Art. 67. ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
a) I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
b) II - perigoso, insalubre ou penoso;
c) IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
d) art. 68, § 2º . A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
e) Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
A questão exige o conhecimento do direito ao trabalho e à profissionalização do adolescente, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique qual é a forma de trabalho permitido. Veja:
A - incorreta. O trabalho noturno é vedado.
Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
B - incorreta. Ao adolescente é vedado o trabalho noturno.
Art. 67, II, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: perigoso, insalubre ou penoso.
C - incorreta. O adolescente não poderá trabalhar em locais que prejudiquem sua formação ou desenvolvimento.
Art. 67, IV, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
D - incorreta. O adolescente poderá, sim, receber remuneração, e essa remuneração não descaracteriza o caráter educativo.
Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
E - correta. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito: E