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ID
1779232
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos processos de tomadas ou prestações de contas de administradores públicos, a decisão pela qual o tribunal de contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Lei 8.443/92 (LO-TCU)

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 155. A decisão em processos de atos sujeitos a registro, de fiscalização, de prestação ou tomada de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica deste Tribunal.

  • Trancamento = Terminativa

  • O jogo só acaba quando termina