilidade: Não pode ser votado
Suspensão: Não pode votar e ser votado
Inabilitação: Não pode ser votado
ÚNICO QUE NÃO PODE NADA É A SUSPENSAO
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Inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja , a pessoa não pode ser eleita, mas nada impede de exercer outra função pública (como por exemplo um cargo comissionado).
o individuo pode votar
Inabilitação é mais ampla que a inelegibilidade pois além de não poder ser eleito também não pode trabalhar para a administração, mas observem que ela só restringe a capacidade eleitoral passiva (de ser votado) ou de ocupar outras funçoes publicas na administraçao.
o individuo pode votar
Suspensão dos direitos politicos restringe a capacidade eleitoral ativa e passiva
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Inabilitação > inelegibilidade
Inabilitação = restrição ao exercício de função pública, incluindo mandato eletivo,
inelegibilidade = restrição ao exercício de mandato eletivo / capacidade eleitoral passiva (de ser votado).
#Rumo a PMCE 2021
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"
Complementando;
Letra A: Incorreta. A suspensão dos direitos políticos obsta o exercício da capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). Já a inelegibilidade, apenas impede o exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).
Letra B: Incorreta. A inabilitação impede o exercício de qualquer cargo ou função pública, mas não obsta o exercício do direito de voto (capacidade eleitoral ativa).
Letra C: Incorreta. A suspensão dos direitos políticos restringe as dimensões ativa e passiva da cidadania.
Letra D: Incorreta. A suspensão dos direitos políticos produz restrições mais amplas do que as causas de inelegibilidade. Isso porque a suspensão dos direitos políticos afeta as dimensões ativa e passiva da cidadania, ao passo que as causas de inelegibilidade afetam apenas a dimensão passiva.
Letra E: correta. A inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inelegibilidade. Aquele que sofre a penalidade de inabilitação não poderá exercer nenhum cargo ou função pública, o que engloba cargos efetivos, cargos em comissão e mandatos eletivos. Por outro lado, o inelegível somente não poderá ocupar mandato eletivo.
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Inabilitação -> Cargos públicos
Inegebilidade -> Cargos políticos
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INABILITAÇÃO>>>>>> NEM CARGOS PÚBLICOS NEM CARGOS POLÍTICOS
cuidado usam muito essa expressão!
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Nossa resposta está na alternativa ‘e’. Vejamos o porquê:
- A privação dos direitos políticos, nas modalidades ‘perda’ e ‘suspensão’ (art. 15, da CF/88), importam em impossibilidade de o sujeito exercer tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva (o direito de votar e o de ser votado são atingidos).
- Noutro giro, as inelegibilidades são circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão de exercer (total ou parcialmente) apenas sua capacidade eleitoral passiva, mas não a ativa – o que significa que ele poderá votar como eleitor, mas não receber votos como candidato.
- Já a inabilitação representa uma sanção destinada àqueles que cometeram crime de responsabilidade (ver art. 85, CF/88): quando imposta, ocasiona a perda do cargo e a inabilitação para o exercício das funções públicas por alguns anos. Destarte, assim como a inelegibilidade, há a impossibilidade de exercer a capacidade eleitoral passiva, mas não a ativa.
- Para encerrar, vale ler esse trecho explicativo trazido pela doutrina: A “inabilitação, em verdade, situa-se como sanção que medeia a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – a qual restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – que restringe apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Portanto, embora não se confunda com inelegibilidade, é a inabilitação forma de restrição ao exercício – também – do mandato eletivo, o que, por consectário, importa em restrição a capacidade eleitoral passiva” (ZILIO, 2012, p.246).
Gabarito: E
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EXCELENTE QUESTÃO
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Em 11/01/22 às 19:01, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Em 08/11/21 às 13:14, você respondeu a opção D.
!
Você errou!