A - Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença. (art. 509, § 2º
B - Não existe liquidação de título extrajudicial. A nota promissória é extrajudicial.
C - ...
D - Tanto o credor como o devedor possuem legitimidade.
E - Pouco importa a qualidade da coisa sendo necessário, neste caso, o consentimento de ambas as partes. O importante para o título é a certeza, a liquidez e a exigibilidade! Qualidade foi pra confundir...
GABARITO: A
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
CAPÍTULO III
DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
[..]
Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:[...]
A respeito do item C.
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. [Não menciona os efeitos do recurso]