Gabarito Letra C
Resolução 750 CFC
Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da
diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios
existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou
finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção,
o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou
proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a
recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios
autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza
econômico-contábil
bons estudos
RESOLUÇÃO 750/93
O Princípio da Entidade:
I - reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade
II - afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes (independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos)
III - o Patrimônio (da entidade) não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
PARAGRAFO ÚNICO. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil do patrimônio autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza economico-contábil.