Alternativas
orientar que todas as informações necessárias sejam colocadas à disposição, pois o código afirma: “garantir a plena
informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente
as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais,
resguardados os princípios deste Código".
negar-se a participar desse momento do atendimento, pois não foi por ele iniciado e, de acordo com o código de ética,
configuraria interferência no encaminhamento do outro profissional, conforme disposto no capítulo referente ao que é
explicitamente vedado ao assistente social.
reconhecer o direito à informação, mas mencionar que isso seja realizado apenas por um profissional do direito, pois pelas
regras da Defensoria Pública cabe ao advogado a prerrogativa de instruções legislativas e normativas, e prestar informação
diretamente ao usuário significaria infringir as normativas referentes ao trabalho em equipe.
não prestar as informações, pois o código de ética profissional afirma que: “é vedado ao assistente social devolver as
informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, permitindo apenas seu uso em situações restritas a serem
avaliadas pela equipe técnica".
solicitar ao usuário/família em atendimento que assine um termo de responsabilidade, comprometendo-se a guardar sigilo
das informações e debatê-las apenas nos órgãos do Judiciário e Ministério Público, pois esses estão regidos por código de
ética institucional.