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Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; (A e D)
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; (B)
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. (C)
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Gabarito: E - Cabe ao controle interno do poder executivo federal.
DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000
Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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não entendi a questão, se ente público teve mais despesas que arrecadações, de acordo com a LRF ele não compreendeu (ou não atendeu) ''a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades que apliquem recursos públicos''? é isso?
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Até agora não entendi o que a quetão quis dizer.. rs
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Como dito pela Liliam, a alternativa e) é responsabilidade do controle interno, e a banca tentou, com uma pequena alteração no texto, colocar como responsabilidade do controle externo. O Art 2 do Decreto 3591 deriva do Art. 74 da CF
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Os numeros do enunciado não servem pra nada, aliás o enunciado quase todo não serve pra nada, que merda de questão ridícula.
FCC anos nessa caraça de concurso fazer uma dessas, francamente.
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"No exercício de 2014, determinado ente público arrecadou receitas e empenhou despesas orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$ 387.950.000,00 e R$ 435.680.000,00" -----> essa parte vc apaga da mente...não serve pra nada!
O que importa é isso: "Acerca do controle externo da execução orçamentária, segundo a Lei Federal no 4.320/1964, NÃO compreende "
a resposta está no Art. 75 da Lei 4.320/64:
TÍTULO VIII
Do Contrôle da Execução Orçamentária
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
a única alternativa que não aparece na lei é a letra E! (que por acaso, se encontra no Art. 74, II da CF/88..que fala sobre o Controle INTERNO!)
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Complementando o comentário dos colegas da pra matar essa questão utilizando-se o raciocínio lógico
A Fiscalização/Controle Contábil: a que se faz através dos registros contábeis, balanços, escrituração, etc. É subdividido em:
_Fiscalização/Controle financeira: controla a arrecadação das receitas e realização de despesas
_Fiscalização/Controle Orçamentária: exercida sobre a execução do orçamento, medindo o nível de concretização das previsões constantes na lei orçamentária
_Fiscalização/Controle Operacional (ou de Resultado/Desempenho): controla programas de governo, tais como Fome Zero, Bolsa Família, etc.
_Fiscalização/Controle Patrimonial: controla a situação e as modificações dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio público
Alternativa A – ERRADA
É controle financeiro. Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então também é controle orçamentário
Alternativa B – ERRADA
É controle patrimonial. Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então também é controle orçamentário
Alternativa C – ERRADA
Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então é controle orçamentário
Alternativa D – ERRADA
É controle patrimonial (direitos e obrigações) . Esse controle, no caso da Administração Pública, é feito com base na lei orçamentária. Então também é controle orçamentário
Alternativa E – ERRADA
É controle operacional. Esse controle é feito com base no programa. Então não é controle orçamentário
Fonte: pag 608 – 2ª Coluna (Modalidades de Fiscalização) em Apostila TCM-Rio de Janeiro-RJ 2016 Técnico de Controle Externo / Direito Financeiro
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Discordo do gabarito. A questão claramente fala do controle externo com base na Lei Federal 4.320/1964. Vejamos:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; (A e D)
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; (B)
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. (C)
O artigo 75 denomina-se "Disposições Gerais" dentro do Titulo "Do Controle da Execução Orçamentária". Logo nos capítulos seguintes, artigos 76 a 80 e 81/82, distingue-se entre o Controle Interno e o Controle Externo. Ou seja, não basta estar contido no artigo 75 para que se possa afirmar que constitui o Controle Externo. Muito pelo contrário, senão vejamos o artigo 76 (referente ao Controle Interno):
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Como as assertivas A a D estão contidas no artigo 75, pode-se afirmar, com base no artigo 76, que fazem parte do controle INTERNO. Ademais, a alternativa E também compreende atribuição do controle interno (conforme CF/88, artigo 74, inciso II).
Logo, todas as alternativas referem-se ao CONTROLE INTERNO e a questão não possui resposta. Deveria ser anulada.
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GAB: E.
CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE:
- O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
AVALIAÇÃO
A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e eficiência dos cursos de ação cumpridos e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua disposição, o que contribui para realimentar o processo de administração orçamentária.
O propósito da avaliação é de contribuir para a qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária, reiniciando um novo ciclo orçamentário.
Esta definição traz dois critérios de análise, o de eficiência e o de eficácia.
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Tenho outro entendimento,
A questao pergunta acerca do Controle Externo da Execuçao Orçamentária : Quem externamente controla o quê??
Na Lei 4320/64
CAPITULO III
Do Controle Externo
Art. 81 "O controle da execuçao orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da admnistraçao, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e cumprimento da Lei de Orçamento.
As letras A, B , C e D representam essas ações dos agentes públicos que são os atos administrativos que o Poder Legislativo irá verificar, como forma de "freios e contra-pesos", entre os poderes , baseado na LRF 101/2000, e a única coisa que não cabe ao Poder Legislativo é o mencionado, ele avalia se foram cumpridos com legalidade, probidade os atos administrativos ,e não se esses atos for praticados visando a eficácia ou a eficiência nos resultados para o cliente(o cidadão).
na letra E:
" A avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA e PATRIMONIAL nas entidades que apliquem recursos públicos..." - aqui, cabe ressaltar, que cada entidade cfe descentralizaçao ou desconcentraçao tem suas autonomias, umas mais, outras menos.
Porque nao cabe a ele efetuar na avaliaçao de resultados da gestao orçamentária, onde esse tipo de avaliaçao.
Cabe ao Controle Interno do Poder Executivo Federal cfe Decreto 3591/2000 art 2º, II.
Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
E esse, do art 2º é um dos sistemas, cada entidade pública deve ser responsável por fazdr a sua avaliação, como acontece nas empresas privadas.
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Gente a questão quer a alternativa errada sobre o Controle Externo, com base no artigo abaixo:
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Desta forma a alternativa "e" realmente é a que foge ao que está compreendido no Controle Externo! As demais alternativas da questão estão conforme incisos acima!
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QUE PORRA DE REDAÇÃO É ESSA? ...
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E) a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades que apliquem recursos públicos.
Este tipo de controle pertence ao Tribunais de Contas e não ao poder Executivo ou Legislativo.