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Lei 8.666/93
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
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Letra (d)
Só complementando o comentário da colega:
25 (vinte e cinco) o limite estabelecido x R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) = 37.500.000,00
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Gab. D
Parece até mentira, mas a FCC ainda cobra esse tipo de questão.
Em todo caso, fiquemos atentos a palavra SUPERIOR a 25 x 1.500.000,00 ou seja, SUPERIOR a 37.500.000.00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil). Algumas bancas gostam de substituir o "Superior a", por "a partir de".
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Que maldade!
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Ainda bem que fiz a conta quando estudei a lei. rsrs...
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que broxante!
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Muita atenção para não confundir os valores da questão com os valores referentes a obrigatoriedade da realização de audiência pública, conforme art. 39, da Lei 8666/93, vejamos:
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Em síntese:
Obras de grande vulto: 37.500.000,00
Audiência pública: 150.000.000,00
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* Grande Vulto = Vinte e cinco x (1.500.000,00)
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Eu fico impressionado com alguns comentários de (alguns) estudantes do QC, no sentido de menosprezar questões, bancas e (pasmen), até outros alunos. Ninguém nasceu sabendo galera. Questões "faceis" para uns, nao são para outros. Viva a diferença e a liberdade!
#sodesabafo
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Grande Vulto = 25x1.500.000,00
Imenso Vulto = 100x1.500.000,00
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Concordo com Bruno teixeira.
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O parâmetro para o cálculo das obras de grande vulto é o valor da Concorrência para serviços e obras de engenharia, isto é, acima de 1.500.000
25 x 1.500.000 = 37.500.000.
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GV: Grande Vulto (V: Vinte e cinco vezes 1.500.000,00)
IV: Imenso Vulto( I: I00 vezes 1.500.000,00)
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Art. 6º. (...) V - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido (para concorrência) na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei. (Ou seja: superior a R$ 37.500.000,00)
Comentário: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas com valores estimados superiores a 25 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 37,5 milhões.
Alínea"c" do inciso I do art. 23: Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Cuidado, os valores foram atualizados.
Seria 25 x 3,3 milhões.
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Muito bem colocado