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NR 18 - 18.13.12.5 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal a partir da face externa da construção.
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http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/2trabalhista130406.htm
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creio q esteja desatualizada
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Camilo, desatualizada por quê?
18.13.12.5 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal a partir da face externa da construção. (Inclusão dada pelaPortaria SIT nº 157/2006)
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Agora está desatualizada de vez, com a nova NR 18 2020 essa altura passou a ser de 2,00 metros
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NR 18 2021
18.8.6.3 É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo fixa vertical com altura superior a 2 m (dois metros).