SóProvas


ID
1778830
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No exercício de 2014, determinado ente público arrecadou receitas e empenhou despesas orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$ 387.950.000,00 e R$ 435.680.000,00. Acerca do controle externo da execução orçamentária, segundo a Lei Federal no 4.320/1964, NÃO compreende 

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; (A e D)

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; (B)

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. (C)

  • Gabarito: E - Cabe ao controle interno do poder executivo federal.

     

    DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Art. 2o  O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • não entendi a questão, se ente público teve mais despesas que arrecadações, de acordo com a LRF ele não compreendeu (ou não atendeu) ''a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades que apliquem recursos públicos''? é isso?

  • Até agora não entendi o que a quetão quis dizer.. rs

     

  • Como dito pela Liliam, a alternativa e) é responsabilidade do controle interno, e a banca tentou, com uma pequena alteração no texto, colocar como responsabilidade do controle externo. O Art 2 do Decreto 3591 deriva do Art. 74 da CF

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • Os numeros do enunciado não servem pra nada, aliás o enunciado quase todo não serve pra nada, que merda de questão ridícula.

    FCC anos nessa caraça de concurso fazer uma dessas, francamente.

  • "No exercício de 2014, determinado ente público arrecadou receitas e empenhou despesas orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$ 387.950.000,00 e R$ 435.680.000,00"  -----> essa parte vc apaga da mente...não serve pra nada!

     

    O que importa é isso: "Acerca do controle externo da execução orçamentária, segundo a Lei Federal no 4.320/1964, NÃO compreende "

    a resposta está no Art. 75 da Lei 4.320/64:

     

    TÍTULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

    a única alternativa que não aparece na lei é a letra E! (que por acaso, se encontra no Art. 74, II da CF/88..que fala sobre o Controle INTERNO!)

  • Complementando o comentário dos colegas da pra matar essa questão utilizando-se o raciocínio lógico

     

    A Fiscalização/Controle Contábil: a que se faz através dos registros contábeis, balanços, escrituração, etc. É subdividido em:

     

    _Fiscalização/Controle financeira: controla a arrecadação das receitas e realização de despesas

     

    _Fiscalização/Controle Orçamentária: exercida sobre a execução do orçamento, medindo o nível de concretização das previsões constantes na lei orçamentária

     

    _Fiscalização/Controle Operacional (ou de Resultado/Desempenho): controla programas de governo, tais como Fome Zero, Bolsa Família, etc.

     

    _Fiscalização/Controle Patrimonial: controla a situação e as modificações dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio público

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    É controle financeiro. Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então também é controle orçamentário

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    É controle patrimonial. Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então também é controle orçamentário

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então é controle orçamentário

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    É controle patrimonial (direitos e obrigações) . Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então também é controle orçamentário

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    É controle operacional. Esse controle é feito com base no programa. Então não é controle orçamentário

     

    Fonte: pag 608 – 2ª Coluna (Modalidades de Fiscalização) em Apostila TCM-Rio de Janeiro-RJ 2016 Técnico de Controle Externo / Direito Financeiro

  • Discordo do gabarito. A questão claramente fala do controle externo com base na Lei Federal 4.320/1964. Vejamos:

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais


    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; (A e D)
    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; (B)
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. (C)

    O artigo 75 denomina-se "Disposições Gerais" dentro do Titulo "Do Controle da Execução Orçamentária". Logo nos capítulos seguintes, artigos 76 a 80 e 81/82, distingue-se entre o Controle Interno e o Controle Externo. Ou seja, não basta estar contido no artigo 75 para que se possa afirmar que constitui o Controle Externo. Muito pelo contrário, senão vejamos o artigo 76 (referente ao Controle Interno):

    CAPÍTULO II
    Do Controle Interno


    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Como as assertivas A a D estão contidas no artigo 75, pode-se afirmar, com base no artigo 76, que fazem parte do controle INTERNO. Ademais, a alternativa E também compreende atribuição do controle interno (conforme CF/88, artigo 74, inciso II).

    Logo, todas as alternativas referem-se ao CONTROLE INTERNO e a questão não possui resposta. Deveria ser anulada.

  • GAB: E.

     

    CONTROLEAVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    CONTROLE:

     

    - O controle da execução orçamentária compreenderá:


    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;


    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;


    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

     

    AVALIAÇÃO

     

    A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e eficiência dos cursos de ação cumpridos e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua disposição, o que contribui para realimentar o processo de administração orçamentária.

    O propósito da avaliação é de contribuir para a qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária, reiniciando um novo ciclo orçamentário.

    Esta definição traz dois critérios de análise, o de eficiência e o de eficácia.

  • Tenho outro entendimento,  

    A questao pergunta acerca do Controle Externo da Execuçao Orçamentária : Quem externamente controla o quê??

    Na Lei 4320/64

    CAPITULO III

    Do Controle Externo 

    Art. 81 "O controle da execuçao orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da admnistraçao, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e  cumprimento da Lei de Orçamento.

    As letras  A, B , C e D representam essas ações dos agentes públicos que são os atos administrativos que o Poder Legislativo irá verificar, como forma de "freios e contra-pesos", entre os poderes , baseado na LRF 101/2000,  e a única coisa que não cabe ao  Poder Legislativo é o mencionado, ele avalia se foram cumpridos com legalidade, probidade os atos administrativos ,e não se esses atos for praticados visando a  eficácia ou a eficiência nos resultados para o cliente(o cidadão). 

    na letra E:

    " A avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA e PATRIMONIAL nas entidades que apliquem recursos públicos..." - aqui, cabe ressaltar, que cada entidade cfe descentralizaçao ou desconcentraçao tem suas autonomias, umas mais, outras menos.

    Porque nao cabe a ele efetuar na avaliaçao de resultados da gestao orçamentária, onde esse tipo de avaliaçao.

     Cabe ao Controle Interno do Poder Executivo Federal cfe Decreto 3591/2000 art 2º, II.

    Art. 2o  O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    E esse, do art 2º é um dos sistemas, cada entidade pública deve ser responsável por fazdr a sua avaliação, como acontece nas empresas privadas.

  • Gente a questão quer a alternativa errada sobre o Controle Externo, com base no artigo abaixo:

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

    Desta forma a alternativa "e" realmente é a que foge ao que está compreendido no Controle Externo! As demais alternativas da questão estão conforme incisos acima!

  • QUE PORRA DE REDAÇÃO É ESSA? ...

  • E) a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades que apliquem recursos públicos.

    Este tipo de controle pertence ao Tribunais de Contas e não ao poder Executivo ou Legislativo.