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ID
1778509
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada proposta de emenda constitucional foi subscrita por quatorze Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta dos seus membros. Essa proposta foi aprovada, durante situação de calamidade pública, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelos votos de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à sessão, sendo certo que apenas dez por cento dos parlamentares faltaram à votação. Por fim, a emenda constitucional foi promulgada. À luz da sistemática instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que essa emenda constitucional é inconstitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Essa questão é bem maldosa por parte da FGV, tem um deslize sutil, vejamos:

    1) "emenda constitucional foi subscrita por quatorze Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta dos seus membros" OK

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (maioria absoluta é maior que maioria relativa, portanto constitucional)


    2) "Essa proposta foi aprovada, durante situação de calamidade pública" OK

    embora a calamidade pública possa resultar em Estado de Defesa, a calamidade não tem o condão de sustar o projeto de emenda constitucional, já que a CF diz que: Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    3) "cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelos votos de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à sessão" ERRADO

    Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Viram a diferença? os 3/5 recai sobre o total de membros de cada casa (513 na CD e 81 no SF) e não sobre os "respectivos membros presentes à sessão", uma vez que, nesse caso, o total de votos seria inferior àquele previsto caso a votação fosse levando em conta todos os membros de cada casa do Congresso Nacional, daí a incorreção da assertiva.

    bons estudos
  • Letra (b)


    CF/88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)


    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    O problema da questão é o trecho "presentes à sessão".



  • "sendo certo que apenas dez por cento dos parlamentares faltaram à votação"

    A meu ver a maldade está nessa passagem. Se 10% de uma ou outra casa não estiverem presentes, ainda sim será possível atingir o quórum de aprovação (3/5 ou 60%), porém o enunciado não diz isso. Dessa maneira, 10% dos parlamentares configuraria uma ausência de: 59,4 parlamentares não identificados como deputados ou senadores (10% de 594 parlamentares, 81 senadores e 513 deputados). No senado é preciso o mínimo de 49 votos, na câmara 308. Considerando que não houve identificação dos faltosos por casa, mas tão somente o total de ausentes, caso faltem mais de 32 senadores, e será possível que faltem até 59,4, o quórum não seria atingido no Senado.

  • A meu ver caros amigos, o erro na questão está em dizer que cada uma das assembleias legislativas se manifestou com maioria absoluta de seus membros , quando na verdade de acordo com o art 60, III da CF , seria maioria relativa de seus membros, ou seja é a maior quantidade entre um quórum , ou dentre os presentes no momento da votação. e Na questão ele diz maioria absoluta, ou seja que tinha mais da metade total de membros de determinada assembleia na votação. E depois, a banca fala que foi aprovada por 3/5 dos membros presentes na sessão e a CF dispõe no § 2º que  basta os 3/5 dos membros , não diz que eles devem estar presentes, essa questão foi  um trocadilho maldoso, para induzir o candidato a erro!

  • Resposta do pontodosconcursos.com.br

    LETRA (A) - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (CF, art. 60):

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ou seja, o requisito da iniciativa está suprido mediante a subscrição da proposta por quatorze Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta dos seus membros.

    LETRA (B) - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).

    Esse requisito não foi atingido pois a proposta foi aprovada por três quintos dos presentes. Como faltaram dez por cento dos parlamentares, não foi atingido o quórum de três quintos dos membros.

    LETRA (C) - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou deestado de sítio (CF, art. 60, § 1º). Esse dispositivo, que configura a chamada limitação circunstancial, não impede a aprovação de emenda em situações de calamidade pública.

    LETRA (D) – Conforme dito, não foi afetado nenhum limite circunstancial de reforma.

    LETRA (E) - Conforme dito, não há vício de iniciativa.

    Gabarito: “b”

  • Ia marcar a "B", só q fiquei na dúvida e marquei a "C" só pq vi calamidade pública e confundir com estado de defesa e sítio.

  • estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (direito.folha.uol.com.br/.../para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-d...)

    Pela definição de estado de defesa, essa questão pode ser considerada, facilmente, um baita pega ratão - induzindo a marcarmos a letra C.

  • renato vc é o cara , sou fã dos seus comentários.

  • Perfeito o comentário do Renato.

  • MAIORIA RELATIVA (MAIORIA SIMPLES) = Metade + 1 dos presentes, estando presente, no mínimo, a maioria absoluta. (Constituição Anotada, Vitor Cruz, 2015)

     

     

     

  • Renato arrasando nos comentários. Obrigada pela colaboração. 

  • Maioria relativa (simples): número inteiro imediatamente acima da metade dos presentes. Não importa a quantidade de membros, mas dos presentes. Ex.: 150 membros, mas apenas 101 presentes - maioria relativa => 50,5 =>  51 pessoas

     

    Maioria absoluta: número inteiro imediatamente acima da metade dos membros. Ex.: 150 membros, mas apenas 101 presentes - maioria absoluta => 75 pessoas.

  • Renato deve ser algum professor. Excelentes comentários!

  • Boa noite amigos. Gostaria de perguntar aos amigos relativamente a proposta de apresentação da PEC. Com relação ao artigo 60, III, quantas assembleias legislativas no minimo sao necessarias para propor a PEC?

  • Nem todos os membros precisam estar presentes a sessao para que ocorra a votação. É necessário apenas que tres quintos dos membros de cada uma das casas estejam presentes. Porem, neste caso, para que a proposta seja aprovada, todos os presentes devem votar a favor da PEC, considerando nesta hipotese que temos presentes tres quintos dos membros de cada casa. É importante destacar que o artigo 60 paragrafo 2º da CF ao determinar que tres quintos dos membros votem a favor da pec, determina o quorum de aprovação da pec, que tem por base o total dos membros de cada uma das casas, não exigindo o artigo que o total dos membros estejam presentes. Assim se tivermos, por ex. 49 senadores presentes, restara estabelecida a quantididade minima de presentes para votação da PEC, podendo por tanto a PEC ser votada no senado. Igual raciocinio se aplica a camara dos deputados. O que ocorre é que todos os presentes, neste caso em particular que eu vos coloco, devem votar a favor da PEC para que ela possa ser convertida em emenda. Entenderam ?

