Da CSLL trimestral, resultante da aplicação da alíquota prevista no item 1 - Alíquotas sobre o resultado ajustado , pode ser deduzido o valor:
a) da CSLL retida por órgão público, autarquia, fundação da administração pública federal, sociedade de economia mista, empresa pública e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
b) dos créditos, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, objeto de declaração de compensação;
c) do saldo negativo de CSLL de períodos de apuração anteriores, de que trata o item 4 - Considerações Gerais sobre Compensação de Base de Cálculo Negativa;
d) da CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas auferidas, no período, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e pela remuneração de serviços profissionais.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/CSLL