Deborah Maria, acredito que sua afirmativa está totalmente equivocada. Conforme a Constituição Federal, em seu Art. 31." A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
Portanto, o erro dessa afirmativa está na palavra JULGAR, conforme a colega Paula T acertadamente colocou.
Pessoal, olha como é importante resolver questões enquanto nos preparamos para o certame. Essa questão foi aplicada em 2015 para a DPE-RR. Agora reparem na questão: Q767549 (AL-MS/2016). A banca pediu o mesmo conhecimento.
Q767549: A fiscalização, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul e das entidades da Administração direta e indireta, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual NÃO compete
a) realizar por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
b) fiscalizar as contas das empresas de cujo capital o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos do estatuto próprio.
c) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
e) julgar as contas do Governador do Estado, através de relatório de fiscalização que deverá ser elaborado por auditores em até sessenta dias a contar do recebimento das contas prestadas anualmente.
Mudou um pouco o texto, mas o que a banca queria era que o candidato soubesse que as contas apresentadas pelos Ch de Poder Executivo apenas são apreciadas (conforme Art. 71, I, CF) pela Cortes de Contas, sendo seu julgamento, de caráter majoritariamente político, de competência do Poder Legislativo.
Respondi tomando como base a própria CF, onde verificamos que o TCU aprecia as contas do presidente e julga as contas dos administradores de $$.
Gabarito: B
"Ao TCU compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;..."
Bons estudos!!