  • A questao se situa no fato desses 10 por cento de ausentes a sessao de votação, pois como não especifica de que casa é esses 10 por cento de ausentes temos o seguinte: como a questao diz que é 10% dos parlamentares, então temos o seguinte numero: 59,4 parlamentares ausentes. Se os ausentes fores somente os membros do senado, teriamos 21,6 senadores o que não seria o equivalente aos 3/5, que é o minimo de presentes, para votares o projeto. acho que isso mata a questao.

  • Questão cheia de "veneno".

    Os 3/5 são calculados tendo por base o total da composição de casa Casa e não os presentes.

    Assim, de cara temos que o quorum não foi o exigido pela CF.

    Sobre a questão da calamidade pública, não há nenhum problema em deliberar ou promulgar durante calamidade pública, como enchentes, etc.

    O problema é se a calamidade pública exigir intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Como não ocorreu nenhum dos três estados excepcionais, não há limitação circunstancial.

     

  • Renato, excelente comentário!

  • A questão foi feita para deixar realmente uma dúvida acerca dos 10% faltosos e o seu reflexo no quórum, mas, como todas as opções são pela inconstitucionalidade, teríamos que presumir que esses 10% influenciaram no quórum (e poderiam, igualmente, não influenciar). Jorge costa matou a questão...

  • Letra B.

    Qustão de difícil entendimento. Se havia quatorze assembléias, certamente não estavam presentes os 513 Parlamentares e nem os 81 Senadores, no entanto houve a ausência de 10% do geral. Logo não seria atingido o quorum de no mínimo 309 Parlamentares.

  • Uma dica:

     

    X parlamentares na casa. Para a aprovação da emenda necessita-se de  0,6 X.

    Só haviam 0,9X parlamentares na casa, e desses exatamente (0,6) três quintos dos parlamentares votaram a favor, logo só se obteve 0,54 X.

    Não se obteve os tres quintos 0,6X dos parlamentares necessários. 

  • questao facil. PeC exige 3/5 de 513 + 3/5 de 81 + 2 turnos, o resto ta tudo certinho

  • Qconcuros, CONTRATEM o Renato para a equipe de vocês! O cara tem um padrão de qualidade impressionante.

  • O único erro é que a aprovação é por 3/5 dos votos dos membros de cada casa, e não dos presentes.

     

    Gabarito: B

  • Direto pro comentário de Renato.

  • Eita que essa foi pesada. Errei bunitinhoo. 

    Isso vai cair outras vezes.

    Calamidade não é limite circunstancial 

    Maioria Absoulta por ser mais que a relativa está Ok tbm.

     

    FGV foi maldosa.

  • Estar em "estado de calamidade pública" não quer dizer que foi decretado o estado de sítio, que seria um dos limites circunstanciais à edição da MP. 

  • Colegas, por favor, me ajudem com uma dúvida:

    O art Art. 136. da CF determina: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza"

    Não seria então calamidade um limite circunstancial que, somada à falta de quórum exigido, teria como certa a opção C?

    ( c) por afrontar um limite circunstancial de reforma e por não ter sido aprovada pelo quórum exigido;

    Confesso que fiquei confusa. Alguém ajuda?

    Grata

     

  • Themis Santos,

    calamidades de grandes proporções na natureza é fundamento para o Presidente decretar Estado de Defesa. Na questão não foi dito que o Estado de Defesa fora decretado, apenas apresentou uma circunstancia.

     

  • Pessoal, PRIMEIRO vem a calamidade pública. DEPOIS que se percebeu essa calamidade PODE ser decretado o Estado de Defesa. (OU NÃO, NÉ, veja situação atual do país. ¬¬)

     

    Na questão, disse que havia calamidade, mas não disse que existia, já, o Estado de Defesa. Então, pode aprovar a EC. 

  • Vá direto no comentário do Renato. Muito elucidativo!
  • Emendas Constitucionais

    1.Iniciativa de um dos legitimados

    a. 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou SF;

    b. Presidente da República;

    c. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

    2.Discussão e Votação

    3.Promulgação pelas mesas da CD ou SF, com respectivo número de ordem, se aprovada.

  • GABARITO: B

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Calamidade Pública = passei batido e li intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    kkkk acontece!!

  • Gabarito Letra B

    Essa questão é bem maldosa por parte da FGV, tem um deslize sutil, vejamos:

    1) "emenda constitucional foi subscrita por quatorze Assembleias

    Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta dos

    seus membros" OK

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da

    Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (maioria absoluta é maior que maioria relativa, portanto constitucional)

    2) "Essa proposta foi aprovada, durante situação de calamidade pública" OK

    embora a calamidade pública possa resultar em Estado de Defesa, a calamidade não tem o condão de sustar o projeto de emenda constitucional, já que a CF diz que: Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de

    intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    3) "cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelos votos

    de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à sessão" ERRADO

    Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso

    Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos

    votos dos respectivos membros.

    Viram a diferença? os 3/5 recai sobre o total de membros de cada casa (513 na CD e 81 no SF) e não sobre os "respectivos membros presentes à sessão", uma vez que, nesse caso, o total de votos seria inferior àquele previsto caso a votação fosse levando em conta todos os membros de cada casa do Congresso Nacional, daí a incorreção da assertiva.

    bons estudos

    comentário de: renato

  • Errei, mas a questão é boa