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ID
1778797
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as despesas empenhadas por determinado ente público, no exercício de 2015, na modalidade “90 − Aplicação Direta", classificadas, respectivamente, no Grupo de Natureza de Despesa − Pessoal e Encargos Sociais: 

Alternativas
Comentários
  • Grupo: Pessoal e Encargos Sociais

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo, pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da LRF.

    ·  Importante destacar que as verbas indenizatórias recebidas pelos funcionários públicos, tais como auxílio alimentação, vale-transporte, reembolso de despesas médicas, etc., são classificadas como “Outras Despesas Correntes” e não em “Pessoal e Encargos Sociais”.


    Código            Descrição

    3.1.90.13.00     Obrigações Patronais

    3.1.91.94.00     Indenizações e Restituições Trabalhistas

    3.1.96.16.00     Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

    3.1.95.11.00     Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil


    Obs: O código negritado é do grupo "Pessoal e Encargos Sociais"

    3.3.90.46.00     Auxílio-Alimentação

    3.3.90.30.00     Material de Consumo

    3.3.90.33.00    Passagens e Despesas com Locomoção

    3.3.90.37.00    Locação de Mão-de-Obra


    Gab: C


    Fontes:

    - MTO-2016.

    - Manual de Cont.Pública - Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato.

  • NÃO ENTENDI

  • Ficou muito esquisito esse enunciado, não dá para entender direito o que o examinador quer.

    Auxílio alimentação, passagens e despesas com locomoção e locação de mão de obra são do grupo de despesa 3 (Outras despesas correntes), e não do grupo de despesa 1 (Pessoal e Encargos Sociais), eliminando as alternativas a, b, d, e.

    Fonte: MCASP 7 ed.

  • Outras Receitas Correntes Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.