ID 1778698 Banca FCC Órgão DPE-RR Ano 2015 Provas FCC - 2015 - DPE-RR - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 Princípios Fundamentais, Sigilo Profissional, Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades Gerais do Assistente Social Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social As prerrogativas estabelecidas pelo atual Código de Ética do assistente social pressupõem Alternativas que a contribuição do Serviço Social incide no tratamento moral da “questão social" considerando o seu papel de legitimação das ações do Estado Capitalista, dando real sentido à essência deste, e, assim, despolitizando o processo de (re)produção do capital e trabalho no seu significado socioeconômico e ídeo-político. que a atuação do profissional no contexto de transformações emergidas com o capitalismo tenha como referência o rompimento dos desajustes, explicitados na desintegração da família e da comunidade para quebrar esse círculo vicioso evitando, dessa forma, o desequilíbrio da ordem. que o entendimento do profissional parta da compreensão das desigualdades sociais como uma consequência da diversidade natural, justificando a existência de diferentes classes sociais, e elaborando proposições profissionais que atuem na busca de um consenso da relação entre capital e trabalho, visando ao bem comum. guiar a atuação profissional com base no neotomismo, respeitando os direitos naturais do homem, mantendo a atitude habitual de acordo com as leis e bons costumes da comunidade, recusando-se a exercer qualquer atitude que considere ilegal, injusta ou imoral. a defesa do pluralismo na perspectiva ético-política referente às correntes profissionais democráticas que apoiam a liberdade e a democracia, o que descarta o compromisso com o autoritarismo, o conservadorismo e as propostas negadoras da liberdade. Responder Comentários “O pluralismo tem um campo definido: todas as forças sociais que apóiam a liberdade e a democracia, o que descarta o compromisso com o autoritarismo, o fascismo, o conservadorismo, enfim, com as propostas negadoras da liberdade. Por isso, ao defender o pluralismo, o Código refere-se às correntes profissionais democráticas existentes’” (Barroco, 2003, p. 206). BARROCO, Maria Lucia Silva. “Ética E Serviço Social: fundamentos ontológicos”. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2003.