-
5.6 Do executante
5.6.1 É de responsabilidade do executante:
responder durante cinco anos, a contar do recebimento
do empreendimento pelo proprietário, pelos
defeitos estruturais que ameacem ou provoquem a
sua ruína;
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Da NBR 5671/1990
5 Condições específicas dos intervenientes
5.6 Do executante
5.6.1 É de responsabilidade do executante:
(...) m) Responder durante cinco anos, a contar do recebimento do empreendimento pelo proprietário, pelos defeitos estruturais que ameacem ou provoquem a sua ruína;
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NBR 5671:1990
Item 5.6 Do Executante
5.6.1
n) ser responsável pelo arquivamento do livro Registro de Ocorrências pelo prazo de cinco anos após a data da entrega do empreendimento
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Executante -> responsável pelo arquivamento do livro Registro de Ocorrências pelo prazo de cinco anos após a data da entrega do empreendimento.