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CERTO
Art 5º/Cf
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público;
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Certo
Eis a Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça:
"Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"
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ALGUEM PODERIA ME DIZER PORQUE ESTA CERTA?
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Alex marcal, a afirmação está certa.
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Li certa vez aqui no qc: HD não é instrumento de fofoca....rs
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gabarito . CERTO
O direito a informação é tutelado por MANDADO DE SEGURANÇA(MS) e por HABEAS DATA(HD) .
O MS visa proteger direito liquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, se há uma informação de interesse pessoal, coletivo ou geral e o órgão publico se recusa a dar essa informação o(s) interessado(s) deve(m) dirigir ao judiciário por meio de MS.
O HD visa proteger o direito de acesso ou de retificação de informação pessoal, ou seja , é uma ação personalíssima( só o titular das informações é que pode entrar com a ação).
obs. muito cuidado para não confundir os conceitos de informação pessoal com interesse pessoal.exemplo : é de meu interesse pessoal o porquê do combustível ter aumentado muito nos últimos meses, isso não é informação pessoal.
AVANTE!
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Alex marcal, o erro na assertiva está em dizer "informações de terceiros"!
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Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1
Disciplina: Direito ConstitucionalO habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito ConstitucionalDe acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Personalíssimo
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Acredito que a questão abordou a regra geral, pois existe a possibilidade de se impetrar HD para retificar, por exemplo, informações a respeito de um familiar falecido.
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mais simples que algumas questões de nível médio
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GABARITO:C
Depois dessa questão, hora de migrar para o nível superior!
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Temos apenas uma Exceção para o HD: os herdeiros do de cujus (falecido) podem impetrar HD para obter informações relativas a este.
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Habeas Data é ação personalíssima (somente o dono dos dados pode usar o H.D)
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Gabarito: Certo.
O remédio constitucional adequado para se obter informações sobre terceiros é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o Habeas Data, que assegura o ACESSO, RETIFICAÇÃO e COMPLEMENTAÇÃO de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoal)!
Assim, ocorrendo a necessidade de se obter certidões objetivas sobre sua pessoa ou de solicitar informações sobre terceiros, mas que envolve situações de interesse particular, a ação cabível será o mandado de segurança; ao contrário, do que ocorre quando se busca informações pessoais constante nos bancos de dados das entidades públicas em que, aí sim, a ação pertinente será o Habeas Data.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2591
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Habeas Data é ação "personalíssima"- para o próprio impetrante.
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Exato. HD pode ser usado apenas em benefício próprio.
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HABEAS DATA EH PERSONALISSIMO.
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Certo
O Habeas Data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Porém, a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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HABEAS DATA:
Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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natureza personalíssima
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Help!!!
A questão de uma prova anterior do CESPE trazida pela Isabela afirma que o instituto do habeas data garante ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo. O aspecto destacado retira o caráter personalíssimo do habeas data?
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O HABEAS DATA é remédio constitucional personalíssimo. Somente o titular da informação pode impetrá-lo.
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Considero que a presente questão não é tão simples. Visualizei no material do Ponto dos Concursos que é possível a impetração de habeas data pelo cônjuge para o conhecimento de informações relativas ao falecido (a), constantes de registros ou bancos de dados governamentais ou de carárter público.
Apesar de ser um recurso extraordinário, não deve ser desconsiderado.
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Certa
O Habeas Data é personalíssimo.
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O habeas data pode ser utilizado para:
1. assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e
2. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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CERTO
Habeas Data é um Direito Personalíssimo
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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para terceiros seria mandado de segurança.
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Alex marcal, leia o comentário do delega delta. O Habeas data -> pessoa IMPETRANTE (e não terceiros)
Art 5º/Cf
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros
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HD- somente informações sobre a pessoa do impetrante. Não cabe mariazinha pedir HD em favor de joaninha.
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FUNDAMENTO 1) SÚM 2, STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"
FUNDAMENTO 2) CF,ARTIGO 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
GAB = CERTO
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MANDADO DE SEGURANÇA ---------► CERTIDÃO
HABEAS DATA -------------------------► INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA ---------► INFORMAÇÕES DE 3º
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CF,ARTIGO 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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É ação Personalíssima!
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado
Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado
(...)
b) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
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Informação pessoal -> Habeas Data;
Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;
Certidão -> Mandado de Segurança;
Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.
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Habeas Data é personalíssimo
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CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Informação pessoal -> Habeas Data;
Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;
Certidão -> Mandado de Segurança;
Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:
- Para reconhecer a informação;
- Para retificar a informação;
-Para anotação (inserir informação)
Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.
Sujeitos da ação:
IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.
IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.
HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.
HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.
@niltonaraujoficial
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GABARITO: CERTO
LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Informação pessoal -> Habeas Data;
Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;
Certidão -> Mandado de Segurança;
Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança
NUNCA MAIS ESQUECI
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Habeas Data é um direito personalíssimo.
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RESUMINDO -O HABEAS DATA Ñ É FOFOQUEIRO
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A meu ver era passível de ser anulada. Existe uma exceção que permite a utilização de habeas data para obter a informação de terceiros (cônjuge sobrevivente na defesa do falecido). Comentem por favor o que vocês acham dessa minha hipótese.
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Advogado não pode impetrar HD ao seu assistido?
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É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. ... Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido
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exceção --> esposa do de cujus
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CERTO
HD- Caráter personalíssimo
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.
- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
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(CESPE 2017) Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas. (E)